sábado, 26 de setembro de 2026

Antes de mensagens vazadas, PF pediu sigilosamente para AGU conter Mendonça

Às 10h50 de 23 de julho de 2026, o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, enviou um ofício sigiloso ao advogado-geral da União, Jorge Messias. No documento, obtido com exclusividade pela Agência Pública, pedia-se que a Advocacia-Geral da União (AGU) analisasse e tomasse “as eventuais providências cabíveis” contra uma decisão do ministro André Mendonça, então relator do caso Master no Supremo Tribunal Federal (STF). A resposta, registrada em nota jurídica também sigilosa, foi negativa: segundo a AGU, não havia nenhuma medida judicial possível.

O pedido precedeu a fase mais aguda da crise que, em setembro, pôs ministros do Supremo em confronto e levou ao afastamento de Andrei do cargo, em decisão de André Mendonça — posteriormente revertida por Flávio Dino e mantida por Edson Fachin. Segundo integrantes do alto escalão do governo, ouvidos sob reserva pela reportagem, a negativa da AGU ao ofício teria tido o aval também da cúpula jurídica do governo e foi emitida antes da divulgação das mensagens atribuídas ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro e ao ministro Alexandre de Moraes, que se tornaram públicas em 8 de setembro, quando Mendonça retirou o sigilo de parte das investigações do Banco Master.

Fontes do alto escalão disseram à Pública que a cúpula da AGU teria se sentido pressionada por Rodrigues com o envio do ofício e que a história teria chegado até a presidência da República. Uma reportagem da Folha de S. Paulo, publicada em 2 de setembro, relatou que a PF via uma “omissão” da AGU em relação à crise envolvendo o ministro André Mendonça.

A Pública apurou que o Advogado-geral da União, Jorge Messias, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, se encontraram com André Mendonça, fora da agenda, após tomarem conhecimento do pedido da PF. No encontro entre os três, os representantes do governo buscaram uma “interlocução” para resolver o embate, mas a exposição das conversas direcionadas a Moraes, que vieram depois do encontro, afastou os governistas do caso para evitar uma associação pública do governo à crise no Supremo.

Nesta quarta-feira, 23 de setembro, reportagem de Marcela Mattos no UOL informa que Messias e Andrei trocaram xingamentos diante de Lula: ‘Está me espionando?’. Segundo o UOL, pessoas que ouviram relatos do episódio disseram que a conversa, acompanhada a todo momento por Lula, foi “dura”, “tensa” e “ríspida”. A cobrança foi considerada a gota d’água de uma série de divergências que vinham se arrastando nos bastidores das investigações sobre o Banco Master.

Procurada, a AGU informou a Pública que “as informações apresentadas na matéria do UOL não são precisas. Divergências são naturais, evidentemente, mas nada se sobrepõe ao respeito e à consideração que o advogado-geral da União, Jorge Messias, tem pelo diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, tanto no âmbito pessoal quanto institucional”

Procurada, a Polícia Federal não deu retorno até a publicação. O espaço segue aberto para manifestação.

<><> Uma disputa que começou em fevereiro

André Mendonça herdou o caso Master de Dias Toffoli em fevereiro deste ano. Nas primeiras decisões como relator, em 19 de fevereiro, o ministro determinou que apenas os policiais diretamente envolvidos na investigação tivessem acesso às informações, com sigilo “inclusive em relação aos superiores hierárquicos”, o que incluiria Andrei Rodrigues. Seria um movimento para limitar a influência do diretor-geral na apuração, vista com desconfiança pela ala de André Mendonça. Nos bastidores, teria pesado a percepção de Mendonça de que informações sensíveis chegavam antes ao comando da PF, o que passou a causar “um certo desconforto”, segundo uma fonte do STF, até mesmo entre os juízes lotados no gabinete do ministro.

Em 22 de maio, na investigação sobre fraudes no INSS (Operação Sem Desconto), da qual Mendonça também era o relator, o ministro teria reagido a uma mudança na chefia do caso e exigido ser avisado de qualquer nova alteração na equipe. Em 15 de maio, na semana anterior à exigência de Mendonça, o comando da PF trocou a área responsável pelos inquéritos do INSS: o caso foi transferido da Divisão de Repressão a Crimes Previdenciários (DPrev) para a Coordenação de Inquéritos em Tribunais Superiores (Cinq). Simultaneamente, o delegado que chefiava a operação, Guilherme da Silva, solicitou transferência para Minas Gerais, estado natal dele. À época, a PF não revelou o nome do novo chefe da operação e justificou que a mudança assegurava “maior eficiência e continuidade das investigações”.

Em 13 de julho, Mendonça repetiu a ordem no caso Master (Operação Compliance Zero): a equipe de investigadores deveria ser mantida e qualquer troca deveria ser comunicada a ele previamente; as informações também deveriam ficar restritas às coordenações responsáveis, e o material bruto extraído de celulares e computadores apreendidos deveria ser enviado ao seu gabinete.

Dez dias depois, em 23 de julho, Andrei oficiou à AGU com direcionamento a Jorge Messias, conforme o documento obtido pela Pública. O documento da PF registra que não há “qualquer indício de irregularidade” nas investigações e classifica como “desarrazoada” uma decisão que limitasse as atribuições administrativas da PF. O documento registra, ainda, que o controle externo da polícia cabe ao Ministério Público Federal. No pedido, foi citada a decisão de Mendonça de maio como “de conteúdo semelhante”, na qual se fundamentou na lei que permite à AGU defender, na Justiça, agentes públicos por atos praticados no exercício do cargo.

<><> A análise sigilosa da AGU

O ofício foi enviado à Secretaria-Geral de Contencioso, braço da AGU que representa a União no STF. Em 24 de julho, uma reunião no gabinete do advogado-geral substituto apontou os primeiros problemas do pedido: a repercussão na imprensa sobre o incômodo da PF, no dia anterior, tratava da decisão de maio, não da de julho; faltavam documentos; e a AGU nem sequer tinha acesso aos processos em sigilo, apenas às cópias das decisões.

A nota registra ainda que, segundo a própria PF, informou à AGU em 27 de julho que o material bruto relacionado a Vorcaro já havia sido entregue ao gabinete do relator na semana anterior.

A Nota Jurídica enumera os motivos da recusa ao pedido da PF. Primeiro, diz que não se tratava de defender um agente público. Segundo, registrou que a AGU não atua em investigação criminal, tarefa do Ministério Público. Terceiro, avaliou que a PF não demonstrou “prejuízo concreto” decorrente da exigência de avisar sobre trocas na equipe. E, quarto, a PF perdeu o prazo: as regras já estavam na decisão de maio, e a de sigilo interno vinha desde o início do caso, sem que a PF recorresse. A nota menciona “inércia prolongada da autoridade policial” e afirma que uma nova decisão não reabriria o prazo já vencido. Por fim, como o material já havia sido entregue, não haveria o que suspender.

Na resposta à PF, a AGU sugeriu dois caminhos: conversar diretamente com o relator ou levar o caso ao Ministério Público Federal. As páginas obtidas pela reportagem não mostram a data de assinatura da nota.

<><> Afastamento e volta em 24 horas

Segundo a Folha de S.Paulo, Mendonça teria dito ao presidente do STF, Edson Fachin, no início de agosto, que suspeitava de viés político de Andrei Rodrigues para blindar a campanha de Lula; Andrei teria relatado a Fachin a suspeita inversa, de que o ministro prejudicava a esquerda e aliviava aliados de Flávio Bolsonaro (PL).

No início de setembro, Mendonça levantou o sigilo do relatório que continha mensagens enviadas por Vorcaro a um interlocutor identificado como “Alexandre de Moraes Brasília”. A maior parte das mensagens foi enviada em visualização única e aponta para a troca de informações sobre uma possível operação contra o ex-banqueiro. Em 15 de novembro, dois dias antes de ser preso, Vorcaro perguntou a Moraes: “Acha que na segunda já tenho que estar fora?”.

Os investigadores também encontraram registros digitais e metadados que indicam que Moraes atuou na edição de um contrato de R$ 130 milhões firmado entre Vorcaro e o escritório de advocacia da esposa do ministro, Viviane Barci de Moraes. Após a revelação do acordo, o escritório Barci de Moraes divulgou uma nota negando a existência de impedimentos legais à contratação.

A partir de então, a crise no STF escalou, como a Pública mostrou ao longo de sua cobertura do caso. A sessão do STF para julgamento das suspeitas contra Alexandre de Moraes foi iniciada em 15 de setembro e marcada por bate-bocas e trocas de acusações entre os magistrados. A deliberação foi adiada após o ministro Flávio Dino pedir vistas do processo. Ou seja, mais tempo para analisar o caso, que segue sem definição.

•        Caso Master mostra que o velho patrimonialismo brasileiro está mais vivo do que nunca. Por Alexandre Ogusuku

Raymundo Faoro, além de ter engrandecido a história da Ordem dos Advogados do Brasil ao cobrar do ditador Ernesto Geisel a restituição do habeas corpus para presos políticos, foi o sociólogo que melhor compreendeu o patrimonialismo nacional e seus duradouros efeitos sociais, como atesta seu seminal Os Donos do Poder. Já a Gilberto Freyre coube, especialmente em Casa-Grande & Senzala, decifrar as engrenagens patriarcais — e escravistas — que moldaram os ambientes domésticos brasileiros.

Seria fascinante saber o que ambos diriam sobre o Brasil de hoje, enredado em um escândalo financeiro, político e judicial que, em larga medida, chancela a atualidade de suas obras. A nação de desenho democrático instituída pela Constituição de 1988 nada mais é, na prática, do que uma versão rejuvenescida daquele país desvendado por Faoro e Freyre, em que interesses privados rotineiramente mascaram-se de interesse público e a este se sobrepõem.

O Caso Master é o retrato fiel de um Brasil cujas rédeas têm donos — em essência, a mesma elite dirigente apontada por Faoro há quase um século. O material extraído do celular de Daniel Vorcaro impõe investigações rigorosas. Mais do que isso, o episódio demanda uma nova rodada de reflexão sociológica, à medida que reacende o problema, aparentemente insolúvel, da captura do poder público por grupos privados.

Não se pretende, aqui, qualquer juízo antecipado. É imperativo identificar condutas típicas previstas em lei, demonstrar seus elementos materiais e respeitar estritamente o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. Proximidade com autoridades, conversas, encontros e relações profissionais ou sociais não constituem, de per si, provas de delito. Caso fiquem comprovados crimes envolvendo quem quer que orbite o palco dos poderosos, o ordenamento jurídico dispõe de sanções que chegam, no limite, à privação da liberdade.

Ocorre que, paradoxalmente, a dimensão criminal e penal responde pela fatia mais simples do problema. A esfera ética é substancialmente mais complexa.

Certos comportamentos podem não preencher nenhum tipo penal e, ainda assim, mostrar-se incompatíveis com as expectativas de independência, impessoalidade e prudência que recaem sobre os agentes públicos. O antirrepublicanismo latente que o país presencia, muitas vezes infenso à censura disciplinar, caracteriza uma estrutura na qual o acesso pessoal, os laços familiares, a influência econômica ou a mera proximidade com o poder geram vantagens inalcançáveis ao cidadão comum. Quando o Poder Público deixa de funcionar como uma instituição impessoal, submetida a regras universais, para operar como uma teia de privilégios privados, o Brasil de Raymundo Faoro ressurge redivivo.

Muito mais complexos do que a aplicação de sanções penais são os ajustes exigidos pela imoralidade pública. Ambos demandam reformas estruturais profundas das quais pouco se fala no país. Afinal, não se combate o patrimonialismo apenas com as páginas do Código Penal.

No Caso Master — a exemplo de tantos escândalos passados —, a indagação fundamental que se impõe é: que modelo de República emerge de tais relações?

A democracia, assim como o próprio ideal republicano, não se consolida pelo simples fato de seus representantes serem chancelados nas urnas. O sufrágio é condição essencial da democracia representativa, mas é insuficiente para produzir uma autêntica res publica. O republicanismo exige que a coisa pública seja efetivamente pública. Isto é, que cargos, decisões e instituições não sejam convertidos em extensões de amizades, clãs, escritórios ou círculos de influência corporativa.

Se as revelações atuais demonstrarem apenas interações sociais sem desdobramentos institucionais, isso deve ser dito com clareza. Se apontarem condutas ilícitas, que sejam devidamente investigadas e julgadas sob o crivo da individualização da pena. No entanto, entre o convívio social inofensivo e o crime tipificado, estende-se um vasto território de práticas que, embora formalmente legais, permanecem incompatíveis com uma cultura genuinamente republicana. Tais práticas não serão superadas sem reformas profundas das estruturas brasileiras. E sobre essas reformas pouco se fala.

Confundir as dimensões criminais e éticas seria um erro analítico. Criminalizar qualquer proximidade seria irresponsabilidade, mas considerar irrelevante tudo o que não constitui crime configuraria um reducionismo constrangedor.

 

Fonte: Por Dyepeson Martins, em Agência Pública/Brasil 247

 

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