As massas no Setembro Amarelo
Longe de ser um espaço de acolhimento, a
dinâmica das massas nas redes sociais opera um verdadeiro retorno ao “estado de
natureza” hobbesiano: uma guerra de todos contra todos. Como manter a sanidade
quando o pacto social está fraturado?
Acordei com aquele vagar que chamam de
perplexidade. Em pleno setembro, após a Copa do Mundo, o Brasil parece pronto
para continuar desassossegando. Na proporção em que nos informamos, nos
angustiamos.
O lema do Setembro Amarelo de 2026 é “Escutar
é estar presente”, mas a sensação é de que todos estão falando e ninguém está
prestando atenção. O debate público insalubre adoece. Como disseram Chico
Buarque e Gilberto Gil em outros setembros: “Atordoado eu permaneço atento”.
Conscientizar a população sobre saúde mental não vai funcionar se as estruturas
sociais continuarem disfuncionais.
As massas, como dizia Jean Baudrillard,
sentenciam o social à insignificância: um conjunto de indivíduos empoderados
fazendo a gestão de si como se fossem excepcionais. A massa é sem sentido, sem
predicado, sem noção, sem lastro e sem alma.
Como manter a saúde mental em pleno colapso
do social e diante da afirmação das redes sociais que consagram as massas que
resistem à comunicação racional? Soa como ingênuo alimentarmos uma pretensão
pedagógica quando a massa só quer o espetáculo.
A linguagem à qual a massa está disposta a
prestar atenção é aquela que desnorteia. Não precisa ser polida e,
preferencialmente, que não seja educada. A arte do encontro acontece no modo
ofensa. Quem brinca nessa nova dança dos signos aprende a ser indiferente e a
não levar os insultos para o coração.
Jamais devemos confundir “massa” com o
“social”. Permanecer na condição de massa é assumir-se tão reacionário que se
consegue regredir para o “estado de natureza”. Ou seja, conforme descreveu
Thomas Hobbes, no estado de natureza vigorava a guerra generalizada, o medo
constante que dominava a vida de cada indivíduo. Parece que o nosso pacto
social está fraturado, trazendo efeitos colaterais terríveis para a nossa saúde
mental.
Dizer que a multidão não está entendendo nada
é despersonificá-la. Outro modo de elaborar o argumento é simplificar a omissão
da massa no uso corriqueiro do termo alienação. Neste sentido, a massa seria
inimputável porque é alienada.
Soa simplório acreditar que as massas são
irracionais na proporção em que são ignorantes, e que bastaria usar a pedagogia
adequada para iluminar o caminho que levaria à emancipação. Portanto, nessa
visada, o antídoto do egoísmo da massa seria a educação.
A realidade parece vergar o que um dia
chamamos de esperança. O silêncio das massas nos atordoa.
• STF
suspende multas a empresas por descumprir regras de saúde mental
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou
maioria para suspender por 90 dias aplicação de multas a empresas por
descumprimento das regras de saúde mental previstas na NR-1 (Norma
Regulamentadora). A decisão dos ministros confirma a decisão provisória do ministro
André Mendonça, dada em junho.
Pelo posicionamento dos ministros, o MTE
(Ministério do Trabalho e Emprego) está proibido de aplicar punições pela falta
de mapeamento dos riscos psicossociais no trabalho por 90 dias úteis, que
começaram a contar em 25 de junho, data da cautelar, e terminam em setembro.
Votaram com o relator os ministros Cristiano
Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Alexandre de
Moraes e Nunes Marques. Faltam os votos de Luiz Fux e Gilmar Mendes. O
julgamento ocorre no plenário virtual e termina no final da noite desta
terça-feira (18/08).
A medida atende a pedido da Confenen
(Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino), mas é válida para todas
as empresas do país. Ela se sobrepõe à decisão tomada em favor da Fiesp
(Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) no final de maio, que
abrangia apenas as 130 mil empresas ligadas à federação.
Aprovadas em 2024, as alterações na NR-1
passaram a valer em 26 de maio deste ano, mas, durante 90 dias, o próprio MTE
decidiu que não irá multar nenhuma empresa e fará apenas visitas de vistoria
técnica e de orientação. Com a ordem de Mendonça, o prazo para as empresas se
adaptarem sem multa fica maior.
Segundo o advogado Jorge Matsumoto, do
Bichara Advogados, que representa a Confenen na ação, a decisão atende a um
anseio das empresas, que ainda não entenderam o que, de fato, devem fazer.
Enquanto isso não ficar claro, diz ele, elas não podem ser punidas.
A decisão do plenário virtual também
determina que o caso vá para o núcleo de conflitos do STF, para que se chegue a
um acordo entre as partes. No início de agosto, o ministro Luiz Marinho, do
MTE, havia afirmado à Folha estar esperando ser chamado pelo STF para negociar
com as empresas.
Para ele, a multa não é o elemento mais
importante da mudança na NR-1, mas sim a saúde mental do trabalhador, e o
governo está aberto a ouvir mais uma vez. Segundo ele, há algumas falhas na
forma como a norma está sendo aplicada.
“A definição de fator de risco psicossocial
está em guia não vinculante, não há metodologia obrigatória nem critérios
objetivos de suficiência — e conceito aberto pode servir de padrão preventivo,
jamais de base para sanção, sob pena de violar legalidade, taxatividade e
segurança jurídica”, afirma.
O advogado diz ainda que o MTE chegou a se
manifestar no processo, mas os argumentos não foram suficientes para convencer
os ministros. “O MTE se manifestou na ADPF, mas não convenceu. Disse que a
falta de metodologia foi uma opção das partes, mas a Confenen não foi chamada
para debater a norma na época”, diz Bichara.
“A manifestação não respondeu a nenhuma das
perguntas que fizemos na ADPF, que são: o que a norma fala sobre qual é o
mínimo que as empresas têm que fazer, o que a norma fala sobre a questão da
metodologia, qual é a que a empresa tem de seguir, qual é o critério para
mensurar um risco psicossocial qualitativo ou quantitativo, como saber que o
risco sai de risco individual para o coletivo e se vai ter regra diferenciada
para micros e pequenas empresas.”
A Conafen entrou com uma ADPF (Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental) 1.316 no Supremo contra as mudanças da
NR-1 por entender que o MTE precisa dar mais prazo para adaptação, porque quer
entender as regras regulamentadas pelo órgão e defendendo que estabelecimentos
de ensino devem ter normas diferentes para mapear riscos psicossociais no
trabalho.
A NR-1 trata das diretrizes gerais de saúde e
segurança no trabalho. A medida passou a valer em maio de 2025, com a
obrigatoriedade de que as companhias adequem o ambiente e mapeiem os riscos à
saúde mental dos trabalhadores, mas sem que houvesse possibilidade de multa
para quem não cumprisse a regra.
O adiamento das punições já havia sido feito
pelo governo, em maio, quando a norma começou a valer. Na ocasião, ao atender o
setor empresarial, determinou prazo de 90 dias, nos quais os fiscais do MTE vão
às empresas apenas para orientar e não podem multar.
Fonte: ICL Notícias

Nenhum comentário:
Postar um comentário