TST atende AGU e devolve caso de escravizada
em residência de juiz à Lista Suja
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho
(TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, devolveu à Lista Suja do
trabalho escravo o caso do resgate da trabalhadora doméstica Sônia Maria de
Jesus de condições análogas às de escravo na residência do desembargador do
Tribunal de Justiça de Santa Catarina Jorge Luiz de Borba, em Florianópolis.
A decisão, assinada nesta quinta-feira (3),
atende a um pedido da Advocacia-Geral da União. Ela suspende acórdão da 4ª
Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, em Santa Catarina, que
havia anulado o processo administrativo e determinando, em julho, a retirada do
nome da autuada do cadastro de empregadores responsabilizado por esse crime. A
lista é atualizada desde 2003 pelo governo federal.
A medida vale até o trânsito em julgado do
processo, quando não houver mais possibilidade de recurso. O ministro ressaltou
que a decisão não antecipa o julgamento definitivo da controvérsia, mas mantém
os efeitos da autuação que reconheceu as irregularidades enquanto o caso
continua em discussão. O processo está sob segredo de Justiça para preservar
informações médicas e familiares da trabalhadora.
Segundo a decisão do TST, Sônia, uma mulher
negra com surdez bilateral profunda, permaneceu por quase quatro décadas
submetida a trabalho escravo na residência da família do desembargador e de Ana
Cristina Gayotto de Borba, esposa do magistrado, apontada como empregadora da
trabalhadora.
Os autos de infração apontam que ela vivia em
um cômodo externo, úmido e com infiltrações, e realizava continuamente tarefas
de limpeza, cuidados pessoais e vestuário para a família. Nesse período, não
teria recebido salário, férias, 13º salário nem descanso semanal remunerado.
A trabalhadora também teria sido mantida
afastada do convívio social e da família biológica sob a alegação de que havia
sido acolhida e tratada como integrante do núcleo familiar. O Grupo Especial de
Fiscalização Móvel, composto pela Inspeção do Trabalho, pelo Ministério Público
do Trabalho, pelo Ministério Público Federal, pela Defensoria Pública da União
e pela Polícia Federal, contudo, defendeu que essa justificativa não
correspondia à realidade.
De acordo com os órgãos responsáveis pela
apuração, a situação de vulnerabilidade da mulher foi explorada durante
décadas. E corroboraria que ela não é da família o fato de não ter tido acesso
à educação, sido alfabetizada em português e tampouco aprendido Libras, a
Língua Brasileira de Sinais.
O TRT-12 havia anulado o processo
administrativo por entender que a decisão que confirmou a autuação deveria ter
sido comunicada à advogada constituída, e não diretamente à empregadora. Para
Vieira de Mello Filho, entretanto, o procedimento de fiscalização trabalhista
segue regra própria, prevista em portaria do Ministério do Trabalho e Emprego,
que determina a intimação pessoal do autuado.
Na decisão, o presidente do TST afirmou ainda
que a defesa técnica foi apresentada, processada e analisada pela autoridade
administrativa. Como não foi demonstrado prejuízo concreto ao exercício do
contraditório, a falha apontada pelo tribunal regional não seria suficiente,
nesse momento, para anular todo o processo.
Na avaliação do ministro, a retirada do nome
da autuada da Lista Suja provoca grave lesão às ordens social, administrativa e
jurídica. Também enfraquece a fiscalização do trabalho escravo doméstico, que
já enfrenta dificuldades para entrar nas residências e produzir provas.
“A retirada do nome da autuada do Cadastro de
Empregadores representa retrocesso na tutela estatal da dignidade humana e
enfraquece a rede de proteção social”, escreveu Vieira de Mello Filho na
decisão.
Ele também destacou que o cadastro constitui
uma ferramenta de transparência e garante à sociedade acesso a informações
sobre graves violações de direitos humanos.
A Lista Suja, considerada pelas Nações Unidas
um dos mais efetivos instrumentos de combate ao trabalho escravo em todo o
mundo, é atualizada semestralmente pelo governo federal desde 2003. O nome é
inserido quando o processo administrativo é concluído, ou seja, se não há mais
recurso possível. Empresas nacionais e estrangeiras, bancos e financeiras usam
o cadastro para gerenciamento de risco.
<><> Doméstica foi ‘devolvida’ à
casa dos patrões com anuência do STJ e do STF
Durante a operação, a fiscalização constatou
que Sônia, então com 50 anos, trabalhava para a família desde os nove, quando
foi levada de uma creche na Grande São Paulo pela mãe de Ana Cristina, Maria
Leonor Gayotto. Ela trabalhava na residência dos Borba, cuidando da família e
exercendo tarefas domésticas. Além de não ter carteira de trabalho, salário,
descanso semanal remunerado, férias, 13º e outros direitos, ela havia passado a
maior parte da vida sem documento de identidade, que obteve apenas em 2019, de
acordo com a fiscalização.
O desembargador e sua esposa foram
denunciados pela Procuradoria-Geral da República pelo crime de submissão de
alguém à condição análoga à de escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal.
Diante da repercussão do caso, eles e os
quatro filhos do casal assinaram uma nota à imprensa anunciando que iriam
ingressar na Justiça com um pedido de filiação afetiva, o que garantiria
direitos de herança. Também afirmaram que jamais tolerariam trabalho escravo,
“ainda mais contra quem sempre trataram como membro da família”, e que estavam
colaborando com as autoridades.
Três meses após o resgate, com o aval do
ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça, o desembargador e sua
esposa visitaram Sônia no abrigo e a levaram de volta para a residência deles,
em 6 de setembro de 2023, sob a justificativa de que ela demonstrou “vontade
clara e inequívoca” de voltar. O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal
Federal, negou um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União
contra a decisão do STJ.
O subprocurador-geral da República Carlos
Frederico Santos, que cuida do caso no Ministério Público Federal, concordou
com o pedido da DPU para que o STF considerasse ilegal a decisão judicial que
permitiu o retorno da trabalhadora. Em seu parecer, afirmou que há laudos
técnicos que atestam a vulnerabilidade da mulher e a impossibilidade de ela
manifestar sua vontade de forma livre e inequívoca.
“As circunstâncias são tão complexas que não
soa exagero se comparar a situação àquela pela qual passam as vítimas da
‘Síndrome de Estocolmo’, estado psicológico particular em que uma pessoa,
submetida a um tempo prolongado de intimidação, passa a ter simpatia e até
mesmo sentimento de amor ou amizade perante o seu agressor”, escreveu.
Carlos Frederico chama de “teratológica” a
ordem que permitiu a retomada do convívio entre os investigados e a vítima. E
diz que “o retorno da vítima à casa dos denunciados compromete não apenas seu
processo de aprendizado em Libras, como interrompe a construção de sua
autonomia e de desvinculação afetiva (dependência) em relação aos seus antigos
patrões”.
Organizações e sindicatos pediram à Comissão
Interamericana de Direitos Humanos, órgão ligado à Organização dos Estados
Americanos (OEA), em outubro de 2023, que o Brasil fosse questionado sobre o
caso.
Após visita ao Brasil, o relator da ONU para
formas contemporâneas de escravidão Tomoya Obokata afirmou estar “alarmado” com
o fato de o Poder Judiciário brasileiro ter autorizado o retorno da
trabalhadora doméstica Sônia Maria de Jesus à casa do empregador, “apesar de
informações confiáveis que denunciam exploração e abuso”.
<><> Desembargador disse que
doméstica era sua filha afetiva
Após o resgate, Jorge Luiz de Borba afirmou
que Sônia é sua filha afetiva, prometendo adotá-la. Contudo, uma postagem no
Instagram de sua esposa mostra a trabalhadora relacionada em uma lista de
“funcionárias” do casal. Ela também não aparece entre as pessoas que Ana
Gayotto mencionou em uma postagem de 23 de setembro para celebrar o Dia dos
Filhos. Tampouco aparece em outra imagem, de 2019, em que Ana comemora a
“família toda reunida”.
Questionada pela coluna sobre as postagens no
Instagram, na época da publicação da reportagem sobre o resgate, a família
Borba afirmou, por meio de sua assessoria, que “em respeito às decisões da
Justiça, não haverá manifestação enquanto perdurar o sigilo”.
Ana Cristina Gayotto de Borba foi incluída,
em abril do ano passado, na Lista Suja do trabalho escravo do governo federal.
Em julho, foi removida por ordem do tribunal. E, agora, o TST ordena que ela
retorne ao cadastro.
• Caseiro
rezava todo dia para sair de trabalho análogo à escravidão no CE: ‘queria ser
salvo’
Um caseiro de 37 anos foi resgatado de uma
propriedade em Aquiraz, na região metropolitana de Fortaleza, após viver por
anos em condições análogas à escravidão. Segundo relatos de familiares, ele
costumava rezar diariamente para ser libertado da situação em que vivia.
O trabalhador foi encontrado durante uma
operação do Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com a investigação, ele
realizava diversas atividades no local, sem registro em carteira e em condições
degradantes. A vítima também apresentava sinais de vulnerabilidade social e
dependia integralmente dos empregadores.
Equipes da Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT)
constataram que o trabalhador exercia a função há cerca de 18 anos. Ele morava
no local com esposa e filhos, sem registro formal do vínculo empregatício e sem
acesso aos direitos trabalhistas básicos.
Familiares afirmaram que o homem alimentava a
esperança de ser resgatado e frequentemente fazia orações pedindo ajuda para
deixar o local. O caso veio à tona após denúncias que motivaram a fiscalização.
Após o resgate, o trabalhador recebeu
atendimento especializado e teve seus direitos trabalhistas reconhecidos. Os
responsáveis pela propriedade poderão responder pelas irregularidades
constatadas, enquanto as autoridades acompanham o caso.
O resgate foi realizado um dia antes ao da
operação que encontrou uma doméstica que passou 55 sem receber salário no
município de Eusébio, vizinho a Aquiraz.
A legislação brasileira considera trabalho
análogo à escravidão situações que envolvem condições degradantes, jornada
exaustiva, trabalho forçado ou restrição da liberdade do trabalhador.
O empregador, que não teve a identidade
revelada, alegou que pagava regularmente o salário do homem, mas não apresentou
comprovantes de pagamentos à Auditoria-Fiscal do Trabalho(AFT) e ao Ministério
Público do Trabalho (MPT).
Patrões são suspeitos de usar Bolsa Família
como ‘pagamento’ de doméstica sem salário
A mulher de 62 anos resgatada de uma situação
análoga à escravidão em um condomínio de luxo de Eusébio, na Região
Metropolitana de Fortaleza, tinha como única fonte de renda o benefício de R$
600 do Programa Bolsa Família. Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT), o
valor era sacado mensalmente pela empregadora, que depois repassava o dinheiro
à trabalhadora. Para os auditores, há indícios de fraude contra o Estado na
obtenção do benefício.
A auditora-fiscal do Trabalho (AFT), Maria
Neuzeli Arantes, disse em entrevista ao g1 que a patroa acompanhou a empregada
doméstica durante o cadastramento no Cadastro Único e alegou que ela vivia
sozinha e estava desempregada. A informação, porém, não correspondia à
realidade, já que a mulher trabalhava havia 55 anos para a mesma família, sem
registro em carteira e sem receber salário.
Segundo a fiscalização, o benefício social
acabou sendo utilizado como a única forma de pagamento recebida pela vítima.
Segundo os auditores, a trabalhadora é
analfabeta, não possui conta bancária e nunca administrou diretamente o próprio
dinheiro. A empregadora realizava os saques do benefício e repassava os valores
à doméstica. Após a repercussão do caso, o Bolsa Família foi cancelado.
A Auditoria-Fiscal do Trabalho informou que
enviará um relatório às autoridades competentes para apuração de possível
fraude contra a administração pública. Procurada, a Polícia Federal não
comentou se investigará o caso.
Resgatada após mais de cinco décadas
O resgate ocorreu em junho deste ano, após
uma denúncia anônima ao Disque 100. A fiscalização concluiu que a mulher passou
55 anos em uma relação de trabalho marcada pela ausência de remuneração,
dependência econômica e falta de acesso à educação.
Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, ela
chegou à casa da família aos 7 anos, em 1971, e permaneceu ligada ao mesmo
núcleo familiar por três gerações. A investigação aponta que, após a morte da
mãe, ela teria sido entregue a uma das filhas da antiga empregadora e continuou
exercendo atividades domésticas ao longo da vida.
Aos 62 anos, a trabalhadora cuidava da casa,
preparava refeições e era responsável por crianças da família. Sua rotina
começava por volta das 4h30 e seguia com tarefas domésticas durante todo o dia.
Mesmo após o resgate, ela permanece
temporariamente na residência onde vivia, acompanhada por equipes
psicossociais. Segundo a fiscalização, a medida busca garantir uma transição
segura e construir caminhos para sua autonomia.
Fonte: Por Leonardo Sakamoto – Repórter
Brasil/ICL Notícias

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