sexta-feira, 11 de setembro de 2026

As massas no Setembro Amarelo

Longe de ser um espaço de acolhimento, a dinâmica das massas nas redes sociais opera um verdadeiro retorno ao “estado de natureza” hobbesiano: uma guerra de todos contra todos. Como manter a sanidade quando o pacto social está fraturado?

Acordei com aquele vagar que chamam de perplexidade. Em pleno setembro, após a Copa do Mundo, o Brasil parece pronto para continuar desassossegando. Na proporção em que nos informamos, nos angustiamos.

O lema do Setembro Amarelo de 2026 é “Escutar é estar presente”, mas a sensação é de que todos estão falando e ninguém está prestando atenção. O debate público insalubre adoece. Como disseram Chico Buarque e Gilberto Gil em outros setembros: “Atordoado eu permaneço atento”. Conscientizar a população sobre saúde mental não vai funcionar se as estruturas sociais continuarem disfuncionais.

As massas, como dizia Jean Baudrillard, sentenciam o social à insignificância: um conjunto de indivíduos empoderados fazendo a gestão de si como se fossem excepcionais. A massa é sem sentido, sem predicado, sem noção, sem lastro e sem alma.

Como manter a saúde mental em pleno colapso do social e diante da afirmação das redes sociais que consagram as massas que resistem à comunicação racional? Soa como ingênuo alimentarmos uma pretensão pedagógica quando a massa só quer o espetáculo.

A linguagem à qual a massa está disposta a prestar atenção é aquela que desnorteia. Não precisa ser polida e, preferencialmente, que não seja educada. A arte do encontro acontece no modo ofensa. Quem brinca nessa nova dança dos signos aprende a ser indiferente e a não levar os insultos para o coração.

Jamais devemos confundir “massa” com o “social”. Permanecer na condição de massa é assumir-se tão reacionário que se consegue regredir para o “estado de natureza”. Ou seja, conforme descreveu Thomas Hobbes, no estado de natureza vigorava a guerra generalizada, o medo constante que dominava a vida de cada indivíduo. Parece que o nosso pacto social está fraturado, trazendo efeitos colaterais terríveis para a nossa saúde mental.

Dizer que a multidão não está entendendo nada é despersonificá-la. Outro modo de elaborar o argumento é simplificar a omissão da massa no uso corriqueiro do termo alienação. Neste sentido, a massa seria inimputável porque é alienada.

Soa simplório acreditar que as massas são irracionais na proporção em que são ignorantes, e que bastaria usar a pedagogia adequada para iluminar o caminho que levaria à emancipação. Portanto, nessa visada, o antídoto do egoísmo da massa seria a educação.

A realidade parece vergar o que um dia chamamos de esperança. O silêncio das massas nos atordoa.

•        STF suspende multas a empresas por descumprir regras de saúde mental

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para suspender por 90 dias aplicação de multas a empresas por descumprimento das regras de saúde mental previstas na NR-1 (Norma Regulamentadora). A decisão dos ministros confirma a decisão provisória do ministro André Mendonça, dada em junho.

Pelo posicionamento dos ministros, o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) está proibido de aplicar punições pela falta de mapeamento dos riscos psicossociais no trabalho por 90 dias úteis, que começaram a contar em 25 de junho, data da cautelar, e terminam em setembro.

Votaram com o relator os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Nunes Marques. Faltam os votos de Luiz Fux e Gilmar Mendes. O julgamento ocorre no plenário virtual e termina no final da noite desta terça-feira (18/08).

A medida atende a pedido da Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino), mas é válida para todas as empresas do país. Ela se sobrepõe à decisão tomada em favor da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) no final de maio, que abrangia apenas as 130 mil empresas ligadas à federação.

Aprovadas em 2024, as alterações na NR-1 passaram a valer em 26 de maio deste ano, mas, durante 90 dias, o próprio MTE decidiu que não irá multar nenhuma empresa e fará apenas visitas de vistoria técnica e de orientação. Com a ordem de Mendonça, o prazo para as empresas se adaptarem sem multa fica maior.

Segundo o advogado Jorge Matsumoto, do Bichara Advogados, que representa a Confenen na ação, a decisão atende a um anseio das empresas, que ainda não entenderam o que, de fato, devem fazer. Enquanto isso não ficar claro, diz ele, elas não podem ser punidas.

A decisão do plenário virtual também determina que o caso vá para o núcleo de conflitos do STF, para que se chegue a um acordo entre as partes. No início de agosto, o ministro Luiz Marinho, do MTE, havia afirmado à Folha estar esperando ser chamado pelo STF para negociar com as empresas.

Para ele, a multa não é o elemento mais importante da mudança na NR-1, mas sim a saúde mental do trabalhador, e o governo está aberto a ouvir mais uma vez. Segundo ele, há algumas falhas na forma como a norma está sendo aplicada.

“A definição de fator de risco psicossocial está em guia não vinculante, não há metodologia obrigatória nem critérios objetivos de suficiência — e conceito aberto pode servir de padrão preventivo, jamais de base para sanção, sob pena de violar legalidade, taxatividade e segurança jurídica”, afirma.

O advogado diz ainda que o MTE chegou a se manifestar no processo, mas os argumentos não foram suficientes para convencer os ministros. “O MTE se manifestou na ADPF, mas não convenceu. Disse que a falta de metodologia foi uma opção das partes, mas a Confenen não foi chamada para debater a norma na época”, diz Bichara.

“A manifestação não respondeu a nenhuma das perguntas que fizemos na ADPF, que são: o que a norma fala sobre qual é o mínimo que as empresas têm que fazer, o que a norma fala sobre a questão da metodologia, qual é a que a empresa tem de seguir, qual é o critério para mensurar um risco psicossocial qualitativo ou quantitativo, como saber que o risco sai de risco individual para o coletivo e se vai ter regra diferenciada para micros e pequenas empresas.”

A Conafen entrou com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1.316 no Supremo contra as mudanças da NR-1 por entender que o MTE precisa dar mais prazo para adaptação, porque quer entender as regras regulamentadas pelo órgão e defendendo que estabelecimentos de ensino devem ter normas diferentes para mapear riscos psicossociais no trabalho.

A NR-1 trata das diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho. A medida passou a valer em maio de 2025, com a obrigatoriedade de que as companhias adequem o ambiente e mapeiem os riscos à saúde mental dos trabalhadores, mas sem que houvesse possibilidade de multa para quem não cumprisse a regra.

O adiamento das punições já havia sido feito pelo governo, em maio, quando a norma começou a valer. Na ocasião, ao atender o setor empresarial, determinou prazo de 90 dias, nos quais os fiscais do MTE vão às empresas apenas para orientar e não podem multar.

 

Fonte: ICL Notícias

 

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