Brasil
se projeta como liderança climática, mas ainda é um dos países que mais
violenta defensores ambientais
No ano
em que o Brasil vai sediar a Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças
Climáticas, a COP30, o país segue sendo um dos lugares mais perigosos do mundo
para defensoras e defensores ambientais. Entre 2023 e 2024, 87,3% dos
defensores assassinados no Brasil atuavam na área socioambiental. Isso expõe
uma grande contradição interna e fragiliza, de forma intensa, a imagem que o
país tenta projetar como liderança climática. É possível ser protagonista de
soluções para a crise climática enquanto violenta quem mais protege a
florestas, as águas e os territórios?
A
pesquisa Na Linha de Frente: violência contra defensoras e defensores de
direitos humanos no Brasil, elaborada pela Terra de Direitos e pela Justiça
Global, registrou 486 casos de violência contra defensoras e defensores de
direitos humanos em dois anos (2023-2024). Foram 55 assassinatos, 96 atentados
contra a vida, 120 criminalizações (via institucional), 175 ameaças, dentre
outros.
Quase
40% dos casos de violência ocorreram na Amazônia Legal, região que reúne
estados do bioma central para o enfrentamento da crise climática global. Na
imensa maioria dos casos, a violência esteve direcionada a lideranças de povos
e comunidades tradicionais, indígenas, quilombolas, camponesas e camponeses que
lutavam por seus territórios e pela preservação do meio ambiente. Essas pessoas
e coletivos são, por essência, defensores do meio ambiente e do clima. Ao lutar
pela defesa do território — que envolve manter seu espaço, seus modos de vida e
a relação sustentável com a natureza e a biodiversidade —, também protegem o
meio ambiente e o clima.
No
Pará, estado onde acontecerá a COP30, o cenário de violência contra defensores
ambientais e climáticos é ainda mais crítico. O estado tem um a cada cinco dos
registros de violência contra defensoras e defensores de direitos humanos. Dos
103 casos registrados, 94% atingiram pessoas que atuam com terra, território e
meio ambiente. Esse contexto é impulsionado pelos conflitos históricos
presentes neste território, especialmente os relacionados a terra e a
regularização fundiária como, por exemplo, a falta de demarcação de territórios
indígenas, a demora da titulação de territórios quilombolas, a pressão do
agronegócio, a mineração e outros setores pela exploração dos recursos
naturais.
Os
conflitos são históricos e persistentes, e a luta pela efetivação de direitos
também, o que coloca os defensores territoriais e ambientais no alvo das
violências. Enquanto a violência estrutural avança contra defensoras e
defensores de direitos humanos, o Congresso Nacional segue aprovando medidas
que fragilizam ainda mais a proteção ambiental.
Recentemente
foi aprovado pelos parlamentares do Congresso Nacional o PL 2159/2021 que trata
do Licenciamento Ambiental. O projeto ficou conhecido como PL da Devastação,
por prever o autolicenciamento (LAC) de empreendimentos, e a chamada Licença
Ambiental Especial (LAE) – que permite liberar mais rapidamente a execução de
projetos considerados estratégicos pelo governo e desobriga de licenciamento
projetos de mineração, dentre outros. Pressionado por povos indígenas,
populações tradicionais, organizações ambientais e pesquisadores, o Presidente
Lula sancionou o texto em 8 de agosto de 2025 (Lei 15.190/2025), com o veto de
63 artigos, para barrar os pontos mais nocivos do PL. No entanto, mesmo com os
vetos, o a lei representa um dos maiores retrocessos ambientais dos últimos 50
anos.
Além
desse, outro exemplo é Pacote do Veneno, sancionado na Lei n. 14.785/2023, que
facilita a liberação de registros de agrotóxicos e enfraquece órgãos de
controle ambiental, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos
Renováveis (Ibama). Essas duas leis são exemplos de legislações que tem sido
pautadas no Brasil que intensificam a pressão sobre os territórios de
defensoras e defensores de direitos humanos.
Enquanto
isso, a realização da COP no Brasil tem sido considerada, tanto pelo governo
federal quanto pelo governo do Pará, como uma oportunidade de projetar o Brasil
como protagonista nas negociações climáticas globais. No entanto, as leis
aprovadas no Brasil e os dados de violações contra defensoras e defensores
escancaram contradições.
Os
dados apresentados pela pesquisa “Na Linha de Frente” são um alerta. É preciso
agir: fortalecer as políticas de proteção de defensoras e defensores, enfrentar
as causas estruturais das violências (como a regularização fundiária), e
demonstrar um compromisso firme com a proteção ambiental por meios de políticas
estruturadas e legislações protetivas. Uma das medidas centrais que precisam
ser priorizadas pelo Governo Federal é ratificação do Acordo de Escazú, tratado
internacional que prevê diretrizes específicas para proteção às defensoras e
defensores de direitos ambientais, além de garantir o acesso à participação,
informação e justiça em pautas ambientais. No entanto, para a ratificação, o
Acordo precisa ser antes aprovado pelo Congresso Nacional. Uma etapa que
caminha a passos lentos e com pouca articulação do governo pela aprovação.
No ano
em que o meio ambiente e o clima são a pauta central do país, garantir a
ratificação do Acordo de Escazú é assumir um real compromisso com o futuro do
planeta. Sem proteção a quem defende o meio ambiente, não é possível falar de
soluções para a crise climática. Outra medida de prioridade é a urgente
publicação, em forma de Decreto Presidencial, da Proposta de Plano Nacional de
Proteção das Defensoras e dos Defensores de Direitos Humanos elaborada pelo
Grupo de Trabalho Técnico Sales Pimenta e entregue ao Ministério de Direitos
Humanos e Cidadania, em dezembro de 2024. Dentro do Plano Nacional de Proteção
constam medidas para fortalecer a proteção estatal, fomentar estratégias de
proteção popular desenvolvidas pela sociedade civil e prever medidas de combate
à impunidade e responsabilização dos agentes que praticam violações contra
defensoras e defensores de direitos humanos.
• Justiça Federal atende pedido do MPF e
determina a retirada de ocupantes irregulares da Terra Indígena Pitaguary (CE)
A
Justiça Federal no Ceará determinou a retirada de todos os ocupantes não
indígenas e indígenas de outras etnias sem reconhecimento pelas lideranças
tradicionais da Terra Indígena (TI) Pitaguary, localizada nos municípios de
Maracanaú e Pacatuba. A sentença acolheu os pedidos da ação civil pública,
proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2022, contra a ocupação
ilegal da Terra Indígena por dois homens acusados de realizar vendas e doações
de lotes a não indígenas, além de outras práticas irregulares, como a cobrança
de pedágios e a formação de grupos armados.
Além
disso, a sentença deferiu o pedido de urgência do MPF e determinou que os dois
réus parem, imediatamente, de realizar qualquer negociação, permuta,
empréstimo, garantia ou cessão da área e de suas benfeitorias. Também foram
proibidos de promover a expansão, modificação, acréscimo, desfazimento, locação
ou arrendamento total ou parcial da área ou das edificações, sob pena de multa
diária.
Para os
ocupantes de má-fé, a decisão determina a saída sem direito à indenização,
conforme o art. 231, § 6º, da Constituição Federal. Para os ocupantes de
boa-fé, identificados pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a
sentença condiciona a desocupação ao pagamento de indenizações por benfeitorias
úteis e necessárias, a ser processada em autos apartados, ou ao reassentamento,
ressalvada a existência de ações judiciais em andamento que questionem a posse,
a demarcação ou a desintrusão da TI. O processo de desocupação, também chamado
de desintrusão, deverá ser coordenado pela Funai.
A
decisão judicial inclui, ainda, a condenação solidária dos réus ao pagamento de
danos morais coletivos, a serem revertidos em favor do Fundo de Defesa de
Direitos Difusos para financiar projetos de recuperação da TI e fortalecimento
da comunidade indígena. A Funai, com o apoio do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Polícia Federal (PF),
deverá elaborar um plano de fiscalização contínua e um plano de recuperação
ambiental para reparar danos causados por ocupações irregulares, com custeio
pela União.
Ação
Civil Pública nº 0800882-98.2022.4.05.8109
• MPF e Eletronorte firmam acordo para
avaliar e reparar danos socioambientais de hidrelétrica em Santarém (PA)
O
Ministério Público Federal (MPF) e a empresa Eletrobras Eletronorte assinaram,
no último dia 25, um Termo de Compromisso (TC) Socioambiental com o objetivo de
viabilizar a realização de estudo voltado à avaliação dos impactos causados a
povos indígenas e demais comunidades tradicionais pela operação da usina
hidrelétrica de Curuá-Una, localizada em Santarém (PA). Essa avaliação também
deve permitir a construção de medidas que promovam a reparação e a redução dos
danos históricos sofridos pelas comunidades impactadas.
O
acordo é um desdobramento de inquérito civil instaurado pelo MPF em 2023. A
investigação foi iniciada para apurar os impactos socioambientais na Terra
Indígena Munduruku e Apiaká do Planalto Santareno e em comunidades ribeirinhas
e extrativistas, decorrentes da expansão da produção energética na usina. Foi
instalada uma quarta turbina sem a devida consulta prévia, livre e informada
aos povos e comunidades potencialmente afetados.
No
decorrer do procedimento, o MPF constatou que os problemas são mais antigos e
profundos. Desde a inauguração da usina em 1977 — antes da vigência de marcos
legais como a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (1981), a Lei da Ação
Civil Pública (1987) e a própria Constituição Federal de 1988 —, os estudos e
medidas para reparação dos danos sociais e ambientais foram considerados
ineficazes ou insuficientes. Essa conclusão foi reforçada pelos resultados de
uma escuta pública realizada pelo MPF em outubro de 2024.
O Termo
de Compromisso destaca os impactos sobre o modo de vida tradicional do povo
indígena Apiaká, da aldeia São Pedro do Palhão, e de outras comunidades,
afetando diretamente atividades de subsistência como a pesca e a caça.
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Detalhes das obrigações
A
Eletrobras Eletronorte, representada por seu diretor-presidente, Antônio
Augusto Bechara Pardauil, assumiu uma série de obrigações centrais:
>>
1 – Diagnóstico socioambiental abrangente: a empresa deverá executar um estudo
de impacto socioambiental para identificar todos os danos causados aos povos
indígenas e comunidades no entorno da usina. O processo seguirá um cronograma
rigoroso:
• em
até 60 dias após a emissão do Termo de Referência pela Fundação Nacional dos
Povos Indígenas (Funai) e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e
Sustentabilidade do Pará (Semas), um plano de trabalho detalhado deve ser
apresentado ao MPF;
• a
equipe responsável pelo estudo deverá ser multidisciplinar, e o nome da
consultoria ou dos especialistas contratados será submetido previamente ao MPF,
que poderá convocar audiências com as comunidades antes de aprovar a equipe,
garantindo impessoalidade e transparência;
• um
relatório parcial com os dados iniciais deverá ser entregue em até 180 dias
após o início dos estudos;
• o
relatório final, consolidando todas as informações, deverá ser apresentado em
até um ano.
>>
2 – Elaboração de Plano Básico Ambiental (PBA): com base nos resultados do
diagnóstico, caso seja necessário, a Eletrobras Eletronorte se compromete a
elaborar um PBA que incluirá medidas concretas de redução e compensação
socioambiental, com a participação ativa das comunidades e do MPF em todas as
etapas de sua elaboração e execução.
A
Eletrobras Eletronorte comprometeu-se a cumprir rigorosamente as previsões
legais, constitucionais e convencionais relacionadas à proteção ambiental, e
também aos direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais.
Conforme estabelece a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho
(OIT), deve ser realizada a consulta prévia, livre e informada às comunidades
impactadas. Este direito prevê, entre outras medidas, que seja garantida a
ampla participação dos indígenas e demais membros das comunidades nas reuniões
e escutas agendadas, e que seja respeitado o Protocolo de Consulta da Terra
Indígena Munduruku e Apiaká do Planalto Santareno. A empresa deve providenciar
os meios necessários para viabilizar essa participação.
>>
3 – Criação imediata de canal de comunicação: a empresa deverá, imediatamente
após a assinatura do TC, criar mecanismos para comunicar às comunidades sobre a
abertura e o fechamento das comportas da usina. O documento sugere a criação,
no prazo de 30 dias, de um grupo em rede social, como o WhatsApp, com as
lideranças comunitárias, para a divulgação de avisos diários, visando promover
um diálogo intercultural e evitar possíveis intercorrências.
Penalidades
e fiscalização – O acordo estabelece punições para o caso de descumprimento. A
Eletrobras Eletronorte estará sujeita a multa diária de R$ 5 mil, em caso de
descumprimento injustificado dos prazos estabelecidos, e a multa de R$ 50 mil
para cada ato de descumprimento das obrigações pactuadas.
Os
valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O
documento ressalta que o pagamento das multas não exime a empresa de cumprir as
obrigações assumidas.
Ao MPF,
representado no TC pelo procurador da República Vítor Vieira Alves, fica
assegurado o direito de fiscalizar, a qualquer tempo, o cumprimento integral do
acordo.
Fonte:
Por Alane Luzia da Silva e Sandra
Carvalho, no Le Monde/MPF-CE/MPF-PA

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