Comissão
de Valores Mobiliários arquivou alerta sobre Master, aponta Dino
A
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) arquivou em 2022, sem realizar
diligências mínimas, uma denúncia que antecipava com elevado grau de
detalhamento irregularidades posteriormente identificadas no Banco Master. A
informação consta de decisão assinada neste domingo (20) pelo ministro Flávio
Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou ao governo federal uma
revisão das regras de fiscalização e prevenção à lavagem de dinheiro no mercado
de capitais.
A
decisão, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.791, vai
além da discussão sobre falta de recursos e pessoal na CVM. Ao analisar
documentos produzidos pela própria autarquia, pela Controladoria-Geral da União
(CGU) e pela Transparência Internacional Brasil, Dino aponta problemas de
governança, fiscalização e regulação e afirma que essas dificuldades se
tornaram “especialmente agudas” após flexibilizações e mudanças regulatórias
ocorridas em 2021 e 2022.
Um dos
episódios destacados pelo ministro envolve diretamente o Banco Master. Segundo
a decisão, uma denúncia encaminhada à CVM em 2022 antecipava problemas que
seriam identificados posteriormente no banco.
O
alerta fazia referência a ativos ilíquidos, manipulação de cotações e recompra
de créditos. Apesar do nível de detalhamento, a denúncia foi arquivada pela
área técnica da CVM sob o argumento de que as informações eram inverossímeis.
Dino
registra que o arquivamento ocorreu “sem a realização de diligências mínimas de
verificação”.
O
episódio foi recuperado pelo Grupo de Trabalho Master, criado dentro da própria
CVM em fevereiro deste ano para reunir e sistematizar informações relacionadas
ao Banco Master, à REAG e a entidades relacionadas.
Segundo
a decisão, os documentos apresentados ao STF apontam entre as fragilidades dos
controles internos da CVM justamente o: “arquivamento de denúncias sem a
realização de diligências mínimas de verificação, a exemplo da notícia
encaminhada em 2022, que antecipava, com elevado grau de detalhamento, as
irregularidades posteriormente identificadas no Banco Master”.
O
documento cita expressamente as referências a “ativos ilíquidos”, “manipulação
de cotações” e “recompra de créditos” e registra que a denúncia foi
“sumariamente arquivada” por ser considerada inverossímil.
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Denunciantes ficaram expostos
A
análise também encontrou problemas na maneira como informações sensíveis eram
recebidas e tratadas pela CVM.
Segundo
os documentos citados por Dino, houve descumprimento das regras da CGU para
utilização da plataforma Fala.BR. Denúncias sensíveis teriam sido processadas
por sistemas comuns, sem mecanismos adequados de pseudonimização.
Na
prática, isso significa que pessoas responsáveis por apresentar informações
sobre possíveis irregularidades poderiam ficar expostas a identificação e
retaliações.
A
decisão menciona ainda uma sobreposição de atribuições entre Ouvidoria,
Auditoria Interna e Corregedoria da CVM, situação que, segundo os documentos
analisados, pode comprometer a independência dos próprios órgãos responsáveis
pelos controles internos.
Dino
observa também que recomendações feitas pelo próprio GT Master não apareceram
de maneira estruturada no plano de médio prazo apresentado pela CVM para 2027 a
2030. Entre elas estavam propostas sobre governança, integração de informações,
supervisão baseada em riscos e auditoria independente.
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Dino fala em condições para fraudes e estruturas criminosas
Ao
avaliar o conjunto das informações, Dino afirma que o problema ultrapassa
eventuais erros administrativos.
Para o
ministro, o cenário de “reduzida transparência” identificado na CVM teria
produzido condições que, “em tese”, contribuíram para fraudes de grande
repercussão econômica e para a utilização do mercado regulado por estruturas
criminosas.
A
ressalva é relevante: Dino não atribui nesse trecho crimes específicos ao Banco
Master. O ministro analisa as consequências gerais das vulnerabilidades
regulatórias identificadas no mercado de capitais.
Segundo
ele, os problemas têm possíveis repercussões sobre “a integridade, a
transparência e a confiabilidade do mercado de capitais e do sistema financeiro
nacional”.
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Regra de 2022 criou “permissividade sistêmica”, diz ministro
Outro
ponto central da decisão está na Resolução CVM nº 175, aprovada em 2022.
Dino
afirma que a mudança promoveu uma “permissividade sistêmica” ao autorizar
expressamente que fundos estruturados investissem em cotas de outros fundos com
características semelhantes, permitindo a criação de sucessivas camadas de
investimento sem uma limitação quantitativa máxima.
Esse
tipo de estrutura pode transformar o caminho do dinheiro numa sequência de
fundos ligados a outros fundos, dificultando a identificação de onde estão
efetivamente os ativos e de quem é o beneficiário econômico final.
“A
circunstância dificulta a visualização da composição econômica final das
operações e aumenta os desafios inerentes à supervisão regulatória”, registra
Dino.
Os
números citados na decisão mostram o tamanho do problema regulatório. O mercado
passou de 14,4 mil fundos regulados em 2014 para 32,3 mil em 2026. No mesmo
período, os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) cresceram
810%.
A
decisão também aponta outra vulnerabilidade: regras que permitem, em
determinadas operações envolvendo direitos creditórios, a passagem temporária
de recursos por contas vinculadas ao próprio cedente.
Segundo
Dino, esse mecanismo tem potencial para “comprometer os alertas automatizados
de inteligência financeira” e dificultar a reconstrução do fluxo do dinheiro
pelos órgãos de controle.
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Controle sobre créditos também foi reduzido
Outra
mudança analisada pelo ministro atingiu a verificação do chamado lastro — isto
é, a comprovação de que os créditos que um fundo afirma possuir efetivamente
existem.
Segundo
Dino, atribuições anteriormente desempenhadas por custodiantes independentes
foram transferidas aos próprios gestores dos fundos.
A
regulamentação passou ainda a admitir, em determinadas situações, verificações
por amostragem ou até sua dispensa.
Para o
ministro, a mudança “reduziu a intensidade dos controles externos anteriormente
existentes” e concentrou a verificação em agentes diretamente envolvidos na
gestão dos ativos.
A
decisão cita expressamente preocupações relacionadas a operações envolvendo
precatórios e títulos privados.
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Regras contra lavagem de dinheiro serão reavaliadas
Dino
também colocou sob revisão as normas da CVM destinadas à prevenção da lavagem
de dinheiro.
Atualmente,
participantes do mercado têm obrigação de monitorar e comunicar operações
suspeitas. A regulamentação, porém, não estabelece de maneira geral que uma
operação deva ser recusada ou que a relação comercial seja imediatamente
encerrada quando não é possível identificar o beneficiário final de estruturas
societárias particularmente complexas ou relacionadas a jurisdições de maior
risco.
O
ministro considera necessário avaliar se a Resolução CVM nº 50/2021 oferece
salvaguardas suficientes para garantir a identificação de quem efetivamente
controla o dinheiro movimentado por essas estruturas.
É nesse
ponto que Dino faz uma das afirmações mais duras da decisão.
Segundo
ele, as dificuldades de rastreamento e identificação dos beneficiários finais
“acabam ampliando a atuação de organizações criminosas” dedicadas a crimes como
narcotráfico, tráfico de armas, corrupção, desvio de emendas parlamentares,
fraude em licitações e mercado de precatórios ilegais.
O
ministro menciona ainda “compra e venda de decisões judiciais envolvendo
magistrados, assessores e advogados”.
A
enumeração, porém, é feita por Dino ao discutir as consequências gerais das
vulnerabilidades regulatórias. A decisão não afirma nesse trecho que o Banco
Master ou os demais envolvidos citados no processo tenham praticado todos esses
crimes.
• Dino dá 90 dias para governo revisar
regras da CVM após falhas expostas pelo Master
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal
Federal (STF), determinou neste domingo (20) que o governo federal revise
normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) relacionadas à fiscalização do
mercado de capitais. A medida foi adotada após documentos analisados pela Corte
apontarem fragilidades regulatórias que ganharam relevância com as
investigações envolvendo o Banco Master.
A União
terá 90 dias para apresentar ao Supremo as conclusões da revisão e informar
eventuais providências adotadas. O trabalho deverá ser coordenado pelo
Ministério da Fazenda e alcançará três resoluções da CVM, entre elas uma norma
editada em 2022 que flexibilizou regras aplicáveis aos fundos de investimento.
Dino
afirmou que os documentos encaminhados ao STF indicam que as dificuldades
enfrentadas pela CVM não se restringem à falta de orçamento e de servidores.
Para o ministro, também precisam ser examinados o modelo regulatório da
autarquia, seus mecanismos de governança e os instrumentos utilizados na
supervisão do mercado financeiro.
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Caso tramita a partir de ação do Novo
A
determinação foi dada em processo apresentado pelo partido Novo que questiona a
estrutura orçamentária da CVM e sua capacidade de desempenhar adequadamente as
atribuições de fiscalização.
Ao
analisar informações enviadas pela Transparência Internacional e pelo chamado
GT Master, formado no âmbito da própria CVM, Dino destacou mudanças
regulatórias realizadas principalmente em 2021 e 2022.
De
acordo com a documentação citada na decisão, as alterações teriam produzido
pontos vulneráveis justamente em áreas como fundos de investimento e mecanismos
destinados a prevenir lavagem de dinheiro.
A
preocupação do Supremo com a capacidade de fiscalização da CVM já havia
aparecido em decisões anteriores relacionadas ao caso Master. Em maio, Dino
afirmou que a autarquia enfrentava um cenário de “atrofia institucional”
associado a restrições orçamentárias e falta de pessoal.
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Denúncia de 2022 antecipou irregularidades
Entre
os episódios destacados por Dino está uma denúncia apresentada à CVM ainda em
2022. Conforme os documentos mencionados pelo ministro, a comunicação descrevia
“com elevado grau de detalhamento” práticas que posteriormente apareceriam nas
apurações relacionadas ao Banco Master.
A
denúncia mencionava operações com ativos de baixa liquidez, manipulação de
cotações e recompra de créditos. Mesmo com as informações apresentadas, a área
técnica da CVM arquivou o caso naquele momento sob o argumento de que o relato
não parecia verossímil.
O
episódio passou a ser utilizado no processo como um dos elementos para avaliar
se as regras existentes e os procedimentos internos de fiscalização eram
suficientes para identificar operações de risco antes que possíveis
irregularidades alcançassem maior dimensão.
Há
registros oficiais de processos da própria CVM envolvendo operações
relacionadas ao antigo Banco Máxima, denominação anterior do Master. Em
procedimento concluído em 2022, a autarquia identificou manipulação de preços
envolvendo cotas do fundo CARE11 e celebrou termo de compromisso sem confissão
de culpa.
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Fundos estão no centro da revisão
A
análise determinada ao governo deverá se concentrar especialmente no
funcionamento das normas aplicadas aos fundos de investimento, estruturas que
aparecem de forma recorrente nas investigações relacionadas ao conglomerado de
Daniel Vorcaro.
Documentos
oficiais e investigações citados em processos recentes mostram operações
envolvendo fundos, ativos de difícil negociação e empresas ligadas ao universo
do Banco Master. Parte desse material também passou a ser objeto de decisões
recentes de Dino no STF.
Nos
últimos dias, o ministro ainda determinou que a CVM aprofundasse levantamentos
sobre fundos ligados a concessionárias de cemitérios de São Paulo no contexto
das apurações envolvendo o Master. Em uma das decisões, a autarquia recebeu
prazo de 15 dias para incluir novas empresas no levantamento.
A nova
determinação amplia o foco para a própria arquitetura regulatória da CVM. Ao
fim dos 90 dias, caberá ao governo apresentar ao Supremo um diagnóstico sobre
as normas questionadas e indicar se haverá necessidade de alterações
regulatórias ou administrativas.
Fonte:
ICL Notícias/Brasil 247

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