Clayson
Filizola: Globo, governo e STF - juntos para destruir as redes sociais e o
Marco Civil
Isto
é de uma estupidez DESCOMUNAL!
Me
perdoem, mas tem que ser muito JUMENTO para responsabilizar diretamente as
redes sociais por crimes cometidos por criadores de conteúdo.
A
Rede Globo tem repetido frequentemente uma analogia IMBECIL entre veículos de
comunicação e redes sociais. Um jornalista da emissora chegou a dizer que é
comentarista na Globo News, articulista em um jornal, trabalha em um programa
de rádio e que, caso ele cometa algum erro, será processado e a emissora também
será responsabilizada e processada.
Isso
justificaria o processo às redes por conta de um crime cometido por um criador
de conteúdo.
O
que os jornalistas da Globo e alguns membros do governo parecem não compreender
é algo BÁSICO no jornalismo: A Globo e qualquer veículo de comunicação possuem
chefe de redação, diretor de jornalismo, funcionários com vínculo empregatício,
além de uma orientação e revisão de seu conteúdo. Antes da publicação do
conteúdo, existe uma "chancela" e "anuência" do veículo.
Isso
não ocorre e é IMPOSSÍVEL de ocorrer dentro de redes sociais.
É
por este motivo que o Artigo 19 garante esta imunidade às redes.
Mas
o que fazer com discurso de ódio, fake news e todos os problemas ocorridos em
ambiente digital?
Tenho
minhas sugestões:
1-
Nunca ninguém falou sobre isso, mas a minha ideia pessoal é que QUALQUER
imagem, áudio ou vídeo utilizando IA tenham, ao menos um selo, ou um aviso de
que a produção é gerada por IA. Infelizmente há um público vulnerável que é
vítima da utilização criminosa destas postagens.
2-
As redes devem ser punidas quando não cumprem decisões judiciais, como pedidos
em processos julgados em que há a requisição de retirada do conteúdo criminoso
ou do perfil criminoso. A obrigação para a inserção de alguns pontos em suas
diretrizes também pode ser cogitada, mas os pontos principais já estão nestas
diretrizes de quase todas as redes: pornografia infantil, incentivo ao
suicídio, etc.
3-
Fake News e discurso de ódio devem ser tratados do ponto de vista de leis que
já existem, como falsidade ideológica, calúnia e difamação etc., que podem ser
aprimoradas com previsão ao ambiente digital.
4-
Deixar para o STF decidir algo desta importância para o país é um erro de
todos: Governo, Oposição e sociedade civil. Não cabe fingir que nada está
acontecendo e deixar tudo rolando solto.
Por
fim, um dedo na ferida.
O
governo e as esquerdas em geral admitem a incapacidade em lidar de igual pra
igual com a extrema direita no ambiente digital.
Em
uma perpetuação dos erros, há quem pense que o ideal é acabar com tudo e tirar
todos do jogo, incluindo os criadores de conteúdo da própria esquerda e aqueles
que não utilizam a ferramenta criminosa das fake news e do discurso de ódio.
Tudo,
me parece, com olho em 2026 e na tentativa, neste ponto, legítima, de colocar
um equilíbrio neste processo.
O
problema maior é o remédio, que não cura. Destruir o Marco Civil é uma forma de
matar o paciente, na busca em curá-lo.
¨
Ângela Carrato: Por
que o Grupo Globo quer derrubar o artigo 19 do Marco Civil da Internet?
Desde
a última quarta-feira, 27 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou
o julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da
Internet.
Chama
a atenção a investida do Grupo Globo, da família Marinho, para controlar a
opinião pública brasileira.
Pioneira
legislação brasileira envolvendo o ciberespaço, em especial os provedores, ela
teve tramitação demorada e só foi aprovada no contexto das revelações de Edward
Snowden, funcionário da Agência de Segurança dos Estados Unidos, que divulgou
para jornalistas uma série de documentos sigilosos que comprovavam atos de
espionagem praticados pelo governo do seu país contra cidadãos comuns e
lideranças internacionais, entre elas a presidente Dilma Rousseff.
O
artigo 19, que o Grupo Globo quer agora extinguir, estipula que os provedores,
as plataformas na internet, não são responsáveis pelo conteúdo nelas
veiculados.
O
princípio adotado por este Marco é o mesmo que rege a legislação sobre
correios.
Já
pensou se os correios passassem a ser responsáveis pelo conteúdo das cartas,
telegramas e pacotes que entrega?
A
responsabilidade por qualquer ilegalidade é de quem envia. Dito de outra forma,
o mensageiro não pode ser responsável pela mensagem.
Essa
é a compreensão em todo o mundo civilizado.
Deixando
a metáfora de lado, algo semelhante deve ser mantido em relação às plataformas
digitais, as chamadas big techs.
É
nelas que estão alojados os veículos da mídia independente, aquela desde sempre
sem espaço no modelo comercial de rádio e de TV em vigor no país.
As
pós-TVs, como são chamadas, têm tido fundamental importância para divulgar o
contraditório que a mídia corporativa brasileira sempre procurou e procura
esconder.
Foram
essas pós-TVs, por exemplo, que desmontaram a farsa do impeachment, dando-lhe o
verdadeiro nome: golpe.
Foram
elas que desmascararam a Operação Lava Jato e a ilegalidade da prisão de Lula.
Às
vésperas de um novo ano que promete ser crucial para o governo Lula 3, mas
também para o futuro da nossa democracia, o que o Grupo Globo pretende é calar
uma importante parcela da mídia independente, sob o rótulo de combate às fake
news.
Ninguém,
em sã consciência, pode se colocar contra a proliferação de mentiras, a começar
pelas divulgadas pela mídia corporativa.
Mas
o suposto combate às fake news não pode se dar à custa da censura ou da
destruição de veículos da mídia independente.
A
relação de uma coisa com a outra talvez não seja visível à primeira vista, mas
fica perceptível quando se observa que a supressão do artigo 19 jogará toda a
responsabilidade pelas fake news não em quem as divulga, mas nos provedores e
plataformas. Val dizer: o mensageiro será o responsável.
Quais
plataformas, empresas privadas internacionais que são, assumiriam o ônus de,
elas mesmas, retirarem conteúdos considerados suspeitos ou polêmicos de seus
espaços?
Hoje
isso está a cargo da Justiça e deve permanecer. Foi assim, por exemplo, com os
discursos de ódio e fake news retirados do X e que acabaram levando à suspensão
desta rede social no Brasil até que se adequasse à nossa legislação.
Agindo
assim, a Justiça brasileira mostrou para o mundo a solidez de nossas leis.
Transferir
a responsabilidade para as plataformas significaria a Justiça abrir mão de sua
tarefa.
Significa
o risco de as plataformas suprimirem o jornalismo independente, preferindo dar
espaço apenas a assuntos amenos, que tratem de lazer, diversão, bichinhos,
turismo e esportes.
Se
o artigo 19 não estivesse em vigor, certamente as plataformas teriam derrubado
as matérias sobre o golpe contra Dilma ou as que mostravam a arbitrariedade da
prisão de Lula, que destoavam da narrativa dominante e eram tachadas de
“mentirosas”.
Dito
de outra forma, o que o Grupo Globo pretende é voltar a controlar a narrativa.
Retomar
ao passado, quando não havia pós-TVs, algumas agora com mais de um milhão de
inscritos e programação jornalística 24 horas por dia.
Para
os que argumentam que além do Grupo Globo é possível se informar por outras
emissoras de rádio e TV, lembro que todas fazem parte do “andar de cima” e se
estão caladas, é porque preferem aguardar que o mais forte faça o serviço.
A
favor da derrubada do artigo 19 do Marco Civil da Internet, o jornal O
Globo já publicou, só nos últimos meses, mais de uma dezena de
editoriais e a TV Globo já levou ao ar inúmeras reportagens.
O
detalhe é que nunca dizem que a mídia corporativa segue funcionando sem
qualquer regulação.
Mais
do que nunca vale lembrar a frase lapidar do ex-governador Leonel Brizola. “Se
a Globo é a favor, devemos ser contra”.
O
STF tem todas as condições para não cair neste engodo patrocinado pelo Grupo
Globo.
Caso
contrário, estará preparando a corda para se enforcar.
<><>
Jornal O Globo volta a usar 8 de janeiro para atacar a liberdade de expressão e
o Marco Civil da internet
A
cobertura do jornal O Globo sobre as investigações da Polícia Federal a
respeito dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro evidencia uma campanha
preocupante: usar um episódio de insurreição frustrada para atacar o principal
pilar da liberdade de expressão na internet, o Artigo 19 do Marco Civil da
Internet. Foi o que o jornal fez neste domingo, ao publicar a reportagem "Em meio a vácuo de regulação, redes
sociais foram usadas para insuflar golpe, mostra inquérito da PF".
Ao
atrelar a ausência de regulação das redes sociais à organização de atos
golpistas, O Globo constrói uma narrativa que desvia o foco dos verdadeiros
responsáveis e tenta justificar uma revisão legislativa que enfraqueceria os
direitos de expressão garantidos na internet. Essa abordagem, no entanto,
revela mais do que uma suposta preocupação com a democracia: escancara os
interesses comerciais do jornal em atacar as plataformas digitais, que se
consolidaram como concorrentes diretas ao seu domínio histórico na comunicação.
A
insistência em atacar o Artigo 19 do Marco Civil, fundamental para proteger o
direito de expressão dos cidadãos brasileiros, expõe a campanha do veículo
contra a pluralidade de opiniões. O jornal pinta o ecossistema digital como um
território sem leis – o que não corresponde à realidade. Essa narrativa
favorece apenas grandes conglomerados como o Grupo Globo, que têm perdido
espaço e influência na era digital.
Ao
pressionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para considerar o Artigo 19
inconstitucional, O Globo não apenas defende uma posição que restringe a
liberdade de expressão, mas também busca recuperar seu monopólio informativo,
ameaçado por mídias independentes e novas vozes emergentes nas redes.
A
cobertura enviesada do jornal, que atribui às plataformas digitais a
responsabilidade pela organização dos atos de 8 de janeiro, ignora
deliberadamente a complexidade do tema. Ao invés de propor políticas públicas e
debates sobre educação midiática, O Globo escolhe atacar as bases da liberdade
de expressão na internet, tentando silenciar a concorrência e restaurar sua
hegemonia na comunicação.
"A
falência da autorregulação das redes", termo amplamente repercutido pelo
jornal, é apresentada de forma descontextualizada, omitindo as conquistas do
Marco Civil, os benefícios da liberdade de expressão e os esforços no combate a
abusos. Essa abordagem revela uma estratégia calculada para enfraquecer a
internet como espaço de pluralidade e diversidade, colocando os interesses
comerciais acima da defesa da democracia.
¨
Fim do Artigo 19 pode
trazer de volta a censura, aponta Pedro Doria, colunista do Globo
O
Supremo Tribunal Federal (STF) retomará nesta semana o julgamento do artigo 19
do Marco Civil da Internet, peça-chave da legislação brasileira que regula a
responsabilidade das plataformas digitais sobre os conteúdos publicados por
terceiros. Em sua coluna no Globo, o jornalista Pedro Doria alertou para os riscos de uma
possível declaração de inconstitucionalidade do artigo, destacando que o fim
dessa norma pode levar à volta de práticas censórias e prejudicar a liberdade
de expressão online.
“Quando
a lei surgiu, a internet era diferente. Já havia algoritmos, claro, mas eles
eram incipientes. Não faziam cócegas. Derrubar por completo é ruim. Organizar a
interpretação do artigo 19 é a melhor solução”, escreveu Doria, argumentando
que o Marco Civil da Internet foi criado em um contexto de menor complexidade
digital, mas permanece fundamental para garantir segurança jurídica às
plataformas e usuários.
O
artigo 19 estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas por
conteúdos publicados por terceiros caso descumpram uma ordem judicial para sua
remoção. Essa abordagem é vista como um mecanismo que protege a liberdade de
expressão, ao mesmo tempo que permite responsabilização em casos concretos de
violação de direitos. Contudo, a Advocacia-Geral da União (AGU) questiona a
constitucionalidade do dispositivo, alegando que ele favorece a disseminação de
desinformação e discurso de ódio.
Doria
destacou que as plataformas já adotam práticas voluntárias de moderação em
temas sensíveis, como a remoção de pornografia e violações de direitos
autorais. Ele argumenta, porém, que transferir às empresas a responsabilidade
integral por todos os conteúdos pode levar ao "excesso de censura" e
prejudicar o debate público.
<><>
A importância do artigo 19
O
artigo 19 do Marco Civil da Internet é considerado um dos pilares da legislação
brasileira sobre o tema. Ele visa equilibrar a proteção à liberdade de
expressão e a responsabilidade das plataformas digitais, exigindo ordem
judicial para que sejam obrigadas a remover conteúdos. Essa norma busca evitar
censuras arbitrárias, garantindo que decisões sobre o que deve ser retirado da
internet passem pelo crivo do Judiciário.
¨
A constitucionalidade
do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Por Jorge Folena
O
ministro Dias Toffoli, do STF, no julgamento dos recursos que tratam sobre a
responsabilidade das plataformas digitais, a partir da interpretação do artigo
19 da Lei 12.965/12 (Marco Civil da Internet), manifestou “que a evolução da
internet desde a edição da lei requer a atualização das regras”. Disse também
que “é preciso atualizar o regime de responsabilidade dos provedores para se
adequar ao modelo atual da internet, que privilegia o impulsionamento de
conteúdos com inverdades, estímulo ao ódio e situações ilícitas.”
Sem
dúvida, é preciso avançar na legislação em vigor, para que se possa combater
toda forma de incitação ao ódio e a propagação de ofensas e ameaças na rede
mundial de computadores, as quais “não estão abrangidas pela cláusula
constitucional da liberdade de expressão e pensamento”, segundo a
jurisprudência do STF.
O
exame da questão retoma o debate para definir até onde os ministros do STF
podem legislar e invadir a competência do Congresso Nacional, que, até aqui, se
omitiu de aprovar uma lei de combate às “fake news” no país, tendo em vista as
manipulações e distorções a que temos acompanhado nos últimos anos.
O
artigo 19 do Marco Civil da Internet prevê que “com o intuito de assegurar a
liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de
internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes
de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar
as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro
do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente,
ressalvadas as disposições legais em contrário.”
Pela
leitura do artigo não constato nenhuma inconstitucionalidade no referido
dispositivo legal, que inclusive, ao meu sentir, assegura o princípio
fundamental do contraditório e está em linha com a jurisprudência do STF,
quando estabeleceu a interpretação constitucional a ser aplicada quanto à
responsabilidade das empresas jornalísticas, firmada no tema 995.
A
referida tese fixou que “a plena proteção constitucional à liberdade de
imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada
qualquer espécie de censura.”
O
texto do artigo 19 expressa que aquela lei tem “o intuito de assegurar a
liberdade de expressão e impedir a censura”. Isto é, a jurisprudência do STF
reafirma a proibição à censura, igualmente prevista na lei. A jurisprudência
também protege o direito à liberdade de expressão, graduado pelos limites da
responsabilidade, sendo que, no caso das empresas de jornalismo, quando “o
entrevistado imputa falsamente prática de crimes a terceiro, a empresa
jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se comprovada a sua
má-fé”.
A
responsabilidade dos provedores, prevista no artigo 19, somente se aplicará se,
após a comunicação de ordem judicial específica, eles não tomarem as
providências necessárias para tornar indisponível o conteúdo apontado como
infringente na ordem judicial, quando, então, ficará caracterizada a sua má-fé,
como na propagação de notícias falsas por terceiros.
Aliás,
foi exatamente o que ocorreu no caso da empresa X, de Elon Musk, que
reiteradamente descumpriu ordem judicial para retirada de conteúdo, por decisão
do ministro Alexandre de Moraes, passando assim a ser responsável pelas
veiculações consideradas ilícitas.
Em
relação a este debate, considero importante lembrar que a Constituição
brasileira estabelece que o Estado atuará “como agente normativo e regulador da
atividade econômica”, e, sendo assim, as big techs não têm território livre
para fazerem o que bem entendem, sendo o Marco Civil da Internet a legislação
que regulamenta o assunto até aqui, conforme aprovado pelo Congresso Nacional.
Assim,
ao meu sentir, o artigo 19, além de não apresentar qualquer traço de
inconstitucionalidade, está em linha com a aplicação da responsabilidade civil
interpretada pelo STF para o setor de jornalismo, que exige a má-fé e o dolo
para a responsabilização das empresas e garante o contraditório.
É
certo que a internet não pode constituir um espaço livre para a “atuação de
grupos extremistas e de milícias digitais nas redes sociais com a massiva
divulgação de discursos nazistas, racistas, fascistas, de ódio e
antidemocráticos”, como ressaltou o ministro Moraes na em sua decisão na
Petição 12.404, no STF, porém o artigo 19 do Marco Civil da Internet não pode
ser considerado inconstitucional pela ocorrência desses graves fatos.
Portanto,
a sociedade precisa refletir sobre os interesses camuflados nessa tentativa de
tornar inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet; em especial,
devem ficar atentos os setores da mídia progressista, que atuam nas plataformas
digitais em defesa da democracia, da memória, da verdade e da justiça e no
combate à desinformação, estratégia de poder e dominação empregada por setores
da imprensa reprodutora dos interesses da classe dominante.
Fonte:
Brasil 247/Viomundo
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