Radiografia
da disputa pelo tempo livre no Brasil
Nas
disputas em torno do tempo de trabalho, e de vida, a classe trabalhadora
resiste a dedicar cada vez mais tempo ao trabalho orientado pelos interesses do
capital; e este, por sua vez, busca se apropriar de cada vez mais tempo dos
trabalhadores – opondo-se à redução da jornada, ampliando a sua duração,
intensificando-a, controlando-a, assim como se apropriando dos tempos livres
conquistados.
Nesse
embate, o trabalho e o tempo a ser dedicado a esta atividade passaram por
diversas mudanças, sendo uma das mais importantes a crescente separação entre
tempos e espaços de trabalho remunerado e tempos e espaços de não trabalho,
atingida com a introdução do trabalho fora do domicílio. Entretanto, sobretudo
a partir dos anos 1990, este movimento se inverte, havendo uma reaproximação
cada vez maior entre os tempos e espaços de trabalho e de não trabalho
(Freyssenet, 1994; Zarifian, 2001).
Apesar
de muitas vezes o tempo de trabalho ser analisado apenas a partir da sua
duração (jornada normal e extraordinária) por ser a dimensão mais visível,
faz-se necessário o olhar para outras duas dimensões, que são totalmente
imbricadas: a distribuição (como esse tempo é distribuído/flexibilizado ao
longo do dia/semana/mês/ano e da vida ativa) e sua intensidade (pausas,
cadências, quantidade de trabalho, prazos, densidade).
Disputas
em torno da duração, da distribuição e da intensidade do tempo de trabalho
A hora
extra foi uma das estratégias do capital para se apropriar de parte do tempo
livre conquistado pelos trabalhadores e, mais recentemente, presenciamos a
ampliação disfarçada da duração da jornada, possibilitada pelo uso intensivo
das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDIC’s). E por ser
dissimulado, esse aumento do tempo à disposição do empregador, de conexão e
mesmo de realização de trabalho extra, não é contabilizado e nem remunerado,
ainda que signifique dispêndio de energia para quem trabalha.
A
Enquete Europeia sobre Condições de Trabalho e Saúde, de 2015 (antes da
Pandemia), mostra que 45% dos entrevistados trabalharam durante o tempo livre
em 2014 (Eurofound, 2015). No Brasil, de acordo com a Sips/Ipea, de 2012, quase
46% dos respondentes declararam dificuldade para se desligarem do trabalho pois
deveriam permanecer em prontidão para a realização de atividades extras ou
estudarem questões relacionadas ao trabalho (IPEA, 2012).
Em
relação à dimensão da distribuição do tempo de trabalho, o capital vem
ampliando a sua flexibilização (Dai Rosso, 2017), a partir de novas modalidades
de contratação e gestão da jornada (como banco de horas, tempo parcial,
horários e contratos atípicos, teletrabalho, trabalho aos domingos, falsa
Pessoa Jurídica, trabalho intermitente e plataformizado) que, por sua vez,
também contribuem para mascarar a ampliação da jornada e da sua intensidade.
De
acordo com Cardoso (2009), a demanda pela ampliação da flexibilização é
explicitada desde os anos de 1990, como relatam os representantes de diversos
setores econômicos no Brasil: “A jornada dos bancos deve acompanhar a dos
demais segmentos, que trabalham sábado, domingo, até dez horas da noite,
meia-noite” (setor bancário); “Buscar alternativas que nos permita trabalhar 24
horas por dia, 7 dias por semana” (setor químico); “4 turnos de 6 horas[ … ],
de forma que você terá a fábrica trabalhando 24 horas por dia” (setor
automotivo).
A
Enquete Europeia, citada anteriormente, mostra o aumento constante de pessoas
trabalhando em horários atípicos desde a primeira pesquisa realizada em 1995:
como trabalho noturno, por turnos ou no final de semana. Seus resultados também
enfatizam as consequências negativas desta despadronização do tempo de trabalho
que acaba por desequilibrar os tempos sociais (a vida) dos indivíduos.
Soma-se,
ainda, o fato de que com a externalização mundial da produção (viabilizada
pelas novas tecnologias digitais), em conjunto com o crescente rompimento da
relação salarial (facilitada pela ausência de legislação), as empresas jogam
para quem trabalha a falsa escolha de fazer ou não uma longa jornada, uma
pausa, tirar férias, parar para se alimentar e/ou trabalhar num ritmo
acelerado.
Tais
transformações resultam numa reaproximação entre os tempos e espaços de
trabalho remunerado e de não trabalho, de forma que a definição e a fronteira
onde cada um começa e termina está cada vez mais fluida, imbricada e mascarada.
Um movimento que, assim como foi o de separação desses tempos e espaços, tem
sido definido a partir dos interesses do capital e em detrimento do bem-estar
da classe trabalhadora.
No que
se refere à terceira dimensão, observa-se um forte processo de intensificação
do tempo de trabalho – com redução de pausas, polivalência, prazos reduzidos,
cadências elevadas e, sobretudo, a gestão por metas. Enquanto esta
intensificação possibilita ao capital a máxima utilização do tempo de trabalho,
para os trabalhadores, o resultado tem sido a crescente sobrecarga e
adoecimento (Cardoso, 2022).
Essas
iniciativas são continuadas e aprofundadas pelas empresas-plataforma (também
chamadas “aplicativos) apesar da aparência de inovação. Por exemplo, as metas
adotadas no Toyotismo ganham roupagem de jogo lúdico via a gamificação, quando
trabalhadores seguem sendo “incentivados” a ultrapassarem seus limites; e o
pagamento por tarefas volta à cena com ares de “liberdade” e autonomia.
Junta-se a ausência total de direitos e temos a superexploração da classe
trabalhadora.
Finalmente
vale ressaltar que essas transformações ocorrem num contexto em que
estruturalmente as tecnologias possibilitam a produção de cada vez mais
mercadorias/serviços com menos mão de obra e, ainda, numa conjuntura de
crescente insegurança em relação ao emprego – sobretudo após a crise
capitalista de 2008 – e ataque ao Movimento Sindical, como observado na
contrarreforma de 2017 realizada por Michel Temer.
No
Brasil, a última redução da jornada ocorreu em 1988, quando, no processo
Constituinte, a classe trabalhadora, que reivindicava a passagem das 48 para
40h, conquistou 44h semanais sem redução de salários. Os argumentos utilizados
pelos empregadores contra as 40h (e mesmo as 44h), foram os mesmos empregados
ao longo da história contra qualquer direito para a classe trabalhadora (como
direito de férias, descanso semanal remunerado, licença saúde, licença
maternidade, reajustes do salário-mínimo) – enfatizavam que a redução geraria
crise, reduziria a produtividade e resultaria em desemprego.
• O contexto atual
No
início dos anos 2000 as Centrais Sindicais lançaram a Campanha Nacional pela
Redução da Jornada de Trabalho sem Redução de Salário, incluindo diversas ações
como mobilizações, produções de materiais (Dieese, 2004; 2009) e lançamento de
um abaixo assinado para pressionar os parlamentares a encaminharem as Propostas
de Emenda à Constituição que estavam paradas. Uma delas era a PEC n°393/2001,
do deputado Inácio Arruda (PC do B-CE), propondo a redução da jornada para 40h
(em janeiro de 2002), e para 35h semanais a partir de janeiro de 2004, bem como
o aumento do valor hora extra para 100% nos dias de trabalho durante a semana
(no lugar dos atuais 50%) e em 200% aos domingos e feriados (no lugar de 100%)
e a outra era a PEC n°75/2003, do senador Paulo Paim (PT-RS), prevendo a
redução da jornada semanal para 40h e, posteriormente, uma diminuição gradual
de 1 hora por ano até atingir 36h.
De
acordo com o Dieese (2007), a redução da jornada de trabalho de 44 para 40
horas semanais, naquele momento, teria um potencial impacto para criar
aproximadamente 2.200.000 novos postos de trabalho. A instituição ainda
ressaltava que apenas o fim das horas extras “ou mesmo sua limitação, por si
só, já teria um potencial de geração de 1.200.000 postos de trabalho”. Isso
demonstra a importância de que a redução da jornada venha acompanhada de uma
limitação mensal e anual da hora-extra, bem como a ampliação do seu valor.
Ainda como parte da Campanha, em 2007, as centrais sindicais priorizam, na IV
Marcha dos Trabalhadores, três eixos da Agenda dos Trabalhadores: redução da
jornada de trabalho; mais e melhores empregos e fortalecimento da seguridade
social e das políticas públicas.
Apesar
de todo o movimento ter mobilizado diversas categorias profissionais a voltarem
a colocar a redução da jornada em suas pautas de reivindicação, e algumas a
terem conquistado, a Campanha não teve êxito no que se refere à redução da
jornada para toda a classe trabalhadora brasileira tanto em função da
resistência patronal como da falta de apoio governamental. Isto significa que
logo se completam 40 anos sem redução da jornada no Brasil. Tantos anos sem
redução da jornada também impactam negativamente na distribuição de renda para
a classe trabalhadora. Mesmo no caso da Europa, conforme o Dieese (2006), houve
uma redução da incorporação da riqueza produzida socialmente, sobretudo a
partir dos anos de 1990, pois a relação entre produtividade, aumento salarial e
redução da jornada passou por forte retrocesso.
Mundialmente,
sobretudo após a Pandemia, observa-se a emergência de discussões e experiências
em torno da redução da jornada de trabalho como uma das ações para enfrentar os
problemas relacionados à qualidade e quantidades de empregos, bem como melhorar
a qualidade de vida. Movimentos que partem de governos (a exemplo da Finlândia,
Bélgica, Escócia Japão, Grã- Bretanha e Coréia do Sul), do movimento sindical
(como na Alemanha por parte do IG Metal e do Comitê Executivo da Confederação
Europeia de Sindicatos – CES) e mesmo de empresas, como o caso do
“4dayworkweek” que se iniciou na Nova Zelândia e rapidamente teve adesão de
empresas em diversos países, como o Brasil.
No
Brasil, o debate sobre tempo de trabalho retoma a cena política através do
Movimento VAT (Vida Além do Trabalho) contra a escala 6×1 (trabalho durante
seis dias e apenas um de descanso ). Em seguida a líder do PSOL na Câmara,
Érika Hilton, apresentou a proposição do fim da escala 6×1 e adoção da 4×3
(quatro dias de trabalho e três de descanso).
Há
ainda outras propostas relativas à redução da jornada de trabalho que estão em
tramitação no Senado e na Câmara. Citamos as mais relevantes. No primeiro caso
há a PEC nº 148/2015, do senador Paulo Paim (PT-RS), prevendo a redução da
jornada semanal sem redução de salários para 40h e, posteriormente, uma
diminuição gradual de 1 hora até chegar às 36h. No que se refere a esta PEC,
atualmente, estão sendo realizadas audiências públicas na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, assim como na Comissão de
Assuntos Sociais. Na Câmara há, dentre outras, a PEC nº 221/2019, do deputado
Reginaldo Lopes (PT-MG), propondo a redução para 36h a serem atingidas ao longo
de 10 anos e, neste momento, a PEC está aguardado a designação de relator na
Comissão de Cidadania e Justiça da Câmara – CCJC.
Mais
recentemente vemos que também os partidos que, geralmente, não propõem novos
direitos aos trabalhadores, estão se manifestando, a exemplo da PEC nº 4/2025
do Senador Cleitinho (Republicanos – MG) e outros senadores de diversos
partidos, inclusive Paulo Paim (PT-RS). Nesta Proposta de Emenda Constitucional
está prevista a redução da jornada para 40h semanais com um limite de 8h
diárias, distribuídas em até 5 dias por semana, com a ressalva de que o
descanso semanal remunerado deve ser preferencialmente nos sábados e domingos.
Ou seja, não há a garantia que seja no final de semana. Esta PEC, que
atualmente está aguardando o despacho do presidente do senado na CCJ, ainda
explicita que “a medida respeita as necessidades de diferentes empresas e
empregadores” ao definir um limite máximo para a jornada diária e semanal, mas
permitindo que as negociações de acordos ou convenções coletivas possam atender
“às especificidades de cada setor, que poderão manter sistemas próprios de
turnos e escalas específicas conforme as necessidades de operação”. Neste caso,
vemos um “diálogo” direto com o discurso da Confederação Nacional das
Indústrias, como veremos mais adiante.
No
âmbito do Executivo, o Presidente Lula, em seu discurso no Dia do Trabalhador
(01/05/2025), trouxe duas questões relacionadas diretamente ao mundo do
trabalho. A primeira refere-se à isenção do Imposto de Renda para as pessoas
que recebem até R$ 5 mil por mês e uma redução para aquelas que recebem entre
este valor e R$ 7 mil e, a segunda, diz respeito ao tema do tempo de trabalho.
De acordo com o discurso do Presidente está na hora do Brasil dar um importante
passo no sentido de melhorar o equilíbrio entre “a vida profissional e o
bem-estar de trabalhadores e trabalhadoras” a partir do aprofundamento dos
debates a respeito da redução da jornada de trabalho e o fato de trabalhadores
e trabalhadoras terem apenas um dia de folga na semana.
Enquanto
isso, o posicionamento da grande maioria dos empresários se mantém – melhorar a
qualidade do trabalho e da vida dos trabalhadores traria prejuízos à economia.
Com o título “Rejeitar a PEC que reduz jornada de trabalho é ato de
responsabilidade com o Brasil”, no final de 2024, o presidente da CNI, Ricardo
Alban, escreveu um artigo no jornal onde fez uma lista dos fatores que
impediriam a redução da jornada, dentre eles o fato de que seria ainda mais
difícil encontrar trabalhadores qualificados, sem esclarecer, realmente, essa
relação. Afinal, poderíamos pensar o contrário, isto é, uma jornada de trabalho
menor atrai mais trabalhadores e ainda os libera para poderem investir na
formação. Outro argumento frisa o fato de que uma lei que reduza a jornada de
forma igualitária para todos os setores da economia estaria ignorando as
especificidades de cada deles que precisam de tempos de trabalho diferentes
(Alban, 2024).
Por
outro lado, do ponto de vista de quem vive do trabalho e da sociedade de forma
geral, os argumentos a favor da redução da jornada são diversos. Como exemplo,
vale retomar algumas justificativas utilizadas na Campanha Nacional pela
Redução da Jornada sem Redução de Salário (Dieese, 2007), que continuam atuais.
1. No Brasil, a jornada normal e a jornada
total (soma da jornada normal mais a hora extra) são muito extensas, sobretudo
considerando a ausência de limite semanal/mensal para as horas extras,
possibilitando que elas possam somar mais de 700 horas por ano;
2. O ritmo do trabalho é intenso dadas as
inovações implementadas pelas empresas (polivalência, just intime, metas,
redução das pausas etc.);
3. Existe uma forte flexibilização da
jornada (hora extra, turnos, trabalho noturno, tempo parcial, banco de horas,
trabalho aos domingos), além do trabalho intermitente e plataformizado,
resultando num total desequilíbrio entre tempo de trabalho e vida pessoal,
sobretudo porque o trabalhador raramente pode escolher a forma de usar essa
flexibilidade;
4. Jornadas extensas, intensas e
imprevisíveis contribuem para o adoecimento físico e mental, a exemplo do
estresse, depressão, hipertensão, distúrbios no sono, lesão por esforços
repetitivos;
5. O percentual dos salários nos custos de
produção é baixo – por exemplo, em 1999 “a participação dos salários no custo
da indústria de transformação era de 22%, em média, de forma que uma redução de
44 para 40 horas semanais (9,09%) representaria um aumento no custo total de
produção de apenas 1,99%” (p. 08);
6. Também o custo da mão-de-obra, no Brasil,
é baixo sendo que a redução da jornada não resultaria em prejuízo à
competitividade, sobretudo porque o diferencial desta não está no custo da mão
de obra, mais nas vantagens sistêmicas que o país oferece, como investimento em
infraestrutura, educação e pesquisa, qualificação, um sistema financeiro que
financie o capital de longo prazo e taxas de juros exequíveis;
7. A redução da jornada é uma política de
geração de emprego com baixo risco monetário e ainda contribui para a
distribuição da riqueza;
8. O processo de inovação e os ganhos de
produtividade passados, presentes e futuros mostram que a redução da jornada
deve ser permanente e contínua, criando um círculo virtuoso onde a melhor
distribuição dos ganhos de produtividade contribui para o crescimento econômico
que, por sua vez, leva a manutenção do aumento da produtividade.
Pensando
nas ações futuras, vale frisar que a forma como a redução da jornada se realiza
é extremamente importante para que ela resulte, de fato, em distribuição de
riqueza, novos empregos, aumento do tempo livre, melhora na qualidade do
trabalho e, evidentemente, da vida. Na conclusão do livro “O Futuro é a Redução
da Jornada de Trabalho”, Dai Rosso et AI (2022), em diálogo com os argumentos
anteriores e com as experiências internacionais, ressaltam que para que a
redução da jornada de trabalho possa recuperar a parte do “Trabalho” na
distribuição da riqueza, não pode ser acompanhada de redução da remuneração.
Além disso, essa redução da jornada:
• deve ser realizada de forma substantiva
(e não pequena) para evitar que o capital tenha tempo de compensá-la com a
ampliação da intensidade. Também sendo necessário o controle coletivo contra a
intensificação do tempo de trabalho atual, sobretudo no que se refere à gestão
por metas e objetivos;
• venha junto com a limitação da hora
extra mensal/anual e a discussão coletiva sobre o direito à desconexão do
trabalho no tempo de não trabalho;
• inclua no tempo de trabalho o tempo in
itinere, de troca de roupa, preparo para o trabalho (dado que muitos sofreram
alteração com a Reforma Trabalhista de 2017), assim como o de qualificação;
• preveja a participação dos
representantes dos trabalhadores no caso da definição de subsídio, desoneração
ou financiamento público ao setor privado, e que, ainda, tais medidas estejam
vinculadas a um plano de melhoria na qualidade e quantidade de emprego;
• inclua condições para que também as
Micro e Pequenas Empresas possam participar do processo, a partir de ampla
discussão com a sociedade, empresários e o movimento sindical;
• preveja que as diferentes possibilidades
de redução (por exemplo via a implantação da semana de 4 dias, a redução
diária, aos sábados ou nas férias) sejam negociadas entre trabalhadores e seus
representantes e as empresas;
• venha acompanhada de medidas que
melhorem a segurança e saúde no trabalho garantindo um ambiente que não seja
adoecedor e promotor de acidentes.
Finalmente
vale ressaltar que as experiências históricas e atuais ainda evidenciam que
para o alcance dos benefícios por parte da classe trabalhadora e de toda a
sociedade a redução da jornada sem redução de salários precisa estar inserida
num amplo projeto de crescimento econômico socialmente inclusivo, onde os
trabalhadores e seus representantes tenham participação ativa no processo, com
direitos assegurados e acesso à informação.
Fonte:
Por Ana Claudia Moreira Cardoso, em Outras Palavras

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