Neste
verão, tem maconha argentina queimando legalmente no Brasil
Do
Rosa, em Santa Catarina, à Pipa, no Rio Grande do Norte, passando ali por
Búzios, no Rio de Janeiro, neste verão a orla brasileira está mais cheirosa:
cada vez mais turistas argentinos trazem de casa, além da tradicional
erva-mate, suas flores de maconha auto-cultivadas. E trazem pela porta da
frente, de maneira legal.
Desde
2021, a Argentina mantém o REPROCANN, um registro nacional criado pelo
Ministério da Saúde que autoriza pacientes a auto cultivar cannabis para fins
medicinais ou ter um cultivador autorizado — o chamado cultivador solidário.
Como o
Brasil reconhece o uso medicinal da maconha e permite sua importação,
escritórios de advocacia desenvolveram teses que permitem a esses turistas
conseguirem Habeas Corpus para ingressarem no país com seus medicamentos à base
de cannabis. O trâmite, feito com antecedência e documentação médica, pode
custar entre 500 e mil dólares.
Segundo
o advogado Clayton Medeiros, que já atendeu dezenas dessas situações, o
primeiro caso que se tem notícia foi em 2015, quando o advogado Emílio
Figueiredo da Rede Reforma conseguiu um HC para uma brasileira que mora na
Alemanha trazer seu medicamento ao Brasil. Em 2023, surgiu o primeiro caso de
um argentino com REPROCANN, e desde então a demanda vem crescendo.
A
estratégia jurídica desenvolvida baseia-se na omissão do Estado brasileiro em
regulamentar o uso medicinal e o cultivo da cannabis por aqui. A legislação
brasileira, tanto a antiga de 1976, quanto a atual de 2006, prevê
possibilidades de cultivo para fins medicinais, mas na prática há lacunas
deixadas pela agência reguladora, a Anvisa, criando um vácuo regulatório que só
se preenche, na maioria dos casos, por iniciativa judicial.
“O
brasileiro, o nacional, ele consegue fazer a importação de maconha via RDC 660,
beleza, né? Agora o estrangeiro que às vezes quer entrar quase que com a mesma
maconha que o brasileiro importa, ele não consegue ingressar no Brasil. Ele não
consegue nem fazer o registro na Anvisa, pois ele não tem CPF, não tem
residência fixa. Nas associações também não consegue fazer o cadastro pelos
mesmos motivos. Então ele fica nesse limbo, nesse vácuo de omissão legislativa,
de omissão do Executivo, de uma omissão de uma regulamentação geral no Brasil e
a saída dele é impetrar habeas corpus para se ver protegido aqui dentro.”
desenrola o advogado.
Em
alguns processos, o advogado também pede que o paciente adentre território
nacional com “vaporizador”, um dispositivo muito utilizado por usuários
medicinais. “Acontece que a Anvisa faz uma confusão, tem uma RDC 804 de 2024
que proíbe os DEF (dispositivos eletrônicos para fumar), só que a Anvisa coloca
vaporizador de ervas secas no mesmo balaio de vape e de cigarro eletrônico, né?
O que é um erro, e um desconhecimento técnico mesmo. Então também pedimos HC
pra entrada do vaporizador, para ele não correr o risco de entrar com flores
mas ter o vaporizador apreendido.”
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Por que isso importa?
• Além de conseguirem trazer produtos
ligados à cannabis para o Brasil, argentinos têm um sistema de registro
considerado menos burocrático que a regulamentação brasileira, que ainda
depende em vários casos de acionar a Justiça.
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Uma cultivadora brasileira em lua de mel com a Argentina
Fabíola
Cardoso é brasileira, criada em São José dos Campos, mas vive na Argentina
desde janeiro de 2017. A ideia original era fazer um recorrido pela América do
Sul, passar uns meses na Argentina, depois Peru e Bolívia, mas eis que,
caminhando por Buenos Aires, viu um growshop na rua e começou ali uma
trajetória que mudaria sua relação com a cannabis, até então limitada ao
prensado quadrado.
A
Argentina ensinou a Cardoso “o fácil que podia ser eu ter uma planta na minha
casa”. Para alguém de São José dos Campos — uma cidade conservadora —, a
experiência de cultivar sua própria brenfa foi reveladora e decisiva para ela
ficar, e lá se vão quase nove anos.
“Obviamente
que a Argentina também tem as suas violências policiais, assim como com os
usuários, mas é notória a diferença com o Brasil e isso me envolveu, né? Então
eu comecei a cultivar, daquele jeitinho que todo mundo começa, no armário, com
uma luz de LED dessas de iluminar quadra, que você comprava qualquer lado e fui
me metendo assim, quando você começa essa trajetória de cultivo vem um montão
de coisas junto, né? Você tem que estudar, não é possível cultivar sem
estudar.”
Cardoso
foi se inserindo na cultura canábica local e acompanhando suas evoluções, e em
2023 obteve seu registro REPROCANN, tanto como autocultivadora para seu
tratamento de bruxismo, quanto como cultivadora solidária, responsável por
cultivar para outros que não podiam fazê-lo.
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O REPROCANN sob o governo Milei
“Antes
do Milei, a gente tinha uma possibilidade mais ampla de ser cultivador
solidário, de atender a mais pessoas e ter mais plantas, mas ele fez umas
reformas e diminuiu o número de pacientes possíveis”, conta Cardoso. Na
prática, o presidente, supostamente libertário e defensor do livre comércio,
freiou e “burrocratizou” vários processos, impactando prejudicialmente a
indústria canábica argentina.
“Quando
começou o REPROCAN a gente chamava de ‘primavera canábica argentina’, porque a
cena estava muito preparada, várias genéticas foram sendo apresentadas, todo
mundo buscando seu registro no INASE (Instituto Nacional de Semillas). Mas o
Milei freou tudo isso, falou: ‘Olha, ninguém mais vai registrar a semente
canábica aqui não, né? Agora para fazer associação tem que ter um técnico, tem
que ter não sei quê, tem que ter isso e aquilo. E aumentou assim a dificuldade
burocrática das coisas, freou o sistema, então pra quem não tinha o registro
antes virou um Deus me livre, uma caça às bruxas. E aí você tem um montão de
clubes e e cultivadores sendo presos, sendo fechados, né? Então, porque tem
algum detalhe irregular.”
O que
era visto como uma primavera canábica hoje passa por tensões e mudanças. A
plataforma REPROCANN — que permite o registro de pessoas com indicação médica
para cultivar e transportar cannabis para uso medicinal — sofreu alterações e
revisões ao longo de 2025. Relatos e análises sugerem que, embora o programa
continue em funcionamento, ele ganhou restrições e requisitos mais rígidos,
inclusive com novos controles sobre quem pode ser cultivador ou participar como
ONG ou terceiro autorizado, e com um reforço de exigências que muitos veem como
um retrocesso em relação à acessibilidade original do REPROCANN.
Esperas
longas e incertezas sobre aprovações de registros são relatados. Além da
própria promessa de “dar tudo de baixa e reiniciar do zero” chegou a ser
aventada pela Ministra da Justiça Patricia Bullrich, antes de ser descartada na
prática.
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Pela porta da frente mas com um friozinho na barriga
Em
dezembro de 2025, Fabíola Cardoso veio ao Brasil para visitar parentes em São
Paulo, e de quebra encarar a rodovia Dutra para conferir o show de encerramento
da turnê “A última ponta” do Planet Hemp, no Rio de Janeiro. Ela decidiu então
trazer suas flores para essa jornada. Ela já tinha ouvido falar da
possibilidade, mas achava que era algo inacessível até conhecer o advogado
Gabriel Coletto na Expocannabis Argentina. Alegando que interromper seu
tratamento de bruxismo seria prejudicial, o advogado reuniu seu certificado do
REPROCANN, laudo médico, passagem de ida e volta e comprovante de estadia, tudo
anexado ao pedido de Habeas Corpus.
“Pelo
que o advogado me falou, a partir do momento que você vive num país onde sua
situação com a cannabis está regular, você tem o direito de pedir a extensão da
sua autorização para qualquer país que você viaje. E aí o país, ele obviamente,
tem o direito dele de dizer sim ou não para você, sei lá, você vai mandar o
pedido para a China, talvez eles vão dizer: ‘Não, mano, nem vem pra cá’”.
Ainda
assim o pedido de Fabíola foi negado em primeira instância, o juiz alegou que
por ela ser brasileira ela poderia importar seu remédio aqui. O advogado
recorreu dizendo que não fazia sentido ela tentar importar no Brasil, pois além
de muito caro, ela já tem a sua própria medicação. A segunda instância aprovou
o HC, limitando a uma quantia de 40 gramas. Foi tudo muito rápido, num total de
dez dias.
Receosa
com a possibilidade de dar de cara com uma balança descalibrada, Fabíola
separou 35 gramas de suas mais finas flores de Choco OG. “É uma genética
argentina que foi uma das tendências desse ano! Muito perfumada, os buds tem
uma estrutura pequena, bem resinosa e com coloração bem violeta!”.
Ao
embarcar no Aeroparque Jorge Newberry, o pessoal da segurança ficou curioso,
estavam acostumados a ver pacientes com REPROCANN embarcando em voos nacionais,
mas não internacionais, mas ao checar a documentação deixaram ela embarcar.
Depois de deixar a cabine do avião cheirosa, chegou em Guarulhos e foi direto
ao “bens à declarar”.
“Aí já
começou aquele nervoso, né? Eu falo: “Ó, eu preciso declarar cannabis”. E aí a
mulher da Polícia Federal me olha assim, não fala nada, bota as luvinhas de
plástico azuis, e fala para eu trazer minhas coisas para uma mesa, ali num
cantinho. Ainda bem que não foi salinha porque eu já tava suando frio. Aí ela
fez umas perguntas e revistou minha mala toda. O lance é, que tem uma certa
falta de conhecimento, sabe? Uma ignorância no sentido de não estarem muito a
par. Aí ela chama a Anvisa, que é quem dá a decisão final, chegam uma mulher
mais nova, uma senhora que parecia ser a chefa e um outro agente grandão. Todos
bem simpáticos, não foi agressivo nem passivo-agressivo, nem nada disso. E a
senhora fez umas piadinhas tipo, ‘ai, como você gosta desse cheiro’, sabe? Bem
assim, informal”.
Após
checar a documentação, Fabíola foi liberada, nem sequer pesaram as flores, e
ainda fizeram algumas perguntas sobre como está a situação na Argentina.
“Eu
recomendo que quem tenha o poder aquisitivo e a paciência de fazer o HC, o
faça” defende Fabíola, “para que isso seja cada vez mais constante que possa
baratear mais assim, fazer mais frequente, né? Ser uma demanda. E que as
pessoas não se sintam tão nervosas como eu me senti porque não foi agressivo.
Nenhum momento assim. É, então, e se você tem a confirmação judicial, não tem
como eles encherem o saco. Não tem o que eles fazerem. É batata!”
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No Brasil a regra é dificultar o acesso à maconha medicinal
Clayton
observa as contradições entre Argentina e Brasil com um olhar crítico: enquanto
os argentinos teoricamente garantem o direito do paciente de fazer seu próprio
remédio em casa, o Brasil ainda coloca o paciente atrás da indústria
farmacêutica e de uma estrutura de regulamentos fragmentados.
“Aqui
no Brasil a indústria farmacêutica é sempre colocada na frente dos pacientes”
afirma Clayton, “A gente teve uma uma proposta do último diretor da Anvisa, que
saiu agora, de modificação da RDC, é, abraçando totalmente a indústria
farmacêutica, né? Tanto é que a gente teve manifestações, da Sindusfarma,
totalmente favoráveis à RDC e do que abraça a indústria. Então aqui no Brasil
eu vejo que há uma percepção de proteger não a nós, mas ao mercado como todo.
Proteger a indústria farmacêutica e colocar sempre o paciente em segundo
lugar.”
Seguindo
a comparação, Clayton lembra que a indústria farmacêutica também existe na
Argentina e é fortíssima, mas tem também o REPROCANN para garantir o acesso ao
paciente. “O REPROCANN ele tira o paciente de ser refém da indústria
farmacêutica, o paciente tem, a autonomia de produzir o seu próprio remédio em
casa, de fazer a justiça com as próprias mãos, literalmente, sem precisar de um
crivo judicial, porque aqui no Brasil, a gente faz justiça com as próprias
mãos, a gente tá germinando, a gente tá cultivando, mas a gente precisa ter uma
proteção judicial para isso. Lá, eles têm a proteção do Estado mesmo. Lá é o
Estado falando: ‘Meu irmão, não, vem cá, tá com receita médica? Tá com
acompanhamento médico? Então eu tô te protegendo. Fica tranquilo, tá aqui, ó.
Toma aqui tua carteira. Respira, fica tranquilo porque você está, né, sobre as
asas da proteção do Estado’. No Brasil não é bem assim que funciona. A gente
tem um ensaio de regulamentação na Anvisa, mas ainda assim é uma regulamentação
muito distante do que a gente gostaria. É uma regulamentação com teto de 0,3%
de THC. Uma regulamentação que vai ser para CNPJ. Então, de novo, a gente tá
pensando nas empresas e nas indústrias em detrimento de quem realmente precisa,
de quem realmente sofre, lá na ponta, de quem realmente bota a cara, de quem
realmente responde o processo por tráfico.”
O jogo
de empurra da justiça com a Anvisa não é novidade: em novembro de 2024 uma
decisão do STJ (IAC 16) determinou prazo para a agência apresentar a
regulamentação do cultivo de cannabis exclusivamente para fins medicinais e
farmacológicos. Esse prazo já foi prorrogado duas vezes, a mais recente em
novembro de 2025 estendendo-o até o dia 31 de março de 2025. Em paralelo, a
Anvisa suspendeu, em dezembro de 2025, a votação da revisão da RDC 327/2019,
que regula a venda de produtos de cannabis em farmácias.
Por um
outro lado, a agência também lançou consultas públicas e editais para reunir
evidências científicas sobre o cultivo medicinal. Um grupo de 58 pesquisadores,
especialistas e entidades enviou à agência uma nota técnica, criticando a forma
como a regulação tem sido construída no Brasil, apontando limites técnicos como
o teto rígido de THC e outras normas que parecem mais um arranjo administrativo
do que uma resposta às necessidades clínicas ou agronômicas.
Para
pacientes brasileiros que querem ir ao exterior, Clayton recomenda procurar os
consulados brasileiros nos países de destino, e costuma lembrar que em vários
destinos, é mais fácil conseguir cannabis para fins medicinais do que no
Brasil, mas entende a ânsia por levar suas próprias flores. “Já tive um
cliente, um argentino que tava vindo participar de um curso de cultivo aqui, e
fez questão de trazer as próprias flores, ele disse ‘Tenho a genética que eu
gosto, tá do jeito que eu gosto de fumar’. Então, acho que passa por isso
também, né? As flores argentinas são boas, mesmo.”
Procurada
pela Agência Pública, a Anvisa respondeu em nota:
A
deliberação sobre a revisão da RDC 327/2019 (produtos de Cannabis autorizados
para comercialização no Brasil) aguarda um pedido de vista e não é possível
indicar com exatidão a data para retorno da pauta.
Já em
relação à determinação do STJ (cultivo) a Anvisa cumprirá os prazos
determinados pelo tribunal (31 de março). É importante consultar a decisão,
pois esta indica o alcance somente para o plantio com finalidade industrial e
terapêutica.
Sobre o
edital de chamamento para coleta de evidências ainda não há um compilado.
Fonte:
Por Matias Maxx, da Agencia Pública

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