Justiça
climática: Como crise ambiental fez governos e empresas sentarem no banco dos
réus
Assim
que Mauricio Terena começou a trabalhar em um projeto com os Tenharim,
lideranças do povo indígena falaram do problema das crescentes invasões que
assolam o território, localizado às margens da rodovia Transamazônica, no sul
do Amazonas. Elas estavam insatisfeitas, porque não havia previsão de nenhuma
operação do governo federal para retirar madeireiros, garimpeiros e ocupantes
ilegais da Terra Indígena (TI) Tenharim Marmelos. As lideranças sabiam: se nada
fosse feito, a situação iria piorar.
Advogado
indígena que conseguiu obrigar judicialmente o governo federal a realizar
operações de desintrusão em terras indígenas, quando atuava na Articulação dos
Povos Indígenas do Brasil (Apib), Terena passou a se perguntar qual seria a
melhor estratégia. O estrago das invasões era grande. Mais de 4 mil hectares
foram desmatados na TI Tenharim Marmelos até 2024, provocando uma emissão de 21
mil toneladas de gases do efeito estufa. Então, ele se viu diante de um caso
que iria além de uma desintrusão: um litígio climático.
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Por que isso importa?
• Obrigações quanto à proteção ambiental e
ao combate às mudanças climáticas deixaram de setorizadas ou meros discursos e
o mundo jurídico internacional reage no sentido de responsabilizar governos e
empresas pelos impactos em nosso futuro.
• Identificar casos de litigância
climática ajuda na frente da preservação, mas também na proteção de direitos
humanos de povos em situações similares, no país e fora dele.
“A
gente diferenciou o dano de um mero dano ambiental ao quantificar quanto
carbono é emitido com o desmatamento e mostrar como isso impacta o território”,
conta Terena à Agência Pública. Esse foi o argumento de uma ação judicial
inédita que colocou as invasões e o desmatamento no território não só como uma
violação estrutural dos direitos indígenas, mas também como danos climáticos, e
solicitava à Justiça Federal no Amazonas que obrigasse União, Funai e Ibama a
apresentarem um plano emergencial para atender a comunidade e promover a
desintrusão. Em novembro de 2025, o pedido foi atendido e o prazo, de 90 dias,
já começou a ser contado.
Como
Terena e os Tenharim, cada vez mais organizações e pessoas ao redor do mundo
têm recorrido aos tribunais para enfrentar a crise climática. Diante da
lentidão dos governos em reduzir as emissões dos gases do efeito estufa, a
litigância climática tem sido empregada como uma estratégia para forçar os
países a agirem, de desintrusões à revisão de planos climáticos.
“Esse é
um caso em que uma comunidade indígena, por meio de uma organização indígena e
de um advogado indígena constrói essa incidência, que tem uma repercussão local
e deixa sua contribuição também para o cenário nacional de uma perspectiva
climática indígena. Trabalhamos com marcos legais do direito indígena
brasileiro fazendo a conexão com o direito climático”, afirma Terena.
Essa
conexão foi reconhecida pela juíza federal Mara Elisa Andrade, que escreveu em
sua decisão: “As invasões, desmatamentos, incêndios, exploração madeireira e
agropecuária, e ocupação de não indígenas Terra Indígena Tenharim Marmelos e
Tenharim Marmelos (Gleba B) trazem a marca da injustiça climática imposta às
comunidades indígenas, evidenciando a transversalidade de tais conflitos com os
Direitos Indígenas, Direito Ambiental e Direito das Mudanças Climáticas”.
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3Qs para entender a litigância climática
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Quando
Processos
comuns tratam de danos ambientais e comunitários. A litigância climática foca
ações contra políticas e compromissos do clima, com impactos coletivos,
buscando responsabilizar ou ajustar respostas de governos e empresas à crise
climática.
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Quem
Organizações
ambientalistas e grupos vulneráveis recorrem ao Judiciário para garantir
direitos e reparação de danos, em casos que vão de idosas na Suíça a jovens na
Coreia do Sul e Colômbia, além de povos indígenas do Brasil e da Oceania.
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O que
Decisões
de litigância climática afetam políticas públicas e planos de governo. O Painel
Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas reconhece que esses litígios
influenciam resultados e a ambição da governança climática.
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Tribunais internacionais levam litigância a novo patamar
Desde
2015, ano em que pela primeira vez no mundo uma decisão judicial obrigou um
governo a aumentar sua meta de redução de emissões, quase 3 mil ações
climáticas foram protocoladas a nível global, segundo a organização holandesa
Climate Litigation Network. E a perspectiva é que esse número aumente, depois
que dois importantes tribunais internacionais se manifestaram sobre o assunto
em 2025.
Em
julho, a Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu que os estados têm
várias obrigações para proteger os direitos humanos em meio à crise climática.
Foi a primeira vez que um tribunal internacional abordou as mudanças climáticas
como um problema estrutural para a garantia dos direitos humanos.
Semanas
depois, foi a vez da Corte Internacional de Justiça (CIJ), principal órgão
judiciário da ONU, afirmar que os países têm a obrigação perante a legislação
internacional de prevenir e combater as mudanças climáticas com o máximo de
ambição para limitar o aquecimento do Planeta a 1,5º C, acima dos níveis
industriais. O limite foi estabelecido pelo Acordo de Paris, mas ciência e ONU
já admitem que deve ser ultrapassado.
Os
posicionamentos históricos das cortes se somam ao parecer do Tribunal
Internacional de Direito do Mar, de 2024, que atribui aos Estados a obrigação
de proteção dos oceanos. As decisões prometem colocar a litigância climática
internacional em um novo patamar ao pressionar os países (e empresas) a cumprir
promessas e tomar medidas concretas para frear o aquecimento global.
Segundo
a Climate Litigation Network, a resolução de mais de 40 casos de ampla
repercussão é esperada para 2026 em países como Áustria, Bélgica, França,
Espanha, Itália, Nova Zelândia, Taiwan e Coreia do Sul.
“Em
2015, nossos governos prometeram a todos nós que eles iriam nos proteger contra
as mudanças climáticas e fazer os melhores esforços para limitar o aumento da
temperatura a 1,5ºC. Sob o Acordo de Paris, os países determinam suas próprias
metas para isso, mas o acordo não possui um sistema para testar se cada meta
nacional é suficiente e justa para o objetivo coletivo. É aí que entra a
litigância climática”, explica a co-diretora da Climate Litigation Network Lucy
Maxwell.
“Ao
longo da última década, as pessoas têm usado os tribunais para construir essa
estrutura de responsabilização desde a base. O Acordo de Paris é parte de um
mecanismo mais amplo de responsabilizar os grandes poluidores. Ele não pode – e
nunca foi desenhado para – ser o único processo para frear as mudanças
climáticas. O que temos visto nos últimos dez anos é um dever moral se tornar
uma obrigação legal”, completa.
Para
Maxwell, os tribunais internacionais passaram uma mesma mensagem: governos
possuem obrigações legais de proteger as populações contra as mudanças
climáticas por meio de metas de redução de emissões justas e baseadas na melhor
ciência disponível – o que inclui os conhecimentos de povos tradicionais. Não é
pouca coisa.
“Quando
falamos em opinião consultiva pode parecer algo alheio a nossa realidade, mas
outras opiniões já foram usadas como fonte de direitos e de obrigações pelo
Supremo Tribunal Federal, como na discussão da lei de Imprensa e de liberdade
de expressão”, explica a co-diretora para o Brasil e o Cone Sul do Centro pela
Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) Helena de Souza Rocha.
Segundo
Rocha, os posicionamentos dos tribunais internacionais foram fundamentais para
estabelecer parâmetros mínimos comuns de obrigações. Anteriormente, alguns
tribunais nacionais já tinham tomado decisões nesse sentido. Muitos Estados
argumentavam que seriam livres para agir, ou não, contra as mudanças
climáticas, ou seja, que se tratava de uma decisão política. Agora, esses
argumentos terão ainda mais dificuldade de serem aceitos pelas altas
cortes.
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Obrigação x escolha: litígios climáticos estabelecem referências no mundo
A
definição de parâmetros mínimos de combate às mudanças climáticas foi possível
após mais de 100 casos “estruturais” levados a tribunais em vários países,
incluindo o Brasil. A primeira ação emblemática nesse cenário foi o caso
Urgenda. Em 2015, o Tribunal Distrital de Haia concordou que o governo holandês
deveria ampliar o corte de emissões para 25% até 2020. O caso foi levado até a
Suprema Corte, onde foi confirmado e o objetivo acabou atingido. O caso Urgenda
rapidamente se tornou um marco internacional e inspirou ações judiciais ao
redor do mundo.
“Até
então, a crise climática estava sendo tratada só como uma questão política, com
promessas políticas e compromissos políticos. A partir do caso Urgenda, se
busca como formar um argumento para transformar essas promessas em prática, se
busca no direito internacional quais normas poderiam fazer isso. Urgenda foi
muito inovador, porque não tínhamos o arcabouço legal que temos agora”,
explicou a advogada sênior da Associação Interamericana para Defesa do Ambiente
(AIDA) Marcella Ribeiro.
Grande
parte da construção desse arcabouço se baseou na conexão entre a crise
climática e a violação de direitos humanos. Essa relação, que pode parecer
óbvia hoje, levou anos para ser construída e reconhecida no direito
internacional. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, por exemplo, afirmou
que todos possuem direito a um meio ambiente sadio, o que inclui um clima que
também seja sadio. Para Ribeiro, foi essa conexão que possibilitou transformar
uma discussão política internacional, desconectada da realidade das
comunidades, em um problema sobre o qual elas passaram a ter agência.
Pessoas
afetadas por eventos climáticos extremos, como inundações, secas e incêndios, e
por danos climáticos, como as alterações no meio ambiente provocadas pelo
desmatamento, passaram a ter a possibilidade de exigir, na Justiça, que seus
governos enfrentem esses problemas e suas causas, inclusive para proteger os
direitos das futuras gerações.
Em
2020, por exemplo, um grupo de 19 jovens ativistas da Coreia do Sul processou o
governo com o argumento de que o plano climático do país violava seus direitos
ao não prever metas de redução de emissões para o período entre 2031 e 2049 o
que, segundo eles, colocaria um fardo maior sobre as gerações futuras. Em 2024,
o tribunal superior coreano concordou e exigiu novas metas intermediárias.
“Esse caso foi a primeira vitória na Ásia relacionada à ambição. Ele mostra que
as pessoas podem usar a lei para enfrentar a crise climática na região”, disse
Borim Kim, um dos autores da ação, à Climate Action Network.
No
Brasil, em 2022, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal formou
maioria para proibir o contingenciamento dos recursos do Fundo Clima. O fundo,
cujo objetivo é financiar medidas de redução de emissões, ficou inoperante nos
primeiros anos do governo Bolsonaro, o que levou à uma ação no STF, proposta
por quatro partidos (PSB, PSOL, PT e Rede). Na ocasião, o fundo foi
descongelado após os ministros entenderem que não existe a possibilidade de o
estado brasileiro “simplesmente omitir-se no combate às mudanças climáticas”.
Ao
longo dos últimos dez anos, essas e outras decisões foram construindo um
arcabouço legal internacional que estabeleceu que os governos têm obrigação de
prevenir as mudanças climáticas, precisam agir individualmente no esforço
global de limitar o aquecimento global, devem proteger as gerações futuras com
planos climáticos justos e realizáveis e, ainda, que suas promessas têm que
traduzir em ações concretas robustas contra a crise do clima.
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Banco dos réus também reservado a empresas
Além do
aumento de litígios climáticos, uma tendência esperada pelas organizações e
especialistas que acompanham o tema é a maior quantidade de ações judiciais
para responsabilizar empresas e exigir reparações. Dezenas delas já estão
tramitando em tribunais na Europa, Ásia e Oceania, como por exemplo, a
petroleira Shell no Reino Unido, processada em outubro de 2025 por vítimas de
um tufão na Filipinas, e a empresa de energia alemã RWE, alvo de ação movida
por agricultores do Paquistão.
A briga
contra as empresas, porém, é mais difícil, já que não há um tratado
internacional assinado por elas, como é o caso para os governos nacionais, e os
tribunais têm mais dificuldade de estipular obrigações para empresas privadas.
Um exemplo aconteceu também na Holanda.
Em
2021, um tribunal do país determinou que a Shell reduzisse suas emissões
globais em 45% até 2030, na primeira vez que uma ordem específica de corte de
emissões foi estipulada para uma empresa. Três anos depois, porém, um tribunal
superior reverteu a decisão por entender que não podia determinar o nível de
redução exigido de uma empresa como a Shell. Ainda assim, a corte reconheceu
que empresas também têm responsabilidade em atingir as metas do Acordo de
Paris.
“Todo
mundo está elaborando casos para submeter. Acredito que em 2026 já vamos ter
resultados. Existe uma expectativa de como os tribunais vão responder. Os
parâmetros são muito ambiciosos, colocam quais são as obrigações dos Estados,
até em relação a empresas, demandam diligências mais reforçadas para alguns
grupos sociais. O que significa que vamos poder exigir mais em alguns
contextos”, afirma Marcella Ribeiro, advogada da AIDA.
O
advogado indígena Mauricio Terena compartilha dessa expectativa. “Quando a
Corte Internacional de Justiça emite um parecer reconhecendo e fortalecendo os
litígios climáticos, isso vai ganhando uma camada de legitimidade política e
técnica, que vai reforçando que essa deve ser uma estratégia dos movimentos e
comunidades afetadas”, conclui.
Fonte:
Por Isabel Seta, da Agencia Pública

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