quarta-feira, 4 de dezembro de 2024

Clayson Filizola: Globo, governo e STF - juntos para destruir as redes sociais e o Marco Civil

Isto é de uma estupidez DESCOMUNAL!

Me perdoem, mas tem que ser muito JUMENTO para responsabilizar diretamente as redes sociais por crimes cometidos por criadores de conteúdo.

A Rede Globo tem repetido frequentemente uma analogia IMBECIL entre veículos de comunicação e redes sociais. Um jornalista da emissora chegou a dizer que é comentarista na Globo News, articulista em um jornal, trabalha em um programa de rádio e que, caso ele cometa algum erro, será processado e a emissora também será responsabilizada e processada.

Isso justificaria o processo às redes por conta de um crime cometido por um criador de conteúdo.

O que os jornalistas da Globo e alguns membros do governo parecem não compreender é algo BÁSICO no jornalismo: A Globo e qualquer veículo de comunicação possuem chefe de redação, diretor de jornalismo, funcionários com vínculo empregatício, além de uma orientação e revisão de seu conteúdo. Antes da publicação do conteúdo, existe uma "chancela" e "anuência" do veículo.

Isso não ocorre e é IMPOSSÍVEL de ocorrer dentro de redes sociais.

É por este motivo que o Artigo 19 garante esta imunidade às redes.

Mas o que fazer com discurso de ódio, fake news e todos os problemas ocorridos em ambiente digital?

Tenho minhas sugestões:

1- Nunca ninguém falou sobre isso, mas a minha ideia pessoal é que QUALQUER imagem, áudio ou vídeo utilizando IA tenham, ao menos um selo, ou um aviso de que a produção é gerada por IA. Infelizmente há um público vulnerável que é vítima da utilização criminosa destas postagens. 

2- As redes devem ser punidas quando não cumprem decisões judiciais, como pedidos em processos julgados em que há a requisição de retirada do conteúdo criminoso ou do perfil criminoso. A obrigação para a inserção de alguns pontos em suas diretrizes também pode ser cogitada, mas os pontos principais já estão nestas diretrizes de quase todas as redes: pornografia infantil, incentivo ao suicídio, etc.

3- Fake News e discurso de ódio devem ser tratados do ponto de vista de leis que já existem, como falsidade ideológica, calúnia e difamação etc., que podem ser aprimoradas com previsão ao ambiente digital.

4- Deixar para o STF decidir algo desta importância para o país é um erro de todos: Governo, Oposição e sociedade civil. Não cabe fingir que nada está acontecendo e deixar tudo rolando solto.

Por fim, um dedo na ferida.

O governo e as esquerdas em geral admitem a incapacidade em lidar de igual pra igual com a extrema direita no ambiente digital.

Em uma perpetuação dos erros, há quem pense que o ideal é acabar com tudo e tirar todos do jogo, incluindo os criadores de conteúdo da própria esquerda e aqueles que não utilizam a ferramenta criminosa das fake news e do discurso de ódio.

Tudo, me parece, com olho em 2026 e na tentativa, neste ponto, legítima, de colocar um equilíbrio neste processo.

O problema maior é o remédio, que não cura. Destruir o Marco Civil é uma forma de matar o paciente, na busca em curá-lo.

 

¨      Ângela Carrato: Por que o Grupo Globo quer derrubar o artigo 19 do Marco Civil da Internet?

Desde a última quarta-feira, 27 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Chama a atenção a investida do Grupo Globo, da família Marinho, para controlar a opinião pública brasileira.

Pioneira legislação brasileira envolvendo o ciberespaço, em especial os provedores, ela teve tramitação demorada e só foi aprovada no contexto das revelações de Edward Snowden, funcionário da Agência de Segurança dos Estados Unidos, que divulgou para jornalistas uma série de documentos sigilosos que comprovavam atos de espionagem praticados pelo governo do seu país contra cidadãos comuns e lideranças internacionais, entre elas a presidente Dilma Rousseff.

O artigo 19, que o Grupo Globo quer agora extinguir, estipula que os provedores, as plataformas na internet, não são responsáveis pelo conteúdo nelas veiculados.

O princípio adotado por este Marco é o mesmo que rege a legislação sobre correios.

Já pensou se os correios passassem a ser responsáveis pelo conteúdo das cartas, telegramas e pacotes que entrega?

A responsabilidade por qualquer ilegalidade é de quem envia. Dito de outra forma, o mensageiro não pode ser responsável pela mensagem.

Essa é a compreensão em todo o mundo civilizado.

Deixando a metáfora de lado, algo semelhante deve ser mantido em relação às plataformas digitais, as chamadas big techs.

É nelas que estão alojados os veículos da mídia independente, aquela desde sempre sem espaço no modelo comercial de rádio e de TV em vigor no país.

As pós-TVs, como são chamadas, têm tido fundamental importância para divulgar o contraditório que a mídia corporativa brasileira sempre procurou e procura esconder.

Foram essas pós-TVs, por exemplo, que desmontaram a farsa do impeachment, dando-lhe o verdadeiro nome: golpe.

Foram elas que desmascararam a Operação Lava Jato e a ilegalidade da prisão de Lula.

Às vésperas de um novo ano que promete ser crucial para o governo Lula 3, mas também para o futuro da nossa democracia, o que o Grupo Globo pretende é calar uma importante parcela da mídia independente, sob o rótulo de combate às fake news.

Ninguém, em sã consciência, pode se colocar contra a proliferação de mentiras, a começar pelas divulgadas pela mídia corporativa.

Mas o suposto combate às fake news não pode se dar à custa da censura ou da destruição de veículos da mídia independente.

A relação de uma coisa com a outra talvez não seja visível à primeira vista, mas fica perceptível quando se observa que a supressão do artigo 19 jogará toda a responsabilidade pelas fake news não em quem as divulga, mas nos provedores e plataformas. Val dizer: o mensageiro será o responsável.

Quais plataformas, empresas privadas internacionais que são, assumiriam o ônus de, elas mesmas, retirarem conteúdos considerados suspeitos ou polêmicos de seus espaços?

Hoje isso está a cargo da Justiça e deve permanecer. Foi assim, por exemplo, com os discursos de ódio e fake news retirados do X e que acabaram levando à suspensão desta rede social no Brasil até que se adequasse à nossa legislação.

Agindo assim, a Justiça brasileira mostrou para o mundo a solidez de nossas leis.

Transferir a responsabilidade para as plataformas significaria a Justiça abrir mão de sua tarefa.

Significa o risco de as plataformas suprimirem o jornalismo independente, preferindo dar espaço apenas a assuntos amenos, que tratem de lazer, diversão, bichinhos, turismo e esportes.

Se o artigo 19 não estivesse em vigor, certamente as plataformas teriam derrubado as matérias sobre o golpe contra Dilma ou as que mostravam a arbitrariedade da prisão de Lula, que destoavam da narrativa dominante e eram tachadas de “mentirosas”.

Dito de outra forma, o que o Grupo Globo pretende é voltar a controlar a narrativa.

Retomar ao passado, quando não havia pós-TVs, algumas agora com mais de um milhão de inscritos e programação jornalística 24 horas por dia.

Para os que argumentam que além do Grupo Globo é possível se informar por outras emissoras de rádio e TV, lembro que todas fazem parte do “andar de cima” e se estão caladas, é porque preferem aguardar que o mais forte faça o serviço.

A favor da derrubada do artigo 19 do Marco Civil da Internet, o jornal O Globo já publicou, só nos últimos meses, mais de uma dezena de editoriais e a TV Globo já levou ao ar inúmeras reportagens.

O detalhe é que nunca dizem que a mídia corporativa segue funcionando sem qualquer regulação.

Mais do que nunca vale lembrar a frase lapidar do ex-governador Leonel Brizola. “Se a Globo é a favor, devemos ser contra”.

O STF tem todas as condições para não cair neste engodo patrocinado pelo Grupo Globo.

Caso contrário, estará preparando a corda para se enforcar.

 

<><> Jornal O Globo volta a usar 8 de janeiro para atacar a liberdade de expressão e o Marco Civil da internet

A cobertura do jornal O Globo sobre as investigações da Polícia Federal a respeito dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro evidencia uma campanha preocupante: usar um episódio de insurreição frustrada para atacar o principal pilar da liberdade de expressão na internet, o Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Foi o que o jornal fez neste domingo, ao publicar a reportagem "Em meio a vácuo de regulação, redes sociais foram usadas para insuflar golpe, mostra inquérito da PF".

Ao atrelar a ausência de regulação das redes sociais à organização de atos golpistas, O Globo constrói uma narrativa que desvia o foco dos verdadeiros responsáveis e tenta justificar uma revisão legislativa que enfraqueceria os direitos de expressão garantidos na internet. Essa abordagem, no entanto, revela mais do que uma suposta preocupação com a democracia: escancara os interesses comerciais do jornal em atacar as plataformas digitais, que se consolidaram como concorrentes diretas ao seu domínio histórico na comunicação.

A insistência em atacar o Artigo 19 do Marco Civil, fundamental para proteger o direito de expressão dos cidadãos brasileiros, expõe a campanha do veículo contra a pluralidade de opiniões. O jornal pinta o ecossistema digital como um território sem leis – o que não corresponde à realidade. Essa narrativa favorece apenas grandes conglomerados como o Grupo Globo, que têm perdido espaço e influência na era digital.

Ao pressionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para considerar o Artigo 19 inconstitucional, O Globo não apenas defende uma posição que restringe a liberdade de expressão, mas também busca recuperar seu monopólio informativo, ameaçado por mídias independentes e novas vozes emergentes nas redes.

A cobertura enviesada do jornal, que atribui às plataformas digitais a responsabilidade pela organização dos atos de 8 de janeiro, ignora deliberadamente a complexidade do tema. Ao invés de propor políticas públicas e debates sobre educação midiática, O Globo escolhe atacar as bases da liberdade de expressão na internet, tentando silenciar a concorrência e restaurar sua hegemonia na comunicação.

"A falência da autorregulação das redes", termo amplamente repercutido pelo jornal, é apresentada de forma descontextualizada, omitindo as conquistas do Marco Civil, os benefícios da liberdade de expressão e os esforços no combate a abusos. Essa abordagem revela uma estratégia calculada para enfraquecer a internet como espaço de pluralidade e diversidade, colocando os interesses comerciais acima da defesa da democracia.

¨      Fim do Artigo 19 pode trazer de volta a censura, aponta Pedro Doria, colunista do Globo

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará nesta semana o julgamento do artigo 19 do Marco Civil da Internet, peça-chave da legislação brasileira que regula a responsabilidade das plataformas digitais sobre os conteúdos publicados por terceiros. Em sua coluna no Globo, o jornalista Pedro Doria alertou para os riscos de uma possível declaração de inconstitucionalidade do artigo, destacando que o fim dessa norma pode levar à volta de práticas censórias e prejudicar a liberdade de expressão online.

“Quando a lei surgiu, a internet era diferente. Já havia algoritmos, claro, mas eles eram incipientes. Não faziam cócegas. Derrubar por completo é ruim. Organizar a interpretação do artigo 19 é a melhor solução”, escreveu Doria, argumentando que o Marco Civil da Internet foi criado em um contexto de menor complexidade digital, mas permanece fundamental para garantir segurança jurídica às plataformas e usuários.

O artigo 19 estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros caso descumpram uma ordem judicial para sua remoção. Essa abordagem é vista como um mecanismo que protege a liberdade de expressão, ao mesmo tempo que permite responsabilização em casos concretos de violação de direitos. Contudo, a Advocacia-Geral da União (AGU) questiona a constitucionalidade do dispositivo, alegando que ele favorece a disseminação de desinformação e discurso de ódio.

Doria destacou que as plataformas já adotam práticas voluntárias de moderação em temas sensíveis, como a remoção de pornografia e violações de direitos autorais. Ele argumenta, porém, que transferir às empresas a responsabilidade integral por todos os conteúdos pode levar ao "excesso de censura" e prejudicar o debate público. 

<><> A importância do artigo 19

O artigo 19 do Marco Civil da Internet é considerado um dos pilares da legislação brasileira sobre o tema. Ele visa equilibrar a proteção à liberdade de expressão e a responsabilidade das plataformas digitais, exigindo ordem judicial para que sejam obrigadas a remover conteúdos. Essa norma busca evitar censuras arbitrárias, garantindo que decisões sobre o que deve ser retirado da internet passem pelo crivo do Judiciário.

 

¨      A constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Por Jorge Folena

O ministro Dias Toffoli, do STF, no julgamento dos recursos que tratam sobre a responsabilidade das plataformas digitais, a partir da interpretação do artigo 19 da Lei 12.965/12 (Marco Civil da Internet), manifestou “que a evolução da internet desde a edição da lei requer a atualização das regras”. Disse também que “é preciso atualizar o regime de responsabilidade dos provedores para se adequar ao modelo atual da internet, que privilegia o impulsionamento de conteúdos com inverdades, estímulo ao ódio e situações ilícitas.”

Sem dúvida, é preciso avançar na legislação em vigor, para que se possa combater toda forma de incitação ao ódio e a propagação de ofensas e ameaças na rede mundial de computadores, as quais “não estão abrangidas pela cláusula constitucional da liberdade de expressão e pensamento”, segundo a jurisprudência do STF.

O exame da questão retoma o debate para definir até onde os ministros do STF podem legislar e invadir a competência do Congresso Nacional, que, até aqui, se omitiu de aprovar uma lei de combate às “fake news” no país, tendo em vista as manipulações e distorções a que temos acompanhado nos últimos anos.

O artigo 19 do Marco Civil da Internet prevê que “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.”

Pela leitura do artigo não constato nenhuma inconstitucionalidade no referido dispositivo legal, que inclusive, ao meu sentir, assegura o princípio fundamental do contraditório e está em linha com a jurisprudência do STF, quando estabeleceu a interpretação constitucional a ser aplicada quanto à responsabilidade das empresas jornalísticas, firmada no tema 995.

A referida tese fixou que “a plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura.”

O texto do artigo 19 expressa que aquela lei tem “o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”. Isto é, a jurisprudência do STF reafirma a proibição à censura, igualmente prevista na lei. A jurisprudência também protege o direito à liberdade de expressão, graduado pelos limites da responsabilidade, sendo que, no caso das empresas de jornalismo, quando “o entrevistado imputa falsamente prática de crimes a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se comprovada a sua má-fé”.

A responsabilidade dos provedores, prevista no artigo 19, somente se aplicará se, após a comunicação de ordem judicial específica, eles não tomarem as providências necessárias para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente na ordem judicial, quando, então, ficará caracterizada a sua má-fé, como na propagação de notícias falsas por terceiros.

Aliás, foi exatamente o que ocorreu no caso da empresa X, de Elon Musk, que reiteradamente descumpriu ordem judicial para retirada de conteúdo, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, passando assim a ser responsável pelas veiculações consideradas ilícitas.

Em relação a este debate, considero importante lembrar que a Constituição brasileira estabelece que o Estado atuará “como agente normativo e regulador da atividade econômica”, e, sendo assim, as big techs não têm território livre para fazerem o que bem entendem, sendo o Marco Civil da Internet a legislação que regulamenta o assunto até aqui, conforme aprovado pelo Congresso Nacional.

Assim, ao meu sentir, o artigo 19, além de não apresentar qualquer traço de inconstitucionalidade, está em linha com a aplicação da responsabilidade civil interpretada pelo STF para o setor de jornalismo, que exige a má-fé e o dolo para a responsabilização das empresas e garante o contraditório.

É certo que a internet não pode constituir um espaço livre para a “atuação de grupos extremistas e de milícias digitais nas redes sociais com a massiva divulgação de discursos nazistas, racistas, fascistas, de ódio e antidemocráticos”, como ressaltou o ministro Moraes na em sua decisão na Petição 12.404, no STF, porém o artigo 19 do Marco Civil da Internet não pode ser considerado inconstitucional pela ocorrência desses graves fatos.

Portanto, a sociedade precisa refletir sobre os interesses camuflados nessa tentativa de tornar inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet; em especial, devem ficar atentos os setores da mídia progressista, que atuam nas plataformas digitais em defesa da democracia, da memória, da verdade e da justiça e no combate à desinformação, estratégia de poder e dominação empregada por setores da imprensa reprodutora dos interesses da classe dominante.

 

Fonte: Brasil 247/Viomundo

 

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