Segurança
pública em modo espera: cálculo político-eleitoral e escolha do novo ministro
Este
artigo tem como eixo central discutir o que a nomeação do atual ministro da
Justiça e Segurança Pública revela em termos de mentalidade política e cálculo
eleitoral, num contexto em que o governo não deixou claro qual é, de fato, a
sua prioridade em matéria de segurança pública. Trata-se de um exercício
analítico e especulativo voltado menos à avaliação pessoal do ministro e mais à
leitura política do movimento que sua escolha representa no último ano de
mandato do governo Lula III. O texto se organiza em quatro movimentos
encadeados: (1) discute o que significa “escolher bem” um ministro da Justiça e
Segurança Pública, deslocando o foco da filiação técnica para os atributos
políticos exigidos pelo comando civil das espadas; (2) lê a nomeação recente como
escolha prudente e eleitoralmente funcional, orientada menos à inauguração de
agendas do que à neutralização de riscos; (3) analisa como, na ausência de uma
política nacional estruturada, a Polícia Federal se tornou o eixo visível da
ação do governo — e os riscos de submeter o tempo policial ao calendário
eleitoral; e (4) diferencia política de polícia e política de segurança para
mostrar os deslocamentos institucionais perigosos produzidos por essa redução.
Em seguida, reconstrói o papel do SUSP, das PECs e da não criação do Ministério
da Segurança Pública como estratégia de adiamento, deslocamento normativo e
controle de narrativa, culminando no esvaziamento da política de segurança
pública entre um futuro prometido e um presente administrado; e fecha articulando
esse percurso à lógica de atravessar o calendário eleitoral renovando, mais uma
vez, a promessa de governar a segurança “depois”.
Começo
afirmando, desde já, que a escolha do atual ministro foi acertada do ponto de
vista político-eleitoral. E é justamente por isso que ela merece ser analisada
com cuidado no texto que se segue.
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I. O que é “escolher bem” na segurança pública: os atributos de um ministro no
comando das espadas
Do meu
ponto de vista, um ministro qualificado para a pasta da justiça e segurança
pública se define menos pela filiação profissional, e mais por atributos
políticos e de governo. Em termos objetivos, espera-se que reúna:
1. capital político e legitimidade de quem
tem voto, trajetória e densidade política próprias;
2. capacidade de articulação política dentro
e fora da máquina do Estado, tanto junto às instâncias de poder quanto à
sociedade civil;
3. habilidade para escolher e montar uma
equipe técnica qualificada, capaz de tocar substantivamente a agenda da pasta;
4. conhecimento técnico especializado no
tema, requisito importante, mas dispensável, desde que os atributos anteriores
garantam capacidade de formulação, produção de consenso, negociação e execução
de políticas.
Há,
contudo, um pressuposto político inegociável no Ministério da Justiça e
Segurança Pública, além desses atributos: não se pode terceirizar o comando das
espadas com seus poderes coercitivos e, por sua vez, da segurança pública. E
isto sob pena de estimular a constituição de governos autônomos da força,
capazes de chantagear governantes eleitos e sabotar a governabilidade. Quando o
comando civil dos meios de força é capturado por lógicas corporativistas de
burocracias armadas ou do Judiciário, o poder eleito passa a governar sob
tutela. A caneta permanece formalmente na mão do governante, mas a tinta vai
sendo esvaziada pelas apropriações particularistas das autarquias e seus
arranjos de poder. Daí a exigência de que o ministro seja alguém de absoluta confiança
e lealdade política da presidência e escolhido diretamente por ela. Alguém
capaz de assegurar que o comando civil da segurança pública permaneça
subordinado ao governo eleito e a sua política escrita ou não, de conhecimento
público ou não. O terceiro ministro escolhido por este governo atende a esses
atributos políticos centrais. Resta saber, durante sua curta governança, se
será capaz de compor uma equipe tecnicamente qualificada para tocar, de fato, o
ministério.
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II. Escolha feita: prudência, discrição e cálculo eleitoral.
A
indicação soa bem mais prudente do que técnica, por óbvio — e cumpre exatamente
esse papel. É politicamente discreta, de baixa visibilidade social e
institucional, alheia ao meio dos especialistas e palpiteiros da segurança
pública. Revela-se moderada o suficiente para atravessar o calendário
eleitoral. Trata-se da escolha da cautela numa área que pode ser decisiva na
eleição por nada fazer, por fazer de menos ou fazer demais. Aqui a discrição é
mais do que virtude administrativa: é estratégia política. Uma escolha para não
criar problemas: nem personalismos, nem histrionismos à frente de uma pasta
sensível que faça sombra ou roube a cena das lideranças políticas que buscam
renovação de seus mandatos majoritários. Uma escolha sensata para não
explicitar descontinuidades no perfil de comando e nas formas de mando. E,
sobretudo, para não escancarar a expressividade mediana da agenda do governo na
segurança pública até o presente momento. A nomeação do atual ministro
corresponde a uma mensagem que não sinaliza alteração do percurso até aqui
trilhado, não anuncia pretensão de reforma federativa, nem expressa ambição
programática mais próxima dos planos de campanha e de governo eleitos pelas
urnas — mas distanciados da gestão. Ao contrário, sinaliza contenção. Não fazer
marola. Não inaugurar agenda. Não acirrar disputas. Não criar expectativas
novas.
Em ano
eleitoral, mudança substantiva na segurança pública é uma manobra de altíssimo
risco. Qualquer ação estruturante neste final de mandato implicaria passar o
recibo de que pouco foi feito até aqui de substantivo, que a política anterior
foi insuficiente e que o governo falhou num tema delicado. Anunciar mudanças de
fôlego significaria evidenciar — ou mesmo produzir — um vazio de agenda, tanto
no passado recente quanto diante do presente. Dar continuidade ao que vem sendo
feito — ainda que pouco visível — preserva a narrativa de que o governo segue
governando, fazendo alguma coisa, ainda que pouco conhecida. A segurança
pública entra, com esta mudança do titular da pasta, no cálculo eleitoral não
como política a ser implementada, mas como variável de risco a ser
neutralizada. Por mais paradoxal que pareça, em certas conjunturas, não
atrapalhar o time que já está jogando, fazer pouco ou quase nada, pode ser a
alternativa politicamente mais virtuosa a ser posta em prática — limitada a
pequenas melhorias de condução, sem alterar o curso geral.
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III. Como o governo tem governado até aqui: a Polícia Federal como eixo da
política de segurança
Na
prática, quem tem sustentado a segurança pública em âmbito nacional é a Polícia
Federal. São seus casos de elevada repercussão pública que têm garantido
credibilidade institucional, continuidade administrativa e uma vitrine da ação
do governo. O ministério não operou propriamente em piloto automático, mas
seguiu sem muito protagonismo, ancorado na PF e em sua lógica institucional
própria. Não se consolidou uma arquitetura nacional em torno do SUSP; não houve
coordenação federativa efetiva; tampouco se estruturou uma rotina conhecida de
ações federais com impacto direto sobre as ORCRIMs e no cotidiano das
violências vividas pelos cidadãos comuns. O tempo passou, e o governo seguiu
escorado nos resultados produzidos pela Polícia Federal. Para além da política
nacional de segurança pública, pouco também se conhece sobre política
penitenciária, política de justiça, política de migração e refúgio, política de
fronteiras ou políticas voltadas às polícias federais — todas competências
formais do ministério. Daí o risco de uma concepção pragmática e perigosa: a
redução da política de segurança pública à política da polícia. Tudo o que a
polícia faz pertence, de fato, ao campo da segurança pública. Mas nem tudo o
que compõe a segurança pública passa pela ação policial, independentemente de
sua intensidade, exclusividade ou qualidade.
A
aposta em “casos de sucesso” da Polícia Federal, sobretudo quando atravessada
pelo calendário eleitoral, é particularmente arriscada. O tempo político não se
confunde — e não pode se confundir — com o tempo policial-investigativo.
Investigações sérias, estruturadas e capazes de produzir efeitos duradouros
operam em temporalidades longas, acumulativas e incertas, exigindo maturação
probatória, discrição operacional, coordenação interinstitucional e proteção
contra interferências conjunturais. Quando o tempo da política eleitoral passa
a pressionar o tempo da investigação, os efeitos tendem a ser perversos como se
viu no “lavajatismo”: fabricação artificial de intervenções, aceleração de
operações, espetacularização de fases investigativas, vazamentos seletivos,
compressão do devido processo e distorção do próprio mandato policial. A
polícia deixa de operar orientada pela lógica democrática do poder de polícia e
passa a responder à lógica da visibilidade e do retorno político rápido. O
risco não é apenas institucional, é também político. Submeter o tempo policial
ao tempo eleitoral abre espaço para acusações de manipulação
político-partidária, enfraquece a credibilidade das instituições e compromete a
sustentabilidade dos resultados obtidos. O que aparece como eficiência no curto
prazo pode se converter em fragilidade político-jurídica, desgaste
institucional e frustração social nos médio e longo prazos. Esse modo de
governar tende a produzir um governo da segurança refém da intervenção policial
em sua dimensão visível e performatizada, e não de processos qualificados de
produção de resultados com responsabilização e accountability.
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IV. Política de polícia não é o mesmo que política de segurança.
Tratar
segurança pública como sinônimo de polícia constitui um erro simultaneamente de
mentalidade e de política pública. A segurança pública envolve dispositivos de
controle e regulação social muito mais amplos, que extrapolam a ação policial —
sempre situada, circunstancial e dependente do contexto em que se exerce. Ela
abrange a infraestrutura social e se expressa na mobilidade socioespacial, por
meio da circulação translocal de pessoas, ideias, valores, bens e serviços. É
dessa mobilidade ampliada que derivam a gestão de fluxos de pessoas e riquezas,
os dispositivos de controle territorial e o ordenamento de espaços urbanos e
rurais que pavimentam os fins, meios e modos da ação policial. A segurança
pública opera, assim, em dois planos indissociáveis: é condição para uma ação
policial qualificada e, simultaneamente, resultado de políticas intersetoriais
que estruturam o ambiente no qual a polícia atua. É essa base ampliada que
permite que ações policiais — necessariamente ancoradas no presente e nas ocorrências
sob intervenção— produzam efeitos preventivos, dissuasórios e repressivos que
se estendam para além do tempo imediato da intervenção. Confinar a segurança
pública à polícia implica deslocar para a governança da força atribuições e
responsabilidades que pertencem ao governo como um todo, exigindo da polícia
aquilo que ela não pode produzir sozinha: efeitos estruturais que apenas
políticas públicas integradas, de médio e longo prazo, são capazes de gerar. É
nesse deslocamento que a política pública se subordina à polícia, em vez de lhe
oferecer diretrizes, parâmetros e limites. A polícia passa, então, a operar
como substituto precário de uma arquitetura de governo que não se estruturou,
correndo o risco de se autonomizar como autarquia armada sem tutela, governando
no lugar do governo — com elevados custos democráticos, institucionais e
operacionais.
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V. O que foi feito na segurança: dispersão, varejo e invisibilidade do feito.
Há um
ponto importante para compreender por que, na troca ministerial, a opção
política parece ter sido a da contenção e rotina discreta. Ao longo da gestão,
observou-se um conjunto de gastos, transferências e ações diretas no varejo da
segurança pública, sobretudo por meio de repasses a estados e municípios,
combinados com iniciativas executivas diretas — em geral descontínuas e pouco
articuladas entre si. Esses esforços não se sustentaram em uma ossatura de
política nacional, nem em um arranjo político capaz de ordenar prioridades,
induzir padrões de governança ou produzir coordenação federativa consistente.
Na ausência dessa estrutura, tanto as transferências quanto às ações diretas
passaram a refletir agendas internas dos quadros do ministério, áreas de
influência, preferências setoriais e respostas circunstanciais, mais do que uma
política nacional de segurança pública propriamente dita. O resultado foi um
acúmulo de iniciativas dispersas, programas fragmentados e intervenções
pontuais que, mesmo somadas, não configuram uma política pública reconhecível,
dotada de sentido estratégico, continuidade e identidade própria. Esse conjunto
de ações também não alcançou visibilidade pública consistente. Não se viu uma
política de comunicação capaz de traduzir o que foi feito em linguagem
inteligível, de conferir sentido ao esforço empreendido e de produzir
reconhecimento social do investimento realizado. Assim, mesmo onde houve ação,
gasto e execução direta, o feito não se converteu em política percebida, nem em
narrativa pública do governo. A combinação entre ausência de ossatura,
fragmentação das iniciativas e dificuldade comunicacional reforçou a percepção
de que pouco foi feito — ou de que o que foi feito não compôs um todo coerente.
Isso ajuda a explicar por que, no último ano de gestão, a opção não é inaugurar
agendas, criar ministérios ou promover reformas estruturais, mas administrar o
existente, reduzir riscos, evitar disputas e atravessar o calendário eleitoral
com discrição, apoiando-se em produtos legislativos, casos de sucesso e na
sustentação institucional da Polícia Federal.
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VI. O SUSP, o Ministério da Segurança Pública e o álibi da reforma adiada
Um
elemento decisivo para compreender a condução discreta da pasta — e, por
consequência, a escolha do atual ministro — está na própria trajetória política
do campo que formulou o SUSP e a proposta de criação de um Ministério da
Segurança Pública autônomo. Desde a origem, ainda no governo Lula I, SUSP e
ministério próprio foram concebidos pelos mesmos formuladores como partes de um
mesmo desenho institucional, voltado à repactuação federativa, à definição de
diretrizes nacionais e a construção de controle democrático sobre as polícias.
A ideia do ministério não era acessória: era instância política destinada a dar
centralidade, visibilidade e capacidade de coordenação à segurança pública,
evitando sua diluição no interior do Ministério da Justiça. Essa arquitetura,
porém, não foi implementada. A segurança pública permaneceu subordinada à
Justiça, mesmo com o agravamento da violência e da complexificação do crime
organizado. Foi no governo Temer, após o impeachment de Dilma Rousseff, que
essa proposta saiu da gaveta, com a criação do Ministério da Segurança Pública
e a normatização do SUSP. O movimento ocorreu em contexto de crise política,
baixa legitimidade e forte pressão midiática, funcionando como resposta
emergencial e simbólica. A experiência foi curta e institucionalmente
frustrante. O ministério não conseguiu consolidar uma política nacional de
segurança pública governada, nem estruturar uma coordenação federativa estável.
Produziu conflitos de autoridade, sobreposição de competências e expectativas
que não encontraram correspondência em meios, capacidades e poder real de
indução.
Ao
retornar ao seu terceiro mandato, Lula opta, mais uma vez, por não criar o
Ministério da Segurança Pública. Recriar o ministério, proposta de origem
petista que foi, assim como o SUSP, capitaneada por Temer, significaria sair do
incrementalismo e assumir uma reforma estrutural de alto custo político e
admitir que, até aqui, não houve uma política nacional de segurança pública
efetiva — algo sensível em ano eleitoral. Nessas condições o SUSP passa a
operar mais como referência normativa do que como política executada. Ele
existe formalmente, mas não se traduz em rotina conhecida de coordenação
federal. Sua evocação funciona como álibi institucional: sustenta-se que a
criação de um ministério exigiria antes poder, capacidade e instrumentos de
gestão — atributos que as PECs da Segurança e “anti-facção” supostamente
proveriam. Enquanto essas normas não são aprovadas, afirma-se que não há base
constitucional suficiente para estruturar o ministério e governar a segurança.
A aposta nas PECs, assim, desloca a responsabilidade da ação executiva para o
campo normativo. O presente é suspenso em nome de um futuro institucional
prometido. A ausência de reforma aparece como prudência, e a não implementação
do SUSP como consequência de insuficiências legais ainda não sanadas. Nesse
enquadramento, a nomeação de um ministro leal, administrativamente confiável e
avesso a gestos inaugurais torna-se coerente. Ela sustenta uma gestão da
segurança pública sem atos fundantes, sem reformas de peso e sem promessas
difíceis de cumprir, ancorada na rotina institucional existente — especialmente
na Polícia Federal — e na promessa de que, uma vez aprovadas as PECs, a
capacidade de governar a segurança finalmente estariam dados.
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VII. O deslocamento para o campo normativo: PECs, baixa operosidade e controle
de narrativa
Em um
contexto de baixa visibilidade executiva e de limbo informativo sobre o que foi
feito, por que, para quê, para quem, onde e como, a PEC da Segurança e a
chamada PEC “anti-facção” passam a ocupar o centro da agenda pública. A
centralidade dessas iniciativas legislativas responde menos a uma função
operacional e mais a uma estratégia de controle de narrativa diante do pouco
repertório da ação executiva no presente. O investimento concentrado na
produção normativa permite ao Executivo afirmar que “a União está fazendo a sua
parte”, que apresentou propostas estruturantes e que, a partir de agora,
depende do Congresso Nacional para avançar. O problema da segurança pública
deixa, assim, de ser formulado como questão de capacidade de governo — de fins,
meios e modos de intervenção — e passa a ser enquadrado como entrave
legislativo. Sem PEC aprovada, sustenta-se, não haveria como agir. Esse
deslocamento redefine o eixo da responsabilização. Se a insegurança persiste e
os efeitos não são sentidos pela população, a responsabilidade é em parte
transferida ao Parlamento, que “não deixa o governo trabalhar”. O tempo da
gestão executiva — que deveria responder ao presente contínuo da violência, do
crime e do medo — é substituído pelo tempo da tramitação legislativa, mais
longo, incerto e dissociado da experiência cotidiana da insegurança pública.
Além disso, não há tempo hábil para que essas PECs, mesmo que aprovadas,
produzam efeitos reais, mensuráveis ou politicamente apropriáveis antes da
eleição. Seus impactos pertencem, por definição, a um futuro pós-eleitoral.
Nesse sentido, funcionam como promessas projetadas, não como instrumentos de
intervenção imediata. São mobilizadas como escudo narrativo, e não como
política pública efetivamente executada.
Essa
aposta normativa cumpre também uma função justificatória retrospectiva. Ao
afirmar que faltavam meios legais, que a arquitetura institucional era
insuficiente ou que a União não dispunha de instrumentos adequados, desloca-se
o debate da execução para a prescrição. O governo deixa de responder pelo que
fez — ou deixou de fazer — e passa a responder pelo que ainda pretende fazer,
desde que a lei venha a existir. Aqui se insere o papel do novo ministro. Sua
função não é inaugurar agenda, liderar reformas ou produzir inflexões
programáticas, mas operar como executor disciplinado do que já existe e
articulador de bastidor desse deslocamento normativo. Cabe-lhe administrar
rotinas, sustentar a narrativa de continuidade, coordenar interlocuções
institucionais e políticas, reduzir atritos internos e externos e garantir que
a segurança pública permaneça fora do centro do conflito eleitoral. A
centralidade das PECs articula-se, por fim, à decisão de não criar o Ministério
da Segurança Pública neste momento — ou de adiá-lo para depois da reeleição,
convertendo-o, mais uma vez, em promessa viva na fila de espera. Sustenta-se a
narrativa de que um ministério próprio só poderia existir após a aprovação das
reformas constitucionais, que supostamente lhe confeririam poder, capacidade e
instrumentos de gestão. Criá-lo agora romperia esse enquadramento e
evidenciaria a ausência de uma agenda executiva substantiva, expondo os limites
do próprio Ministério da Justiça — um custo político elevado em ano eleitoral.
Paradoxalmente, essa lógica inverte a ordem possível do problema: a criação do
ministério poderia, em tese, sinalizar prioridade política à segurança pública,
preparar desde já os alicerces institucionais para o enraizamento federativo da
política nacional pactuada e, inclusive, funcionar como vetor de impulso à
aprovação das propostas normativas. A opção por não fazê-lo indica, portanto,
não uma impossibilidade técnica, mas uma escolha política consciente de
adiamento. Assim, o deslocamento para o campo normativo não expressa apenas uma
estratégia legislativa, mas um modo de administrar o tempo político: adiar
decisões executivas, transferir responsabilidades, preservar a aparência de
ação e atravessar o calendário eleitoral sem assumir os custos de uma reforma
estrutural que evidenciaria, no presente, a baixa operosidade da política de
segurança pública do governo sob o comando dos ministros juízes — tarefa para a
qual o novo ministro é peça funcional.
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VIII. Futuro normativo e presentismo operacional: o esvaziamento da política de
segurança
Grande
parte das dinâmicas que organizam a violência não encontra tradução normativa
direta. Elas não se convertem automaticamente em tipos penais, não se deixam
regular integralmente pela provisão legal e operam em temporalidades e lógicas
que escapam à forma da lei. A insegurança vivida no cotidiano não se suspende à
espera de novos marcos normativos, nem aguarda a maturação de reformas legais.
A resposta pela via normativa na segurança pública projeta soluções para um
horizonte futuro, deslocando a resposta governamental do presente para a
promessa legal. A alteração da norma passa a ocupar o lugar da ação
governamental efetiva, ainda que sua temporalidade e seus efeitos não coincidam
com o ritmo real da violência, do crime, da desordem e do medo socialmente
experimentados. Essa futurologia normativa funciona como adiamento da decisão
política. Mas a vitimização dos cidadãos e os graves efeitos da expansão da
economia política do crime não podem esperar. No polo oposto, a ação policial
permanece ancorada no imediato, orientada pela ocorrência, pela emergência e
pela pressão conjuntural de produzir saldos operacionais no curto prazo. Sem
uma arquitetura de governo capaz de articular prioridades, coordenar políticas
e estabilizar expectativas, a segurança pública passa a se organizar por
respostas situacionais sucessivas, sem acumulação estratégica nem efeitos
sustentados no tempo. Esse presentismo operacional transforma a gestão da
segurança em administração do provisório e do emergencial, deixando descobertas
as exposições diferenciadas à violência e aos domínios armados que governam
espaços populares.
Entre a
projeção normativa de um futuro indeterminado e a concentração operacional no
presente imediato, a política de segurança pública perde densidade como campo
de governo. Não se estrutura como política pública propriamente dita, mas
oscila entre a prescrição legal e a intervenção policial, sem mediação
institucional capaz de produzir direção, coordenação e continuidade. Esse vazio
passa a ser ocupado por dois reducionismos recorrentes. De um lado, o
reducionismo jurídico, que confunde governar a segurança com normalizá-la e
aposta na expansão do direito penal como resposta privilegiada. De outro, o
reducionismo policial, que restringe a segurança pública à capacidade
operacional da força e à produção de saldos repressivos visíveis. Ambos servem
a uma concepção criminalizante e penalista da segurança pública que dá vida ao
populismo policial-penal. O efeito combinado desses reducionismos é deslocar o
foco da política pública para o crime tipificado e para o autor penalmente
identificável, deixando fora do campo de controle e regulação a maior parte dos
fatores criminógenos, das violências difusas, das incivilidades e das desordens
sociais que não encontram correspondência direta em um tipo penal e que
retroalimentam a criminalidade violenta. Governar a segurança passa a
significar somente punir depois do fato ou intervir no evento, e não regular
previamente os contextos, os fluxos, os territórios e as condições que produzem
risco e violência.
A
recorrente escolha de titulares oriundos do campo jurídico reforçou a lógica
tradicional brasileira de que basta fazer cumprir a lei. Apesar do peso
institucional, não se produziu a repactuação federativa das competências entre
União, estados e municípios, nem a redefinição clara dos mandatos policiais e
de sua governabilidade. Tampouco se consolidou uma política nacional de
segurança com regularidade, previsibilidade, transparência, responsabilização e
prestação de contas. É nesse intervalo — entre a norma projetada e a operação
imediata — que se produz o esvaziamento da política de segurança pública,
reduzida à gestão da contingência. Não por ausência de ação, mas pela
substituição do governo do presente por promessas normativas futuras e pela
delegação do cotidiano da insegurança a respostas operacionais fragmentadas,
sem coordenação política capaz de lhes conferir sentido, direção e
sustentabilidade nos marcos do Estado democrático de direito.
Fonte:
Brasil 247

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