Amianto e STF: a demorada e confusa situação
para se efetivar o banimento definitivo da fibracancerígena no Brasil
Novo agendamento do Supremo Tribunal Federal
(STF) do Brasil revelou que uma saga nacional de litígios sobre o amianto pode
finalmente estar caminhando para uma resolução. De acordo com o cronograma, uma
decisão é esperada para o início de setembro no caso conhecido como Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI) 6200. A
ação foi iniciada pela Associação Nacional
dos Procuradores do Trabalho (ANPT) contra uma isenção do Estado de Goiás que
permite a extração de amianto para fins de exportação, em contradição com uma
decisão do STF de 2017, que proíbe a exploração comercial do amianto.
Desde a histórica decisão de 2017 – o Brasil
é o único país a implementar uma proibição do amianto por via judicial – houve
inúmeras ações judiciais, emendas legislativas e manobras políticas para
prolongar a vida econômica da mina de Cana Brava, a única mina de amianto
crisotila (branco) em operação no país. No mês passado, a produção total para
2026 foi prevista em cerca de 172 mil toneladas, tornando o Brasil o quarto
maior produtor mundial de amianto.(1) Há muita coisa em jogo na decisão do STF
para a Eternit, S.A., proprietária da subsidiária SAMA que opera a mina, bem
como para a cidade de Minaçu, onde a mina está localizada.
A notícia sobre a agenda do STF para setembro
trouxe à tona lembranças de outras datas para as quais tínhamos grandes
expectativas:
• Em
19 de julho de 2019, foi ajuizada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 6200 contra a lei do estado de Goiás, que permite a mineração de amianto,
apesar da decisão do STF de 2017.
• Em
17 de abril de 2020, o caso foi retirado da pauta do plenário virtual, que é de
tramitação acelerada do STF.
• De
10 a 17 de fevereiro de 2023, os procedimentos do STF para a ADI 6200 foram
iniciados com uma sessão plenária virtual. Em 17 de fevereiro, a presidente do
STF, Rosa Weber, fez um pedido oficial, chamado destaque, que resultou na
suspensão do plenário virtual.
• Os
procedimentos agendados para o período de 9 a 16 de junho de 2023 foram
suspensos em 10 de junho a pedido do ministro Gilmar Mendes.
• Os
procedimentos no plenário virtual, agendados para o período de 18 a 25 de
outubro de 2024, foram suspensos em 22 de outubro a pedido do relator, ministro
Alexandre de Moraes.
• Os
procedimentos no plenário virtual, agendados para o período de 7 a 14 de março
de 2025, foram suspensos em 13 de março
a pedido do ministro Kássio Nunes Marques.
• No
julgamento iniciado em 24 de outubro a 4 de novembro de 2025, o ministro André
Mendonça, no dia 27, solicitou pedido de vista e o julgamento foi novamente
suspenso.
• De
10 a 17 de abril de 2026, o julgamento foi retomado virtualmente, mas o
ministro Luiz Fux solicitou pedido de vista dos autos e mais uma vez o
julgamento foi suspenso.
A cada audiência, esperávamos boas notícias;
em cada uma das vezes, nos decepcionávamos.
Perdoem o pessimismo quanto ao resultado
desta vez. Há, no entanto, uma réstia de esperança de que finalmente se chegue
a uma decisão que determine que a proibição federal do amianto se aplique a
todos os 26 estados brasileiros, incluindo Goiás, mais o Distrito Federal.
No passado, a retórica de grupos diretamente
interessados nos negócios do amianto bombardeava os ministros do STF e
lamentava as repercussões econômicas da proibição do amianto para a população e
para a cidade de Minaçu. Afinal, ela é uma cidade construída pela indústria do
amianto, pertencente à empresa S.A. Mineração de Amianto (SAMA); a SAMA é
tradicionalmente chamada por moradores e trabalhadores de “mãe de Minaçu”
O motivo do “otimismo cauteloso” em relação à
decisão, há muito adiada, pelo STF sobre a inconstitucionalidade da autorização
da lei de Goiás para produção para exportação, é a descoberta de valiosos
recursos naturais em Minaçu pela Serra Verde Mining Company, que está em
processo de aquisição pela USA Rare Earth, empresa apoiada pelo governo dos
Estados Unidos. O projeto “Pela Ema” da empresa Serra Verde, que iniciou as
operações de mineração comercial em 2024, é atualmente a única produtora em
larga escala de todas as quatro terras raras críticas – neodímio, praseodímio,
disprósio e térbio – a partir de um depósito de argila iônica fora da Ásia.
Embora a extração desses elementos de terras
raras gere atualmente aproximadamente o mesmo número de empregos locais que as
operações muito reduzidas na mina de amianto da SAMA (~350), o prefeito de
Minaçu, Carlos Alberto Leréia, acredita que a nova indústria “trará enorme
riqueza para a cidade”.(²) Se isso acontecerá, ainda está por se ver, mas o que
não se pode negar é que a indústria do amianto não é mais o único motor
comercial da economia municipal.
Com isso em mente, podemos fazer como fizemos
antes… esperar para ver e torcer para que, desta vez, o resultado seja positivo
e que seja um que salve vidas não só no Brasil, mas também nos países para os
quais o amianto brasileiro é ainda exportado. Dedos cruzados!
Fonte: Por Laurie Kazan-Allen, em Racismo
Ambiental

Nenhum comentário:
Postar um comentário