quinta-feira, 30 de abril de 2026

Entregadores: O Brasil legalizará a precarização?

As pautas ligadas ao mercado financeiro, ao setor agropecuário, às lideranças religiosas neopentecostais ou a grandes corporações frequentemente encontram rápida acolhida entre os congressistas. Além da chamada bancada do “BBB” – Boi, Bíblia e Bala – o Congresso Nacional também se configura como um espaço de intensa atuação de diferentes grupos de interesse, incluindo lobistas e empresários. Nesse contexto, a dinâmica da política atual tende, em grande medida, a refletir e resguardar os interesses de setores mais privilegiados da sociedade. Assim, de que forma as pautas dos trabalhadores poderiam integrar a agenda pública? Como construir mecanismos legais capazes de proteger a classe que vive do trabalho tendo em vista a composição atual do Congresso Nacional?

No Brasil, os entregadores vinculados a plataformas digitais retomaram os protestos entre 31 de março e 1º de abril de 2025. O movimento, chamado de “Breque Nacional dos APPs”, ganhou força em mais de cem cidades. As manifestações incluíram bloqueios de shoppings, motociatas e até o fechamento de vias públicas. Desde então, o governo tem me mobilizado para buscar uma forma de regulamentação do trabalho por plataforma que sinalizasse algum avanço à classe trabalhadora. Contudo, mesmo projetos iniciais que partiram do governo já traziam em si um conjunto de fragilidades. O último relatório, publicado em 7 de abril de 2026, retirando o pouco que havia de avanços à categoria, gerou revolta generalizada entre os trabalhadores e representantes do governo. A votação do projeto foi retirada de pauta no dia 13 de abril de 2026, quando o projeto estava prestes a ser analisado na comissão especial da Câmara, o que indica a intensificação das disputas em torno do tema, abrindo espaço para a ampliação do debate público, sobretudo na revisão dos rumos de tal regulamentação.

De modo geral, o projeto de lei 152 de 2025 representa um enorme retrocesso, uma derrota histórica a todos os trabalhadores e trabalhadoras do Brasil. Caso aprovado, o projeto instituiria uma nova categoria de trabalhador que se situa fora do regime tradicional da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Diante disso, há uma consonância entre trabalhadores, representantes de associações, sindicatos, parlamentares progressistas, membros do judiciário, pesquisadores e demais intelectuais estudiosos das relações de trabalho, de que o projeto em curso não só não agregava ao debate do trabalho por plataformas do Brasil como ainda, pelo contrário, representa uma ameaça histórica à manutenção dos direitos celetistas.

O ponto mais sensível do texto tratava dos trabalhadores por plataforma enquanto pessoas físicas autônomas não subordinadas e sem vínculo. Esse é o problema central, já que não há uma saída para essa questão da plataformização do trabalho que não seja via reconhecimento de vínculo empregatício. Isso porque, na realidade do trabalho por plataformas em um contexto brasileiro, a subordinação está dada, sem qualquer brecha para questionamento. As plataformas organizam todo o trabalho com base em uma gestão algorítmica, definem as condições do trabalho, o valor que a pessoa vai receber para a realização daquela tarefa, o prazo, a assiduidade e os bloqueios, parciais ou definitivos, dos trabalhadores em relação à plataforma. Isso não deixa sombra de dúvidas de que há uma subordinação no trabalho e, portanto, o reconhecimento de vínculo empregatício é uma condição sine qua non para todos os trabalhadores e trabalhadoras.

O Brasil, nesse sentido, está totalmente na contramão dos países europeus. A União Europeia publicou a Diretiva 2024/2831, relativa à melhoria das condições de trabalho em plataformas digitais. Os 27 países-membros da UE têm dois anos, até 2 de dezembro de 2026, para incorporar as diretrizes da norma em suas respectivas legislações nacionais. Nesta proposta de regulamentação, dentre outros aspectos, o trabalho será reconhecido como emprego e terá um controle sobre a gestão algorítmica da plataforma. Com isso, as plataformas têm que prover a transparência das formas como o trabalho é designado, controlado, mensurado etc., sendo passíveis de fiscalização.

No caso brasileiro, em um outro aspecto, as críticas ao projeto se concentram na natureza dessa nova categoria jurídica. A proposta tende a favorecer as empresas ao afastar explicitamente o reconhecimento de vínculo empregatício, oferecendo maior segurança jurídica às plataformas e reduzindo a perspectiva de judicialização trabalhista. Na prática, isso representa a destituição da CLT, em um momento de nulidade de leis trabalhistas sem precedente, caso isso seja levado adiante em outro momento. Sendo assim, não há condições de conceber a lei em um contexto de excepcionalidade ou transitoriedade, já regulamentar a ausência de direitos é algo catastrófico, incompatível com a valorização das classes trabalhadoras no Brasil.

A questão da remuneração, mesmo quando pautada em termos de valores mínimos pelo governo, já estava sendo prevista como aquém das demandas dos trabalhadores e trabalhadoras. Isso porque uma remuneração fixa não acompanha todos os reajustes da evolução natural dos preços do cotidiano desses trabalhadores. Ou seja, a inflação produz um aumento gradual no valor dos combustíveis, e o mesmo acontece com os custos de manutenção, alimentação e outras despesas que eles acumulem nas suas jornadas de trabalho.

Outro ponto diz respeito às jornadas. Uma proposta que concebe jornadas de até 12 horas diárias é algo inconcebível. Neste mesmo espaço de tempo está sendo discutido no país o fim da escala 6×1, o que é algo absolutamente meritoso. Porém, quando o assunto são as plataformas digitais de trabalho, se está tentando instituir uma escala de 12 horas por dia, sete dias por semana, sem nenhum tipo de direito, o que configura a naturalização de uma realidade no mínimo alarmante. Essa é uma jornada de trabalho extremamente precarizada, com um salário insuficiente. Nesses termos, seria o mesmo que tratar da regulamentação da precarização, o que é da ordem do absurdo.

Uma versão do texto ainda indica a retenção de 5% a 20% para a provisão de um salário de férias. Esse é mais um ponto de estranhamento em se tentar colocar direitos diante do alijamento dos próprios direitos. Isso porque o trabalhador teria um valor recolhido pela plataforma (não pelo Estado) e, consequentemente, gerido por uma empresa que já se institui pela lógica da financeirização. O relatório do Fairwork Brasil de 2025 já demonstrou a associação que as plataformas digitais têm com bancos próprios ou filiados. Ou seja, o dinheiro de suposto benefício aos trabalhadores serviria para movimentar uma série de outros tipos de produtos financeiros da própria plataforma. Essas empresas já funcionam pela lógica da produção de um contexto de precariedade que vem seguido pela oferta de empréstimos. Em tese, esse formato de tentar privatizar possíveis benefícios só daria precedente de ampliação dessa lógica de financeirização.

Sobre a contribuição previdenciária, há uma ambiguidade colocada porque é muito interessante ao trabalhador ter o recolhimento da sua garantia previdenciária, já que esse é um dos grandes problemas dos trabalhadores das plataformas, o que nos coloca frente a um problema, inclusive, social e coletivo de ampla gravidade nos próximos anos. A ausência de uma contribuição à previdência social irá resultar em um contexto de pessoas completamente desassistidas. Por outro lado, a filiação previdenciária obrigatória de imediato representa ao trabalhador simplesmente uma diminuição ainda maior do seu salário, o que traz um complicador para o cenário de quem já está ganhando muito pouco. Quem já não tem uma perspectiva de salário mínimo, deparar-se com uma política arrecadatória, por mais que tenha muitas vantagens em termos da sua proteção a médio e longo prazo, na prática, pode simplesmente significar uma oneração ainda maior ao trabalhador e não representar algo que ele vai poder agora reconhecer de imediato como sendo uma conquista.

No âmbito das plataformas digitais, há a construção de um discurso que se convém chamar de racionalidade neoliberal associado ao trabalho. Essa lógica acaba por difundir aspectos que vão desde o “empreendedor de si mesmo” até as comuns distorções em relação à Consolidação das Leis Trabalhistas. Tais narrativas são milimetricamente e propositalmente construídas por essas plataformas, sobretudo nas redes sociais, difundidas por pessoas que fingem ser trabalhadores, mas que são produtores de conteúdo remunerados pelas empresas. Neste caso, o governo tem que considerar esse nível de desinformação da população. Chega-se ao cúmulo de as pessoas se pronunciarem publicamente contra a CLT. Quando na verdade, elas não são contra o direito delas de férias, a segurança do salário mínimo, o seguro-desemprego, a licença-saúde etc. Elas não passaram a ser contra as jornadas fixas de trabalho, justamente porque as plataformas digitais se instauraram com o falso discurso da flexibilidade. Na prática, é só instituir acesso a todos os seus direitos trabalhistas, mas não precisa ter uma rigidez do horário da jornada que resolva o problema. As narrativas de essa proposta de regulamentação representariam uma modernização em razão da CLT estar defasada é uma grande mentira. Uma modernização efetiva poderia ser feita sem ter a retirada de direitos, prevendo flexibilidade de horário e possibilidade de atuação em multiplataformas. Tal dinâmica pode conceber proporcionalmente os direitos trabalhistas assegurados de uma empresa ou da outra, de acordo com as horas trabalhadas.

Enfim, apesar de essa proposta ter nascido de maneira legítima, de uma disponibilidade do governo em ouvir os trabalhadores para que se pudesse chegar a alguma solução de possível melhora aos trabalhadores, ela infelizmente não resolve o problema do trabalho por plataforma no Brasil. As pautas caras aos trabalhadores e trabalhadoras foram sendo deixadas de lado, os textos vão sendo distorcidos e as informações vão sendo falsificadas, levando a um cenário de extrema preocupação e sem expectativas futuras.

Para dar subsídios a essa temática da regulamentação, foi lançado em 22 de abril de 2026 o relatório da pesquisa “Los imaginarios sociales detrás de las plataformas”, que apresentou uma análise regional sobre as percepções, expectativas e experiências associadas ao trabalho em plataformas na América do Sul. As evidências mostram que compreender os imaginários sociais que estruturam essas percepções é fundamental para qualificar o debate público e contribuir para a formulação de marcos que melhorem a qualidade do emprego na economia digital. A pesquisa foi desenvolvida por uma equipe internacional de pesquisadores, reunindo evidências comparativas da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Paraguai, Peru e Uruguai, articulando a análise de marcos regulatórios com entrevistas em profundidade com trabalhadores/as de plataformas, representantes sindicais, coletivos de mulheres e outros atores do ecossistema digital.

Diante desse cenário, o desafio não é apenas fazer com que as demandas dos trabalhadores sejam ouvidas, mas também se traduzir em políticas públicas efetivas. Isso prescinde do fortalecimento da organização coletiva e da disputa ativa dos espaços institucionais. Em um ambiente político marcado por assimetrias de poder, a construção de mecanismos de proteção ao trabalho depende da capacidade coletiva de mobilização e resistência daqueles que historicamente têm tido menor acesso às estruturas decisórias. Em uma luta árdua, desigual e perene, seguimos.

 

Fonte: Por Julice Salvagni, em Outras Palavras

 

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