terça-feira, 5 de março de 2024

Medida do TSE sobre uso de IA pode contribuir no combate às fake news para as Eleições 2024, diz especialista

A Inteligência Artificial é um dos assuntos mais comentados dos últimos anos – e o impacto dela nas eleições municipais de 2024 no Brasil será inevitável. A estimativa é de mais de 150 milhões de eleitores espalhados pelos 5,5 mil municípios do país em que serão disputados os cargos – e assim, deverão ser influenciadas pelas campanhas capitaneadas pelos recursos tecnológicos que reproduzem padrões de comportamento semelhantes aos humanos.

Pensando nos reflexos da IA diante de mais um processo eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma resolução, nesta última quarta-feira (27), para regulamentar o uso dessa tecnologia durante as eleições a serem realizadas em outubro.

Para Alexander Coelho, sócio do escritório Godke Advogados, especializado em Direito Digital e Proteção de Dados, a resolução do TSE estabelece marcos regulatórios significativos. Entre os pontos mais impactantes está a proibição explícita de manipulação de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato, o que diretamente impede o uso de deepfakes com intenções maliciosas.

“A limitação no uso de chatbots e avatares para simular interações humanas também é crucial, pois garante que os eleitores estejam cientes de quando estão interagindo com a IA, mantendo a transparência na comunicação”. Essas medidas visam preservar a autenticidade das informações e a confiança no processo eleitoral.

Na visão do advogado, a medida adotada pelo TSE pode contribuir para o combate às fake news, principalmente ao estabelecer diretrizes claras para o uso de IA e ao responsabilizar as plataformas de redes sociais pela circulação de conteúdos inverídicos ou descontextualizados.

“No entanto, a eficácia no combate às fake news não se resume apenas a regulamentação, mas também à educação digital, ao desenvolvimento de tecnologias de detecção de conteúdo falso e à colaboração entre empresas de tecnologia, autoridades e sociedade civil”, ponderou Coelho.

A fiscalização do uso indevido de IA nas eleições representa um desafio técnico e operacional significativo. “O TSE precisará empregar tecnologias avançadas de monitoramento e análise de dados, além de trabalhar em conjunto com as plataformas de mídia social e especialistas em segurança cibernética”, acrescentou o especialista em Direito Digital. Para ele, a colaboração internacional e o compartilhamento de melhores práticas podem ser fundamentais para desenvolver métodos eficientes de detecção e prevenção de abusos.

As consequências para o uso indevido de IA podem variar desde sanções administrativas, como multas e advertências, até implicações criminais, dependendo da gravidade do ato e do dano causado ao processo eleitoral. “O uso de IA para difamar candidatos ou manipular o eleitorado pode resultar em processos judiciais, perda de mandato e inelegibilidade. O TSE e outras autoridades competentes têm o poder de aplicar essas sanções para assegurar a integridade das eleições e a confiança pública nas instituições democráticas”, concluiu.

 

Ø  Inteligência Artificial nas Eleições 2024: Entre a Eficiência e a Ética. Por Alexander Coelho

 

À medida que nos aproximamos das eleições municipais de outubro, a Inteligência Artificial (IA) se tornou um tema central na discussão sobre a modernização e a integridade dos processos eleitorais. Com a sua capacidade de processar grandes volumes de dados e oferecer insights em tempo real, a IA tem o potencial de transformar a maneira como as campanhas se comunicam com os eleitores, possibilitando uma maior personalização e eficiência na entrega de mensagens políticas. A automação pode facilitar a distribuição de conteúdo político relevante, assegurando que as propostas dos candidatos alcancem as audiências desejadas com precisão cirúrgica.

No entanto, o poder da IA não vem sem seus perigos inerentes. A ascensão dos deepfakes – conteúdos hiper-realistas gerados por computador que podem falsificar declarações de figuras públicas – ameaça semear a desinformação e minar a confiança nas instituições democráticas. A capacidade de replicar a voz e a imagem de um candidato com um alto grau de verossimilhança pode ser utilizada para fabricar notícias falsas, manipular a opinião pública e distorcer o discurso político. Além disso, a interação automatizada, embora eficiente, pode levar a uma desumanização da política, onde os eleitores se sentem mais como alvos de marketing do que como participantes ativos de um diálogo democrático.

Reconhecendo esses desafios, o Tribunal Superior Eleitoral tomou medidas proativas para delinear as fronteiras do uso aceitável da IA. A proibição de deepfakes visa proteger a veracidade do discurso político, enquanto as restrições ao uso de chatbots procuram garantir que os eleitores saibam quando estão interagindo com um ser humano e quando estão diante de um programa de computador. A responsabilidade imposta às redes sociais para combater a disseminação de discursos de ódio e conteúdos antidemocráticos reflete uma compreensão mais ampla do papel que as plataformas digitais desempenham na formação da opinião pública.

Legalmente, a regulamentação estabelece um terreno firme para ação contra aqueles que buscam subverter o processo eleitoral através do uso indevido da IA. As penalidades vão além de simples sanções financeiras, podendo incluir consequências criminais, dependendo da gravidade do ato e da extensão do dano ao debate público. A medida reflete uma crescente conscientização sobre a necessidade de uma governança tecnológica que seja ética e alinhada com os valores democráticos.

O papel da IA nas eleições é, assim, um reflexo da dualidade que caracteriza muitos avanços tecnológicos: a capacidade de servir ao bem público ou de se tornar uma ferramenta para a desinformação e a manipulação. As regulamentações do TSE são um passo significativo na direção de mitigar esses riscos, mas elas não são uma solução definitiva. A tecnologia continua a evoluir, e com ela, as estratégias para seu uso e abuso. Portanto, a vigilância deve ser constante, e as respostas, adaptáveis. A democracia brasileira no século XXI será moldada pela habilidade de equilibrar inovação e responsabilidade, garantindo que a tecnologia sirva aos princípios da justiça e da participação igualitária.

 

Ø  O papel dos contadores no preparo das campanhas eleitorais

 

O preparo para as campanhas eleitorais municipais de 2024 já começou e os contadores são figuras fundamentais e obrigatórias nesse processo. Eles têm como função acompanhar a arrecadação e realização de gastos desde o início das ações, observando regras eleitorais e normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

O trabalho começa ainda na pré-campanha, durante a execução do planejamento financeiro. “Os contadores levantam, com o candidato e as equipes de marketing/publicidade, mobilização e articulação política, quais os principais gastos (pessoal, veículos, alimentação, material gráfico etc.), estratégias e ações que serão realizadas para elaboração de orçamento de despesas, aferindo assim os limites legais. A partir de então, estuda-se a necessidade de recursos e, por consequência, a origem desses recursos (partido, recursos próprios, pessoa física ou outros candidatos), a forma de arrecadação e a modalidade utilizada (se financeiros ou estimáveis)”, diz o conselheiro e coordenador da Comissão de Contabilidade Eleitoral do CFC, Haroldo Santos Filho.

No momento da arrecadação, os profissionais buscam aferir a regularidade do partido para recepção de Fundo Partidário (FP) e de Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), bem como a estimativa de distribuição para o seu candidato. Na arrecadação de recursos próprios por parte dos candidatos, é feita a aferição dos limites de doação e a regularidade das informações patrimoniais constantes no imposto de renda. O partido é orientado no preenchimento do registro de candidatura, só podendo ser utilizados bens que constem no patrimônio.

“O monitoramento das ações de pré-campanha por parte dos contadores garante gastos módicos previstos na legislação eleitoral, evitando ações de abuso de poder econômico. A prestação de contas de campanha se difere da contabilidade comercial, da pública, da prestação de contas de convênios e de outras, pois possui regramento próprio. Este resulta da evolução de diversas minirreformas eleitorais realizadas ao longo de mais de vinte anos”, afirma o integrante da Comissão de Contabilidade Eleitoral do CFC, Guilherme Guimarães. “O amadurecimento da legislação, a vigilância social, as formas de arrecadação e a perene necessidade de transparência do processo geraram uma necessidade excessiva de controles, registros e documentos que garantam a integridade das contas dos candidatos”. 

Diante de tudo isso, o processo de prestação de contas não é considerado simples, o que faz com que o CFC – por meio da Comissão de Contabilidade Eleitoral – e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) realizem treinamentos, lives, publicações e outros eventos constantes sobre o tema. Os objetivos são o compartilhamento de informações, a difusão das inovações dos dispositivos legais e a capacitação dos profissionais da área para atuação nesse mercado. “A participação do contador desde a decisão de ser candidato, bem como a capacitação permanente do profissional, garante uma campanha mais organizada e informações mais íntegras”, comenta Haroldo.

Desde 2020, o processo de prestação de contas de campanha é 100% digital. No Brasil, a grande maioria das campanhas para vereador, por exemplo, fica na casa de R$ 15 e 20 mil de limite de gastos. Porém, o esforço para garantir legalidade e transparência é o mesmo empregado nas grandes campanhas.

 

Fonte: n2comuniação/Apex Conteúdo Estratégico

 

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