Antes
de mensagens vazadas, PF pediu sigilosamente para AGU conter Mendonça
Às
10h50 de 23 de julho de 2026, o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei
Rodrigues, enviou um ofício sigiloso ao advogado-geral da União, Jorge Messias.
No documento, obtido com exclusividade pela Agência Pública, pedia-se que a
Advocacia-Geral da União (AGU) analisasse e tomasse “as eventuais providências
cabíveis” contra uma decisão do ministro André Mendonça, então relator do caso
Master no Supremo Tribunal Federal (STF). A resposta, registrada em nota
jurídica também sigilosa, foi negativa: segundo a AGU, não havia nenhuma medida
judicial possível.
O
pedido precedeu a fase mais aguda da crise que, em setembro, pôs ministros do
Supremo em confronto e levou ao afastamento de Andrei do cargo, em decisão de
André Mendonça — posteriormente revertida por Flávio Dino e mantida por Edson
Fachin. Segundo integrantes do alto escalão do governo, ouvidos sob reserva
pela reportagem, a negativa da AGU ao ofício teria tido o aval também da cúpula
jurídica do governo e foi emitida antes da divulgação das mensagens atribuídas
ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro e ao ministro Alexandre de Moraes, que se
tornaram públicas em 8 de setembro, quando Mendonça retirou o sigilo de parte
das investigações do Banco Master.
Fontes
do alto escalão disseram à Pública que a cúpula da AGU teria se sentido
pressionada por Rodrigues com o envio do ofício e que a história teria chegado
até a presidência da República. Uma reportagem da Folha de S. Paulo, publicada
em 2 de setembro, relatou que a PF via uma “omissão” da AGU em relação à crise
envolvendo o ministro André Mendonça.
A
Pública apurou que o Advogado-geral da União, Jorge Messias, e o ministro da
Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, se encontraram com
André Mendonça, fora da agenda, após tomarem conhecimento do pedido da PF. No
encontro entre os três, os representantes do governo buscaram uma
“interlocução” para resolver o embate, mas a exposição das conversas
direcionadas a Moraes, que vieram depois do encontro, afastou os governistas do
caso para evitar uma associação pública do governo à crise no Supremo.
Nesta
quarta-feira, 23 de setembro, reportagem de Marcela Mattos no UOL informa que
Messias e Andrei trocaram xingamentos diante de Lula: ‘Está me espionando?’.
Segundo o UOL, pessoas que ouviram relatos do episódio disseram que a conversa,
acompanhada a todo momento por Lula, foi “dura”, “tensa” e “ríspida”. A
cobrança foi considerada a gota d’água de uma série de divergências que vinham
se arrastando nos bastidores das investigações sobre o Banco Master.
Procurada,
a AGU informou a Pública que “as informações apresentadas na matéria do UOL não
são precisas. Divergências são naturais, evidentemente, mas nada se sobrepõe ao
respeito e à consideração que o advogado-geral da União, Jorge Messias, tem
pelo diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, tanto no âmbito
pessoal quanto institucional”
Procurada,
a Polícia Federal não deu retorno até a publicação. O espaço segue aberto para
manifestação.
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Uma disputa que começou em fevereiro
André
Mendonça herdou o caso Master de Dias Toffoli em fevereiro deste ano. Nas
primeiras decisões como relator, em 19 de fevereiro, o ministro determinou que
apenas os policiais diretamente envolvidos na investigação tivessem acesso às
informações, com sigilo “inclusive em relação aos superiores hierárquicos”, o
que incluiria Andrei Rodrigues. Seria um movimento para limitar a influência do
diretor-geral na apuração, vista com desconfiança pela ala de André Mendonça.
Nos bastidores, teria pesado a percepção de Mendonça de que informações
sensíveis chegavam antes ao comando da PF, o que passou a causar “um certo
desconforto”, segundo uma fonte do STF, até mesmo entre os juízes lotados no
gabinete do ministro.
Em 22
de maio, na investigação sobre fraudes no INSS (Operação Sem Desconto), da qual
Mendonça também era o relator, o ministro teria reagido a uma mudança na chefia
do caso e exigido ser avisado de qualquer nova alteração na equipe. Em 15 de
maio, na semana anterior à exigência de Mendonça, o comando da PF trocou a área
responsável pelos inquéritos do INSS: o caso foi transferido da Divisão de
Repressão a Crimes Previdenciários (DPrev) para a Coordenação de Inquéritos em
Tribunais Superiores (Cinq). Simultaneamente, o delegado que chefiava a
operação, Guilherme da Silva, solicitou transferência para Minas Gerais, estado
natal dele. À época, a PF não revelou o nome do novo chefe da operação e
justificou que a mudança assegurava “maior eficiência e continuidade das
investigações”.
Em 13
de julho, Mendonça repetiu a ordem no caso Master (Operação Compliance Zero): a
equipe de investigadores deveria ser mantida e qualquer troca deveria ser
comunicada a ele previamente; as informações também deveriam ficar restritas às
coordenações responsáveis, e o material bruto extraído de celulares e
computadores apreendidos deveria ser enviado ao seu gabinete.
Dez
dias depois, em 23 de julho, Andrei oficiou à AGU com direcionamento a Jorge
Messias, conforme o documento obtido pela Pública. O documento da PF registra
que não há “qualquer indício de irregularidade” nas investigações e classifica
como “desarrazoada” uma decisão que limitasse as atribuições administrativas da
PF. O documento registra, ainda, que o controle externo da polícia cabe ao
Ministério Público Federal. No pedido, foi citada a decisão de Mendonça de maio
como “de conteúdo semelhante”, na qual se fundamentou na lei que permite à AGU
defender, na Justiça, agentes públicos por atos praticados no exercício do
cargo.
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A análise sigilosa da AGU
O
ofício foi enviado à Secretaria-Geral de Contencioso, braço da AGU que
representa a União no STF. Em 24 de julho, uma reunião no gabinete do
advogado-geral substituto apontou os primeiros problemas do pedido: a
repercussão na imprensa sobre o incômodo da PF, no dia anterior, tratava da
decisão de maio, não da de julho; faltavam documentos; e a AGU nem sequer tinha
acesso aos processos em sigilo, apenas às cópias das decisões.
A nota
registra ainda que, segundo a própria PF, informou à AGU em 27 de julho que o
material bruto relacionado a Vorcaro já havia sido entregue ao gabinete do
relator na semana anterior.
A Nota
Jurídica enumera os motivos da recusa ao pedido da PF. Primeiro, diz que não se
tratava de defender um agente público. Segundo, registrou que a AGU não atua em
investigação criminal, tarefa do Ministério Público. Terceiro, avaliou que a PF
não demonstrou “prejuízo concreto” decorrente da exigência de avisar sobre
trocas na equipe. E, quarto, a PF perdeu o prazo: as regras já estavam na
decisão de maio, e a de sigilo interno vinha desde o início do caso, sem que a
PF recorresse. A nota menciona “inércia prolongada da autoridade policial” e
afirma que uma nova decisão não reabriria o prazo já vencido. Por fim, como o
material já havia sido entregue, não haveria o que suspender.
Na
resposta à PF, a AGU sugeriu dois caminhos: conversar diretamente com o relator
ou levar o caso ao Ministério Público Federal. As páginas obtidas pela
reportagem não mostram a data de assinatura da nota.
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Afastamento e volta em 24 horas
Segundo
a Folha de S.Paulo, Mendonça teria dito ao presidente do STF, Edson Fachin, no
início de agosto, que suspeitava de viés político de Andrei Rodrigues para
blindar a campanha de Lula; Andrei teria relatado a Fachin a suspeita inversa,
de que o ministro prejudicava a esquerda e aliviava aliados de Flávio Bolsonaro
(PL).
No
início de setembro, Mendonça levantou o sigilo do relatório que continha
mensagens enviadas por Vorcaro a um interlocutor identificado como “Alexandre
de Moraes Brasília”. A maior parte das mensagens foi enviada em visualização
única e aponta para a troca de informações sobre uma possível operação contra o
ex-banqueiro. Em 15 de novembro, dois dias antes de ser preso, Vorcaro
perguntou a Moraes: “Acha que na segunda já tenho que estar fora?”.
Os
investigadores também encontraram registros digitais e metadados que indicam
que Moraes atuou na edição de um contrato de R$ 130 milhões firmado entre
Vorcaro e o escritório de advocacia da esposa do ministro, Viviane Barci de
Moraes. Após a revelação do acordo, o escritório Barci de Moraes divulgou uma
nota negando a existência de impedimentos legais à contratação.
A
partir de então, a crise no STF escalou, como a Pública mostrou ao longo de sua
cobertura do caso. A sessão do STF para julgamento das suspeitas contra
Alexandre de Moraes foi iniciada em 15 de setembro e marcada por bate-bocas e
trocas de acusações entre os magistrados. A deliberação foi adiada após o
ministro Flávio Dino pedir vistas do processo. Ou seja, mais tempo para
analisar o caso, que segue sem definição.
• Caso Master mostra que o velho
patrimonialismo brasileiro está mais vivo do que nunca. Por Alexandre Ogusuku
Raymundo
Faoro, além de ter engrandecido a história da Ordem dos Advogados do Brasil ao
cobrar do ditador Ernesto Geisel a restituição do habeas corpus para presos
políticos, foi o sociólogo que melhor compreendeu o patrimonialismo nacional e
seus duradouros efeitos sociais, como atesta seu seminal Os Donos do Poder. Já
a Gilberto Freyre coube, especialmente em Casa-Grande & Senzala, decifrar
as engrenagens patriarcais — e escravistas — que moldaram os ambientes
domésticos brasileiros.
Seria
fascinante saber o que ambos diriam sobre o Brasil de hoje, enredado em um
escândalo financeiro, político e judicial que, em larga medida, chancela a
atualidade de suas obras. A nação de desenho democrático instituída pela
Constituição de 1988 nada mais é, na prática, do que uma versão rejuvenescida
daquele país desvendado por Faoro e Freyre, em que interesses privados
rotineiramente mascaram-se de interesse público e a este se sobrepõem.
O Caso
Master é o retrato fiel de um Brasil cujas rédeas têm donos — em essência, a
mesma elite dirigente apontada por Faoro há quase um século. O material
extraído do celular de Daniel Vorcaro impõe investigações rigorosas. Mais do
que isso, o episódio demanda uma nova rodada de reflexão sociológica, à medida
que reacende o problema, aparentemente insolúvel, da captura do poder público
por grupos privados.
Não se
pretende, aqui, qualquer juízo antecipado. É imperativo identificar condutas
típicas previstas em lei, demonstrar seus elementos materiais e respeitar
estritamente o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
Proximidade com autoridades, conversas, encontros e relações profissionais ou
sociais não constituem, de per si, provas de delito. Caso fiquem comprovados
crimes envolvendo quem quer que orbite o palco dos poderosos, o ordenamento
jurídico dispõe de sanções que chegam, no limite, à privação da liberdade.
Ocorre
que, paradoxalmente, a dimensão criminal e penal responde pela fatia mais
simples do problema. A esfera ética é substancialmente mais complexa.
Certos
comportamentos podem não preencher nenhum tipo penal e, ainda assim, mostrar-se
incompatíveis com as expectativas de independência, impessoalidade e prudência
que recaem sobre os agentes públicos. O antirrepublicanismo latente que o país
presencia, muitas vezes infenso à censura disciplinar, caracteriza uma
estrutura na qual o acesso pessoal, os laços familiares, a influência econômica
ou a mera proximidade com o poder geram vantagens inalcançáveis ao cidadão
comum. Quando o Poder Público deixa de funcionar como uma instituição
impessoal, submetida a regras universais, para operar como uma teia de
privilégios privados, o Brasil de Raymundo Faoro ressurge redivivo.
Muito
mais complexos do que a aplicação de sanções penais são os ajustes exigidos
pela imoralidade pública. Ambos demandam reformas estruturais profundas das
quais pouco se fala no país. Afinal, não se combate o patrimonialismo apenas
com as páginas do Código Penal.
No Caso
Master — a exemplo de tantos escândalos passados —, a indagação fundamental que
se impõe é: que modelo de República emerge de tais relações?
A
democracia, assim como o próprio ideal republicano, não se consolida pelo
simples fato de seus representantes serem chancelados nas urnas. O sufrágio é
condição essencial da democracia representativa, mas é insuficiente para
produzir uma autêntica res publica. O republicanismo exige que a coisa pública
seja efetivamente pública. Isto é, que cargos, decisões e instituições não
sejam convertidos em extensões de amizades, clãs, escritórios ou círculos de
influência corporativa.
Se as
revelações atuais demonstrarem apenas interações sociais sem desdobramentos
institucionais, isso deve ser dito com clareza. Se apontarem condutas ilícitas,
que sejam devidamente investigadas e julgadas sob o crivo da individualização
da pena. No entanto, entre o convívio social inofensivo e o crime tipificado,
estende-se um vasto território de práticas que, embora formalmente legais,
permanecem incompatíveis com uma cultura genuinamente republicana. Tais
práticas não serão superadas sem reformas profundas das estruturas brasileiras.
E sobre essas reformas pouco se fala.
Confundir
as dimensões criminais e éticas seria um erro analítico. Criminalizar qualquer
proximidade seria irresponsabilidade, mas considerar irrelevante tudo o que não
constitui crime configuraria um reducionismo constrangedor.
Fonte:
Por Dyepeson Martins, em Agência Pública/Brasil 247

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