A
armadilha dos contratos de concessão do setor elétrico
Não
faltam interesses e interessados em defender os negócios das distribuidoras de
energia elétrica, que desde a privatização do setor tiveram privilégios
assegurados pelos contratos de concessão, também conhecidos como contratos de
privatização. Afinal, são milhões de brasileiros atendidos pela iniciativa
privada de um bem essencial, envolvendo bilhões de reais em lucros e
dividendos.
São
contratos alegadamente protegidos pela Constituição Federal no Art. 5º, XXXVI,
que afirma “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito
e a coisa julgada”, protegendo assim situações consolidadas (como direitos de
aposentadoria ou casamentos válidos) e decisões judiciais finais. Agora, elevar
os contratos ao nível dos direitos da aposentadoria, de casamentos e de
decisões judiciais é uma afronta diante do que se passa e passou desde o início
das privatizações nos anos 90.
Sistematicamente
cláusulas contratuais foram desrespeitadas, e as empresas protegidas pela
agência reguladora federal. A Aneel não traz boas recordações, pois sempre
esteve e está presente na tragédia das tarifas de energia elétrica que se
abateu sobre o consumidor, sobre a população brasileira, com a privatização do
setor (distribuição e grande parte da geração e transmissão).
Também
é citado, para proteção das empresas concessionárias, o artigo 6º da Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) que estabelece que a lei
nova tem efeito imediato e geral, aplicando-se a todos e desde sua entrada em
vigor, mas com uma ressalva: deve respeitar o ato jurídico perfeito, o direito
adquirido e a coisa julgada. Isso significa que leis novas não podem retroagir
para “prejudicar” situações consolidadas sob a lei antiga, garantindo segurança
jurídica, mesmo que a nova lei tenha aplicação imediata para fatos futuros.
Assim é
protegido e blindado as distribuidoras que, desde a privatização, tinham como
obrigação contratual oferecer um serviço de boa qualidade, medido e fiscalizado
a partir de indicadores de desempenho estabelecidos pela Aneel. A modicidade
tarifária seria uma busca permanente da empresa, além da responsabilidade de
alocar anualmente capital intensivo para investir e garantir a prestação
adequada e contínua do serviço em sua área de concessão. A remuneração da
concessionária privada ficou estabelecida pelo regulador com base em um
percentual definido pelo Custo Médio Ponderado de Capital (Wacc regulatório),
que incide sobre o capital investido.
As
transgressões dos contratos foram constantes e frequentes, com uma fiscalização
precária e praticamente inexistente pelo regulador nacional e pelas agências
estaduais que tinham esta função. O que acabou penalizando o consumidor/cidadão
e a economia local, pois os deveres das concessionárias de fornecerem energia
elétrica com qualidade e barata não foram cumpridos.
A
escalada da crise da Enel SP com quatro apagões em dois anos e acúmulo de
reclamações e de multas não pagas, tem pressionado para que a empresa de
energia perca a concessão. Com milhões de paulistas afetados, prejuízos que
alcançaram mais de R$ 2,1 de bilhões de reais somente com o desabastecimento de
energia em dezembro de 2025, segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços
e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio/SP). Os prejuízos bilionários
atingiram o comércio e serviços, afetando faturamento, perda de estoque e
refrigeração. Serviços essenciais (água, mobilidade/trânsito) foram impactados,
causando perdas em negócios como restaurantes, transporte aéreo, um verdadeiro
caos urbano, com danos que vão desde eletrodomésticos perdidos a atrasos e
cancelamentos.
Não se
pode admitir que diante de tantos fatos, números e consequências ainda se
defenda essas empresas em detrimento do bem estar da população e do país, cuja
economia sofre diante de interrupções prolongadas no fornecimento de energia
elétrica. As leis foram feitas para serem cumpridas, e não para beneficiar
somente uma parte interessada.
Os
casos de negligência e de falhas na prestação de serviços das concessionárias
não ocorreram somente em São Paulo, com uma empresa, mas se espalharam para
outros estados. Foram inúmeras reclamações, manifestações, denúncias e
processos jurídicos que motivaram, em alguns casos, a constituição de comissões
parlamentares de inquérito a nível municipal, estadual, focadas em problemas
como qualidade do serviço, tarifas elevadas, e na atuação das distribuidoras
pós-privatização. As mais recentes foram:
• Rio Grande do Sul (Assembleia
Legislativa do RS): CPI instalada em agosto de 2025 para investigar a atuação
da CEEE Equatorial e da RGE (parte da CPFL Energia), após uma série de
reclamações e interrupções no fornecimento de energia. O relatório final, apresentado
em 9 de dezembro de 2025, propôs uma série de medidas e projetos de lei, mas
evitou recomendar a cassação das concessões. Houve um voto em separado, o do
presidente da CPI propondo a cassação da concessão.
• São Paulo (Assembleia Legislativa do
Estado de São Paulo – ALESP e Câmara Municipal de SP): Duas CPIs foram
instaladas em novembro de 2023 para apurar a situação da Enel SP, pressionando
a empresa após grandes apagões na capital e na região metropolitana. Governos
Federal, Estadual e Municipal uniram forças para iniciar o processo de
caducidade do contrato com a Enel.
• Rio de Janeiro (Assembleia Legislativa
do RJ – Alerj): CPI da Light/Enel que investigou irregularidades no setor e o
grande número de processos contra as empresas, com discussões sobre a possível
perda das concessões. Recomendou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
que revisse os contratos de concessão com as empresas, e chegou a cogitar o
encerramento dos mesmos.
• Pernambuco (Assembleia Legislativa de PE
– Alepe): Em 2024, iniciou-se a coleta de assinaturas para a criação de uma CPI
da Neoenergia Pernambuco (antiga Celpe), devido a falhas frequentes no
fornecimento de energia. Mesmo motivada pelas quedas de energia frequentes na
prestação do serviço, causando graves prejuízos à população e a setores
econômicos, a CPI não avançou por falta de número mínimo de assinaturas dos
deputados. Mais recentemente a renovação antecipada do contrato de concessão da
Neoenergia Pernambuco, foi assinado em setembro de 2025, prorrogando a
concessão até 2060.
• Ceará (Assembleia Legislativa do CE):
Foi constituída a CPI da Companhia Elétrica do Ceará (Coelce, também
Neoenergia) para investigar a formação das tarifas e a qualidade do serviço
prestado. Duas CPI, tanto na esfera estadual (Alece) quanto municipal (Câmara
de Fortaleza), tiveram como objetivo apurar supostas irregularidades, abusos,
má qualidade do serviço, cortes inadequados de energia e interrupções
injustificadas no fornecimento por parte da Enel. A empresa tem figurado entre
as piores distribuidoras do Brasil em rankings de continuidade e satisfação da
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
• Goiás: A empresa Enel deixou o estado
após um processo de caducidade da concessão iniciado em 2022 devido a
reclamações sobre o serviço, sendo a operação vendida para a Equatorial
Energia, mas houve uma CPI na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) na época,
investigando irregularidades contratuais e de serviço, resultando em cobranças
e no eventual afastamento da Enel. O processo de caducidade (suspensão do
contrato) foi iniciado, e a Enel acabou vendendo sua operação para a Equatorial
Energia em um acordo aprovado pela Aneel em 2023/2024.
• Juazeiro do Norte (CE): A Câmara
Municipal iniciou os trabalhos de uma CPI da Enel CE (10/12/2025) para apurar
supostos abusos da concessionária na cidade. A CPI terá como objeto a apuração
de supostas condutas irregulares nos serviços prestados, incluindo cobranças
indevidas, falhas nos atendimentos, não realização de demandas, descuido na
retirada de fios e cabos elétricos em vias públicas, além da oscilação na rede
elétrica que tem causado prejuízos a consumidores e riscos de incêndios em
postes por falta de manutenção. Para isso, a comissão terá prazo inicial de 120
dias, podendo ser prorrogado.
Diante
de tantos fatos e evidências mostrando claramente as falhas e transgressões das
concessionárias que impactam a prestação de serviços, não se pode admitir a
proteção do que é conhecido como contratos juridicamente perfeito, que blindam,
protegem e dificultam a aplicação de penalidades previstas nas próprias
cláusulas contratuais.
30 anos
se passaram desde a primeira privatização de uma distribuidora de energia
elétrica. Tempo suficiente para constatar que a privatização do setor elétrico
foi um fiasco para a população. Exemplos internacionais mostram que em muitas
cidades, países, houve a reversão do processo de privatização, cujo serviço
retornou para o Estado, com a reestatização. Diante da possibilidade de renovar
as concessões pelo governo federal, um amplo debate sobre o papel do Estado e
do mercado no fornecimento de energia, e de outros bens essenciais, deve ser
instalado. O que não deixa de ser uma pauta atual e necessária para a discussão
da reestatização dos serviços públicos no país.
Fonte:
Por Heitor Scalambrini Costa, em Outras Palavras

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