Ricardo
Nunes promove condenada por fraude em programa habitacional a cargo de chefia
na prefeitura de SP
A
gestão de Ricardo Nunes, do MDB, mantém no cargo de coordenadora do
licenciamento de grandes estabelecimentos de serviços da prefeitura de São
Paulo uma funcionária de carreira condenada por vender, em troca de dinheiro, a
possibilidade de fraudar o programa habitacional da Companhia de
Desenvolvimento Habitação Urbana, a CDHU. Mesmo após a condenação, ela foi
promovida e, hoje, tem salário superior a R$ 20 mil.
Em
2023, Viviane Stankevicius Urioeste e seu pai foram condenados em dois
processos cíveis a devolver o dinheiro arrecadado com a falsa promessa de venda
de apartamentos por valores abaixo do mercado. Eles também chegaram a ser
indiciados por estelionato pela Polícia Civil de São Paulo, e processados
criminalmente, com o Ministério Público pedindo a condenação, mas acabaram
absolvidos por falta de provas.
Servidora
municipal desde 2009, quando foi aprovada em concurso público, Viviane foi
nomeada coordenadora de Edificações e Uso Institucional da Secretaria de
Urbanismo e Licenciamento, a SMUL, em 2021, pelo então prefeito Bruno Covas,
reeleito em 2020 pelo PSDB tendo Nunes como vice.
No
cargo, ela é responsável por analisar pedidos de licenciamento para obras de e
regularizações de equipamentos públicos ou de interesse coletivo de médio e
grande porte, como shoppings, universidades, hotéis e hospitais.
Em maio
de 2024, já na gestão Nunes, Viviane foi designada a ocupar também o cargo de
presidente da Câmara Técnica de Legislação Urbanística, órgão que ajuda a
aplicar as regras do Plano Diretor na prática, especialmente em situações que a
lei não prevê de forma clara. A CTLU costuma analisar desde pedidos para
instalação de helipontos em áreas adensadas até propostas de grandes
empreendimentos próximos a mananciais ou zonas de interesse social.
• Documentos de fraude com logo da CDHU
Uma das
vítimas, segundo o processo cível em que Viviane e o pai foram condenadas, foi
a manicure Lourdes Aparecida da Silva. No relato à justiça, ela disse ter
comentado no salão em que trabalhava que tinha R$ 20 mil em poupança e
procurava um apartamento para comprar. Então, diz ela, Viviane, que era cliente
do salão, se identificou como vendedora de imóveis e falou que conseguiria que
a manicure fosse beneficiada pela CDHU mediante uma entrada de R$ 20 mil.
A
manicure relata que, apresentando-se como engenheira da Secretaria Municipal de
Habitação – que em nada tem a ver com a CDHU, órgão estadual –, Viviane a
convenceu a transferir o dinheiro. Mas o apartamento prometido nunca foi
entregue. Lourdes procurou a polícia dois anos depois, em 2015. Mas só em 2023
é que Viviane foi condenada a devolver os R$ 20 mil.
Outras
três pessoas alegaram ter chegado a assinar e registrar em cartório documentos
com a logomarca da CDHU, enviados a elas por Viviane e seu pai, José Augusto
Urioste, para a posse dos apartamentos, todos em condomínios sem relação com o
programa habitacional. Eles nunca tiveram acesso aos imóveis.
Ao
Intercept Brasil, Flávio Martin Pires, advogado que defendeu Viviane e o pai ,
disse que as vítimas foram enganadas por uma terceira pessoa e que seus
clientes não tiraram proveito financeiro do esquema. Questionado sobre o
envolvimento de uma funcionária pública com um golpe imobiliário, como vítima
ou artífice, o advogado alegou que “a área dela não tem nenhuma ligação com o
que aconteceu no passado”.
A
prefeitura de São Paulo afirmou ao Intercept que funcionários concursados “têm
procedimentos próprios e rigorosos de apuração quando envolvidos em denúncias
ou suspeitas de irregularidades” e destacou que Viviane não teve pena de
demissão ou impedimento de exercício das funções.
A
gestão Ricardo Nunes, porém, não
respondeu se o caso dela foi investigado nem por que e sob qual justificativa
ela foi designada para assumir a câmara técnica. Depois, a prefeitura mandou
uma atualização da primeira nota informando que a SMUL vai instaurar um
procedimento de apuração.
Já a
CDHU afirmou que a situação citada pela reportagem não se enquadra nos
parâmetros da política habitacional do estado e ressaltou que Viviane não
possui qualquer ligação com a CDHU. “Não há qualquer possibilidade de incluir
alguém, indevidamente, em programas de atendimento habitacional oferecidos pela
Companhia”, garantiu a companhia.
• Caso envolve outra servidora da
Prefeitura
E-mails
aos quais o Intercept teve acesso mostram que Viviane – que se apresentava como
Vivi – contatou as vítimas em fevereiro de 2013 e informou sobre os
apartamentos “disponíveis”, inclusive passando preços.
Um
deles, de três dormitórios, localizado na Lapa e que hoje vale cerca de R$ 600
mil, Viviane indicou que poderia ser comprado por R$ 25 mil. Outro, no
Mandaqui, atualmente avaliado em R$ 1 milhão, ela disse que conseguiria fazer
por R$ 40 mil junto à CDHU. Nenhum dos condomínios fez parte de programas da
companhia estadual.
“Oi, Ti
[Thiago]. As meninas do CDHU, estão tentando falar com você e com o Fábio…
fiquem atentos para não perder as ligações,ok? Eles estão na reta final das
ligações para começar logo as entregas! Se elas ligarem, me avisem, por favor!
Bjos, Vivi”, escreveu Viviane, em um e-mail para Thiago Rodrigues de Souza e
Fábio Antoneli Varela. O primeiro ainda tenta na justiça a devolução dos
valores que pagou a Viviane e o segundo desistiu do processo após uma decisão
favorável a ele.
A
oferta chama atenção pela discrepância da realidade. Ainda que a CDHU tenha uma
variada carteira de programas, que incluem também o financiamento subsidiado de
moradias, nenhum deles abrange empreendimentos privados voltados para a classe
média-alta.
Para o
juiz Enéas Costa Garcia, que condenou Viviane e o pai a devolverem R$ 21 mil
corrigidos a Varela, “as partes e testemunhas reconheceram às escâncaras, sem
corar, o envolvimento em negócio absolutamente ilícito, destinado a lesar a
Fazenda Pública por meio de financiamento para aquisição de imóveis pela CDHU”.
“As
partes se associaram para obtenção de vantagem ilícita, havendo dolo bilateral,
todos buscando obtenção de negócio irregular. A fraude consistia em pagar certa
quantia para obter este tipo de financiamento, em imóveis que não eram
destinados a esta finalidade, inclusive havendo menção à possibilidade de
‘furar’ a fila dos financiamentos”, ele continuou.
Em
todos os cinco processos aos quais o Intercept teve acesso, Viviane e o pai
alegaram que eram vítimas, não autores da fraude. Segundo eles, o maior
responsável pelo golpe foi Cleber Roberto Ribeiro da Luz, ex-marido de uma
colega de Viviane na Secretaria Municipal de Habitação de São Paulo, chamada
Débora Rodrigues dos Santos.
De
acordo com essa versão, Débora apresentou o suposto esquema envolvendo a CDHU,
e Viviane e seu pai, José Augusto, simplesmente acreditaram na proposta e
repassaram a oferta a conhecidos — sem saber que se tratava de uma fraude.
Em
juízo, seis pessoas ligadas a Viviane – uma concunhada, o cunhado, a sogra, a
mãe, a dentista e uma amiga – disseram, sem apresentar evidências, que também
foram vítimas do esquema, pagando Débora pela falsa compra de apartamentos da
CDHU.
Débora
não foi denunciada à Justiça por qualquer uma dessas supostas vítimas e também
não foi ouvida no processo sobre as acusações feitas contra ela nos depoimentos
das testemunhas. A funcionária pública negou à reportagem que tenha tido
qualquer tipo de contato com essas pessoas. “São todos conhecidos da Viviane,
nunca conversei com nenhum deles, só com a Viviane”, disse.
Débora
chegou a ser condenada este ano em um processo administrativo da prefeitura de
São Paulo. Os registros do caso, no entanto, estão sob em sigilo. À reportagem,
o governo municipal afirmou que ela não teve pena de demissão ou impedimento do
exercício das suas funções. Cleber não foi localizado pela reportagem.
• ‘Quem cuida das chaves é a Viviane’
Outras
quatro pessoas que procuraram a polícia dizendo terem sido enganadas por
Viviane, porém, alegaram que nunca haviam ouvido falar em Cleber ou Débora, e
que todas as tratativas do golpe se davam com Viviane e José Augusto.
A
primeira delas, Eduardo Randal, diz ter recebido a proposta de José Augusto,
que teria dito a ele que a filha tinha um apartamento da CDHU para a venda.
“Sempre que indagava José Augusto a respeito da negociação, ele o dizia que
ficasse tranquilo, pois quem cuidava do negócio e da entrega de chaves era sua
filha Viviane”, relatou à Justiça a vítima, que afirma ter pagado R$ 30 mil
pelo negócio.
Os
processos judiciais indicam que o esquema cresceu no boca a boca – e envolve
outros personagens, cujos sobrenomes não constam nos autos. Eduardo contou da
negociação a Thiago, um comerciante de carros, que conhecia José Augusto e
perguntou como funcionava. À justiça, Thiago disse que ouviu que os
apartamentos eram um benefício que Viviane tinha por ser engenheira da
prefeitura e, por acreditar nisso, também comprou um por R$ 30 mil.
Outros
dois homens, Hildo e Fábio, também foram apresentados ao esquema por Thiago,
que passou a atuar como intermediário. De acordo com o processo judicial ao
qual o Intercept teve acesso, Thiago repassava o dinheiro a Viviane, que, como
mostram e-mails juntados aos autos, colhia informações e assinaturas,
prometendo as chaves.
As
denúncias motivaram a Polícia Civil de São Paulo a indiciar Viviane e o pai por
estelionato, em 2015. Eles foram julgados em 2016 e absolvidos na 18ª Vara
Criminal da Barra Funda por falta de provas, já que as vítimas não guardaram
recibo do dinheiro pago. Também pesaram os depoimentos das pessoas próximas a
Viviane, todas afirmando, sem provas, também terem sido vítimas do esquema.
Só
houve comprovação de que dois cheques, de Fábio, caíram nas contas de Viviane e
José Augusto. O caso da manicure Lourdes correu à parte na justiça cível e,
apesar de ela ter demonstrado que repassou dinheiro em espécie a Viviane, o
caso dela não foi incluído no inquérito policial e no processo criminal..
Em
outros processos cíveis, Viviane e o pai foram inocentados da acusação de
Eduardo, que não conseguiu provar o pagamento dos valores, enquanto a ação
movida por Thiago segue em aberto. Ele tenta, há sete anos, que o Santander
forneça o extrato bancário que comprove o pagamento de R$ 10 mil a José
Augusto.
Fonte:
Por Demétrio Vecchioli, em The intercept

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