Exército abre fogo contra drone que assedia
aldeias indígenas na fronteira com Suriname
Soldados do Exército
lotados no Pelotão Especial de Fronteira (PEF) Tiriyós, na floresta amazônica do Pará, na fronteira do Brasil com o Suriname, abriram
fogo contra um drone que vinha assediando aldeias indígenas no Parque Indígena
do Tumucumaque e o próprio pelotão. O equipamento não foi derrubado, mas os
militares seguem “monitorando” o assunto e tentando entender quem são os
responsáveis pelos sobrevoos.
De acordo com o
Exército, a presença do drone “é indicadora da tentativa de levantamento de
informações com potencial para comprometer a segurança dos integrantes do
Pelotão, bem como das comunidades próximas”.
Segundo indígenas
ouvidos pela Agência Pública, o incidente ocorreu no final de setembro
deste ano como ponto culminante de uma série de eventos que, desde meados do
mês passado, causam uma grande preocupação entre os indígenas brasileiros. Eles
relatam não só a presença de homens escondidos ou caminhando na mata como
também a de ao menos dois drones que fizeram sobrevoos em dezenas de aldeias
nos últimos dias.
“Essas pessoas
estranhas estão invadindo o território. Eles não chegaram pela trilha que a
gente costuma caminhar para chegar nas aldeias. Eles chegaram por trás das
aldeias, vindo da fronteira. Ninguém sabe quem é esse pessoal. A comunidade
pensava que era alguém que tinha ido caçar na região, mas não era”, relatou a
liderança indígena Juventino Pesirima Kaxuyana, que ontem falou
à Pública por telefone em Oriximiná, mas tem toda a família vivendo
na aldeia Tiriyó.
Segundo Juventino, nos
últimos dias foram avistadas pelo menos nove pessoas estranhas à região. Em uma
das aldeias, os indígenas colocaram fogo na vegetação a fim de espantar os
invasores e, na correria, pelo menos um deles ficou ferido, mas conseguiu fugir,
conforme relato da liderança indígena. Alguns voos dos drones ocorreram em
aldeias localizadas a menos de 10 km do pelotão do Exército.
“Eles usam roupa
camuflada. Pelo menos um é branco. Supomos que sejam traficantes, porque eles
agem diferente dos garimpeiros quando eles chegam num local. Estamos
reivindicando a proteção do Exército e do governo brasileiros. Eles estão
escondidos na mata. Eles sabem que o Exército está por lá agora [nas aldeias],
mas, quando o Exército for embora, eles vão sair. Esse é o medo das
lideranças”, disse Juventino.
<><> Região
é de difícil acesso
O PEF, que opera
também com pessoal da Aeronáutica, está situado ao lado da maior aldeia Tiriyó
no Brasil. Sem ligação por estradas, é uma localidade bem afastada de centros
urbanos – está há mais de 400 km de Macapá (AP) e cerca de 1,9 mil de Belém
(PA) – à qual só se chega de avião ou por caminhos na mata.
No Parque Indígena do
Tumucumaque vivem cerca de 3 mil indígenas em mais de 30 aldeias das etnias
Tiryó, Kaxuyana, Wayana, Aparai e Akuriyó, além de dois grupos isolados. É uma
região ameaçada pela presença cada vez mais constante de garimpeiros no lado do
Suriname. Há quatro anos, a pressão aumentou a partir da descoberta de um
veio de ouro a cerca de 40 km da fronteira. Na época, um grupo de Tiriyó
decidiu destruir por conta própria uma pista de pouso clandestina que operava
no lado brasileiro da fronteira.
Em outubro de 2020, o
Conselho de Caciques e Lideranças Indígenas Tiriyó, Kaxuyana e
Txikiyana encaminhou uma carta a
diversas autoridades para chamar atenção para a presença de garimpeiros em
locais muito próximos das aldeias brasileiras, inclusive com pistas de pouso,
barracas de lona e um quadriciclo.
A tentativa de abater
o drone e a presença de pessoas ainda não identificadas nas proximidades do PEF
foram confirmadas à Pública nesta sexta-feira (18) pelo Centro
de Comunicação Social do Exército, em Brasília.
Em nota à reportagem,
o Exército informou:
O Centro
de Comunicação Social do Exército informa que na região do Pelotão Especial de
Fronteira (PEF) de Tiriyós, no Parque do Tumucumaque, todas as atividades são
realizadas de forma integrada com a Força Aérea Brasileira, que possui uma
instalação no local, bem como com outros órgãos competentes, como a Funai, por
exemplo, em estreita ligação com as comunidades locais, indígenas e não
indígenas.
Foi
observada, nos últimos dias, a presença de elementos estranhos (ainda não
identificados), nos arredores das instalações militares do PEF. Nesse contexto,
os militares do Exército avistaram um drone próximo às instalações do pelotão.
A presença desse tipo de equipamento é indicadora da tentativa de levantamento
de informações com potencial para comprometer a segurança dos integrantes do
Pelotão, bem como das comunidades próximas. Por esse motivo, a equipe
responsável pela vigilância realizou procedimento para abatê-lo, porém, sem
sucesso. Até o presente momento o Exército não identificou o operador do drone,
mas continua monitorando.
Por
oportuno, destaca-se que as tropas do Exército possuem normas de conduta e
regras de engajamento que orientam as ações dos militares, priorizando a
proteção de civis, bem como a minimização de danos colaterais. As ações e
respostas são sempre executadas pensando-se na segurança de todos os
envolvidos.
Ainda,
informamos que há orientações expressas para que os militares que operam na
faixa de fronteira sempre reajam a quaisquer ameaças que coloquem em risco as
comunidades em território brasileiro (indígenas, não indígenas e tropas),
sempre levando em conta a possibilidade de danos colaterais.
Destaca-se
que, felizmente, não houve vítimas ou danos à comunidade ou à tropa, durante o
incidente, o que demonstra a eficácia das decisões dos militares, mesmo tomadas
sob pressão.
As tropas
do Exército seguem vigilantes, atentas ao seu mister constitucional,
mantendo-se prontas para cumprirem a sua missão na faixa de fronteira, de forma
integrada com outros órgãos e agências, bem como disponível para a população
civil da área (comunidades), esclarecendo sempre que houver necessidade.
¨ O Estado, o Agro e a desconfiguração dos direitos indígenas:
notas sobre a atual conjuntura da política indigenista no Brasil
O Brasil está vivendo
uma nova fase, muito bem orquestrada e articulada, de desconfiguração dos
direitos dos povos indígenas da forma como foram reconhecidos na Constituição
Federal de 1988. Trata-se de um artifício, político e jurídico, com o objetivo
de modular direitos humanos fundamentais e indisponíveis, que precisa ser
compreendido e desvendado.
A Constituição Federal
de 1988 reconheceu os direitos originários dos povos indígenas a seus
territórios, bem como suas formas próprias de organização social, costumes,
línguas e tradições, superando a lógica de tutela do Estado que vigorava até
aquele momento. Este reconhecimento foi fruto de uma árdua e permanente
mobilização dos povos indígenas e de debates políticos e jurídicos de
importante nível.
Durante estes 36 anos,
as elites políticas e econômicas do país nunca descansaram e tentaram, das mais
diversas formas e utilizando-se dos seus privilégios e das instituições,
reduzir, anular, modular e restringir os direitos dos povos indígenas. O último
desses grandes embates se deu durante o julgamento no Supremo Tribunal Federal
(STF) do Tema 1031, do marco temporal, com caráter de repercussão geral.
Após intensa
mobilização dos povos indígenas e da sociedade e de debates qualificados, a
tese do marco temporal foi declarada inconstitucional e a legitimidade do
procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas foi confirmada.
Apesar disso, hoje estamos em um novo momento de desconstitucionalização dos
direitos; desta vez mais complexo, com a participação de mais atores estatais e
particulares e marcado pela precarização e a desqualificação dos debates.
A promulgação da lei
14.701/2023 por parte do Congresso Nacional, que contradiz frontalmente o que
foi decidido pelo STF em 2023, era algo esperado de um Congresso anti-indígena
e pouco democrático. Também era esperado que o STF agisse com veemência e rapidez
declarando a inconstitucionalidade da lei, mas não foi o que ocorreu.
A lei 14.701 acabou
sendo, de fato, uma oportunidade para aqueles setores do governo e do
Judiciário que, acanhados pelo Congresso e/ou aliados ao poder econômico do
agronegócio e do lobby da mineração, estavam incomodados ou descrentes com a
decisão do STF sobre o marco temporal. Compra de terras, criação de reservas,
desapropriação, permutas ou indenização por terra nua: todas estas medidas, não
previstas na Constituição nem na decisão do STF quando se fala de terras
indígenas, começaram a ser vocabulário comum em falas de autoridades do governo
e do Judiciário.
Em acordo de
bastidores, acabou se desenhando um outro caminho político e um outro
itinerário jurídico para alterar o procedimento da demarcação, ampliar as
possibilidades de indenização a ocupantes ilegais e abrir os territórios
indígenas a atividades de terceiros. A primeira consequência direta desse
acordo de bastidores é a inaceitável manutenção da vigência da lei 14.701/2023, que cria
entraves para a conclusão das demarcações, contribuindo assim para o aumento da
violência contra os povos indígenas nos territórios.
Diante da lei 14.701 e
de sua flagrante inconstitucionalidade, havia receio, inclusive entre ministros
da Suprema Corte, de que fosse construída uma espécie de “cipoal” jurídico, um
emaranhado que impedisse o STF de tomar as decisões necessárias. Pois bem, esse
cipoal foi efetivamente armado, tendo como cerne neste momento a chamada Câmara
ou Mesa de Conciliação, convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator das
ações de controle de constitucionalidade que tratam da lei 14.701/2023.
Desde o início, o
Conselho Indigenista Missionário (Cimi) tem manifestado, nos
autos e em público, que a Câmara de Conciliação é um instrumento inadequado
para decidir sobre direitos fundamentais, como são os direitos dos povos
indígenas. Se a conciliação pode ser válida para resolver outras matérias, não
é competente nem eficiente para tratar de direitos humanos fundamentais, porque
qualquer modulação destes direitos já é um retrocesso e qualquer mesa que reúna
vítimas e algozes é uma forma de negociação forçada. Não cabe conciliação em
matéria de direitos humanos.
Quem acompanhou
minimamente as seis reuniões da Câmara de Conciliação pôde constatar que ela
não tem objeto nem metodologia clara. Sobre o objeto, já ouvimos coisas
totalmente opostas entre si. Parece imprevisível, e improvisado, o que será
discutido de uma reunião para outra, e inclusive dentro de uma mesma reunião as
falas circulam de um tema a outro sem nenhuma ordem. Ora, este “caos aparente”
é absolutamente intencional e as consequências são gravíssimas: a manutenção da
lei 14.701, flagrantemente inconstitucional, o que é injustificável; e a
constituição de um espaço de absoluta insegurança jurídica para os povos
indígenas onde antes havia marco normativo certo.
A Câmara precarizou,
como nunca, a qualidade dos debates sobre matéria indígena, com participação de
juízes auxiliares, parlamentares e representantes do agronegócio que não têm o
menor domínio sobre a matéria. A luta pelos direitos dos povos indígenas custou
e continua custando a vida de muitas lideranças. A
violência nos territórios permanece todos os dias, diante de um Estado ineficiente na prevenção e na perseguição
aos criminosos, enquanto se pretende, enganosamente, dar aparência de avanços
para uma solução dialogada. Por isso entendemos que a Câmara é uma verdadeira
cilada política e jurídica que desvia o Estado brasileiro do cumprimento de
suas atribuições constitucionais e de suas obrigações internacionais.
Nesta nova fase de
desconfiguração dos direitos dos povos indígenas, a Câmara de Conciliação se
propõe a discutir aspectos que já estão contidos nos embargos de declaração do
julgamento do Recurso Extraordinário sobre o marco temporal, Tema 1031, e que ainda
precisam ser julgados pelo Supremo. Desta forma, a Câmara atravessa o
julgamento do próprio STF, caminhando assim para uma espécie de tocaia jurídica
que pode rever, inclusive, a decisão tomada pelo Plenário da Corte por nove
votos a dois em setembro de 2023.
O Tema 1031 é a
instância adequada para a interpretação dos artigos 231 e 232 da Constituição
Federal, não só pelo seu caráter de repercussão geral, mas também porque o caso
mobilizou o empenho intenso da sociedade civil brasileira, dos povos
originários e da própria Suprema Corte. Este assunto não pode ser relegado a
uma mesa de negociações. A decisão do STF em setembro de 2023 é ferida pela
pretensa conciliação e conduzida a uma discussão já não mais jurídica, sobre
direitos humanos, mas política, para salvaguardar os interesses das elites
econômicas.
Trata-se da erosão do
Estado de Direito e da exposição do Brasil a uma comunidade internacional que
olha, perplexa e atônita, para a decomposição dos direitos dos povos originários. O
governo Lula III, que chegou ao Planalto com um compromisso com esses povos e
criou o Ministério dos Povos Indígenas (MPI), corre o risco de entrar para a
história como o governo que permitiu e concordou com a desconfiguração dos
direitos dos povos indígenas.
O movimento indígena
soube compreender esta cilada e decidiu retirar-se da Câmara de Conciliação.
Provavelmente, esta tenha sido uma das mais importantes decisões políticas do
movimento indígena nos últimos anos. Para evitar a precarização e a insegurança
do debate, os povos indígenas alertaram ao Estado brasileiro que ele deve
cumprir com suas atribuições legais e com suas competências constitucionais,
bem como com suas obrigações internacionais: declarar a inconstitucionalidade
da lei 14.701/2023 e reafirmar a decisão do STF no Tema 1031.
A decisão do movimento
indígena deve ser entendida como uma manifestação evidente de não-consentimento
ao processo instaurado. Se a Câmara de Conciliação já não era legítima para
discutir direitos indisponíveis, mais ilegítima se torna sem a presença dos
povos indígenas. A imagem do Brasil ficaria comprometida internacionalmente, e
o Estado sabe disso.
Para legitimar sua
continuidade, a Câmara de Conciliação precisava de dois elementos. O primeiro,
um caso emblemático que fosse apresentado como exemplo do pretendido sucesso,
utilizando para isso o chamado acordo sobre a Terra Indígena (TI) Nhanderu Marangatu,
no estado de Mato Grosso do Sul. Um acordo que ultrapassou parâmetros
estabelecidos pela Constituição Federal e pela decisão do STF no Tema 1031 de
repercussão geral e que, por isso, não pode ser utilizado como referência para a demarcação de terras indígenas. De forma imoral,
acabou indenizando a grilagem e a violência. O Estado omisso – a decisão
aguardava no STF há 19 anos – resolveu sua própria negligência beneficiando aos
invasores e apresentando o processo como exemplar. É inaceitável, imoral e
inadmissível.
O segundo elemento que
a Câmara precisava para continuar em pé era a volta dos povos indígenas. E aí
houve desde tentativas de convencimento ao movimento indígena para retornar à
Câmara até, finalmente, a indicação de indígenas pelo MPI conforme decisão do
ministro relator. Mesmo que os indígenas indicados só representem o governo e
não o movimento, o MPI cometeu um erro político sensível, como já foi
explicitado pelas maiores organizações indígenas do país. Houve um equívoco ao
desconsiderar a decisão do movimento indígena com relação à Câmara. Mas houve
também outro erro, de caráter estratégico-político, ao sustentar a legitimidade
do acordo da TI Nhanderu Marangatu e da Câmara de Conciliação. Dessa forma, o
governo se distancia da posição dos povos indígenas, alimenta a cilada política
e jurídica e compõe o atual momento de desconfiguração dos direitos
constitucionais dos povos indígenas.
O agronegócio é quem
mais está lucrando em todo este cenário. O mesmo setor, que levou quase R$ 500
bilhões do Plano Safra do atual governo, é beneficiado também pela impunidade
da violência contra os povos indígenas nos territórios , pela vigência da Lei
14.701/2023, pela desconfiguração da decisão do STF sobre o marco temporal.
Esse mesmo agronegócio se vê premiado à medida em que a indenização por terra
nua avança sem nenhuma discussão profunda. E, em todo caso, sempre tem ao seu
lado o Congresso para ameaçar com propostas de emenda à Constituição, impondo
seu poder econômico sobre as instituições de um Estado que se diz democrático e
de direito.
É urgente mobilizar
toda a sociedade diante de um processo desconstituinte evidente. O colapso
ambiental que o Brasil e o mundo estão vivendo exige que o país avance na
demarcação de terras indígenas como uma política segura e eficiente para a
proteção ambiental e o enfrentamento às mudanças climáticas. O caminho é
o retorno do Estado à sua natureza garantista de direitos fundamentais. O STF
precisa urgentemente concluir o julgamento dos embargos de declaração do Tema
1031, bem como declarar imediatamente a inconstitucionalidade da Lei
14.701/2023, e isso não pode depender da continuidade ou não da Câmara de
Conciliação.
O governo federal
precisa ouvir os povos indígenas e retomar com maior firmeza a demarcação dos
territórios, enfrentando a violência e protegendo a vida dos povos indígenas. A
unidade, a determinação e a mobilização política dos povos indígenas constituem
mais uma vez o caminho fundamental para, em aliança com outros setores
populares e com o conjunto da sociedade, devolver o sentido da política do bem
comum, superar esta fase de desconfiguração de direitos e caminhar para
uma sociedade do Bem Viver.
Fonte: Por Rubens
Valente, da Agencia Pública/Cimi
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