Em
meio a ‘Super El Niño’, banco estatal mantém crédito a multado por queimada
PROPRIEDADES
FINANCIADAS com subsídios públicos pelo Banco do Nordeste, controlado pelo
governo federal, tiveram áreas interditadas e foram alvo de multas do Ibama
(Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) por
desmatamento com uso de fogo, mostra levantamento da Repórter Brasil.
Os
dados foram obtidos a partir do cruzamento de registros de infrações
ambientais, informações do Sicor (Sistema de Operações do Crédito Rural) e do
Monitor do Crédito Rural, plataforma da organização MapBiomas.
Um dos
contratos de financiamento identificados pela reportagem, destinado a
atividades agropecuárias em uma fazenda do Cerrado maranhense, segue vigente
num momento em que o próprio governo alerta para o risco de seca extrema e
aumento das queimadas associados ao “Super El Niño”. Nas regiões Norte,
Nordeste e em partes do Centro-Oeste, o fenômeno climático – que tem, segundo
especialistas, seus efeitos intensificados pelo desmatamento – tende a reduzir
as chuvas e elevar as temperaturas.
Desde
janeiro de 2025, o Banco Central determina que os contratos que utilizam
recursos públicos do crédito rural prevejam a possibilidade de desclassificação
do empréstimo, caso seja verificado, durante a vigência do financiamento, o
descumprimento de obrigações ambientais no imóvel rural.
Entre
esses descumprimentos está a existência de embargos ambientais nas propriedades
financiadas registrados na lista pública do Ibama. O embargo é uma sanção
administrativa para interditar atividades produtivas nocivas ao meio ambiente
e, em muitos casos, garantir a restauração da vegetação nativa em áreas
desmatadas ilegalmente.
Com a
desclassificação, o produtor perde os subsídios e demais benefícios associados
ao crédito rural, o que eleva os juros cobrados sobre o financiamento. No
entanto, cabe às instituições financeiras que emprestam os recursos realizar
esse monitoramento.
Na
avaliação de Priscila Souza, gerente sênior de avaliação de política pública da
organização Climate Policy Initiative, ainda não existe no manual uma norma que
obrigue a instituição bancária a revisar a lista de embargos do Ibama
periodicamente durante a vigência de uma operação já contratada, a não ser nas
modalidades em que o crédito é liberado aos poucos.
“A
desclassificação da operação, prevista em casos de descumprimento durante a
vigência, é uma consequência possível quando o descumprimento é identificado, e
não uma obrigação de fiscalizar”, explica.
O
agravamento do risco climático é um dos motivos que, na opinião de Souza, pedem
a revisão das regras atuais. “Alguém que está causando danos ambientais, seja
por fogo ou por desmatamento, não deve receber apoio com dinheiro público
subsidiado”, avalia. “O recurso público deveria incentivar boas práticas,
preservação ambiental e o atingimento das nossas metas ambientais e
climáticas”, complementa.
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Queimadas no Cerrado maranhense
Um dos
casos apurados pela Repórter Brasil envolve a empresa Triunfante Florestal e
Agrícola. Em novembro de 2025, ela foi multada em R$ 268 mil porque teria
desmatado com uso de fogo 134 hectares de Cerrado no município maranhense de
Caxias. A área onde foi identificada a infração foi embargada pelo Ibama.
O
flagrante ocorreu em uma fazenda beneficiada por um empréstimo de R$ 5,8
milhões contratado pelo pecuarista Clésio Coelho Cunha junto ao Banco do
Nordeste. Cunha, que também é juiz no Tribunal de Justiça do Maranhão, já
esteve à frente da Triunfante Florestal e Agrícola. Hoje, a empresa tem em seu
quadro societário sua esposa e filha.
O
financiamento, destinado à realização de serviços de correção do solo e
abertura de glebas rurais, teve início em outubro de 2021 e possui vencimento
previsto para outubro de 2030. Mesmo após o embargo, o empréstimo seguiu
vigente.
Questionado,
Clésio Cunha afirmou que o embargo do Ibama é “totalmente ilegal, baseado em
premissas falsas”. Ele alega que a área possuía autorização para supressão
vegetal emitida pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Naturais
do Maranhão. O produtor compartilhou com a reportagem a autorização emitida
pelo órgão ambiental estadual, expedida em janeiro de 2021 e com validade até
janeiro de 2023.
Segundo
o Ibama, a infração na propriedade teria ocorrido em novembro de 2023. “O
desmate foi feito em 2022. O fogo entrou na fazenda em 2023 e deixou o desmate
aparente. O que posso garantir é que o desmate foi feito dentro do prazo de
validade”, ressaltou Cunha, que irá recorrer da autuação e embargo do Ibama. O
produtor disse, ainda, que situações de incêndio são comuns na região e que o
fogo em sua área foi acidental.
Outros
dois embargos do Ibama no mesmo município, também lavrados em novembro de 2025,
foram registrados contra o produtor rural Sérgio Wilkon. Na ocasião, ele
recebeu duas autuações porque teria desmatado um total de 363,3 hectares com
uso de fogo, que geraram multas de R$ 728 mil. Os embargos seguem vigentes na
lista pública do órgão ambiental.
Em
junho de 2024, Wilkon contratou um empréstimo de R$ 2,6 milhões para a abertura
de glebas rurais, com intermediação do Banco do Nordeste. O financiamento foi
destinado para a mesma propriedade onde foram flagradas as infrações ambientais
meses depois. O contrato teria vencimento previsto para junho de 2036.
O
empréstimo foi desclassificado em fevereiro deste ano, segundo a lista de
desclassificações de contratos de crédito rural publicada pelo Banco Central. O
motivo, no entanto, não se deveu a impedimentos socioambientais do contrato –
uma das categorias disponíveis na listagem.
Questionado
por meio de sua advogada, o produtor não enviou posicionamento até a publicação
da reportagem.
Os
empréstimos de Wilkon e Cunha contaram com recursos do FNE (Fundo
Constitucional de Financiamento do Nordeste), administrado pela Sudene
(Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste). À Repórter Brasil, a Sudene
informou que não havia identificado os casos até o questionamento da reportagem
e que irá encaminhá-los ao Banco do Nordeste “para conhecimento e adoção, no
âmbito de suas competências, das providências que considerar cabíveis”.
O Banco
do Nordeste, por sua vez, não deu detalhes dos dois casos mencionados pela
reportagem. A instituição financeira disse que “todas as suas operações de
crédito rural são concedidas em estrita conformidade com a legislação e os
normativos vigentes” e que “além da análise realizada na contratação, o
acompanhamento das operações ocorre de forma contínua durante toda a vigência
dos financiamentos” (leia a resposta na íntegra aqui).
No dia
19 de agosto, sete dias após o primeiro contato da Repórter Brasil com a
assessoria de imprensa da instituição, o Banco do Nordeste notificou
formalmente Clésio Cunha sobre pendências ambientais na propriedade financiada,
segundo informou o produtor à reportagem. Na ocasião, o banco deu um prazo de
30 dias para apresentação de justificativas.
Segundo
Cunha, o Banco do Nordeste já havia informado sobre a pendência em comunicação
informal pelo Whatsapp e enviado notificação, sem conseguir encontrá-lo. Cunha
disse ainda que, devido ao embargo, não está conseguindo renegociar a dívida do
empréstimo, que poderá ter vencimento antecipado – o que significa quitar
antecipadamente o empréstimo que havia sido contratado para pagamento
parcelado.
Questionando
novamente pela reportagem, o Banco do Nordeste confirmou que o empréstimo ainda
está sob análise da instituição. “Ressaltamos que a operação poderá ser
desclassificada após a conclusão da apuração dos fatos e finalização do
tratamento da ocorrência”, disse o banco (leia manifestação na íntegra aqui).
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Fogo em áreas financiadas da Amazônia
Outros
casos identificados pela reportagem envolvem o Banco da Amazônia, também
controlado pelo governo federal. Em Tarauacá, no Acre, a pecuarista Lucimar de
Andrade Marques foi autuada pelo Ibama após uma queimada na propriedade Colônia
Andrade, em abril de 2025. Uma área de 41,7 hectares foi embargada pelo órgão
ambiental, que multou Marques em R$ 105 mil.
Marques
figura como beneficiária de um empréstimo rural de R$ 128 mil contratado com o
Banco da Amazônia em novembro de 2024, cinco meses antes da autuação. O
financiamento, obtido com recursos do FNO (Fundo Constitucional de
Financiamento do Norte), é destinado ao custeio de atividade pecuária na
propriedade onde ocorreu o embargo ambiental.
Para
fundamentar a multa, o Ibama argumentou que a omissão da autuada em implementar
as ações de prevenção e combate a incêndios contribuiu para a queima de uma
área já destinada a uso agropecuário e para a emissão de poluentes
atmosféricos.
O
empréstimo teria vencimento previsto para novembro de 2026. No entanto, o
contrato foi desclassificado em março deste ano, quase um ano após o embargo do
Ibama. Assim como no caso do produtor Sérgio Wilkon, a desclassificação não
ocorreu por impedimentos socioambientais relacionados ao contrato, segundo a
lista de desclassificações publicada pelo Banco Central. A reportagem não
localizou Marques para esclarecimentos.
O caso
dela não está contemplado no MCR (Manual de Crédito Rural), regulamento do
Banco Central que lista impedimentos socioambientais para a concessão de
empréstimos com recursos públicos. Isso porque a infração classificada pelo
Ibama não foi desmatamento, mas a falha em prevenir o incêndio. “Essa é uma
limitação do MCR atualmente, uma vez que essas áreas podem receber
financiamento com recursos públicos”, ressalta Priscila Souza, do Climate
Policy Initiative.
Num
outro caso, em Novo Progresso, no Pará, Wellington Oliveira Amorim contratou
quatro empréstimos com o Banco da Amazônia entre 2020 e 2023. Em abril de 2025,
durante a vigência de um dos contratos, ele recebeu duas autuações do Ibama na
mesma área declarada para o financiamento.
Em uma
das autuações, Amorim foi multado em R$ 40 mil porque teria destruído, sem
autorização, de 7,4 hectares de vegetação nativa amazônica destinada a uso
produtivo. Em outra, o órgão ambiental aplicou multa de R$ 1 milhão por
considerar que ele deixou de adotar medidas obrigatórias de prevenção e combate
a incêndios florestais.
Nesta
segunda infração, o Ibama classificou a conduta como dolosa, quando há a
intenção de praticar o ato. As autuações geraram dois embargos de 7,4 e 32,7
hectares na propriedade.
O
contrato de financiamento para a atividade pecuária também contou com recursos
do FNO e tinha data de encerramento prevista para outubro de 2025, sete meses
após o embargo.
A
Repórter Brasil enviou, por e-mail, questionamentos para Wellington Amorim e a
Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia), responsável pelo FNO,
mas não obteve resposta até o fechamento desta reportagem.
O Banco
da Amazônia informou que “não foram identificados impedimentos ambientais nas
datas de contratação das operações mencionadas” e que “as ocorrências
ambientais mencionadas na reportagem são posteriores à formalização das
operações e, quando verificadas, são avaliadas à luz da regulamentação
aplicável e das características específicas de cada caso”.
Sobre o
caso de Amorim, o banco informou que “a situação está sendo analisada
tecnicamente, observando-se os elementos disponíveis, a legislação vigente e os
normativos internos aplicáveis, para definição dos encaminhamentos
eventualmente cabíveis”.
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Para especialista, normas precisam de ampliação
Além do
Manual de Crédito Rural não determinar a obrigação da instituição financeira em
revisar periodicamente a lista de áreas embargadas divulgadas pelo Ibama, o
documento tem outra limitação, na avaliação de Priscila Souza, do Climate
Policy Initiative.
Os
embargos considerados pelo manual se restringem a casos em que havia o uso
econômico da área desmatada ilegalmente. Situações em que há desmatamento com
uso de fogo, por exemplo, se enquadram nas normas, já que a legislação
ambiental compreende a queimada como um agravante para a prática do desmate.
Outras situações, como embargos após autuações por queimadas irregulares ou não
prevenção de incêndios, não estão contempladas pela normativa. Nesses casos,
não há a classificação de desmatamento por parte do órgão ambiental.
“Em
algumas áreas, o fogo é o primeiro passo de um desmatamento”, salienta Souza.
Para ela, o manual apresenta uma “limitação” e precisa seguir sendo ampliado.
“O crédito rural recebe distintas formas de apoio público e recursos públicos
precisam gerar retornos positivos para a sociedade. Dessa forma, embargos por
queimadas devem ser incluídos nas normas de impedimentos do crédito rural”.
Questionado,
o Banco Central do Brasil informou que sua atuação em relação ao Crédito Rural
“consiste em monitorar e supervisionar o cumprimento das normas editadas pelo
Conselho Monetário Nacional” e que “cabe às instituições financeiras a análise,
concessão, monitoramento, fiscalização e adoção das medidas previstas na
regulamentação aplicável”.
“No
exercício de suas atribuições legais e regulamentares, o Banco Central pode
solicitar às instituições financeiras informações e esclarecimentos necessários
à avaliação da conformidade das operações e adotar medidas de monitoramento e
de supervisão relacionadas aos processos e controles utilizados”, afirmou o
órgão sem, contanto, informar se irá solicitar aos bancos informações sobre os
caso.
Fonte:
Repórter Brasil

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