terça-feira, 22 de setembro de 2026

Comissão de Valores Mobiliários arquivou alerta sobre Master, aponta Dino

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) arquivou em 2022, sem realizar diligências mínimas, uma denúncia que antecipava com elevado grau de detalhamento irregularidades posteriormente identificadas no Banco Master. A informação consta de decisão assinada neste domingo (20) pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou ao governo federal uma revisão das regras de fiscalização e prevenção à lavagem de dinheiro no mercado de capitais.

A decisão, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.791, vai além da discussão sobre falta de recursos e pessoal na CVM. Ao analisar documentos produzidos pela própria autarquia, pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pela Transparência Internacional Brasil, Dino aponta problemas de governança, fiscalização e regulação e afirma que essas dificuldades se tornaram “especialmente agudas” após flexibilizações e mudanças regulatórias ocorridas em 2021 e 2022.

Um dos episódios destacados pelo ministro envolve diretamente o Banco Master. Segundo a decisão, uma denúncia encaminhada à CVM em 2022 antecipava problemas que seriam identificados posteriormente no banco.

O alerta fazia referência a ativos ilíquidos, manipulação de cotações e recompra de créditos. Apesar do nível de detalhamento, a denúncia foi arquivada pela área técnica da CVM sob o argumento de que as informações eram inverossímeis.

Dino registra que o arquivamento ocorreu “sem a realização de diligências mínimas de verificação”.

O episódio foi recuperado pelo Grupo de Trabalho Master, criado dentro da própria CVM em fevereiro deste ano para reunir e sistematizar informações relacionadas ao Banco Master, à REAG e a entidades relacionadas.

Segundo a decisão, os documentos apresentados ao STF apontam entre as fragilidades dos controles internos da CVM justamente o: “arquivamento de denúncias sem a realização de diligências mínimas de verificação, a exemplo da notícia encaminhada em 2022, que antecipava, com elevado grau de detalhamento, as irregularidades posteriormente identificadas no Banco Master”.

O documento cita expressamente as referências a “ativos ilíquidos”, “manipulação de cotações” e “recompra de créditos” e registra que a denúncia foi “sumariamente arquivada” por ser considerada inverossímil.

<><> Denunciantes ficaram expostos

A análise também encontrou problemas na maneira como informações sensíveis eram recebidas e tratadas pela CVM.

Segundo os documentos citados por Dino, houve descumprimento das regras da CGU para utilização da plataforma Fala.BR. Denúncias sensíveis teriam sido processadas por sistemas comuns, sem mecanismos adequados de pseudonimização.

Na prática, isso significa que pessoas responsáveis por apresentar informações sobre possíveis irregularidades poderiam ficar expostas a identificação e retaliações.

A decisão menciona ainda uma sobreposição de atribuições entre Ouvidoria, Auditoria Interna e Corregedoria da CVM, situação que, segundo os documentos analisados, pode comprometer a independência dos próprios órgãos responsáveis pelos controles internos.

Dino observa também que recomendações feitas pelo próprio GT Master não apareceram de maneira estruturada no plano de médio prazo apresentado pela CVM para 2027 a 2030. Entre elas estavam propostas sobre governança, integração de informações, supervisão baseada em riscos e auditoria independente.

<><> Dino fala em condições para fraudes e estruturas criminosas

Ao avaliar o conjunto das informações, Dino afirma que o problema ultrapassa eventuais erros administrativos.

Para o ministro, o cenário de “reduzida transparência” identificado na CVM teria produzido condições que, “em tese”, contribuíram para fraudes de grande repercussão econômica e para a utilização do mercado regulado por estruturas criminosas.

A ressalva é relevante: Dino não atribui nesse trecho crimes específicos ao Banco Master. O ministro analisa as consequências gerais das vulnerabilidades regulatórias identificadas no mercado de capitais.

Segundo ele, os problemas têm possíveis repercussões sobre “a integridade, a transparência e a confiabilidade do mercado de capitais e do sistema financeiro nacional”.

<><> Regra de 2022 criou “permissividade sistêmica”, diz ministro

Outro ponto central da decisão está na Resolução CVM nº 175, aprovada em 2022.

Dino afirma que a mudança promoveu uma “permissividade sistêmica” ao autorizar expressamente que fundos estruturados investissem em cotas de outros fundos com características semelhantes, permitindo a criação de sucessivas camadas de investimento sem uma limitação quantitativa máxima.

Esse tipo de estrutura pode transformar o caminho do dinheiro numa sequência de fundos ligados a outros fundos, dificultando a identificação de onde estão efetivamente os ativos e de quem é o beneficiário econômico final.

“A circunstância dificulta a visualização da composição econômica final das operações e aumenta os desafios inerentes à supervisão regulatória”, registra Dino.

Os números citados na decisão mostram o tamanho do problema regulatório. O mercado passou de 14,4 mil fundos regulados em 2014 para 32,3 mil em 2026. No mesmo período, os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) cresceram 810%.

A decisão também aponta outra vulnerabilidade: regras que permitem, em determinadas operações envolvendo direitos creditórios, a passagem temporária de recursos por contas vinculadas ao próprio cedente.

Segundo Dino, esse mecanismo tem potencial para “comprometer os alertas automatizados de inteligência financeira” e dificultar a reconstrução do fluxo do dinheiro pelos órgãos de controle.

<><> Controle sobre créditos também foi reduzido

Outra mudança analisada pelo ministro atingiu a verificação do chamado lastro — isto é, a comprovação de que os créditos que um fundo afirma possuir efetivamente existem.

Segundo Dino, atribuições anteriormente desempenhadas por custodiantes independentes foram transferidas aos próprios gestores dos fundos.

A regulamentação passou ainda a admitir, em determinadas situações, verificações por amostragem ou até sua dispensa.

Para o ministro, a mudança “reduziu a intensidade dos controles externos anteriormente existentes” e concentrou a verificação em agentes diretamente envolvidos na gestão dos ativos.

A decisão cita expressamente preocupações relacionadas a operações envolvendo precatórios e títulos privados.

<><> Regras contra lavagem de dinheiro serão reavaliadas

Dino também colocou sob revisão as normas da CVM destinadas à prevenção da lavagem de dinheiro.

Atualmente, participantes do mercado têm obrigação de monitorar e comunicar operações suspeitas. A regulamentação, porém, não estabelece de maneira geral que uma operação deva ser recusada ou que a relação comercial seja imediatamente encerrada quando não é possível identificar o beneficiário final de estruturas societárias particularmente complexas ou relacionadas a jurisdições de maior risco.

O ministro considera necessário avaliar se a Resolução CVM nº 50/2021 oferece salvaguardas suficientes para garantir a identificação de quem efetivamente controla o dinheiro movimentado por essas estruturas.

É nesse ponto que Dino faz uma das afirmações mais duras da decisão.

Segundo ele, as dificuldades de rastreamento e identificação dos beneficiários finais “acabam ampliando a atuação de organizações criminosas” dedicadas a crimes como narcotráfico, tráfico de armas, corrupção, desvio de emendas parlamentares, fraude em licitações e mercado de precatórios ilegais.

O ministro menciona ainda “compra e venda de decisões judiciais envolvendo magistrados, assessores e advogados”.

A enumeração, porém, é feita por Dino ao discutir as consequências gerais das vulnerabilidades regulatórias. A decisão não afirma nesse trecho que o Banco Master ou os demais envolvidos citados no processo tenham praticado todos esses crimes.

•        Dino dá 90 dias para governo revisar regras da CVM após falhas expostas pelo Master

 O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (20) que o governo federal revise normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) relacionadas à fiscalização do mercado de capitais. A medida foi adotada após documentos analisados pela Corte apontarem fragilidades regulatórias que ganharam relevância com as investigações envolvendo o Banco Master.

A União terá 90 dias para apresentar ao Supremo as conclusões da revisão e informar eventuais providências adotadas. O trabalho deverá ser coordenado pelo Ministério da Fazenda e alcançará três resoluções da CVM, entre elas uma norma editada em 2022 que flexibilizou regras aplicáveis aos fundos de investimento.

Dino afirmou que os documentos encaminhados ao STF indicam que as dificuldades enfrentadas pela CVM não se restringem à falta de orçamento e de servidores. Para o ministro, também precisam ser examinados o modelo regulatório da autarquia, seus mecanismos de governança e os instrumentos utilizados na supervisão do mercado financeiro.

<><> Caso tramita a partir de ação do Novo

A determinação foi dada em processo apresentado pelo partido Novo que questiona a estrutura orçamentária da CVM e sua capacidade de desempenhar adequadamente as atribuições de fiscalização.

Ao analisar informações enviadas pela Transparência Internacional e pelo chamado GT Master, formado no âmbito da própria CVM, Dino destacou mudanças regulatórias realizadas principalmente em 2021 e 2022.

De acordo com a documentação citada na decisão, as alterações teriam produzido pontos vulneráveis justamente em áreas como fundos de investimento e mecanismos destinados a prevenir lavagem de dinheiro.

A preocupação do Supremo com a capacidade de fiscalização da CVM já havia aparecido em decisões anteriores relacionadas ao caso Master. Em maio, Dino afirmou que a autarquia enfrentava um cenário de “atrofia institucional” associado a restrições orçamentárias e falta de pessoal.

<><> Denúncia de 2022 antecipou irregularidades

Entre os episódios destacados por Dino está uma denúncia apresentada à CVM ainda em 2022. Conforme os documentos mencionados pelo ministro, a comunicação descrevia “com elevado grau de detalhamento” práticas que posteriormente apareceriam nas apurações relacionadas ao Banco Master.

A denúncia mencionava operações com ativos de baixa liquidez, manipulação de cotações e recompra de créditos. Mesmo com as informações apresentadas, a área técnica da CVM arquivou o caso naquele momento sob o argumento de que o relato não parecia verossímil.

O episódio passou a ser utilizado no processo como um dos elementos para avaliar se as regras existentes e os procedimentos internos de fiscalização eram suficientes para identificar operações de risco antes que possíveis irregularidades alcançassem maior dimensão.

Há registros oficiais de processos da própria CVM envolvendo operações relacionadas ao antigo Banco Máxima, denominação anterior do Master. Em procedimento concluído em 2022, a autarquia identificou manipulação de preços envolvendo cotas do fundo CARE11 e celebrou termo de compromisso sem confissão de culpa.

<><> Fundos estão no centro da revisão

A análise determinada ao governo deverá se concentrar especialmente no funcionamento das normas aplicadas aos fundos de investimento, estruturas que aparecem de forma recorrente nas investigações relacionadas ao conglomerado de Daniel Vorcaro.

Documentos oficiais e investigações citados em processos recentes mostram operações envolvendo fundos, ativos de difícil negociação e empresas ligadas ao universo do Banco Master. Parte desse material também passou a ser objeto de decisões recentes de Dino no STF.

Nos últimos dias, o ministro ainda determinou que a CVM aprofundasse levantamentos sobre fundos ligados a concessionárias de cemitérios de São Paulo no contexto das apurações envolvendo o Master. Em uma das decisões, a autarquia recebeu prazo de 15 dias para incluir novas empresas no levantamento.

A nova determinação amplia o foco para a própria arquitetura regulatória da CVM. Ao fim dos 90 dias, caberá ao governo apresentar ao Supremo um diagnóstico sobre as normas questionadas e indicar se haverá necessidade de alterações regulatórias ou administrativas.

 

Fonte: ICL Notícias/Brasil 247

 

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