Marco temporal, despejo e mineração ameaçam
território Pataxó no litoral da Bahia
ALVOS de uma ordem de despejo que pode tirar
mais da metade de suas terras, os Pataxó da Terra Indígena (TI) Aldeia Velha,
no sul da Bahia, enfrentam uma nova pressão sobre o território: o avanço de
projetos de mineração, inclusive de terras raras.
A área está cercada por ao menos 34
requerimentos minerários em um raio de 8 km — distância em que a legislação
considera a possibilidade de haver impactos sobre áreas indígenas. Metade dos
pedidos foi protocolada nos últimos dez anos, segundo dados da ANM (Agência
Nacional de Mineração) analisados pela Repórter Brasil.
Para lideranças indígenas, a corrida
minerária acirra uma disputa de mais de 40 anos entre a comunidade e uma
empresa agrícola pela posse da área. “Não era só a especulação imobiliária. É a
mineração”, afirma a vice-cacica Ahnã Pataxó.
Com 2 mil hectares e aproximadamente 2 mil
moradores, a TI Aldeia Velha foi homologada pelo presidente Lula em 2024, mas é
alvo de uma ação de reintegração de posse desde 2006, movida pela Cosvar
Agropecuária. A empresa reivindica 1.275 hectares da área — quase dois terços
da TI.
Conhecida como Fazenda Santo Amaro —em
referência a um histórico aldeamento indígena no local —, a área foi adquirida
pelos fazendeiros em 1983, e registrada dois anos depois em um cartório de
Porto Seguro (BA).
Contudo, em 1998 os Pataxó retomaram a área,
alegando que o local seria de uso tradicional do povo indígena. No mesmo ano
teve início o processo de demarcação. Os
estudos da Funai, aprovados em 2008, registram a ocupação indígena no local
desde o século 16, quando ali existia o
aldeamento de Santo Amaro.
O documento afirma que famílias Pataxó de
várias regiões do litoral sul da Bahia mantiveram vínculos permanentes com a
área, utilizada para moradia, agricultura, pesca, caça e coleta. Algumas
viveram ali por décadas, enquanto outras frequentavam o território de maneira
temporária.
A permanência é sustentada, de acordo com a
Funai, por documentos, memória oral e vestígios arqueológicos, como antigos
locais de moradia, pomares, sambaquis e fornos usados para produzir farinha.
Segundo a Funai, a partir das décadas de 1960
e 1970, com a chegada de fazendeiros, muitos Pataxó foram expulsos. Em 1983,
quando a Cosvar assumiu a Santo Amaro, havia cerca de 13 famílias indígenas no
local. Segundo a Funai, os Pataxó passaram a sofrer ameaças, restrições ao uso
da terra e outras formas de pressão para deixarem o local.
A maioria das famílias se dispersou pela
região, com exceção de uma, a de Dona Dió. O núcleo serviu de base para a
organização dos chamados “Pataxó sem terra”. Em 1993, eles fizeram uma primeira
tentativa frustrada de retomada da terra. Cinco anos depois, cerca de 40
famílias Pataxó ocuparam a área e fixaram residência.
Após a homologação da TI em 2024, a Cosvar
recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) com um mandado de segurança. Relator
do caso, o ministro André Mendonça acolheu o pedido da empresa, anulou o
decreto de Lula e pediu a reabertura do processo demarcatório.
Mendonça entendeu que, como a Cosvar não
havia sido indenizada antes da demarcação, a homologação violaria o direito de
propriedade. Na decisão, o ministro ignora a presença histórica dos indígenas
na área, apontada pela Funai, e destaca que a “ocupação indígena” ocorreu
“apenas após a promulgação da Constituição”.
Os argumentos de Mendonça fazem referência ao
“marco temporal”, tese jurídica segundo a qual os indígenas só teriam direito
às terras que ocupavam ou disputavam em outubro de 1988, data de promulgação da
Constituição. A regra é criticada por lideranças indígenas e organizações da
sociedade civil por ignorar expulsões e outras violências sofridas pelas
comunidades.
Embora tenha considerado o marco temporal
inconstitucional em duas ocasiões, o STF admitiu a possibilidade de indenização
pela terra nua a proprietários de boa-fé em algumas situações. O assunto é
analisado no julgamento do Tema de repercussão geral 1.031, que ainda não foi
finalizado. Foi com base neste processo que Mendonça anulou a homologação da TI
Aldeia Velha.
A decisão de Mendonça não é definitiva. Ela
foi questionada pela Advocacia Geral da União e pela Procuradoria-Geral da
República, e os recursos aguardam julgamento do Supremo.
Mesmo sem o encerramento do caso, a 1ª Vara
Federal de Eunápolis autorizou o despejo. Em julho, no entanto, o ministro
Mendonça suspendeu temporariamente a reintegração de posse, até que os recursos
sejam julgados.
Para a Apib (Articulação dos Povos Indígenas
do Brasil), o processo no STF cria um precedente perigoso. “Fazendeiros estão
usando o mandado de segurança como instrumento político, para barrar a
efetivação dos direitos indígenas. Trata-se de uma ameaça gravíssima, porque
homologações presidenciais e processos demarcatórios não podem ser suspensos ou
relativizados a favor de disputas pela posse individual da terra”, diz a
organização.
A Repórter Brasil procurou a Cosvar
Agropecuária por e-mail, telefone e mensagem de aplicativo, mas não obteve
retorno até a publicação do texto.
<><> Pataxó apontam cerco
minerário no entorno da Aldeia Velha
Ao se mobilizarem contra o despejo, os Pataxó
da TI Aldeia Velha descobriram estar pressionados também pela mineração.
A Repórter Brasil teve acesso a uma
representação que as lideranças preparam para entregar ao MPF (Ministério
Público Federal) e a outros órgãos públicos, na qual identificam dezenas de
processos minerários no entorno da terra indígena.
No documento, os Pataxó dizem que o processo
de reintegração de posse “dissimula operação de cercamento territorial”, a fim
de “remover a comunidade indígena para beneficiar exploração de recursos
minerais”. Se as extrações minerárias se efetivarem, argumentam, ficarão em uma
“bolha isolada”, confinados por um anel de mineração.
“Quando chegou essa sentença [de despejo],
começamos a querer entender o porquê de a gente incomodar tanto”, relata Ahnã
Pataxó, vice-cacica da TI Aldeia Velha. “A gente começou a pesquisar e viu que
a mineração está aqui. E a gente ainda disperso no território. Precisou vir
isso aí para que a gente percebesse realmente a intenção de nos tirar daqui”,
afirma.
A Repórter Brasil questionou a Cosvar
Agropecuária se a ação de reintegração de posse teria alguma relação com as
requisições minerárias, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.
<><> Análise de processos
minerários aponta falta de consulta à comunidade indígena
A reportagem cruzou dados do Sigmine (Sistema
de Informações Geográficas da Mineração) da ANM e identificou 34 requisições
minerárias a menos de 8 km da TI Aldeia Velha.
O entorno de uma Terra Indígena não é uma
área de preservação integral nem de uso proibido, mas tem restrições de uso, de
acordo com os atos normativos vigentes da Funai.
A Portaria Interministerial 60/2015 considera
a possibilidade de impactos ambientais quando atividades de mineração ocorrem a
menos de 8 km de terras indígenas fora da Amazônia. Os impactos só são
descartados a partir de estudos feitos durante o processo de licenciamento
ambiental.
Já a Instrução Normativa 2/2015 prevê que o
órgão licenciador estadual comunique a Funai quando empreendimentos possam
“ocasionar impacto socioambiental direto”.
Além disso, a Convenção 169 da OIT
(Organização Internacional do Trabalho), ratificada pelo Brasil em 2004,
determina a consulta a comunidades tradicionais afetadas por empreendimentos
econômicos.
Das 34 requisições minerárias no entorno da
TI Aldeia Velha, apenas uma está em fase de operação, para exploração de água
mineral. Outras 11 estão em fase de licenciamento ou com direito de requerer a
lavra (todas para exploração de areia ou argila). As 22 restantes já têm
autorização de pesquisa pela ANM, incluindo três de terras raras.
Somadas, as áreas cobiçadas pela mineração
chegam a 8,6 mil hectares, cerca de quatro vezes o tamanho do território
indígena. À Repórter Brasil, a comunidade afirma que só soube agora das
requisições minerárias na região e que jamais foi consultada sobre quaisquer
destes empreendimentos.
“A comunidade indígena de Aldeia Velha nunca
teve oportunidade de ser ouvida. A falta de respeito é muito grande e atropela
os direitos dos povos originários”, frisa Ahnã Pataxó.
Os órgãos estatais confirmaram que não houve
qualquer consulta aos Pataxó de Aldeia Velha. Questionado, o Inema, órgão
ambiental da Bahia, recomendou que a pergunta fosse feita ao Ibama. O Ibama
disse que a competência é da ANM.
A ANM, por sua vez, informou que “a
legislação vigente não veda a outorga de títulos minerários em áreas contíguas
a terras indígenas”.
Procurada pela reportagem, a Funai recebeu
seis e-mails e se comprometeu a responder, mas não o fez até o fechamento deste
texto.
Ricardo Terena, do setor jurídico da Apib,
destaca que “o critério da obrigatoriedade de consulta é o de impacto na
comunidade, direto ou indireto”, e acrescenta que na Convenção 169 da OIT “nem
se fala de perímetro”.
Ele destaca também que “a consulta tem que
ser prévia”, o que não aconteceu nestes casos. “Se há requisições minerárias ao
redor da TI, já são procedimentos em andamento. A primeira coisa que deveria
ser feita, a partir do surgimento destes requerimentos, é a consulta à
comunidade”.
Uma das preocupações dos Pataxó é em relação
à possível contaminação de rios pela exploração de terras raras — conjunto de
17 elementos químicos essenciais à transição energética e às indústrias bélica
e de tecnologia.
Os três requerimentos na área de influência
da TI ocupam 2,1 mil hectares, estando a aproximadamente 500 metros do
território e em cima do Rio Buranhém, um dos mais importantes da região. “É
nossa fonte de vida”, resume dona Jaçanã Pataxó, pajé da Aldeia Velha.
“Os brancos querem tomar as terras indígenas.
Os brancos são ricos, não precisam. Será que o coração deles não dói? Acho que
deve doer. Porque nesta aldeia os indígenas se criaram, é nosso lugarzinho.
Como é que vamos viver?”, questiona dona Jaçanã.
“Realmente o céu vai desabar. As pessoas
querem cavar a terra para tirar todas as riquezas do solo, destruir história,
memória, sustento de um povo sem sequer perguntar”, critica a vice-cacica Ahnã
Pataxó, citando os livros “Como adiar o fim do mundo” (Ailton Krenak) e “A
queda do céu” (Davi Kopenawa). “Que a população não deixe a responsabilidade
para nós e se levante também”, finaliza.
>>>>>> Manifestações
enviadas sobre cerco minerário à Terra Indígena Aldeia Velha
# FUNAI
Não respondeu.
# INEMA
Tendo em vista que os processos se encontram
em perímetro de Terra Indígena (TI), recomendamos que busque informações junto
ao Ibama – órgão responsável por essas tratativas.
# IBAMA
O procedimento de concessão de direitos
minerários é de competência da Agência Nacional de Mineração (ANM). O Ibama
atua nos casos de atividade minerária irregular e no âmbito do licenciamento
ambiental necessário para o início da fase de operação (lavra).
Portanto, sugerimos que os questionamentos
sobre o tema sejam encaminhados à assessoria de comunicação da ANM.
# PREFEITURA DE PORTO SEGURO
Sem resposta até o momento. Pedido enviado em
26 de agosto.
# ANM
Boa tarde,
De acordo com as informações
georreferenciadas constantes na base de dados da Agência Nacional de Mineração
(ANM), não há sobreposições de processos minerários com a Terra Indígena Aldeia
Velha, localizada no município de Porto Seguro (BA), conforme demonstrado na
imagem abaixo:
A legislação vigente não veda a outorga de
títulos minerários em áreas contíguas a terras indígenas. Da mesma forma, não
há impedimento legal para a outorga de títulos minerários a empresas que
possuam débitos junto à ANM, uma vez que tais débitos podem se encontrar em
diferentes situações administrativas, como parcelamento, fase recursal ou fase
de autuação (anterior à aplicação de multa), entre outras hipóteses previstas
na legislação.
# DPU
>>> 1-A homologação da TI Aldeia
Velha está valendo?
O Decreto nº 12.000/2024 havia homologado a
demarcação da Terra Indígena Aldeia Velha. Entretanto, em relação à empresa Cosvar Agropecuária Ltda.
(Fazenda Santo Amaro), uma decisão monocrática de retratação proferida pelo
Ministro André Mendonça, em 12/11/2025, concedeu a segurança para anular, em
relação à impetrante (Cosvar), os efeitos do Decreto nº 12.000/2024 e
determinou a reabertura do processo demarcatório prévio referente a essa área.
Essa decisão do Ministro André Mendonça não
transitou em julgado e é objeto de Agravos Internos/Regimentais interpostos
pela União/AGU e pela Procuradoria-Geral da República (PGR), os quais aguardam
julgamento pelo Plenário do STF.
>>> 2-Existe anular uma homologação
só em relação a um caso de conflito possessório? A decisão do ministro alcança
toda a TI Aldeia Velha ou apenas a área da Cosvar?
A anulação efetuada na decisão do Ministro
André Mendonça aplica-se especificamente e exclusivamente à impetrante (Cosvar
Agropecuária Ltda.) e ao polígono que abrange o seu título de propriedade (a
“Fazenda Santo Amaro”).
O mandado de segurança foi impetrado pela
empresa contra o ato lesivo individualmente apontado à sua propriedade.
Na decisão de 25 de junho de 2026, o Ministro
André Mendonça tratou da preservação do quadro fático e determinou que, até o
julgamento dos agravos, tanto a Cosvar quanto o povo indígena Pataxó devem
permanecer ocupando as áreas que atualmente estão sob sua posse, sendo vedada
qualquer expansão ou modificação.
>>> 3-O processo demarcatório foi
anulado ou reaberto?
A decisão de 12/11/2025 determinou a
reabertura do processo demarcatório prévio relativo à área da impetrante,
devendo este ser conduzido em observância ao decidido pelo STF no Tema 1.031 da
Repercussão Geral (especialmente o item V da tese, que trata da justa e prévia
indenização ao particular possuidor de justo título/propriedade registrada
antes de 1988).
Contudo, os recursos contra essa
reabertura/anulação parcial ainda pendem de julgamento definitivo pelo STF.
>>> 4-Como está, exatamente, a
situação atual?
A ordem proferida pela Vara Federal de
Eunápolis/BA no Cumprimento Provisório de Sentença nº 1001270-30.2026.4.01.3310
(que havia concedido prazo de 60 dias para desocupação voluntária da Fazenda
Santo Amaro pela comunidade indígena) foi liminarmente suspensa pelo Ministro
André Mendonça em 25 de junho de 2026.
Portanto, não há ordem de
despejo/reintegração de posse em execução contra os indígenas no momento.
O STF determinou a preservação da situação
fática existente: os Pataxó e a empresa devem permanecer nas porções do imóvel
que já ocupavam, até deliberação posterior da Corte.
Fonte: Reporter Brasil
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