Eleições: o que é permitido no uso de IA nas
campanhas
A campanha eleitoral ainda
não havia começado quando o primeiro impasse sobre o uso de inteligência
artificial pelas campanhas chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A
recriação da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro por IA na convenção que
lançou o senador Flávio Bolsonaro (PL) à disputa
levou a Corte a estabelecer sua definição de "deepfake" e a
fixar uma tese sobre o tema.
O
julgamento do caso, em que Bolsonaro aparece em conteúdo sintético pedindo
apoio ao filho, ocorre no âmbito de uma resolução mais ampla sobre propaganda
eleitoral, em vigor desde 2019. O texto foi atualizado em 2024 e 2026 para
incorporar limites ao uso de inteligência artificial nas campanhas. A
preocupação da Justiça Eleitoral é que essas ferramentas sejam empregadas para
difamar adversários, disseminar desinformação e influenciar indevidamente o
eleitorado.
De
forma geral, a norma não proíbe a utilização de IA como ferramenta
de comunicação de campanha, mas exige identificação explícita. No entanto, a
restrição é mais rigorosa no caso dos deepfakes. Conteúdos sintéticos em áudio
ou vídeo que simulem uma pessoa viva ou falecida para prejudicar ou favorecer
uma campanha, ainda que autorizados, são vedados.
Em resposta a uma consulta da Federação
Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), o TSE definiu deepfake como conteúdo
sintético que apresente realismo ou verossimilhança e crie, reproduza ou altere
a imagem, a voz ou a manifestação de uma pessoa viva, falecida ou fictícia.
O descumprimento dessas regras pode
configurar abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação
social, com risco de cassação do registro. Em uma vitória para Flávio
Bolsonaro, porém, a Corte decidiu que a proibição pressupõe que o conteúdo seja
caracterizado como propaganda eleitoral. Por 4 votos a 3, os ministros
concluíram que o vídeo exibido na convenção não configurou propaganda eleitoral
antecipada.
<><> Uso de IA na propaganda é
permitido
A
resolução também estabelece parâmetros para outros usos da inteligência
artificial. A criação ou alteração de conteúdos multimídia por IA, incluindo a
substituição, omissão, fusão, aceleração ou sobreposição de imagens e sons, é
permitida na propaganda eleitoral, desde que haja informação "explícita,
destacada e acessível" sobre o uso da tecnologia.
Essa
identificação deve aparecer, por exemplo, no início das peças, em rótulos,
audiodescrições ou materiais impressos.
"A
identificação de que se trata de propaganda eleitoral com uso de inteligência
artificial, quanto à imagem e/ou à voz, foi considerada suficiente para o
esclarecimento do eleitor", afirma o advogado especialista em direito
eleitoral e ex-juiz do TRE-MG Flávio Bernardes. "Uma vez cumprida essa
exigência, entende-se que a propaganda é regular e não produz
manipulação."
Além da
rotulagem, a regulamentação determina que, entre as 72 horas que antecedem o
pleito e as 24 horas posteriores à votação, fica proibida a publicação gratuita
ou impulsionada de novos conteúdos produzidos ou modificados por IA, mesmo
quando devidamente identificados como artificiais. Já chatbots e
avatares não podem simular interlocução entre candidato e
eleitor.
Os
provedores de ferramentas de inteligência artificial também estão sujeitos às
regras. As plataformas não podem, nem mesmo a pedido do usuário, ranquear,
recomendar ou priorizar candidaturas, campanhas ou partidos, tampouco indicar
preferência eleitoral ou sugerir voto.
Outra
frente de regulação surgiu fora da Justiça Eleitoral. O Decreto 12.976, que
entrou em vigor em julho, estabelece medidas de proteção contra a violência de
gênero no ambiente digital. Entre outras disposições, a norma veta o uso de IA
para gerar conteúdo íntimo e exige a manutenção de canais permanentes de
denúncia.
"Um
dos objetivos é proteger candidaturas parlamentares e lideranças sociais da
divulgação de conteúdos ofensivos, perseguições e campanhas difamatórias
estruturadas nas redes sociais", afirma Bernardes.
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Sanções podem incluir multas e cassação
As
redes sociais, por sua vez, devem atender às determinações da
Justiça Eleitoral.
Em alguns casos, o descumprimento pode levar à remoção imediata de
conteúdos ou até à indisponibilidade do serviço, por iniciativa da própria
plataforma ou por ordem judicial. Empresas que oferecem impulsionamento de
propaganda político-eleitoral devem disponibilizar um campo específico para a
declaração do uso de IA.
O
descumprimento das regras pode resultar em multas. Nos casos de material
sintético proibido ou utilizado em desacordo com as normas, o TSE e os
tribunais regionais eleitorais podem determinar sua retirada imediata. Em
situações mais graves, o uso irregular da tecnologia pode ser enquadrado como
abuso de poder político ou uso indevido dos meios de comunicação.
"O
uso de inteligência artificial sem a devida rotulagem e para disseminar
informações falsas, dependendo de sua extensão, gravidade e do impacto sobre
uma candidatura, quando associado ao abuso dos meios de comunicação ou do poder
econômico, pode levar à cassação do diploma e do mandato", diz Bernardes.
Ele
lembra que, em eleições anteriores, houve cassações em razão de conteúdos
classificados como fake news que comprometiam instituições democráticas.
"Já existe precedente do tribunal sobre a aplicação de sanções, mas tudo
dependerá da gravidade da conduta."
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TSE reforça monitoramento e fiscalização
Um dos
principais desafios está na fiscalização. Embora partidos e candidatos possam
denunciar irregularidades, cabe à Justiça Eleitoral decidir se os conteúdos se
enquadram nas regras.
Para
isso, o TSE criou uma comissão permanente para acompanhar o uso de inteligência
artificial e, em agosto, instituiu um conselho consultivo para auxiliar o
tribunal no monitoramento da integridade informacional durante as eleições.
Em
determinadas situações, a lei permite inverter essa regra. Quando for
tecnicamente muito difícil ou caro para quem acusa provar a manipulação
digital, a outra parte pode ser chamada a demonstrar que o conteúdo é lícito.
"O
Tribunal Superior Eleitoral dispõe de um órgão voltado à coordenação, ao
monitoramento e à verificação de conteúdos, justamente para fortalecer sua
atuação fiscalizatória durante o processo eleitoral", afirma Bernardes.
"Mesmo com essa estrutura, a velocidade de circulação das informações
dificulta o acompanhamento. Por isso, a responsabilização das plataformas tem
sido um dos instrumentos utilizados para tornar essa política pública
efetiva."
Outro
desafio é transformar conceitos técnicos em critérios jurídicos aplicáveis a
casos concretos. No julgamento envolvendo Flávio Bolsonaro, por exemplo, o TSE
determinou que a natureza da comunicação deve ser analisada com base em seu
conteúdo, linguagem, público-alvo e contexto.
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Desinformação em ambientes fechados desafia autoridades
A
rápida evolução das ferramentas de IA é outro ponto de atenção. Embora a norma
estabeleça categorias e procedimentos, novos modelos de geração de áudio, vídeo
e imagem podem dificultar tanto a identificação das alterações quanto a
atribuição de autoria.
Especialistas
também apontam a migração da desinformação para ambientes fechados, onde o
monitoramento é mais limitado.
"A
utilização de ambientes fechados no mundo digital é um dos grandes desafios
para a fiscalização, seja por órgãos reguladores, forças de segurança ou
empresas de cibersegurança", afirma Bernardes. "Não é possível
acompanhar esses espaços da mesma forma que ocorre na internet aberta. Os
métodos utilizados incluem infiltração humana, softwares específicos de
monitoramento e cooperação internacional, inclusive no âmbito judicial."
Há
ainda a avaliação de que grande parte das infrações não partirá das campanhas
oficiais, mas de apoiadores, influenciadores e perfis informais. Embora a
regulação tenha como foco candidatos e partidos, Bernardes afirma que a
fiscalização pode alcançar outros atores.
"A
Justiça Eleitoral pode determinar a remoção dos conteúdos, as plataformas têm
obrigação de agir e também existe a possibilidade de aplicação de multas a
apoiadores, influenciadores e demais terceiros que utilizem a internet para
divulgação irregular ou ilícita", diz.
Segundo
ele, determinadas condutos também podem cair no âmbito penal, como crimes
contra a honra, caso fique comprovado que a candidatura ou o partido tinham
conhecimento da prática e a autorizaram.
A
aplicação das regras enfrenta ainda obstáculos relacionados à jurisdição sobre
empresas estrangeiras. Plataformas sediadas fora do Brasil não estão
automaticamente sujeitas às determinações da Justiça brasileira.
"Para
alcançar uma empresa estrangeira, é necessária cooperação internacional e a
existência de acordos que permitam o cumprimento célere das ordens judiciais.
Trata-se de uma questão que envolve normas de direito internacional e torna o
processo muito mais complexo", afirma Bernardes.
Fonte: DW Brasil
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