Caio
Freitas: O que a TV Justiça não mostrou - momentos marcantes de um julgamento
histórico
Às
16h20 de 11 de setembro de 2025, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) e
membro da 1ª Turma da Corte Cármen Lúcia concluiu um voto histórico. Sua
decisão formou maioria para condenar à prisão, pela primeira vez na história do
Brasil, um ex-presidente da República, um ex-comandante da Marinha e ex-membros
do Alto Comando do Exército por tentativa de golpe de Estado.
Por
trás do fato histórico, o julgamento dos mentores da trama golpista teve cenas
curiosas e simbólicas que a transmissão oficial não mostrou, mas a Agência
Pública viu de perto.
Na
quinta-feira, 11 de setembro, por exemplo, somente após a exibição de um vídeo
com os “melhores momentos” da escalada golpista a pedido do relator do caso,
ministro Alexandre de Moraes, com mais de uma hora de sessão corrida, que seu
colega de Turma Luiz Fux o olhou atentamente. Na véspera, Fux deu o voto
dissidente no caso com diversas alfinetadas na posição de Moraes.
A
reportagem também acompanhou o voto vencido no placar de 4 a 1 do início ao
fim. Autoridades, jornalistas e advogados, de fato, lutaram contra cansaço,
tédio e talvez irritação durante a leitura de mais de 400 páginas, por mais de
14 horas.
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Por que isso importa?
• Pela primeira vez no Brasil um
ex-presidente da República e militares de alta patente são condenados pelo
crime de golpe de Estado.
• Presidente dos Estados Unidos, Donald
Trump aliou-se ao discurso de Bolsonaro e tem pressionado o Brasil com aumento
de tarifas e sanções a membros do STF, como o ministro Alexandre de Moraes.
“Ninguém
pode ser culpado pela cogitação”, “mera conjectura”, “alegação genérica” e
“ilação” foram algumas das expressões usadas por Fux para refutar as evidências
apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e endossadas pelo
ministro Alexandre de Moraes.
Sobre o
quebra-quebra do dia 8 de janeiro de 2023, por exemplo, Fux disse que não
passava de uma “turba desordenada”. Mas no próprio dia da tentativa de golpe a
Pública revelou o uso do código “Festa da Selma” nas redes, para convocar
bolsonaristas para invadirem e depredarem as sedes dos Três Poderes.
Em
grande parte desta sessão, os ministros e o procurador-geral da República,
Paulo Gonet, sequer olhavam para Fux.
Ao fim,
quando o presidente da Turma, Cristiano Zanin, lia o resumo do voto de Fux, o
ministro carioca solicitou ajustes no trecho sobre o deputado federal e
ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem (PL), dizendo a expressão “pedir vista”.
A fala despertou, imediatamente, a atenção de quem ainda estava na sala, mas
era um alarme falso, não um pedido.
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“Um divisor de águas na história do Brasil”
A
maratona do voto de Fux na quarta-feira gerou respostas práticas e simbólicas
no dia seguinte, com a condenação do “núcleo crucial” da trama, com penas que
variam entre 16 e 27 anos de prisão.
Dois
outros ministros do Supremo compareceram à sessão decisiva: o decano Gilmar
Mendes e o presidente Luís Roberto Barroso. “Sua presença aqui diz muito sobre
o seu caráter, presidente”, disse o ministro Flávio Dino, com o veredito já
determinado pela Turma.
Prestes
a deixar o cargo no próximo dia 28, o presidente do STF participou da sessão
para discursar sobre o julgamento – um “divisor de águas na história do
Brasil”, “baseado em provas das mais diversas: vídeos, textos, mensagens,
confissões”, segundo ele.
“Só o
desconhecimento profundo dos fatos ou uma motivação descolada da realidade
encontrará neste julgamento algum tipo de perseguição política.” - Luís Roberto
Barroso, Presidente do Supremo Tribunal Federal do Brasil
Já o
atual decano do STF esteve mais presente na primeira metade da sessão. Gilmar
Mendes transitava constantemente entre a área restrita a ministros e auxiliares
e o auditório da sala de sessões, onde conversava o tempo todo ao pé do ouvido
com seu chefe de gabinete, Eduardo Ribeiro Granzotto.
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“Um resultado esperado”
Políticos
de esquerda, direita e extrema-direita também compareceram nos últimos dias do
julgamento do “núcleo crucial”. Ao contrário do que seus perfis nas redes
sociais e atitude nas dependências do Congresso sugerem, os deputados da base
bolsonarista estavam bem comportados na sala da 1ª Turma do STF. “Era um
resultado esperado, né?”, disse à Pública o deputado Evair de Mello (PP-BA),
membro da bancada ruralista.
Mello e
o vice-líder da oposição na Câmara, Luciano Zucco (PL-RS), foram os únicos
parlamentares próximos do clã Bolsonaro que estiveram nos três dias decisivos
do julgamento. Tenente-coronel da reserva do Exército, o deputado gaúcho era o
mais sociável da dupla, sempre conversando com jornalistas, advogados e até
parlamentares de esquerda na sala da 1ª Turma.
Outro
deputado bolsonarista, Ubiratan Sanderson (PL-RS), acompanhou as sessões apenas
durante os votos de Fux, Cármen Lúcia e do presidente da Turma. Na
quarta-feira, o deputado comentava empolgado com quem lhe abordava que o voto
de Luiz Fux estava “superando as expectativas”. “Sou policial federal, então
posso garantir que está sendo um voto muito técnico”, dizia. Com a condenação
dos réus no dia seguinte, seu semblante mudou.
“Se o
voto do ministro Fux supera as expectativas deles, é porque eles não têm muito
o que esperar, já que a posição dele [Fux] certamente vai ser superada amanhã”,
disse à Pública a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), quando deixava o
STF antes do término do voto vencido de Fux, na quarta.
“Não me
preocupo com o mérito do voto [do ministro Fux], porque isso favorece o caso,
inclusive na esfera internacional. A dissidência mostra que os juízes da
Suprema Corte brasileira têm total independência, que não estão sendo coagidos
a nada.” - Maria do Rosário, Deputada Federal do Brasil
Após o
fim do julgamento, já na quinta, o deputado da base do governo Ivan Valente
(Psol-SP) disse que o resultado do julgamento “superou as expectativas”. “É um
passo muito importante na nossa história, vai deixar a lição que, quem tentar
dar golpe, vai sofrer as consequências, ainda mais com a condenação de
militares que eram da cúpula das Forças Armadas”, afirmou à reportagem.
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Que país é este?
A
expectativa pelo voto de Cármen Lúcia era mais que latente na sala da 1ª Turma.
Se a discrição marcou os bastidores ao longo do julgamento, a leveza da
ministra ao votar se alastrou, fazendo surgir sorrisos e exaltações, mesmo que
contidas, na sala. Em um dos momentos, Lúcia fez até mesmo o ministro Fux – de
expressão séria e fechada até aquele momento – sorrir.
Outro
dia, entrando na farmácia, uma pessoa me disse que vossa excelência [Moraes]
era muito… não me lembro a palavra, mas não foi muito bacana. Ela disse assim:
‘Só porque falou que queriam neutralizá-lo. Neutralização não é ruim’. Como
assim? Ela disse: ‘Uma amiga minha que fez neutralização ficou muito bem’. Não,
a senhora está confundindo com harmonização - Cármen Lúcia, Ministra do Supremo
Tribunal Federal
Como em
outras vezes, Lúcia trocou o ‘juridiquês’ por frases marcantes e citações
literárias. Ela abriu seu voto citando parte dos versos iniciais do clássico
poema de Affonso Romano de Sant’Anna, “Que país é este?”, que começa assim:
“Uma
coisa é um país
outra
um ajuntamento.
Uma
coisa é um país,
outra
um regimento.
Uma
coisa é um país,
outra o
confinamento.”
Durante
o voto de Cármen Lúcia, a maioria da 1ª Turma fez questão de mostrar sua
sintonia quanto à condenação dos réus no caso. Sem o refinamento da ministra, o
relator da ação pediu para se manifestar, exibindo um vídeo e uma sequência de
fotos. As imagens remontavam a crise golpista – dos ataques do então
presidente, Jair Bolsonaro, contra o próprio Moraes, no 7 de setembro de 2021
na avenida Paulista ao 8 de janeiro na Praça dos Três Poderes.
“Se
isso não é ameaça… falar que não vai mais cumprir ordens judiciais não é uma
grave ameaça?”, dizia exaltado o ministro, sob o olhar de Luiz Fux – de posição
totalmente oposta à dele. “Vejam, havia até pedidos de intervenção militar em
inglês! Já estavam preparando o ‘passeio’ para a Disney…”, alfinetou Moraes.
Vale
lembrar que, durante o ataque em 8 de janeiro de 2023, o ex-ministro da
Justiça, Anderson Torres, também condenado nesta quinta-feira, estava em
Orlando, na Flórida (EUA) – conhecida por abrigar um parque de diversões da
Disney. Sua defesa no caso usou esta viagem para alegar sua inocência na trama,
sem sucesso.
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Entre as defesas, um jovem advogado
Entre o
lado derrotado, certamente a defesa do general Augusto Heleno foi quem mais se
destacou. Até o voto de Luiz Fux, não era possível afirmar que o ex-ministro do
GSI seria de fato condenado.
Ao fim
da primeira sessão da semana decisiva, na terça (9), o ministro Flávio Dino
chegou a amenizar o papel do general na trama, sugerindo penas menores do que
as previstas no Código Penal. O gesto causou surpresa na sala da 1ª Turma,
fazendo com que o presidente Zanin encerrasse, logo na sequência, a sessão do
dia.
O
advogado do general Heleno, Matheus Mayer Milanez, contou à Pública que Dino
foi um dos três ministros com quem teve audiências nas semanas anteriores ao
julgamento – os outros dois foram Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. “Fiz o
que podia: expus aos ministros as contradições da investigação e da denúncia, e
o ministro [Dino] foi muito atencioso”, disse Milanez.
Mesmo
com a decisão mais branda de Dino, o advogado não se mostrou empolgado, talvez
já prevendo a futura condenação. “Por mais que o ministro tenha sugerido penas
menores, se você somar todas as penas mínimas ainda dariam mais de oito anos de
reclusão. Esse tempo para um senhor de idade avançada é uma ‘sentença de
morte’”, afirmou Milanez à reportagem.
Nascido
em Campinas (SP), o advogado de Augusto Heleno contou ter assumido a defesa do
general por indicação de “um amigo”, por ter experiência no Direito Militar.
Milanez também representa Heleno legalmente em outro caso correndo no STF, a
investigação da chamada Abin Paralela. Mesmo com o resultado negativo para seu
cliente, ele já tem colhido frutos de seu trabalho.
“Se tem
um lado positivo disso tudo, é que tenho visto um aumento no número de
seguidores nas minhas contas em redes sociais. Em uma semana, a quantidade
pulou de pouco mais de 5 mil seguidores para quase 60 mil… o jeito é aproveitar
esse momento de exposição nacional, já estou até produzindo mais conteúdos, com
apoio da minha equipe”, disse Milanez.
• Bolsonaro condenado a 27 anos de prisão
é 'excessivo'? O que dizem os especialistas
Ao
longo do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal
(STF), especialistas em Direito já haviam calculado que, se ele fosse condenado
por todos os crimes do quais foi acusado, sua pena mínima possível seria de
cerca de 12 anos e a máxima, de aproximadamente 40 anos.
Nesta
quinta-feira (11/09), a Primeira Turma do STF decidiu: Bolsonaro foi condenado
a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado.
Em nota
divulgada logo após o julgamento, a defesa de Bolsonaro protestou dizendo que
"as penas fixadas são absurdamente excessivas e desproporcionais" e
anunciaram que devem recorrer, "inclusive no âmbito internacional".
Entrevistados
pela BBC News Brasil avaliaram que a pena ficou dentro do esperado,
considerando por exemplo o papel de liderança de Bolsonaro nos crimes pelos
quais foi considerado culpado pelo STF — organização criminosa armada;
tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de
Estado; dano qualificado pela violência e grave ameça contra o patrimônio da
União, e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio
tombado.
Além de
Bolsonaro, os outros sete réus na ação penal também foram condenados.
"As
penas foram compatíveis com o que se esperava, tanto considerando os crimes que
eram imputados quanto comparando com as pessoas que efetivamente foram nas
manifestações do 8 de janeiro. Foram penas mais elevadas, dado que esses réus
lideraram efetivamente, coordenaram aquelas pessoas", diz Wallace Corbo,
professor de Direito na Fundação Getulio Vargas (FGV) no Rio de Janeiro,
referindo-se às pessoas condenadas por participar de ataques e invasões à Praça
dos Três Poderes em Brasília em 2023.
O
desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) Marcelo
Semer e o professor de Direito processual penal João Pedro Pádua, da
Universidade Federal Fluminense (UFF), destacam que o ex-presidente foi
condenado por todos os cinco crimes aos quais respondia.
"Não
houve excesso. Ela [a pena] poderia chegar a 43 anos. E as pessoas sem poder de
mando receberam até 17 anos", afirmou Semer. "São vários
crimes."
"A
gente está falando de um máximo de pena de 40 anos. O líder Jair Bolsonaro
ficou em torno de 27 anos, o que é cerca de dois terços da pena máxima. É uma
pena razoável, mais ou menos o esperado", acrescenta Pádua.
Taiguara
Libano, professor de Direito penal do Ibmec no Rio de Janeiro, avalia que,
mesmo dentro do esperado, trata-se de uma pena alta.
Ele
aponta também que todos os réus — com exceção de Mauro Cid, que fez uma delação
— tiveram penas acima do mínimo possível.
"O
entendimento dominante na jurisprudência é fixar a pena no mínimo legal, com a
pena podendo ser majorada quando há algum fundamento que justifique o
acréscimo. Possivelmente, o que pode ter pesado em desfavor do ex-presidente e
dos outros réus é a circunstância judicial da culpabilidade. A Primeira Turma
pode ter considerado que a gravidade foi extremada, o que justificaria um
acréscimo", aponta Libano.
O
professor do Ibmec-RJ cita o "Plano Punhal Verde Amarelo", encontrado
durante as investigações e que, segundo a Procuradoria-Geral da República
(PGR), tinha o objetivo de restringir a liberdade e até matar o ministro do STF
Alexandre de Moraes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente
Geraldo Alckmin.
Para
Libano, esse tipo de evidência pode justificar um "altíssimo grau de
reprovação das condutas" dos condenados por parte do STF.
"Espera-se
do chefe do Poder Executivo um comportamento de acordo com a lei, com a
Constituição. A responsabilidade de um chefe do Poder Executivo é maior do que
de um cidadão comum. Então, o Supremo deve ter levado isto em consideração ao
fixar as penas", diz o professor, destacando que ainda não é possível ter
acesso à íntegra do acórdão de julgamento e fazer uma análise mais detalhada.
As
penas determinadas pelo STF foram:
• Alexandre Ramagem: 16 anos, 1 mês e 15
dias de privação de liberdade em regime inicial fechado e 50 dias-multa
• Almir Garnier: 24 anos de privação de
liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa
• Anderson Torres: 24 anos de privação de
liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa
• Augusto Heleno: 21 anos de privação de
liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa
• Jair Bolsonaro: 27 anos e 3 meses de
privação de liberdade em regime inicial fechado e 124 dias-multa
• Mauro Cid: 2 anos de reclusão em regime
aberto
• Paulo Sérgio Nogueira: 19 anos de
privação de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa
• Walter Braga Netto: 26 anos de privação
de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa
Para
Taiguara Libano, a pena de 2 anos em regime aberto para Mauro Cid demonstra que
a maioria da Primeira Turma do STF ratificou sua delação.
"O
acordo previa uma redução importante da pena. O Supremo entendeu que o acordo
foi válido, relevante para identificar a autoria dos demais réus nessa ação
penal. Então, o acordo de colaboração foi validado e os benefícios previstos no
acordo foram cumpridos", diz o professor do Ibmec-RJ.
Para o
desembargador Marcelo Semer, a pena para Cid foi baixa.
"Mas
eles [ministros do STF] acharam por bem manter o acordo. E isso gera um grande
estímulo à delação, principalmente nos outros núcleos", destaca o jurista.
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E como fica a situação de Bolsonaro?
Os
especialistas também explicaram que, para haver prisão, é preciso haver o
trânsito em julgado — quando não há mais a possibilidade de recursos e a
decisão se torna definitiva.
E para
haver trânsito em julgado, é preciso que eventuais recursos possam ser
apresentados, o que pode acontecer assim que for publicado o acórdão, um
documento registrando a decisão colegiada.
Como a
ação penal já começou sendo avaliada no STF — e não na primeira instância, como
processos comuns —, os recursos disponíveis são os embargos.
Os
embargos de declaração, que podem ser apresentados seja qual for o placar,
servem para esclarecer ambiguidade, omissão, ou contradição no acórdão.
Eles
quase nuncam mudam o mérito, mas podem levar, por exemplo, a uma redução de
pena.
Já os
embargos infringentes têm o poder de mudar o resultado do julgamento.
A
assessoria do STF diz que só é possível apresentar os embargos infringentes
"se houver dois votos pela absolvição" — entretanto, os réus foram
condenados na Primeira Turma com placar de 4 votos a 1.
Apenas
Luiz Fux votou pela absolvição de Bolsonaro e mais cinco réus. Para Mauro Cid e
Braga Netto, ele votou pela condenação apenas pelo crime de tentativa de
abolição violenta do Estado de Direito.
Taiguara
Libano afirma que pode até acontecer o pedido de "embargos dos
embargos", ou seja, um recurso contestando uma primeira avaliação dos
embargos de declaração.
Ele diz
que isso é "improvável, mas possível" de acontecer, pois o STF pode
avaliar que a intenção do segundo recurso é apenas protelar a decisão
definitiva.
Libano
estima que o trânsito em julgado, neste caso, ocorra em cerca um mês.
Marcelo
Semer explica que um pedido de prisão domiciliar deve vir depois do trânsito em
julgado e após os mandados de prisão serem expedidos.
Bolsonaro
já está em prisão domiciliar desde o início de agosto — mas como medida
cautelar imposta pelo ministro Alexandre de Moraes, que considerou que o
ex-presidente descumpriu ordens de restrição anteriores.
Semer
destaca que a prisão domiciliar depois da condenação é algo excepcional. Deve
ser demonstrado que o réu não pode receber cuidados no local em que estiver
preso.
Para
João Pedro Pádua, da UFF, Bolsonaro deve conseguir cumprir a pena em prisão
domiciliar devido a questões de saúde, seguindo o precedente do ex-presidente
Fernando Collor
De todo
modo, mesmo que o ex-presidente não tivesse questões de saúde — muitas delas
consequências da facada que levou durante a eleição de 2018 —, Taiguara Libano
explica que "certamente" Bolsonaro não teria que ficar 27 anos na
cadeia.
Isso
porque a Lei de Execução Penal prevê a flexibilização da pena após certo tempo,
mediante decisão de um juiz.
Para
crimes com emprego de violência ou grave ameaça — como golpe de Estado e
tentativa de abolição violenta do Estado democrático, segundo Libano —, um
preso pode ir do regime fechado para o semiaberto depois de cumprir 25% da
pena, por exemplo.
Fonte:
Agencia Pública/BBC News Brasil

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