A disputa pela legitimidade democrática
Da pandemia às eleições de 2026, a atuação de
Jair Bolsonaro e a crise no Supremo expõem disputas sobre verdade e
legitimidade. À luz de Jürgen Habermas, o texto examina como a desinformação
corrói a linguagem pública e sustenta que a defesa da democracia exige
instituições abertas à crítica e à justificação.
<><> A crise da linguagem pública
Em 2020, uma emergência sanitária exigia
coordenação entre conhecimento científico, decisões governamentais e condutas
cotidianas. Em janeiro de 2023, a transmissão regular do poder deveria
confirmar a força dos procedimentos democráticos após uma eleição intensamente
disputada. Os dois acontecimentos, contudo, ultrapassaram divergências sobre
políticas públicas ou projetos de governo. Na pandemia, informações sobre a
gravidade da Covid-19, medidas de prevenção, tratamentos e vacinas foram
deslocadas do terreno da crítica científica para uma disputa de lealdades
políticas.
Depois das eleições de 2022, alegações
reiteradas de fraude, desacompanhadas de provas, contribuíram para transformar
a derrota eleitoral em sinal de conspiração e a intervenção militar em resposta
imaginada por grupos mobilizados diante de quartéis. São fenômenos distintos,
mas atravessados por um problema comum: a erosão das condições pelas quais uma
sociedade decide o que pode reconhecer como verdadeiro, legítimo e
justificável.
Essa erosão não significa ausência de
comunicação. Durante a pandemia e no período entre as eleições de 2022 e o 8 de
janeiro, circularam discursos, vídeos, mensagens e interpretações. O problema
está no modo como a linguagem foi empregada. Em vez de expor afirmações e
normas à contestação, parte da comunicação política operou para preservar
adesões, desautorizar fontes, deslocar responsabilidades e manter grupos
mobilizados. A esfera pública tornou-se intensamente falante e, ao mesmo tempo,
menos permeável à revisão das próprias certezas. A abundância de enunciados
passou a conviver com o enfraquecimento da linguagem como meio de entendimento.
A teoria do agir comunicativo permite interpretar esse processo sem idealizar a
deliberação nem atribuir à linguagem uma potência emancipadora automática. Sua
contribuição está em distinguir a coordenação por razões reconhecidas pelos
participantes da influência orientada ao êxito. Este texto sustenta que a
pandemia de Covid-19 e o processo que culminou nos ataques de 8 de janeiro
revelam modalidades distintas, mas relacionadas, de regressão da linguagem
pública.
Na crise sanitária, sobressaíram ataques às
pretensões de verdade e veracidade; na contestação eleitoral, ganhou
centralidade a recusa da correção normativa e da legitimidade dos
procedimentos. Não há entre os casos causalidade linear, mas a recorrência de
uma operação política: transformar questões submetidas à validação pública em
marcas de pertencimento resistentes à crítica.
O ensaio articula pesquisas sobre
desinformação, relatórios parlamentares e decisões judiciais para acompanhar a
passagem da crise sanitária à responsabilização pela tentativa de golpe e, daí,
às eleições de 2026 e à crise no Supremo. Instituições que defendem a
democracia precisam conservar a possibilidade de serem criticadas e chamadas a
justificar suas práticas.
<><> A pandemia e a disputa pela
realidade compartilhada
A Covid-19 colocou essa arquitetura sob
tensão porque a ação coletiva dependia de conhecimentos provisórios, da revisão
de evidências e da confiança em instituições capazes de comunicar incertezas.
No Brasil, Jair Messias Bolsonaro, então presidente da República, minimizou
publicamente os riscos da doença, promoveu medicamentos cuja eficácia ainda não
estava demonstrada e combateu medidas de distanciamento.
Ricard e Medeiros (2020) documentaram essas
manifestações desde os primeiros meses da emergência sanitária. A autoridade
presidencial conferia alcance institucional a enunciados que circulavam também
entre apoiadores. A controvérsia deixou de envolver apenas o conhecimento
disponível e passou a exigir demonstrações de fidelidade à liderança.
O Relatório Final da CPI da Pandemia reuniu
elementos sobre a promoção do chamado tratamento precoce, conflitos relativos à
aquisição de vacinas e falhas na resposta federal, atribuindo responsabilidades
políticas e propondo encaminhamentos para apuração. Suas conclusões
parlamentares não equivalem a condenações judiciais, e o próprio governo
comportava divergências, como o conflito entre Jair Bolsonaro e o então
ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta em torno das medidas de
distanciamento. Ainda assim, identificar essas diferenças não elimina a
responsabilidade política vinculada às condutas documentadas.
A circulação em redes ampliou a escala do
problema. Soares et al. (2021) analisaram 802 mensagens com desinformação sobre
a Covid-19 entre os conteúdos mais compartilhados em mais de quinhentos grupos
políticos públicos de WhatsApp, em março e abril de 2020. Conspirações e
conteúdos fabricados apresentavam medidas sanitárias como ações destinadas a
prejudicar Jair Bolsonaro.
O efeito era deslocar a discussão: em vez de
avaliar riscos e medidas, os participantes eram convocados a defender uma
liderança apresentada como alvo de forças hostis. A refutação podia, assim, ser
incorporada à própria narrativa como novo indício de perseguição.
À luz de Jürgen Habermas o problema não está
simplesmente na circulação de informações falsas. Afirmações incorretas podem
ser corrigidas; a regressão começa quando os próprios critérios de correção são
desqualificados. Dados passam a valer conforme a identidade de quem os
apresenta; a revisão de posições torna-se traição; instituições de pesquisa são
aceitas apenas quando confirmam a convicção desejada. A verdade perde autonomia
diante da preservação da adesão, e a veracidade é atingida quando a confiança associada
ao cargo não encontra correspondência na disposição de prestar contas sobre o
que foi dito e feito.
A justificação normativa também estava em
disputa. Restrições à circulação, prioridades de vacinação e proteção da renda
envolviam decisões distributivas, não simples aplicações automáticas da
ciência. Em um país desigual, permanecer em casa dependia de condições de
trabalho, moradia e proteção social. A alternativa democrática consistia em
explicitar evidências, incertezas e critérios de distribuição dos encargos,
submetendo-os à crítica. A pandemia expôs, portanto, um conflito no interior da
esfera pública atravessado por desigualdades que a correção isolada de
conteúdos não poderia resolver.
<><> Da deslegitimação eleitoral
à responsabilização pela tentativa de golpe
Na eleição de 2022, a desinformação incidiu
sobre o próprio procedimento que autorizaria o exercício do poder. Um episódio
decisivo foi a reunião com embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvorada, em
18 de julho de 2022, na qual Jair Bolsonaro atacou o sistema eletrônico de
votação. Em 30 de junho de 2023, o Tribunal Superior Eleitoral reconheceu abuso
de poder político e uso indevido dos meios de comunicação e declarou sua
inelegibilidade por oito anos.
O caso evidencia o emprego da posição
presidencial e da estrutura de comunicação do Estado para desautorizar as
condições da própria competição eleitoral.
Uma pesquisa em duas ondas com usuários
brasileiros da internet identificou associação entre crença em falsidades
eleitorais, desconfiança nos resultados e participação em grupos políticos de
WhatsApp ou Telegram (Rossini; Mont’Alverne; Kalogeropoulos, 2023). Os
resultados indicam que a arquitetura social da circulação importa: ambientes
politicamente selecionados podem reforçar convicções cuja revisão ameaça os
vínculos do grupo. A intensidade da mobilização, por si, não mede a qualidade
democrática da participação.
A recusa do resultado introduz uma inflexão:
o reconhecimento do procedimento passa a depender de sua capacidade de
confirmar uma vontade previamente fixada. Quando refutações são incorporadas à
narrativa como novas provas de conspiração, o discurso perde seus critérios de
desmentido. Alegações de fraude permanecem afirmações factuais sujeitas à
exigência de evidências, mas seu uso para impedir a alternância de poder atinge
também a correção normativa.
O problema não está em contestar a apuração
ou criticar a Justiça Eleitoral, mas em subordinar a validade desses
procedimentos à vitória de um dos competidores e reivindicar a intervenção
militar quando o resultado o contraria.
Depois da eleição, acampamentos diante de
instalações militares mantiveram a reivindicação de uma intervenção destinada a
impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva. Em 8 de janeiro de 2023, grupos
invadiram e depredaram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo
Tribunal Federal.
A responsabilização do núcleo central ocorreu
na Ação Penal 2668. Em 11 de setembro de 2025, a Primeira Turma condenou Jair
Messias Bolsonaro, os generais Walter Braga Netto, Augusto Heleno Ribeiro
Pereira e Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, além do almirante Almir Garnier
Santos, por crimes que incluíram tentativa de golpe de Estado e abolição
violenta do Estado Democrático de Direito. A presença de agentes situados no
centro do governo e da estrutura militar dimensiona o alcance institucional do
processo sem autorizar a imputação de responsabilidade criminal às Forças
Armadas como sujeito coletivo.
O ataque material às sedes dos três poderes
foi precedido por uma disputa sobre as condições de reconhecimento da ordem
democrática. O dissenso democrático pressupõe que adversários possam combater
decisões e governos e, ainda assim, reconhecer os procedimentos que lhes
permitem continuar disputando o poder. Quando toda derrota é convertida em
fraude e qualquer instância de revisão se torna inimiga, a linguagem passa a
coordenar a eliminação das próprias condições em que o desacordo poderia
produzir consequências públicas.
A aproximação entre a pandemia e a tentativa
de golpe encontra aqui seu limite. Uma crise sanitária não equivale a uma ação
destinada a romper a ordem constitucional. O que aproxima os dois processos é a
tentativa de retirar fatos e decisões do alcance de critérios públicos de
validação. Na pandemia, o pertencimento político disputou a autoridade das
evidências; na recusa eleitoral, a vontade de permanência no poder pretendeu
sobrepor-se ao resultado. A regressão não está na existência de conflitos, mas
em relações nas quais uma das partes se exime, de antemão, de responder às
razões das demais.
<><> Eleições de 2026 e o direito
de exigir razões das instituições
A responsabilização pela tentativa de golpe
demonstra a capacidade de reação da ordem constitucional, mas não recompõe, por
si, as relações sociais que sustentam a democracia. A pena incide sobre
condutas individualizadas; a formação da vontade depende de uma rede mais ampla
de confiança, acesso à informação e possibilidade de contestação.
O problema se torna especialmente visível nas
eleições de 2026, cujo primeiro turno está previsto para 4 de outubro. Uma
disputa eleitoral pode realizar-se regularmente e, ainda assim, permanecer
atravessada por práticas que tornam seus participantes incapazes de reconhecer
como legítimo um resultado adverso.
A reconstrução da linguagem pública começa
antes da votação. Exige comunicação eleitoral verificável, critérios
transparentes para enfrentar a desinformação e meios efetivos de contestar
decisões tomadas em nome dessa proteção. Plataformas precisam responder pelos
mecanismos que ampliam conteúdos e distribuem visibilidade; autoridades, pelas
razões e pelos limites de suas intervenções.
Se a correção chega apenas como comando de
uma instância percebida como hostil, pode reforçar o fechamento que pretende
desfazer. A simples exposição à informação não produz confiança quando
conflitos e desigualdades permanecem intocados.
Esse argumento alcança o próprio Supremo. Sua
atuação na responsabilização pela tentativa de golpe não coloca seus ministros
fora do campo da justificação. No caso Master, a investigação de possíveis
fraudes financeiras passou a produzir controvérsias sobre relações e
procedimentos envolvendo integrantes do tribunal. O que se pode afirmar é a
existência de uma controvérsia institucional que exige apuração, não a
comprovação de ilícitos imputados aos ministros.
A relevância filosófica dessa crise está na
tensão entre a autoridade de decidir e a obrigação de responder.
Imparcialidade, fundamentação e possibilidade de revisão precisam valer também
quando o tribunal examina práticas de seus próprios integrantes. A
independência judicial perderia seu sentido democrático se fosse convertida em
imunidade à fiscalização; a denúncia de irregularidades, por sua vez, perderia
força crítica se pretendesse dispensar provas e garantias. O direito à
justificação exige procedimentos controláveis e respostas institucionais
capazes de enfrentar o conteúdo das acusações.
Nas eleições de 2026, a crise do Supremo pode
ser incorporada à competição política. Isso não torna ilegítima toda crítica ao
tribunal, assim como questionamentos fundamentados não validam a narrativa de
que qualquer decisão contrária a uma liderança comprova perseguição.
A crítica democrática apresenta elementos
verificáveis, admite resposta e busca responsabilização por meios compatíveis
com direitos; a deslegitimação autoritária toma a suspeita como conclusão e
procura eliminar a instância que poderia contrariá-la. Defender instituições
não significa absolver agentes públicos, assim como criticá-las não autoriza
destruir garantias.
O direito à justificação une, assim, a
crítica do poder político à crítica de suas instituições de controle. Quem
reivindica confiança para combater a desinformação deve expor seus próprios
critérios de atuação; quem denuncia abusos deve aceitar que suas acusações
sejam confrontadas com evidências. Essa reciprocidade, porém, não elimina
assimetrias.
Agentes estatais têm obrigações vinculadas ao
poder que exercem, enquanto cidadãos em posições subalternizadas precisam de
condições materiais para formular demandas e obter respostas. Quando exigir
razões depende de renda, acesso jurídico ou visibilidade nas plataformas, a
publicidade permanece seletiva.
A democracia brasileira não estará protegida
apenas porque uma tentativa de golpe foi julgada e seus responsáveis foram
condenados. Tampouco estará ameaçada sempre que suas instituições forem
submetidas à crítica. Defender o Supremo diante de uma ofensiva autoritária não
significa colocá-lo acima da crítica; exigir transparência de seus ministros
não significa aderir à narrativa de que toda decisão judicial contrária a
determinados interesses constitui perseguição política. Entre a submissão às
instituições e sua destruição existe o terreno propriamente democrático da
crítica pública.
As eleições de 2026 ocorrerão nesse terreno
instável. O desafio não será apenas impedir que a mentira volte a organizar a
mobilização política, mas reconstruir as condições em que diferenças possam ser
disputadas sem que o adversário seja convertido em inimigo, a derrota em fraude
ou a crítica em ataque às instituições.
Uma democracia começa a regredir quando seus
cidadãos deixam de acreditar que razões ainda podem produzir consequências. E
se fortalece quando nenhum poder pode responder à crítica simplesmente exigindo
confiança.
Fonte: Por Marco Bettine, em A Terra é
Redonda
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