Data
Centers ameaçam conta de luz e meio ambiente, sem oferecer Soberania Digital
Atualmente,
a narrativa dominante sobre o impacto ambiental dos data centers defende que a
acelerada inovação computacional será capaz de criar modelos de inteligência
artificial mais eficientes e, portanto, sistemas de armazenamento e
processamento de dados que consomem menos energia. Embora tais esforços tenham,
sim, sua devida importância, eles serão insuficientes para tornar sustentável a
atual lógica da transformação digital – marcada por demandas crescentes de
dados, capacidade de processamento e infraestrutura energética –, que tem nos
data centers seu locus de materialização.
Essa
tese não é inédita. Na verdade, o economista William Stanley Jevons, no final
do século XIX, já observara um efeito similar relativo ao uso de carvão: notou
que, à medida que o uso do combustível se tornava mais eficiente, seu consumo
agregado crescia, dado que o ganho de produtividade se convertia em mais
demanda, e não em economia. Esse padrão, em que os ganhos de eficiência acabam
gerando um consumo ainda maior do recurso economizado, é conhecido como
Paradoxo de Jevons.
A
crescente demanda por data centers no Brasil e no mundo está intimamente ligada
à expansão dos modelos de Inteligência Artificial, que depende diretamente da
coleta e do tratamento de dados, bem como do papel fundamental do poder
computacional. A escala desse avanço é exponencial: segundo levantamento do
instituto de pesquisa Epoch AI, o poder computacional utilizado no treinamento
dos modelos de IA de fronteira vem crescendo a um ritmo de cinco vezes por ano
desde 2020, sendo que, passados pouco mais de cinco meses, tal poder
computacional é duplicado.
Tal
expansão materializa-se nos data centers: complexos de infraestrutura que
reúnem grandes quantidades de servidores e equipamentos de rede, sustentados
por sistemas de energia e refrigeração dimensionados para operação
ininterrupta. Além disso, data centers voltados a aplicações de IA não são
simples variações dos modelos mais convencionais. Deles se exige um patamar de
desempenho muito superior: conexões de rede com latência próxima de zero,
refrigeração sob medida, processadores de altíssimo poder computacional,
armazenamento otimizado para velocidade e suprimento energético estável e de
grande porte. Como resultado dessas exigências, o consumo elétrico cresce de
forma acentuada, puxando as emissões de carbono junto com o consumo de água,
que em determinados casos chega a se equiparar ao abastecimento diário de
cidades de pequeno e médio porte. Para além dos impactos relativos à água, à
energia e ao carbono, a emissão de ruído dos inúmeros e enormes aparelhos de
ar-condicionado e a perda da paisagem formam, assim, o conjunto central dos
impactos socioambientais provocados por essas instalações.
O
parque brasileiro de data centers é hoje dominado pela presença das gigantes do
Vale do Silício (Equinix, Microsoft, Amazon, Oracle), que concentram a maior
parte da capacidade operacional instalada, além de responder pelo maior número
de unidades em funcionamento no país. Esse cenário de concentração ganha novos
contornos com um investimento bilionário da Microsoft no estado de São Paulo
(R$14,7 bilhões), destinado à expansão da infraestrutura de nuvem e IA no
Brasil.
Vale
lembrar que o movimento de instalar data centers no Sul Global decorre, em
parte, da necessidade de transferir riscos ambientais para outros territórios.
Análises conduzidas nos Estados Unidos, país com a maior concentração de data
centers do planeta, sugerem que certos padrões de localização podem agravar
desafios ambientais e econômicos já existentes. Um levantamento nos EUA
constatou que quase metade dos data centers analisados nacionalmente estão
situados em setores censitários com cargas ambientais acima da mediana, de
acordo com o Environmental Justice Index do Center for Disease Control –
proporção que, isoladamente, se aproxima do que uma distribuição aleatória já
produziria em torno da mediana, de modo que o dado é mais informativo quando
lido em conjunto com os achados territoriais específicos apresentados a
seguir.
Mesmo
áreas que historicamente receberam data centers de braços abertos já se
voltaram contra eles. Em março de 2025, o condado de Loudoun, na Virgínia –
conhecido como “data-center alley” – fortaleceu regras que dificultavam o
desenvolvimento de novos empreendimentos do tipo, incluindo audiências
públicas. No Texas, que abriga o segundo maior número de data centers do país,
atrás apenas da Virgínia, a cidade de San Marcos aprovou uma moratória
proibindo novas instalações.
Recentemente,
a revista britânica The Economist definiu os data centers como “um pesadelo
para a política econômica”. Os eleitores os enxergam como bastiões das empresas
do Vale do Silício: arrogantes, feios, sujos, barulhentos e sedentos por
energia.
O
estudo de Siddik, Shehabi e Marston (2021) reforça esse argumento ao mostrar
que o local onde um data center é instalado, é determinante para o tipo de dano
ambiental gerado: regiões com maior densidade dessas estruturas registraram
simultaneamente índices mais altos de estresse hídrico e de emissões de gases
estufa. Esses achados corroboram a tese de que a presença de data centers está
associada a degradação ecológica intensa, com impacto concentrado no território
local.
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Soberania digital e limitações
No que
tange à soberania digital no Brasil, Sergio Amadeu da Silveira e Jeff Xiong a
definem como a “capacidade de uma sociedade e de um Estado de controlar e
governar tecnologias essenciais para autodeterminação, proteção de direitos,
inventividade e desenvolvimento.” isto é, um país digitalmente soberano deve
deter o domínio dos serviços e infraestruturas digitais utilizados em seu
território.
Como
argumentado na epígrafe deste policy paper, a presença física de data centers
em solo nacional não equivale a controle efetivo do Estado sobre os dados ali
processados. Essa fragilidade se aprofunda diante do Cloud Act (U.S DEPARTMENT
OF JUSTICE, 2023), legislação americana que obriga companhias sediadas nos EUA
a repassar ao governo dados sob sua custódia sempre que solicitados,
independentemente desses dados estarem fisicamente armazenados em outro país.
Logo, a instalação de data centers em solo brasileiro, por si só, pouco
contribui para o fortalecimento da soberania digital nacional.
Diante
do exposto, fica evidente que a expansão dos data centers no Brasil não pode
ser lida apenas pela ótica hegemônica do progresso tecnológico ou da atração de
investimentos estrangeiros. Trata-se de um fenômeno que impõe custos
socioambientais concretos aos territórios que os recebem e que,
simultaneamente, aprofunda a dependência do país em relação a atores
estrangeiros que controlam tanto a infraestrutura quanto os dados nela
processados.
Nesse
cenário, a ausência de um arcabouço regulatório robusto tende a agravar esses
riscos. É nesse contexto que se torna urgente discutir políticas públicas
capazes de conciliar o desenvolvimento da infraestrutura digital brasileira com
a proteção ambiental dos territórios afetados e com a garantia de soberania
sobre os dados produzidos e processados em solo nacional.
Vale
mencionar o Projeto de Lei do Redata (Regime Especial de Tributação para
Serviços de Datacenter), aprovado pela Câmara dos Deputados, em fevereiro de
2026, e pelo Senado, em 1º de setembro de 2026, seguindo agora para sanção
presidencial. O projeto concede incentivos fiscais a empresas que instalarem ou
ampliarem operações de data centers no Brasil e já incorpora contrapartidas
relevantes: uso de fontes de energia renováveis ou de baixa emissão, eficiência
hídrica e investimento mínimo em pesquisa, desenvolvimento e inovação
(P&D&I). Ainda assim, o texto mantém lacunas importantes, e as
recomendações a seguir buscam minimizá-las, propondo caminhos ainda pouco
explorados no debate público sobre o tema.
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Diante deste cenário, recomenda-se a implementação das seguintes orientações:
#
Elevar o critério de confiabilidade da Nuvem de Governo para armazenamento de
dados públicos sensíveis:
- o
MGI, o Serpro e a Dataprev deveriam evoluir o modelo atual da Nuvem de Governo
– que hoje é operado com equipamentos e softwares de provedores globais (AWS,
Azure, Oracle, Google) instalados em data centers nacionais sob gestão estatal
– para um critério de confiabilidade mais estrito, aplicável exclusivamente ao
armazenamento de dados públicos sensíveis (não ao processamento de cargas de
IA). Nos moldes do SecNumCloud francês, que estabelece requisitos de soberania
e segurança para a hospedagem de dados sensíveis em nuvem, esse critério
deveria exigir que a camada de custódia dos dados armazenados esteja sob
controle de entidade não sujeita a leis extraterritoriais.
#
Impedir o repasse dos custos de expansão de rede aos consumidores:
- a
ANEEL deve estabelecer regra vinculante segundo a qual os custos de reforço,
ampliação e conexão da rede elétrica necessários para atender à demanda
concentrada de grandes data centers sejam arcados pelos próprios
empreendimentos, via contratos de conexão dedicados ou parcerias
público-privadas, e não diluídos na tarifa geral paga por consumidores
residenciais e outras empresas. Essa recomendação é especialmente relevante
quando se analisa o caso dos EUA: o custo de capacidade cobrado pela PJM Interconnection
saltou de US$ 2,2 bilhões para US$ 14,7 bilhões em um ano, com data centers
respondendo por 63% do aumento, refletindo-se em tarifas residenciais até 15,8%
mais altas em estados com forte concentração dessas instalações.
#
Vincular contrapartidas de P&D&I à qualificação técnica e profissional
nacional:
- o
MDIC deve especificar que parcela das contrapartidas em P&D&I exigidas
de data centers seja destinada obrigatoriamente à qualificação técnica e
profissional de trabalhadores e estudantes brasileiros. Hoje, essas
contrapartidas podem ser cumpridas com pesquisa acadêmica pontual, patentes ou
parcerias de baixo impacto sobre o mercado de trabalho local, sem garantir que
o conhecimento técnico de operação permaneça no país. Isso é relevante porque a
presença física de um data center em solo brasileiro não implica, por si só,
transferência de capacidade técnica: sem exigência formal, os cargos de maior
complexidade tendem a permanecer concentrados em equipes estrangeiras, enquanto
a mão de obra local se limita a funções operacionais de menor retenção de valor.
Iniciativas
voluntárias já existem nesse sentido: a Microsoft anunciou, junto à inauguração
de dois data centers em São Paulo em 2026, meta de treinar cinco milhões de
brasileiros até 2027 por meio do programa ConectAI, mas o compromisso é
unilateral, sem verificação independente e voltado majoritariamente à
capacitação de usuários de ferramentas de IA, portanto, também contribuindo
pouco para a retenção de valor nacional.
#
Desenvolver critérios públicos de priorização territorial fundamentados em
justiça ambiental:
- o
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, em articulação com órgãos
ambientais estaduais, deveria desenvolver um índice de justiça ambiental
aplicável à instalação de data centers, considerando disponibilidade e escassez
hídrica, vulnerabilidade socioambiental da região, sobreposição a terras
indígenas e comunidades tradicionais, e capacidade da infraestrutura elétrica
local. O caso do data center do TikTok em Caucaia (CE), erguido em parceria com
a Casa dos Ventos – uma das maiores empresas de energia eólica do Brasil – em
área reivindicada pelo povo indígena Anacé, ilustra a urgência da medida: sem
título de propriedade formal a comunidade não foi consultada previamente, e o
licenciamento ambiental avançou de forma fragmentada, resultando em representações
ao Ministério Público Federal e ocupações do canteiro de obras. Um índice
público e vinculante, aplicado como etapa obrigatória do licenciamento,
permitiria antecipar esse tipo de conflito.
#
Instituir transparência pública obrigatória sobre consumo de água e energia:
- a
ANEEL e a ANA deveriam instituir, em articulação com o Ministério de Minas e
Energia, a obrigação de relatórios públicos periódicos por instalação sobre
consumo de água (WUE) e energia (PUE), com metodologia padronizada e auditoria
independente. Hoje esses reports são voluntários e assimétricos.
#
Estabelecer protocolo nacional de métricas de eficiência hídrica e energética:
- o
Inmetro e o Ministério de Minas e Energia deveriam instituir um protocolo comum
e obrigatório de métricas, com metodologia de cálculo padronizada e auditável,
permitindo comparação entre instalações e ao longo do tempo. O regulamento
delegado da UE (2024/1364) já cria um sistema comum de rating para data
centers, que pode servir de inspiração e benchmark.
Fonte:
Por Henrique Cochi Bezerra, Frederico Augusto Auad de Gomes Filho, Yohana
Campos da Rocha e Olympio Barbanti Jr., no Le Monde

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