A
quem interessa não nomear os crimes de ódio contra as mulheres?
Ao
contrário do que a extrema-direita está alardeando em discurso mentiroso, o
Projeto de Lei nº 896/2023, chamado de PL da Misoginia, não tem nada de vago ou
impreciso. O texto aprovado no Senado por todos os 67 senadores e senadoras
presentes à votação do dia 24 de março é bastante claro: define misoginia como
"conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres".
O
projeto altera a Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo, para tratar
a misoginia da mesma forma como já são tratados os crimes resultantes de
discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência
nacional. Entre as condutas discriminatórias descritas taxativamente como
crime, estão as que envolvem injúria e ofensa à dignidade, impedimento de
acesso a locais públicos e tratamento desigual em ambiente de trabalho, com
penas de multa e reclusão de dois a cinco anos. Além disso, o texto aprovado no
Senado altera o Código Penal para prever pena em dobro nos casos em que
mulheres forem vítimas de crimes contra a honra (injúria, difamação ou calúnia)
em contexto de violência doméstica e familiar.
Não se
está propondo definir sanções específicas para situações abstratas. Trata-se de
nomear crimes contra a mulher no caso concreto, assim como já ocorre para os
crimes de racismo, intolerância religiosa e xenofobia, devidamente descritos e
nomeados na lei. Ofender mulheres e negar a elas os seus direitos mais básicos
é uma escolha deliberada que precisa ser corporificada em signo capaz de
afastar equívocos quanto à identificação de suas intenções e consequências. O
nome para essa escolha é crime. Crime de ódio e aversão às mulheres pelo
simples fato de elas serem mulheres. O nome para esse crime é misoginia.
Vale
lembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26 e do Mandado de Injunção nº
4733, equiparou os atos de homotransfobia aos crimes previstos na Lei do
Racismo, alegando que o Congresso Nacional se omite quando não criminaliza
essas condutas. Então, por analogia óbvia, incluir a misoginia como tipo penal
é decisão providente do Legislativo. Decisão que deveria, inclusive, ser
acompanhada da tipificação da homotransfobia, na forma que reivindica o STF.
Dizer
que o texto do PL da Misoginia é passível de interpretações subjetivas é tão
equivocado quanto afirmar que a intenção do projeto é censurar e silenciar os
homens ou condená-los sem motivo plausível, apenas por dizerem "alguma
coisa que as mulheres podem não gostar". Nesse sentido, advogar que o
projeto atenta contra a liberdade de expressão configura apropriação indébita e
mal intencionada do conceito, coisa que a extrema-direita faz com frequência,
sempre que quer chancela para a impunidade e para a defesa de um Estado mínimo
onde, em nome do bom funcionamento do mercado, tudo é permitido, inclusive as
maiores ofensas, mentiras e calúnias.
Da
mesma forma, chamar o PL da Misoginia de pauta ideológica é usar o conceito de
"ideologia" seletivamente, em proveito próprio. Para essas pessoas,
só é ideológico aquilo que não convém a elas e contraria os seus interesses. No
seu universo particular, o que elas pensam e desejam deve ser visto e entendido
como natural e esperado, desprovido de ideologia. Para elas, só há ideologia no
discurso do adversário. E, em tempos de polarização, "denunciar" essa
ideologia é pauta necessária para debates tão polêmicos quanto vazios de lógica
e sentido.
Diz-se,
nos estudos da linguagem, que um conceito existe quando passa a haver algum
consenso quanto ao significado que ele evoca. Esse significado, por sua vez,
precisa ser reconhecido, pela comunidade de falantes de uma mesma língua, na
palavra exata que o descreve. Negar um nome para os crimes de ódio contra as
mulheres é deixar na abstração ou no campo da especulação condutas reais que
ameaçam a sua existência. É impedir que se nomeie aquilo que interessa a muitos
não enxergar. Porque o não nomeado não existe no campo da lei e da sanção. Pode
ser apenas imaginação. Pode ser só invenção. Para muitos vai ser mimimi. A quem
isso é conveniente?
O PL da
Misoginia não é um projeto contra os homens. É um projeto que protege as
mulheres de crimes cometidos por ódio ou aversão contra elas. Em um país onde
pelo menos quatro mulheres são mortas a cada dia por feminicídio, nada mais
misógino do que ser contra a sua votação urgente na Câmara. Pedir para
engavetá-lo é mais uma violência simbólica entre tantas outras cometidas contra
as mulheres. A sua aprovação unânime no Senado precisa ser vista com o
significado e importância que tem. Ninguém aguenta mais.
Fonte:
Correio Braziliense

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