segunda-feira, 15 de setembro de 2025

Guilherme Cavalcanti: E agora, Bolsonaro? As 3 alternativas que poderiam livrar o ex-presidente da prisão

Ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) seja a última instância da Justiça brasileira, Jair Bolsonaro (PL) ainda dispõe de meios de se livrar legalmente da condenação imposta a ele pela Corte devido à sua liderança na trama golpista que culminou no ataque às sedes dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro de 2023. Bolsonaro foi condenado nesta quinta-feira (11), por 4 votos a 1, na Primeira Turma do STF. No entanto, segundo juristas ouvidos pela Agência Pública, há caminhos, jurídicos ou políticos, que podem impedir ou adiar a execução da pena, mesmo após a condenação do ex-presidente.

<><> Por que isso importa?

•        A condenação de Bolsonaro segue os ritos judiciais já previstos pelo STF, que concede direito à defesa até que se esgotam as alternativas;

•        O julgamento, ainda que tenha caráter histórico, não se faz excepcional na aplicação do rito legal, o que é importante de se ter em vista, diante de possíveis acusações de impossibilidade de defesa ou cerceamento político da liberdade.

Os demais sete acusados do núcleo crucial da trama golpista também foram condenados junto a Bolsonaro. Nos casos do ex-ministro Braga Netto e do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, as condenações foram unânimes, por 5 votos a zero.

<><> Recursos

Há no próprio STF a previsão de recursos disponíveis à defesa de Bolsonaro para tentar adiar ou reduzir o cumprimento da pena que lhe foi imposta. O mais comum deles é o embargo de declaração, destinado a esclarecer possíveis omissões ou contradições na decisão da Corte.

Segundo o professor de direito penal da Universidade Federal Fluminense (UFF) Rodrigo Costa, esse tipo de recurso não tem o poder de reverter a condenação, mas pode retardar a execução da pena até que o colegiado se manifeste.

Outro instrumento seria o embargo infringente, só aplicável quando há votos divergentes em pontos específicos da decisão. O voto divergente de Luiz Fux, no entanto, não foi seguido substancialmente pelos demais ministros, não abrindo espaço para que este seja um dispositivo provável de uso pela defesa e sendo incapaz de mudar o resultado do julgamento.

Ainda existe a possibilidade de uma revisão criminal, que pode ser proposta a qualquer momento, desde que se baseie em um novo elemento que não tenha sido conhecido durante o julgamento, um direito assegurado mesmo em caso de julgamentos com decisões unânimes.

Juristas ouvidos pela Agência Pública citam o caso de Lula como exemplo da possibilidade do STF rever entendimentos e anular condenações. Em 2021, a Corte declarou a parcialidade do então juiz Sérgio Moro, reconheceu que ele não tinha competência para julgá-lo e determinou que os processos fossem transferidos para a Justiça de Brasília.

No caso de Bolsonaro, apesar de uma possibilidade, Costa considera improvável que algo semelhante ocorra, sem fatos novos que ponham em revisão o posicionamento da Corte, especialmente porque durante todo o processo da trama golpista, o STF já enfrentou acusações de incompetência e suspeição dos ministros e já as rejeitou.

Uma mudança futura na composição do STF poderia, em tese, abrir espaço para novos cenários de entendimento da Corte. “Se isso acontecer lá na frente, certamente será uma decisão muito mais política do que jurídica por parte do Tribunal”, opina Costa, acrescentando que nos cenários prováveis um movimento do tipo não teria efeitos práticos.

<><> Anistia

Entre as hipóteses levantadas por juristas para o futuro do ex-presidente está a aprovação de um projeto de anistia no Congresso Nacional. O Partido Liberal (PL), legenda de Bolsonaro, tem se mobilizado para emplacar a proposta que perdoaria os envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

A advogada criminalista e mestre em direito penal Jacqueline Valles aponta que a anistia é um instrumento poderoso do Legislativo e, caso aprovada, teria grande força jurídica. O STF poderia ser acionado, mas, segundo ela, a Corte teria poucas margens para analisar o mérito da lei, restringindo-se mais a aspectos formais do processo legislativo em si. “A anistia é realmente uma possibilidade muito, muito clara dele ser condenado e essa condenação não ter efeito”, afirma Valles.

O professor da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (USP) Rubens Beçak avalia que a medida poderia alcançar o ex-presidente, desde que o texto fosse redigido de modo a contemplá-lo. Ele ressalta, no entanto, que há resistências políticas dentro do próprio Congresso: “Tem uma corrente no parlamento, como um todo, que até é a favor da anistia, mas não para o Bolsonaro […] Mas se ela passar, e se ela for votada, existe essa possibilidade, de englobar-se o núcleo um, inclusive o ex-presidente, e seria uma causa, sim, dele não cumprir a pena”, afirma Beçak.

Na mesma linha, Rodrigo Costa reconhece que a hipótese existe, mas lembra que ela pode esbarrar em princípios constitucionais. “Tecnicamente, é [uma possibilidade dele não cumprir pena]. Não há dúvida de que é. […] Mas desde que ela não tente flagrantemente invalidar as atribuições profissionais do Supremo e não invada o princípio da separação dos Poderes”, explica Costa.

Se aprovado no Congresso, o projeto precisaria passar pela sanção ou veto do Presidente da República, que ainda poderia ser derrubado no retorno do projeto ao Congresso.

<><> Indulto

A chamada graça, um perdão individual concedido pelo chefe do Executivo, aparece no horizonte como carta na manga dos aliados de Bolsonaro. Em agosto, por exemplo, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), disse ao Diário do Grande ABC que o indulto a Bolsonaro seria a primeira medida que ele tomaria se eleito presidente. “Na hora. Primeiro ato. Porque eu acho que tudo isso que está acontecendo é absolutamente desarrazoado”, afirmou.

A Constituição realmente garante ao presidente esse poder. Mas, como lembram juristas ouvidos pela Pública, ele não é ilimitado. O decreto de indulto em vigor, publicado em dezembro de 2024, proíbe expressamente a concessão de perdão a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, justamente os que pesam contra Bolsonaro, como tentativa de golpe de Estado e abolição violenta da ordem constitucional. Também há restrição para réus por organização criminosa.

Isso não impede, no entanto, que um futuro presidente altere o decreto coletivo ou recorra à graça individual. Foi exatamente o que Bolsonaro fez em 2022, ao perdoar individualmente o ex-deputado Daniel Silveira.

Rosa Weber, então ministra relatora do caso, votou pela anulação do decreto de Bolsonaro e destacou que a concessão de indultos deve observar o interesse público, e não pessoal, pois isso representaria a instrumentalização do Estado para obter benefícios pessoais “de modo ilícito, ilegítimo e imoral”. O Supremo, na ocasião, decidiu por anular a medida.

Há anos, o impedimento do ministro Alexandre de Moraes é pedido pela extrema direita, mas juristas afirmam que mesmo que impeachment fosse alcançado isso não geraria a revisão de suas ações na Corte

<><> Impeachment, prescrição e mais: as dificuldades práticas no horizonte

Valles explica que nenhum dos crimes atribuídos a Bolsonaro é imprescritível e que, ainda assim, a prescrição não se colocaria como saída viável. Isso porque o cálculo do prazo prescricional leva em conta a pena concreta definida pelo tribunal, que no caso de Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses de reclusão, o prazo prescricional levaria dez anos para ocorrer. “Mesmo ele tendo mais de 70 anos, ou seja, reduzindo pela metade o prazo prescricional, não vai dar”, afirma a advogada.

Sobre o impeachment do ministro Alexandre de Moraes, a avaliação de falta de viabilidade é semelhante. Entre apoiadores de Bolsonaro, a hipótese já foi defendida como caminho para rever as decisões que levaram à condenação. Mas, segundo os juristas, a saída não teria efeito prático.

Beçak ressalta que a condenação não se restringe à atuação individual de Moraes, mas resulta de uma decisão colegiada do Supremo. “Um eventual impeachment contra o ministro Moraes, eu entendo, particularmente, que não anula nada do que ele fez até o momento de ele ser impichado. É a mesma coisa que a presidente Dilma, ou o Collor de Mello: terem sido impedidos pelo impeachment, não anula os atos que fizeram na presidência”, explica.

“Eu não vou dizer que é impossível, mas vou dizer que juridicamente é improvável. Porque tanto o impedimento quanto a suspeição dele já foram julgadas pelo plenário do Supremo e foram rejeitadas pelo plenário do Supremo Tribunal Federal”, complementa Costa.

•        Condição para apoio de Bolsonaro em 2026, indulto pode ser entendido como inconstitucional pelo Supremo

Dentre as possibilidades sobre a mesa de Jair Bolsonaro (PL) diante de uma eventual condenação, o indulto é uma peça importante para o tabuleiro das eleições do próximo ano.

Para atrair a base bolsonarista e amealhar seu capital político nas urnas, pré-candidatos da direita já se comprometeram publicamente a indultar o ex-presidente, antes mesmo de seu julgamento.

No sábado (30/8), o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), afirmou ao Diário do Grande ABC que o indulto a Bolsonaro seria a primeira medida que ele tomaria se eleito presidente.

"Na hora. Primeiro ato. Porque eu acho que tudo isso que está acontecendo é absolutamente desarrazoado", afirmou, ao ser questionado se concederia o benefício ao ex-presidente.

Embora seja a primeira vez que Tarcísio fala claramente em indulto, essa sinalização já havia ocorrido quando ele dividiu o caminhão de som com Bolsonaro em manifestações pela anistia, defendendo a aprovação da lei.

Da mesma forma, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), afirmou à GloboNews em fevereiro que pretende "anistiar [Bolsonaro] e começar uma nova história no Brasil".

"A gente está aqui para pedir, lutar e mostrar que todos estamos juntos para exigir anistia daqueles inocentes que receberam penas desarrazoadas", disse o governador em março na avenida Paulista. "Quero ver quem vai ter coragem de se opor [ao projeto da anistia]."

E Romeu Zema (Novo), chefe do Executivo em Minas Gerais, se disse favorável a anistiar o ex-presidente. "Por que não dar anistia? Acho que nós temos de passar uma régua nisso, uma borracha, e olhar para o futuro", afirmou à BBC News Brasil em agosto.

O perdão a Bolsonaro, caso seja condenado pelo Supremo na ação que julga tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dentre outras acusações, é um compromisso imprescindível para garantir seu apoio.

"Não só [Bolsonaro] vai querer apoiar alguém que banque a anistia ou o indulto, mas que seja cumprido", afirmou o senador e filho do ex-presidente, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), em entrevista à Folha de S.Paulo em junho.

Indulto e anistia são recursos previstos no Código Penal. Ambos podem livrar o ex-presidente de uma eventual pena, e tramitam inicialmente na esfera política, diferentemente de recursos que podem ser movidos no Supremo Tribunal Federal (STF).

Porém, ainda assim, o Supremo pode ter a palavra final.

<><>  Como funciona o indulto

O indulto é um benefício concedido pelo presidente em exercício por meio de um Decreto, e é coletivo, como os indultos de Natal, que, a cada fim de ano, costumam ser concedidos pelos mandatários.

No entanto, o presidente também pode indultar alguém individualmente, e, neste caso, o termo técnico é graça e depende de um pedido, seja do próprio preso, ou de qualquer cidadão, ou do Ministério Público.

Em ambos os casos, a pena é excluída, mas os seus efeitos secundários permanecem, como a perda da primariedade como réu e a perda do mandato, no caso de políticos eleitos.

Em 2022, quando Bolsonaro era presidente, ele assinou um decreto concedendo o indulto ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).

Silveira havia sido condenado a oito anos e nove meses de prisão, multa, perda do mandato e suspensão dos seus direitos políticos pelos crimes de coação em processo judicial e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União.

Os crimes, segundo a denúncia, aconteceram entre 2020 e 2021, quando ele divulgou vídeos em redes sociais atacando o Supremo e o Estado Democrático de Direito, defendendo uma intervenção militar e ofendendo pessoalmente membros da Corte.

Mas em maio de 2023, o Supremo anulou o indulto por unanimidade, entendendo que houve desvio de finalidade na concessão do benefício, dado somente porque o ex-deputado era aliado político de Bolsonaro.

Os ministros também entenderam que as ameaças proferidas pelo ex-deputado configuram crime político, contra o Estado Democrático de Direito, e, por este motivo, não passível do benefício.

Na época, a ministra Rosa Weber, relatora do caso, afirmou que o presidente da República, apenas por ter competência para a edição de indulto, não pode criar em seu entorno "um círculo de virtual imunidade penal".

"Não se pode aceitar a instrumentalização do Estado, de suas instituições e de seus agentes para, de modo ilícito, ilegítimo e imoral, obter benefícios de índole meramente subjetivos e pessoais, sob pena de subversão dos postulados mais básicos do Estado democrático de direito", afirmou em seu voto.

Se Bolsonaro for condenado e a direita eleger em 2026 algum dos presidenciáveis que prometeram indulto, mesmo que o novo líder do Executivo cumpra a promessa, muito provavelmente caberá ao Supremo decidir sobre a legalidade do benefício.

Para o advogado criminalista e professor de Direito Penal, Pierpaolo Bottini, a posição pela inconstitucionalidade, decidida no caso de Daniel Silveira, pode ser mantida.

"No caso do Daniel Silveira, o Supremo reconheceu a inconstitucionalidade do indulto para pessoas que atacaram ou agrediram membros de outro Poder. Se mantiver essa linha, o indulto no caso de Bolsonaro agora seria inconstitucional."

Maíra Fernandes, advogada criminalista e professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV-RJ), lembra que no último decreto de indulto, de 2024, havia uma previsão expressa para a não concessão do benefício em casos de crimes contra o Estado democrático de direito.

"Bolsonaro até poderia pedir o indulto individual, mas provavelmente receberia como resposta que historicamente o indulto não é concedido para esses crimes", afirma.

Já a anistia seria outro recurso. A discussão do tema está no Congresso por meio de um projeto de lei que prevê perdão aos que participaram dos atos de 8 de janeiro de 2023 e de manifestações antes ou depois da data, contanto que sejam relacionadas ao evento.

Diferentemente do indulto, a anistia apaga a pena e todas as suas consequências.

A oposição vem pressionando o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), para colocar o projeto na pauta, algo que ainda não ocorreu.

Constitucionalmente, a concessão da anistia cabe ao Congresso Nacional, mas o benefício pode ser levado ao Supremo se houver uma ação que questione a sua validade.

O presidente do Supremo, ministro Luis Roberto Barroso, afirmou, durante palestra na Associação de Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso, no último dia 18, que, após o julgamento, a anistia se torna uma "questão política".

"Do ponto de vista jurídico, anistia antes de julgamento é uma impossibilidade, não existe. Não houve julgamento e nem houve condenação. A manifestação de colegas do Supremo sobre isso é por se tratar de uma questão jurídica, não se anistia sem julgar", afirmou o ministro.

"Depois do julgamento, passa a ser uma questão política. Questões políticas vão ser definidas pelo Congresso. Não estou dizendo que acho bom, nem que acho ruim, nem que deve fazer e nem que não deve."

Nos dois caminhos — indulto ou anistia — o benefício é concedido e, posteriormente, o Supremo julga sua constitucionalidade, se for o caso.

E isso pode levar um tempo, como ocorreu no caso de Daniel Silveira, cuja decisão da corte de anular o benefício ocorreu mais de um ano após sua condenação.

 

Fonte: Agencia Pública/BBC News Brasil

 

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