terça-feira, 8 de setembro de 2026

Jeferson Miola: DOC1 da PF — Mendonça atropelou Plenário do STF e PGR para atingir Moraes

O ministro Alexandre de Moraes denunciou o colega André Mendonça com base em fatos narrados nos quatro relatórios de inteligência da PF.

O primeiro relatório, denominado DOC1, descreveu “possível avanço [de Mendonça] sobre competência do Plenário e sobre prerrogativas de membros do Ministério Público”.

Para condenar Alexandre de Moraes antecipadamente perante a opinião pública e alimentar a narrativa funcional para a extrema direita na eleição deste ano, Mendonça atropelou o Plenário do STF e a Procuradoria da República, diz o relatório da PF.

A descrição do relatório da PF mostra que Mendonça tinha uma obsessão com Moraes.

A PF registra a conduta de Mendonça que pode ser considerada faccional. O ministro fez um recorte da investigação para focar em Alexandre de Moraes, porém deixando de lado apurações sobre Dias Toffoli e Kássio Nunes Marques, que também mantinham relações com Daniel Vorcaro:

Em relatório posterior [DOC4] a PF descreve o “tratamento diferenciado [adotado por Mendonça] entre autoridades de igual situação”. Ele teria investigado ou não de acordo com afinidade ou antagonismo político:

A conclusão da PF no DOC1 é taxativa sobre a burla de André Mendonça ao Plenário do STF para, na prática, decidir monocraticamente sobre a abertura de investigação de outro ministro da Suprema Corte:

Na 6ª feira, 4/9, o procurador-geral da República Paulo Gonet mandou investigar se houve interferência externa na PF –no caso concreto, de parte do ministro Mendonça– para forçar a elaboração do relatório de 218 páginas, das quais 188 dedicadas para expor mensagens entre Alexandre de Morais e Daniel Vorcaro.

O objetivo do procedimento de Gonet é apurar se houve pressão do ministro André Mendonça sobre a PF e a interferência indevida dele na autonomia da instituição.

•        DOC2 da PF analisou hipóteses para escolha do AGU de não questionar Mendonça

O ministro Alexandre de Moraes denunciou que “o Ministro André Mendonça teria, em tese, praticado uma série de condutas tipificadas como improbidade administrativa, Lei de crimes de responsabilidade e de abuso de autoridade, com quebra da imparcialidade judicial e favorecimento a determinados grupos políticos”. Moraes construiu a denúncia com base em quatro relatórios de inteligência da PF.

O primeiro relatório, denominado DOC1, descreveu “possível avanço [de Mendonça] sobre competência do Plenário e sobre prerrogativas de membros do Ministério Público”.

No segundo relatório, o DOC2, a PF discorreu sobre “a postura da Advocacia-Geral da União e o quadro de risco associado”.

Importante lembrar que ainda no dia 30 de julho a PF acionou a AGU para contestar determinações abusivas, interferências indevidas e desvios de André Mendonça nos inquéritos do Master e do INSS.

A AGU, no entanto, optou por uma “diplomacia institucional”, seja lá o que isso significa. Em termos práticos, contudo, essa escolha não produziu nenhum efeito benéfico para prevenir ou diminuir o risco da profunda crise institucional instalada na Suprema Corte e na relação do gabinete do ministro André Mendonça com a PF, a PGR e o Plenário do STF.

O relatório da PF informa que antes de entregar ao ministro Mendonça o relatório no prazo de 72 horas determinado por ele e vencido em 27/8, a instituição acionou novamente a AGU para que atuasse contra as “decisões de perfil atípico” do ministro-relator.

Por tratar-se de relatório de inteligência, o DOC2 analisa eventuais hipóteses que poderiam ter motivado a escolha do ministro da AGU Jorge Messias em mais uma vez não atender o pleito da PF.

A Inteligência da PF considera que a identidade religiosa evangélica entre Mendonça e Messias teve um baixo poder de influência na escolha do AGU.

Em tópico denominado “Indicadores de assimetria [de tratamento] por espectro político”, a Inteligência da PF reportou a conduta distinta do ministro Mendonça na análise da situação de ACM Neto em comparação com a postura adotada em relação a Fábio Luís Lula da Silva e Antonio Rueda, presidente do União Brasil e aliado de Davi Alcolumbre.

O relatório considera que a “estratégia de recomposição de forças no Tribunal [STF]” é uma hipótese plausível para a postura de Mendonça.

Por isso “Davi Alcolumbre constitui provável alvo estratégico, considerada sua força política, o favoritismo para manter-se na presidência do Senado Federal e o consequente controle da pauta daquela Casa, notadamente quanto ao processamento de pedidos de impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal. Avalia-se que o relator [Mendonça] possa enxergar em Antonio Rueda rota de acesso a Alcolumbre, com quem manteve desavença conhecida por ocasião de sua própria indicação ao Tribunal, no governo passado, quando Alcolumbre representou grande empecilho à indicação”.

O favorecimento a ACM Neto, por outro lado, teria o objetivo de favorecer seu desempenho na eleição ao governo da Bahia. A carga pesada em relação a Jaques Wagner faria parte desse raciocínio.

O segundo relatório de inteligência da PF conclui com a avaliação de que “a escolha do Advogado-geral da União por priorizar seu relacionamento com o relator em detrimento da redução dos riscos de exploração política do caso envolvendo o filho do Presidente da República” visaria evitar riscos à reapresentação do seu nome para integrar o STF.

A escolha do AGU tem gerado muita polêmica, e arrasta junto cobranças feitas à absoluta ausência do Ministro da Justiça no episódio, um ator político-institucional que deveria desempenhar um papel relevante nesse grave momento de crise do judiciário brasileiro.

•        DOC3 da PF — controle de dados imposto por Mendonça esconde autores de vazamentos criminosos

A denúncia do ministro André Mendonça pelo colega Alexandre de Moraes se fundamentou em quatro relatórios de inteligência da Polícia Federal.

No primeiro relatório, denominado DOC1 [aqui], a Inteligência da PF descreveu “possível avanço [de Mendonça] sobre competência do Plenário e sobre prerrogativas de membros do Ministério Público”.

No segundo documento, o DOC2, a PF discorreu sobre “a postura da Advocacia-Geral da União e o quadro de risco associado [aqui]”. Nele, analisou hipóteses para a decisão do Advogado-Geral da União, Jorge Messias, de não representar judicialmente contra Mendonça em relação aos atropelos e ilegalidades cometidos por ele para alcançar objetivos políticos.

Já o DOC3 analisou os riscos e problemas decorrentes da determinação do ministro André Mendonça de controlar de modo concentrado e exclusivo os dados das investigações.

O relatório registra que “o acesso aos acervos sensíveis da operação encontra-se concentrado em servidora determinada”, a agente da PF Letícia Magalhães Espósito, que mantém sob seu controle exclusivo os dados extraídos de aparelhos celulares, e o acesso à totalidade das informações dos sistemas de investigações de movimentações bancárias.

Tal servidora era referida pela equipe como “CEO da operação”, tamanha a influência e o poder que Mendonça conferiu a ela.

A PF alerta que “o arranjo descrito é incompatível com o regime de tratamento de informação sigilosa da instituição”. Desrespeita os protocolos, instruções normativas e normas legais que permitem a identificação de destinatários, os termos de custódia do material, e, o “mais grave do ponto de vista operacional: elimina a auditabilidade”.

Este aspecto é crítico, pois “com o controle individual [dos dados], não há registro de quem acessou o quê e quando, tornando materialmente inviável qualquer rastreamento na hipótese de vazamento”.

O relatório reporta um episódio específico, de publicação na revista Piauí [8/8] de “imagem extraída do aparelho celular do senador Weverton Rocha que não integrava os autos”, mas que “havia sido inserida [indevidamente] em minuta de informação de Polícia Judiciária pela servidora [da confiança de Mendonça] e posteriormente retirada, por orientação da autoridade, sob o fundamento de que produzia exposição desnecessária de pessoas politicamente expostas sem acrescer” nada à investigação.

A Inteligência da PF avalia “existir risco aumentado de vazamento” devido à “concentração de acesso não auditável” na única pessoa autorizada por Mendonça.

O relatório enfatiza que a determinação do ministro relator de que o acervo bruto apreendido seja remetido antecipadamente a ele, portanto, com “cópias remetidas para fora do ambiente policial, multiplica os pontos de exposição e torna ainda mais improvável a identificação da origem de eventual vazamento”.

Esse procedimento que vulnerabiliza o controle e o sigilo de dados é ilegal, diz a PF: “a cadeia de custódia dos artigos 158-A a 158-F do Código de Processo Penal pressupõe rastreabilidade em todos os elos; o arranjo atual não a assegura no primeiro deles”.

É lógico se deduzir que este arranjo imposto pelo ministro Mendonça à PF favoreceu os vazamentos criminosos sobre Fábio Luís para a mídia lavajatista e antipetista. E é inferível, pelas mudanças de protocolo impostas pelo ministro Mendonça nas investigações, que os vazamentos tiveram como uma única origem o próprio gabinete dele.

Como anotado no artigo André Mendonça é o Sergio Moro desta eleição, “se todas provas estão armazenadas no gabinete do Mendonça, e se somente pessoas autorizadas por ele podem acessar os documentos, qual seria o outro lugar que não o gabinete dele, e quem, se não alguém com acesso permitido ao gabinete dele, poderia estar abastecendo setores da imprensa com os vazamentos?”.

Outra inferência pode ser feita, porém de sentido contrário ao ocorrido com Fábio Luís: a de que a não ocorrência de vazamentos sobre os depósitos milionários de Daniel Vorcaro a Flávio Bolsonaro em contas nos EUA também é decidido por quem controla os dados, ou seja, o próprio gabinete do ministro relator.

Diante das evidências de que os vazamentos criminosos sobre Fábio Luís se originaram em âmbitos e contextos do conhecimento do ministro Mendonça, a ordem dele para a PF apurar os vazamentos soam como jogo de cena.

•        DOC4 da PF mostra que Mendonça usurpou papel da PF e enviesou investigações

O quarto e último relatório de inteligência da PF [DOC4] divulgado pelo ministro Alexandre de Moraes reportou dois aspectos problemáticos nas Operações Sem Desconto e Compliance Zero que estão sob a relatoria do ministro André Mendonça.

O primeiro aspecto diz respeito ao “avanço progressivo do Ministro Relator sobre atribuições próprias da Polícia Federal”. Isso levou “a Direção-Geral da Polícia Federal a solicitar formalmente à Advocacia-Geral da União a avaliação de medidas judiciais destinadas a preservar as competências administrativas da instituição, sua autonomia na gestão de recursos humanos e operacionais, a integridade da cadeia de custódia das provas”. A AGU, no entanto, não atendeu o pedido da PF.

Para a PF, “o juízo relator vem exercendo poderes típicos de presidência da investigação, e não de supervisão judicial”. Mendonça subordina a gestão administrativa da PF ao seu controle, interfere na composição das equipes de investigação, restringe o fluxo de informações com superiores hierárquicos, impõe técnicas de tratamento dos casos e obriga a remessa antecipada de dados brutos a ele.

O segundo aspecto problemático é o “enviesamento na condução da supervisão judicial”. A PF indica “assimetria de tratamento entre investigados de situação processual equivalente”.

Mendonça adota condutas variáveis de acordo com o perfil político do investigado. O tempo para suas decisões depende do freguês: se aliado ou se adversário e desafeto.

Enquanto, por exemplo, para Jaques Wagner Mendonça precisou de apenas nove dias para reagir à representação contra o petista, em relação a Ciro Nogueira, Mendonça levou 29 dias.

Em relação ao inquérito contra Cláudio Castro, um correligionário dos Bolsonaro, Mendonça levou 75 dias para se mover depois da representação apresentada.

O método enviesado do ministro Mendonça foi amplamente documentado no DOC4. A atuação enviesada dele esclarece porque a investigação de Flávio Bolsonaro segue parada e porque não acontecem vazamentos criminosos do caso como é feito em relação a Fábio Luís.

A Inteligência da PF também reportou o tratamento diferenciado do ministro relator em relação aos colegas de Tribunal.

A Inteligência da PF reportou, ainda, as “imputações genéricas [do ministro Mendonça] dirigidas ao Diretor-Geral da Polícia Federal e ao Procurador-Geral da República”.

Outro estranhamento presente no relatório diz respeito ao “comportamento participativo” de Mendonça em tratativas de colaboração premiada.

O ativismo de juiz em acordos de delação é expressamente proibido pela Lei 12.850/2013 [§ 6º do artigo 4º], isso porque a “intervenção judicial é diferida e delimitada: dá-se na homologação, restrita ao exame de regularidade, legalidade e voluntariedade, com a faculdade de recusa ou adequação”.

Este protagonismo de Mendonça nas tratativas de delação se traduziu, inclusive, em “contatos com defensores de pretensos colaboradores”.

O enviesamento das investigações é marca registrada da atuação faccional e direcionada do ministro Mendonça.

Ele orienta a apuração por um método que se retroalimenta, em que um padrão policial de “afirmação sem demonstração” [para vazar e condenar antecipadamente] converge com o padrão judicial que fundamenta suas decisões “precisamente nesse material” fabricado com viés para atingir o alvo pré-estabelecido.

 

Fonte: Viomundo

 

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