segunda-feira, 1 de setembro de 2025

Brasil se projeta como liderança climática, mas ainda é um dos países que mais violenta defensores ambientais

No ano em que o Brasil vai sediar a Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas, a COP30, o país segue sendo um dos lugares mais perigosos do mundo para defensoras e defensores ambientais. Entre 2023 e 2024, 87,3% dos defensores assassinados no Brasil atuavam na área socioambiental. Isso expõe uma grande contradição interna e fragiliza, de forma intensa, a imagem que o país tenta projetar como liderança climática. É possível ser protagonista de soluções para a crise climática enquanto violenta quem mais protege a florestas, as águas e os territórios? 

A pesquisa Na Linha de Frente: violência contra defensoras e defensores de direitos humanos no Brasil, elaborada pela Terra de Direitos e pela Justiça Global, registrou 486 casos de violência contra defensoras e defensores de direitos humanos em dois anos (2023-2024). Foram 55 assassinatos, 96 atentados contra a vida, 120 criminalizações (via institucional), 175 ameaças, dentre outros.

Quase 40% dos casos de violência ocorreram na Amazônia Legal, região que reúne estados do bioma central para o enfrentamento da crise climática global. Na imensa maioria dos casos, a violência esteve direcionada a lideranças de povos e comunidades tradicionais, indígenas, quilombolas, camponesas e camponeses que lutavam por seus territórios e pela preservação do meio ambiente. Essas pessoas e coletivos são, por essência, defensores do meio ambiente e do clima. Ao lutar pela defesa do território — que envolve manter seu espaço, seus modos de vida e a relação sustentável com a natureza e a biodiversidade —, também protegem o meio ambiente e o clima.

No Pará, estado onde acontecerá a COP30, o cenário de violência contra defensores ambientais e climáticos é ainda mais crítico. O estado tem um a cada cinco dos registros de violência contra defensoras e defensores de direitos humanos. Dos 103 casos registrados, 94% atingiram pessoas que atuam com terra, território e meio ambiente. Esse contexto é impulsionado pelos conflitos históricos presentes neste território, especialmente os relacionados a terra e a regularização fundiária como, por exemplo, a falta de demarcação de territórios indígenas, a demora da titulação de territórios quilombolas, a pressão do agronegócio, a mineração e outros setores pela exploração dos recursos naturais. 

Os conflitos são históricos e persistentes, e a luta pela efetivação de direitos também, o que coloca os defensores territoriais e ambientais no alvo das violências. Enquanto a violência estrutural avança contra defensoras e defensores de direitos humanos, o Congresso Nacional segue aprovando medidas que fragilizam ainda mais a proteção ambiental. 

Recentemente foi aprovado pelos parlamentares do Congresso Nacional o PL 2159/2021 que trata do Licenciamento Ambiental. O projeto ficou conhecido como PL da Devastação, por prever o autolicenciamento (LAC) de empreendimentos, e a chamada Licença Ambiental Especial (LAE) – que permite liberar mais rapidamente a execução de projetos considerados estratégicos pelo governo e desobriga de licenciamento projetos de mineração, dentre outros. Pressionado por povos indígenas, populações tradicionais, organizações ambientais e pesquisadores, o Presidente Lula sancionou o texto em 8 de agosto de 2025 (Lei 15.190/2025), com o veto de 63 artigos, para barrar os pontos mais nocivos do PL. No entanto, mesmo com os vetos, o a lei representa um dos maiores retrocessos ambientais dos últimos 50 anos. 

Além desse, outro exemplo é Pacote do Veneno, sancionado na Lei n. 14.785/2023, que facilita a liberação de registros de agrotóxicos e enfraquece órgãos de controle ambiental, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama). Essas duas leis são exemplos de legislações que tem sido pautadas no Brasil que intensificam a pressão sobre os territórios de defensoras e defensores de direitos humanos.

Enquanto isso, a realização da COP no Brasil tem sido considerada, tanto pelo governo federal quanto pelo governo do Pará, como uma oportunidade de projetar o Brasil como protagonista nas negociações climáticas globais. No entanto, as leis aprovadas no Brasil e os dados de violações contra defensoras e defensores escancaram contradições.

Os dados apresentados pela pesquisa “Na Linha de Frente” são um alerta. É preciso agir: fortalecer as políticas de proteção de defensoras e defensores, enfrentar as causas estruturais das violências (como a regularização fundiária), e demonstrar um compromisso firme com a proteção ambiental por meios de políticas estruturadas e legislações protetivas. Uma das medidas centrais que precisam ser priorizadas pelo Governo Federal é ratificação do Acordo de Escazú, tratado internacional que prevê diretrizes específicas para proteção às defensoras e defensores de direitos ambientais, além de garantir o acesso à participação, informação e justiça em pautas ambientais. No entanto, para a ratificação, o Acordo precisa ser antes aprovado pelo Congresso Nacional. Uma etapa que caminha a passos lentos e com pouca articulação do governo pela aprovação.

No ano em que o meio ambiente e o clima são a pauta central do país, garantir a ratificação do Acordo de Escazú é assumir um real compromisso com o futuro do planeta. Sem proteção a quem defende o meio ambiente, não é possível falar de soluções para a crise climática. Outra medida de prioridade é a urgente publicação, em forma de Decreto Presidencial, da Proposta de Plano Nacional de Proteção das Defensoras e dos Defensores de Direitos Humanos elaborada pelo Grupo de Trabalho Técnico Sales Pimenta e entregue ao Ministério de Direitos Humanos e Cidadania, em dezembro de 2024. Dentro do Plano Nacional de Proteção constam medidas para fortalecer a proteção estatal, fomentar estratégias de proteção popular desenvolvidas pela sociedade civil e prever medidas de combate à impunidade e responsabilização dos agentes que praticam violações contra defensoras e defensores de direitos humanos.

•        Justiça Federal atende pedido do MPF e determina a retirada de ocupantes irregulares da Terra Indígena Pitaguary (CE)

A Justiça Federal no Ceará determinou a retirada de todos os ocupantes não indígenas e indígenas de outras etnias sem reconhecimento pelas lideranças tradicionais da Terra Indígena (TI) Pitaguary, localizada nos municípios de Maracanaú e Pacatuba. A sentença acolheu os pedidos da ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2022, contra a ocupação ilegal da Terra Indígena por dois homens acusados de realizar vendas e doações de lotes a não indígenas, além de outras práticas irregulares, como a cobrança de pedágios e a formação de grupos armados.

Além disso, a sentença deferiu o pedido de urgência do MPF e determinou que os dois réus parem, imediatamente, de realizar qualquer negociação, permuta, empréstimo, garantia ou cessão da área e de suas benfeitorias. Também foram proibidos de promover a expansão, modificação, acréscimo, desfazimento, locação ou arrendamento total ou parcial da área ou das edificações, sob pena de multa diária.

Para os ocupantes de má-fé, a decisão determina a saída sem direito à indenização, conforme o art. 231, § 6º, da Constituição Federal. Para os ocupantes de boa-fé, identificados pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a sentença condiciona a desocupação ao pagamento de indenizações por benfeitorias úteis e necessárias, a ser processada em autos apartados, ou ao reassentamento, ressalvada a existência de ações judiciais em andamento que questionem a posse, a demarcação ou a desintrusão da TI. O processo de desocupação, também chamado de desintrusão, deverá ser coordenado pela Funai.

A decisão judicial inclui, ainda, a condenação solidária dos réus ao pagamento de danos morais coletivos, a serem revertidos em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos para financiar projetos de recuperação da TI e fortalecimento da comunidade indígena. A Funai, com o apoio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Polícia Federal (PF), deverá elaborar um plano de fiscalização contínua e um plano de recuperação ambiental para reparar danos causados por ocupações irregulares, com custeio pela União.

Ação Civil Pública nº 0800882-98.2022.4.05.8109

•        MPF e Eletronorte firmam acordo para avaliar e reparar danos socioambientais de hidrelétrica em Santarém (PA)

O Ministério Público Federal (MPF) e a empresa Eletrobras Eletronorte assinaram, no último dia 25, um Termo de Compromisso (TC) Socioambiental com o objetivo de viabilizar a realização de estudo voltado à avaliação dos impactos causados a povos indígenas e demais comunidades tradicionais pela operação da usina hidrelétrica de Curuá-Una, localizada em Santarém (PA). Essa avaliação também deve permitir a construção de medidas que promovam a reparação e a redução dos danos históricos sofridos pelas comunidades impactadas.

O acordo é um desdobramento de inquérito civil instaurado pelo MPF em 2023. A investigação foi iniciada para apurar os impactos socioambientais na Terra Indígena Munduruku e Apiaká do Planalto Santareno e em comunidades ribeirinhas e extrativistas, decorrentes da expansão da produção energética na usina. Foi instalada uma quarta turbina sem a devida consulta prévia, livre e informada aos povos e comunidades potencialmente afetados.

No decorrer do procedimento, o MPF constatou que os problemas são mais antigos e profundos. Desde a inauguração da usina em 1977 — antes da vigência de marcos legais como a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (1981), a Lei da Ação Civil Pública (1987) e a própria Constituição Federal de 1988 —, os estudos e medidas para reparação dos danos sociais e ambientais foram considerados ineficazes ou insuficientes. Essa conclusão foi reforçada pelos resultados de uma escuta pública realizada pelo MPF em outubro de 2024.

O Termo de Compromisso destaca os impactos sobre o modo de vida tradicional do povo indígena Apiaká, da aldeia São Pedro do Palhão, e de outras comunidades, afetando diretamente atividades de subsistência como a pesca e a caça.

<><> Detalhes das obrigações

A Eletrobras Eletronorte, representada por seu diretor-presidente, Antônio Augusto Bechara Pardauil, assumiu uma série de obrigações centrais:

>> 1 – Diagnóstico socioambiental abrangente: a empresa deverá executar um estudo de impacto socioambiental para identificar todos os danos causados aos povos indígenas e comunidades no entorno da usina. O processo seguirá um cronograma rigoroso:

• em até 60 dias após a emissão do Termo de Referência pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará (Semas), um plano de trabalho detalhado deve ser apresentado ao MPF;

• a equipe responsável pelo estudo deverá ser multidisciplinar, e o nome da consultoria ou dos especialistas contratados será submetido previamente ao MPF, que poderá convocar audiências com as comunidades antes de aprovar a equipe, garantindo impessoalidade e transparência;

• um relatório parcial com os dados iniciais deverá ser entregue em até 180 dias após o início dos estudos;

• o relatório final, consolidando todas as informações, deverá ser apresentado em até um ano.

>> 2 – Elaboração de Plano Básico Ambiental (PBA): com base nos resultados do diagnóstico, caso seja necessário, a Eletrobras Eletronorte se compromete a elaborar um PBA que incluirá medidas concretas de redução e compensação socioambiental, com a participação ativa das comunidades e do MPF em todas as etapas de sua elaboração e execução.

A Eletrobras Eletronorte comprometeu-se a cumprir rigorosamente as previsões legais, constitucionais e convencionais relacionadas à proteção ambiental, e também aos direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais. Conforme estabelece a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), deve ser realizada a consulta prévia, livre e informada às comunidades impactadas. Este direito prevê, entre outras medidas, que seja garantida a ampla participação dos indígenas e demais membros das comunidades nas reuniões e escutas agendadas, e que seja respeitado o Protocolo de Consulta da Terra Indígena Munduruku e Apiaká do Planalto Santareno. A empresa deve providenciar os meios necessários para viabilizar essa participação.

>> 3 – Criação imediata de canal de comunicação: a empresa deverá, imediatamente após a assinatura do TC, criar mecanismos para comunicar às comunidades sobre a abertura e o fechamento das comportas da usina. O documento sugere a criação, no prazo de 30 dias, de um grupo em rede social, como o WhatsApp, com as lideranças comunitárias, para a divulgação de avisos diários, visando promover um diálogo intercultural e evitar possíveis intercorrências.

Penalidades e fiscalização – O acordo estabelece punições para o caso de descumprimento. A Eletrobras Eletronorte estará sujeita a multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento injustificado dos prazos estabelecidos, e a multa de R$ 50 mil para cada ato de descumprimento das obrigações pactuadas.

Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O documento ressalta que o pagamento das multas não exime a empresa de cumprir as obrigações assumidas.

Ao MPF, representado no TC pelo procurador da República Vítor Vieira Alves, fica assegurado o direito de fiscalizar, a qualquer tempo, o cumprimento integral do acordo.

 

Fonte: Por Alane Luzia da Silva e  Sandra Carvalho, no Le Monde/MPF-CE/MPF-PA

 

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