Mendonça, o caos no STF e o ator invisível
As acusações que cercam Alexandre de Moraes
são graves demais para serem relativizadas. Se houve abuso de poder,
favorecimento, uso irregular de informações ou qualquer violação da lei, o
ministro deve ser investigado com a mesma profundidade exigida de qualquer
autoridade. Proteger o Supremo não pode significar proteger seus integrantes
das consequências de seus próprios atos. O mesmo princípio vale para André
Mendonça. Alexandre de Moraes apontou contra ele possíveis atos de improbidade
administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade na condução do
caso Master. Essas imputações ainda não foram provadas e se apoiaram, em parte,
em um relatório policial que a própria PF classificou como análise de cenário
sem valor probatório. Mas são graves o suficiente para exigir apuração
institucional, não torcida.
O problema é que a forma como Mendonça
conduziu a crise já ultrapassou a disputa pessoal entre ministros. Relator do
caso Master, ele determinou à Polícia Federal, em prazo de 72 horas, a produção
de um relatório específico sobre referências a Moraes, ao procurador-geral
Paulo Gonet e ao diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues; separou esse material
em nova frente processual, abriu vista à Procuradoria Geral da República (PGR)
e retirou o sigilo antes de uma manifestação conclusiva do órgaão. A PGR pediu a
anulação do relatório, sustentando que investigações envolvendo ministros do
STF exigem controle institucional do próprio Supremo e que Mendonça não poderia
instruir diretamente a PF contra outro ministro sem autorização adequada. O
ponto ainda será decidido, mas a controvérsia é objetiva: o relator deixou de
apenas supervisionar a investigação e passou a ser acusado de construir uma
linha investigativa própria.
A escalada seguinte foi ainda mais grave. Em
8/9, depois de acusar a inteligência da PF de monitorá-lo sistematicamente,
falar em “arapongagem institucional” e recorrer à imagem de 1984, Mendonça
afastou preventivamente Andrei Rodrigues e o diretor de Inteligência, Leandro
Almada. A AGU reagiu afirmando que a decisão invadiu competência presidencial
sobre o comando da Polícia Federal e produziu grave lesão à ordem pública e
administrativa. A Segunda Turma chegou a formar maioria para referendar a
medida, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista de Gilmar Mendes.
Um dia depois, o ministro Flávio Dino
reconduziu o mesmo Andrei à liderança da Polícia Federal. Ao fazê-lo, lembrou
que sua remoção prejudicava o andamento de investigações de grande relevância,
e que André Mendonça não está autorizado a agir paralisá-las. Não existe,
portanto, uma conclusão jurídica simples. Existe algo politicamente mais
relevante: um ministro do Supremo colocou sob suspeita a direção da principal
polícia judiciária do país, o Executivo contestou sua competência e a própria
Corte foi obrigada a arbitrar uma ruptura produzida dentro dela.
É nesse ponto que a crise se torna matéria de
guerra híbrida. Não porque exista prova de que Mendonça receba ordens de fora,
mas porque guerra híbrida opera precisamente quando fatos reais, procedimentos
legais, documentos incompletos e conflitos institucionais são convertidos em
armas de percepção antes que o devido processo estabilize seu significado. O
tempo jurídico exige prova; o tempo informacional exige impacto. Quando uma
suspeita ainda em formação é lançada ao espaço público, retirada de seu contexto
processual e absorvida por redes políticas, campanhas e ecossistemas digitais,
a sentença social pode chegar antes da sentença judicial. A atuação de Mendonça
produz, assim, efeitos que ultrapassam sua intenção: fragmenta o centro
decisório do Estado, deslegitima mutuamente instituições e oferece
matéria-prima para atores que já investiam contra o Supremo.
Mendonça ocupa, além disso, uma posição
particularmente sensível. É ministro do STF, vice-presidente do Tribunal
Superior Eleitoral e juiz auxiliar em matéria de propaganda nas eleições de
2026. A poucas semanas do voto, a fissura aberta no Supremo alcança também a
instituição que terá de arbitrar conflitos sobre propaganda, inteligência
artificial, deepfakes, impulsionamento e integridade do processo eleitoral.
Investigar Moraes e Mendonça pode fortalecer a democracia. Fragilizar o STF e a
Justiça Eleitoral como autoridades de Estado é outra coisa.
É justamente aí que a crise muda de escala.
Tribunais não dispõem de força própria para executar suas decisões. Seu poder
depende da capacidade de fazer com que outras instituições e a sociedade
reconheçam sua autoridade. A Constituição fornece competência jurídica; a
legitimidade fornece as condições políticas para que essa competência produza
obediência. Um Supremo desgastado não perde automaticamente suas atribuições,
mas cada decisão passa a enfrentar um custo maior. Cumprir uma ordem judicial
deixa de parecer apenas cumprimento da lei e pode ser apresentado como
submissão a uma Corte suspeita. Empresas resistem com mais facilidade.
Parlamentares encontram terreno para contestar decisões. Governos estrangeiros
ganham espaço para enquadrar conflitos jurídicos internos como abusos de poder.
Por isso, legitimidade institucional não é
ornamento da democracia. É infraestrutura de soberania. Um Estado só consegue
impor regras a atores economicamente mais poderosos quando suas instituições
possuem autoridade suficiente para sustentar o confronto. Isso se torna
decisivo diante de corporações transnacionais cuja capacidade financeira,
tecnológica e informacional supera a de muitos países. Quando a suspeita sobre
ministros se converte em suspeita sobre a própria Corte, amplia-se o espaço de
resistência de todos aqueles que já disputavam os limites do poder do Supremo.
É nesse terreno que entram as Big Techs. Não
como suspeitas de produzir a crise de Moraes ou Mendonça, mas como atores com
interesses materiais diante da instituição que ela fragiliza. O conflito
começou muito antes do escândalo atual. Em 2023, durante a discussão do PL
2630, o Cade abriu investigação para apurar se Google e Meta haviam usado a
posição dominante de suas plataformas para interferir no debate regulatório. O
episódio mostrou uma característica elementar do poder digital: essas empresas
não são apenas meios pelos quais a política circula. Elas possuem interesses
econômicos próprios sobre as regras que organizam essa circulação.
O confronto avançou da legislação para a
própria jurisdição. Em 2024, o X foi suspenso no Brasil depois de descumprir
decisões judiciais, retirar sua representação legal do país e acumular multas.
Meses depois, a Rumble sofreu medida semelhante após deixar de cumprir ordens
do Supremo e não indicar representante brasileiro. Por trás das controvérsias
sobre liberdade de expressão havia uma questão anterior: uma corporação
estrangeira que opera, monetiza e exerce poder informacional no Brasil pode
escolher quais determinações do Estado brasileiro aceitará cumprir? O Supremo
respondeu que não.
A disputa se aprofundou quando o STF alterou
a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet. A Corte considerou
insuficiente o modelo que, como regra, condicionava a responsabilidade das
plataformas ao descumprimento de ordem judicial específica e estabeleceu
hipóteses mais amplas de responsabilização. A decisão é controversa e recebeu
críticas inclusive de organizações de direitos digitais preocupadas com riscos
de remoção excessiva de conteúdo. Essa nuance importa: defender a capacidade
regulatória do Estado não significa transformar qualquer decisão do Supremo em
dogma. Significa reconhecer que a definição dos limites jurídicos das
plataformas deve permanecer submetida à soberania democrática brasileira.
O conflito continua aberto. Enquanto a
legitimidade do Supremo é corroída pela crise interna, o próprio Tribunal julga
novos embargos no RE 1.057.258, processo central sobre responsabilidade das
plataformas. Entre os interessados estão Google Brasil e Facebook Serviços
Online do Brasil. A simultaneidade não demonstra conspiração. Demonstra o
tamanho do interesse em jogo.
Washington já deixou claro que não considera
essa disputa um assunto exclusivamente brasileiro. Em fevereiro de 2025, a Casa
Branca formalizou uma política de proteção às empresas norte-americanas contra
multas, impostos e regulações estrangeiras consideradas discriminatórias ou
prejudiciais à sua competitividade, determinando que Tesouro, Comércio e USTR
identificassem práticas capazes de restringir sua operação e admitindo tarifas
e outras respostas. A defesa internacional das empresas de tecnologia deixou de
ser apenas agenda corporativa e passou a integrar explicitamente a política
econômica dos Estados Unidos.
O Brasil entrou diretamente nesse campo. Em
junho de 2026, o USTR concluiu investigação pela Seção 301 afirmando que
decisões de tribunais brasileiros haviam imposto a empresas norte-americanas
remoção de conteúdo, suspensão de perfis, multas, restrições financeiras e, em
um caso, interrupção de plataforma. A controvérsia sobre quem possui autoridade
sobre o espaço digital brasileiro passou a ser tratada também como conflito
comercial entre Estados. A U.S. Chamber of Commerce pediu que Washington pressionasse
o Brasil sobre responsabilidade das plataformas, inteligência artificial,
regulação concorrencial e outras políticas digitais. A CCIA foi ainda mais
específica ao apontar a decisão do STF sobre o artigo 19 como fonte de maior
exposição jurídica para empresas norte-americanas.
Nada disso prova que Washington ou as Big
Techs tenham produzido a crise atual do Supremo. Prova algo mais importante:
existem interesses econômicos, empresariais e estatais empenhados em reduzir o
alcance das regras que o Brasil tenta impor ao poder digital. E é precisamente
aí que a atuação de Mendonça encontra sua dimensão estratégica. Ao colocar a PF
sob suspeita, confrontar Moraes, tensionar o Executivo e transformar
inteligência estatal em objeto de escândalo público, ele amplia o valor
político de uma crise que já pode ser traduzida, fora do país, como evidência
de censura, vigilância e abuso institucional. Mendonça não precisa ser agente
de Washington para funcionar como operador interno de uma correlação de forças
que favorece Washington. Convergência não é conspiração.
O calendário eleitoral torna essa fragilidade
ainda mais perigosa. O primeiro turno será em 4 de outubro. Até lá, parte
decisiva da disputa política brasileira ocorrerá dentro de sistemas privados
que selecionam, ordenam, recomendam, impulsionam e monetizam aquilo que milhões
de pessoas veem. O problema deixou de ser apenas retirar uma mentira depois que
ela viraliza. Está na arquitetura que determina o que ganha alcance, o que
desaparece e quais estímulos organizam a atenção pública.
A Justiça Eleitoral reconheceu essa mudança.
Para 2026, o TSE passou a exigir planos de conformidade de grandes provedores,
alcançando redes sociais, mecanismos de busca, sistemas de recomendação,
impulsionamento, mensageria pública e ferramentas de inteligência artificial
generativa. Google, Meta, X, TikTok, Telegram, OpenAI e outras plataformas já
apresentaram seus planos. O TSE também tornou obrigatória a identificação de
conteúdo eleitoral produzido ou manipulado por IA e criou restrições específicas
para conteúdo sintético próximo ao dia da votação. Não se trata de ameaça
abstrata: levantamento do Ministério Público Federal e do Instituto de
Tecnologia e Sociedade constatou que sete das principais ferramentas de IA
generativa ranquearam, ordenaram ou hierarquizaram candidaturas em 90% das
respostas analisadas sobre as eleições, apesar das regras eleitorais.
É nesse ambiente que se mede a gravidade do
enfraquecimento institucional. A eleição não será disputada apenas entre
candidatos, partidos e programas. Será disputada também dentro de
infraestruturas digitais controladas por empresas privadas transnacionais,
capazes de organizar a circulação da informação e influenciar as condições nas
quais a percepção política se forma. A pergunta decisiva não é quem controla
uma postagem. É quem terá força para impor as regras quando os interesses da
democracia brasileira colidirem com os interesses das plataformas que organizam
seu espaço informacional.
Nada disso exige blindar Alexandre de Moraes.
Se as suspeitas contra ele forem confirmadas, sua responsabilização será
necessária. O mesmo vale para André Mendonça se forem comprovados abuso de
autoridade, improbidade, crime de responsabilidade ou qualquer outra violação.
Uma democracia incapaz de investigar seus próprios juízes torna-se mais
vulnerável, não mais soberana. Defender o Supremo não é defender a impunidade
de seus ministros.
Mas existe uma diferença decisiva entre
responsabilizar autoridades e converter sua crise na desmoralização do Estado
que integram. A primeira operação pode corrigir instituições. A segunda pode
incapacitá-las. O Brasil entrou numa etapa em que soberania já não significa
apenas controlar território, moeda ou fronteiras. Significa conservar a
capacidade de estabelecer quais regras valem no ambiente digital onde sua
sociedade se informa, disputa poder e escolhe seus governantes. Nenhuma
plataforma, governo estrangeiro ou autoridade doméstica pode possuir direito de
veto sobre essa capacidade.
Em outubro, o Brasil não estará decidindo
apenas quem ocupará o Planalto. Estará decidindo também se continuará capaz de
impor sua própria lei às infraestruturas privadas por meio das quais essa
decisão será construída.
• Mendonça
atuou em “causa própria” e para impedir investigação de Flávio Bolsonaro. Por
Jeferson Miola
O ministro André Mendonça tornou-se uma peça
central da disputa eleitoral. Ele faz um jogo de tudo ou nada para fortalecer a
narrativa da extrema-direita contra o judiciário com o objetivo de beneficiar a
candidatura de Flávio Bolsonaro e alavancar a eleição de uma bancada
majoritária no Senado para impichar ministros do STF.
A ordem ilegal de afastamento de Andrei
Rodrigues e Leandro Almada dos cargos de Diretor-Geral e de Diretor de
Inteligência da Polícia Federal [8/9] foi mais uma jogada estratégica, porém de
caráter defensivo dele.
A decisão do ministro Flávio Dino [9/9], que
menos de 24 depois restaurou a legalidade e reintegrou os diretores afastados
aos seus cargos, deixa subentendido que, com sua postura defensiva de paralisar
e amordaçar a PF, Mendonça almejava dois resultados.
O primeiro, de proteger-se a si mesmo, cujo
juízo de exceção na relatoria dos casos Master e INSS está muito bem
documentado nos relatórios de Inteligência da PF que demonstram a parcialidade,
enviesamento e direcionamento dele para atingir alvos ligados ao governo sem
cometimento de crimes e, por outro lado, proteger bolsonaristas denunciados por
crimes.
E o segundo objetivo é impedir, em termos
gerais, o andamento das apurações sobre o Banco Master, que atingem
centralmente políticos e agentes bolsonaristas, e, conexo a isso, impedir a
apuração sobre repasses de mais de R$ 70 milhões de Daniel Vorcaro para os
gângsteres Bolsonaro alegadamente para a produção do filme Dark Horse.
Numa decisão primorosa, Dino demonstrou, com
didatismo, os absurdos da decisão de Mendonça, a começar pelo fato de ele ter
atendido a um requerimento do partido NOVO, “que não possui legitimidade para
requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais”.
Dino apontou, também, que Mendonça é parte da
investigação, pois está citado em relatórios da PF, mas atua como juiz de si
mesmo ao afastar os diretores da PF num pré-julgamento, o que significa
“antecipar juízos de valor sobre relatórios da Polícia Federal que
expressamente o mencionam”.
Dino entende que a paralisação da produção de
relatórios de inteligência da PF, “medida inédita na história da corporação”,
compromete inúmeros trabalhos policiais e enfraquece o combate ao crime.
“Compreende-se que o digno Ministro André
Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e
possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos
não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa
própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais”,
completou.
Para Dino, “mais grave se torna essa
interferência [na PF]” diante da “informação de que o Ministro André Mendonça
teria recebido, para reunião nas dependências de uma empresa privada, o Sr.
Daniel Vorcaro, investigado em autos de sua própria competência”.
Numa crítica à postura enviesada de Mendonça,
Dino disse que o juiz deve decidir segundo o Direito, “especialmente em
momentos de acirradas paixões, como ocorre durante um processo eleitoral, mas
não para atender “pressões partidárias, ideológicas, midiáticas ou de
interesses pessoais”.
Para Dino, um juiz não pode abusar do
exercício da jurisdição, como fazia Sergio Moro na 13ª Vara de Curitiba e como
Mendonça repete na condição de ministro do STF, “por mais compreensíveis que
sejam” seus interesses pessoais, ideológicos e religiosos.
Desde que assumiu as relatorias dos casos
Master e INSS, Mendonça conseguiu a proeza de transformar estes dois escândalos
genuinamente bolsonaristas em escândalos petistas.
Sérgio Moro e a gangue de Curitiba não foram
contidos a tempo, nem mesmo pelo STF, cuja composição da época integrava a
engrenagem do golpe. O resultado, como conhecemos, foi trágico para o Brasil.
Dessa vez, e pelas mãos do ministro Flávio
Dino, o método lavajatista para alcançar o poder e destruir a democracia pelo
menos está sendo contido na sua plena consumação. Ainda há, no entanto, um
percurso desafiador para extirpar essa ameaça.
Fonte: Por Reynaldo José Aragon, em Outras
Palavras/Brasil 247

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