Luís
Nassif: A pirâmide financeira que ameaça o mercado
O
processo de financeirização da economia global teve seu marco inicial na década
de 1970, com o colapso do sistema de Bretton Woods e a suspensão da
conversibilidade do dólar em ouro em 1971. Essa ruptura permitiu a transição
para um padrão de “dólar flexível”, onde as moedas passaram a flutuar
livremente, inaugurando uma era de liquidez internacional descontrolada e a
ascensão da grande finança sobre o poder público. A dinâmica do crescimento
global, que antes se baseava em ganhos de produtividade real, passou a ser
impulsionada pela expansão do crédito e pelo endividamento massivo de governos
e famílias.
A
supervalorização dos ativos e a necessidade constante de gerar novos papéis
financeiros foram provocados por um descolamento entre a economia real e a
esfera financeira. Enquanto o PIB mundial crescia a taxas modestas (2-3%), o
mercado financeiro exigia retornos muito superiores (10-15%), criando um abismo
entre a riqueza concreta e o capital fictício. Para sustentar essa valorização,
as instituições financeiras passaram a operar no modelo “originar para
distribuir”, transformando dívidas e contratos de longo prazo em ativos
negociáveis através da securitização. Esse processo permitiu que bancos
limpassem seus balanços e contornassem exigências regulatórias de capital,
alavancando o sistema em níveis extremos.
A
disseminação da securitização e de inovações como os derivativos facilitou a
formação de sucessivas bolhas especulativas. Ao diluir e redistribuir riscos de
forma opaca, o sistema incentivou a concessão de crédito predatório, como as
hipotecas subprime (empréstimos para clientes sem renda ou patrimônio, os
“NINJA”), sob a falsa premissa de que o risco havia sido eliminado pela
engenharia financeira. Esse cenário culminou em crises sistêmicas, como a de
2008, onde a insolvência de ativos “podres” paralisou a cadeia global de
pagamentos.
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O caso brasileiro
No
mercado brasileiro, a financeirização manifestou-se de forma peculiar através
da expansão de fundos lastreados em “papéis” (títulos de dívida) em detrimento
de ativos reais. Um exemplo notável é a evolução dos Fundos de Investimento
Imobiliário (FIIs), que passaram a incorporar largamente Certificados de
Recebíveis (CRI) e Letras de Crédito (LCI). Em casos de gestão pública, como o
FII-SP – uma experiência desastrosa do estado de São Paulo – observou-se a
alocação de quase metade do patrimônio líquido em ativos financeiros não
imobiliários geridos pela própria administradora, elevando o risco de
concentração.
Essa
estrutura abre espaço para o “efeito Ponzi”, onde a solvência do sistema não
depende do fluxo de renda real (como aluguéis ou lucros produtivos), mas da
valorização contínua dos ativos e do refinanciamento permanente das dívidas. No
Brasil, as taxas de juros elevadas e a abertura para operações de curto prazo
reforçam esse caráter especulativo, onde o pagamento de rendimentos muitas
vezes depende apenas da entrada de novos capitais ou da inflação dos preços dos
papéis, configurando uma armadilha.
Como a
financeirização cresce muito mais rapidamente que a economia real, o mercado
precisa inventar novas cartas de papel
fino para sustentar o topo, esperando que o vento (a confiança do mercado)
nunca pare de soprar. Quando o vento cessar, irá se descobrir que a estrutura
não tinha fundação, mas apenas cartas segurando outras cartas.
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Teto de gastos e PPP
A parte
mais deletéria deste modelo, no país, foi a introdução do sistema de metas
inflacionárias, com a Selic servindo de parâmetro para todas as demais taxas,
eliminando qualquer outro tipo de taxa de juros que pudesse estimular o
investimento produtivo.
Na
gestão Pérsio Arida, no BNDES, houve a substituição da TJLP pela TLP.
O
padrão tradicional de financiamento do BNDES baseava-se na TJLP (Taxa de Juros
de Longo Prazo), que era uma taxa flutuante e administrada, definida pelo
Conselho Monetário Nacional em patamares geralmente inferiores às taxas de
mercado. A nova TLP (Taxa de Longo Prazo) passou a acompanhar a NTN-B (Nota do
Tesouro Nacional – Série B), um título público indexado ao IPCA acrescido de
uma taxa de juros fixa.
Ao
vincular a TLP à NTN-B, o custo do crédito do BNDES passou a refletir o custo
real de financiamento do governo no mercado. Como a dívida pública mobiliária
(muitas vezes atrelada à Selic ou a títulos como a NTN-B) funciona como um
benchmark para o mercado privado, essa mudança “colou” o custo do BNDES na
estrutura de juros de mercado.
O
resultado foi impor ao BNDES um custo de captação extremamente elevado,
transformando-o em um dos bancos de desenvolvimento com as taxas mais altas do
mundo, desestimulando o investimento produtivo em favor do rentismo.
Outra
taxa civilizada é a da caderneta de poupança. Desde os tempos de Paulo Guedes
há um processo gradativo de esvaziamento da poupança e do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço.
Com
isso, todo o sistema de crédito no país ficou amarrado à Selic. O sistema de
metas inflacionárias cumpre esse papel. A Selic a 15% exige um superávit
primário impossível. O orçamento fica todo amarrado, obrigando o governo a
trocar o investimento público em infraestrutura por PPPs (Parcerias Público
Privadas).
O setor
privado se candidata a uma PPP, o Estado é o garantidor, mas o financiamento se
dá na forma de securitização do investimento. E aí, amarra-se tudo à Selic, com
a gestão da dívida pública transformando-se na maior máquina de concentração de
renda da história.
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A efeito Ponzi
E aí se
chega ao efeito Ponzi, ao esquema pirâmide, que ameaça todo o mercado
brasileiro.
A
taxa-piso de captação é a Selic, em valores estratosféricos. Para remunerar o
investidor, o fundo tem que ter, na ponta tomadora, empresas dispostas a tomar
dinheiro por uma taxa equivalente à Selic + spread do fundo.
Nenhuma
empresa de primeira linha se interessará. A alternativa será buscar empresas
mais fragilizadas, trazendo um componente adicional de risco ao mercado.
Mais
que isso. Com a financeirização crescendo, e os ativos não conseguindo
acompanhar, repete-se o mesmo fenômeno de outras bolhas especulativas, como o
Encilhamento. Nessa fase, quem concede o empréstimo não tem interesse na
solvência do devedor a longo prazo, mas sim nas taxas e comissões geradas pela
transação imediata.
O
mercado passa a criar toda a sorte de instrumentos. Bancos montam pacotes com
os créditos de difícil recebimento e transferem para fundos, tipo o sistema
Planner, ou bancos como o Master.
Para
que investidores conservadores comprem esses papéis, agências de classificação
de risco atribuem notas máximas (AAA) a pacotes que, na realidade, contêm
dívidas de baixa qualidade. Complementarmente, são criados derivativos como os
Credit Default Swaps (CDS), que funcionam como seguros contra calotes, gerando
uma percepção artificial de que o risco foi eliminado.
Gestores
de ativos vendem esses títulos estruturados (ABS ou CDO) para investidores
finais, como fundos de pensão, governos locais e investidores estrangeiros, que
buscam retornos superiores aos dos títulos públicos tradicionais.
A
ciranda se sustenta enquanto o valor dos ativos subjacentes (como os imóveis)
continua subindo. Os devedores, sem renda para pagar as parcelas crescentes,
refinanciam suas dívidas dando o mesmo imóvel valorizado como garantia para
novos empréstimos maiores, o que configura uma estrutura financeira do tipo
Ponzi.
• Por trás dos ataques da Globo ao STF,
uma causa de R$ 19,8 bi
Historicamente,
as Organizações Globo sempre foram implacáveis com quem pudesse colocar seus
interesses em risco.
Foi
assim com Ibrahim Abi Ackel, Ministro da Justiça no governo José Sarney, quando
resolveu questionar a compra de equipamentos radiofônicos pela emissora, sem
pagamento de impostos – operação vulgarmente conhecida como contrabando.
O
atrito começou quando Abi-Ackel defendeu maior controle estatal sobre
concessões de rádio e TV, endureceu o discurso sobre renovação e fiscalização
das concessões e sinalizou que comunicação não era propriedade privada
perpétua, mas serviço público. O Ministro foi alvo de uma campanha diária,
através do Jornal Nacional, apresentado como inimigo da democracia. Culminou
com acusações – jamais comprovadas – de que se valera das prerrogativas do
cargo para contrabando de joias.
Outro
caso chocante foi a campanha contra o Ministro de Fernando Collor, Alceni
Guerra, quando propôs uma aproximação com Leonel Brizola. Houve uma campanha
implacável, contra a principal obra do Ministro – aluguel de bicicletas para
agentes de saúde -, acusando-o de corrupção. Liquidaram com a carreira de um
dos mais promissores políticos da época,.
A
campanha contra Alexandre de Moraes enquadra-se nesse estilo, conforme revelado
por Roberto Barbosa, no Diário da Guanabara.
Tudo
gira em torno da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a
constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)
sobre remessas ao exterior, no julgamento do Tema 914 de Repercussão Geral.
É
interessante acompanhar o tema, porque reforça a hipótese de que todas as
campanhas contra o STF tem como pano de fundo a ofensiva contra a lavagem de
dinheiro e contra a engenharia tributária utilizada no mercado.
Até
então, a cobrança do CIDE incidia apenas sobre contratos de transferência de
tecnologia. Depois da decisão do STF, passou a incidir também sobre o pagamento
de direitos autorais e licenciamento de conteúdos internacionais.
Entendeu-se
que a CIDE-Remessas é um tributo de natureza extrafiscal, cuja validade decorre
não do fato gerador em si, mas da finalidade constitucionalmente legítima: o
financiamento do desenvolvimento científico e tecnológico brasileiro.
No
acórdão, o Ministro Flávio Dino entendeu que as contribuições de intervenção no
domínio econômico não exigem “referibilidade direta” ou contraprestação em
favor do contribuinte.
“É
desnecessária a existência de benefício direto em favor dos respectivos
contribuintes. A contribuição de intervenção no domínio econômico
caracteriza-se pelo aspecto finalístico e não pelo elemento material (fato
gerador).” — Trecho do Acórdão, Redator Min. Flávio Dino.
Foi uma
votação apertada, de 6 a 5. O relator original, Luiz Fux, obviamente defendia
teses favoráveis a Globo. Mas Dino abriu a divergência e conseguiu a maioria,
consolidando a cobrança sobre royalties, serviços técnicos e assistência
administrativa de qualquer natureza.
O voto
de Dino foi acompanhado por Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar
Mendes, Edson Fachin e Luis Roberto Barroso. Votos vencidos foram de Fux, Dias
Toffoli, Carmen Lúcia, André Mendonça e Nunes Marques.
A
decisão do STF impediu uma perda de R$ 19,6 bilhões para a União, valor que
seria recuperado pelas empresas caso prosperasse a tese da
inconstitucionalidade.
Segundo
o artigo, “a impossibilidade de deduzir a CIDE como despesa operacional para
fins de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Constribuição Sobre
Lucro Liquido) agrava o impacto, reduzindo diretamente o lucro líquido e a
capacidade de investimento do grupo em novas aquisições internacionais”.
Se a
tese estiver correta, o próximo alvo da Globo será o Ministro Flávio Dino.
Fonte:
Jornal GGN

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