sábado, 31 de agosto de 2024

Doméstica de 94 anos e mais 592 são resgatados da escravidão após megaoperação

UMA MEGAOPERAÇÃO com 23 equipes de fiscalização resgatou 593 pessoas de condições análogas às de escravo em 125 ações em 15 estados e no Distrito Federal. Dessas, 16 são crianças e adolescentes e duas trabalhadoras domésticas – uma delas com 94 anos, a pessoa mais idosa a ser retirada da escravidão contemporânea no país.

A Operação Resgate 4, realizada entre 29 de julho e 28 de agosto, foi um esforço concentrado de auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, procuradores do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Federal, agentes da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal e defensores da Defensoria Pública da União.

Realizada anualmente, a Operação Resgate tem sido uma das maiores de combate a esse crime, não pelo número de resgatados (em 2007, 1.064 foram libertados em uma só fazenda de cana e usina em Ulianópolis, no Pará), mas pela estrutura envolvida, a quantidade de ações fiscais simultâneas e a diversidade de atuação.

No ano passado, a terceira edição resgatou 532 pessoas em 22 estados e no Distrito Federal. Ou seja, 2024 representou um aumento de 11,5% no total de vítimas encontradas. Vale ressaltar que ações de resgate comuns são realizadas semanalmente no Brasil desde maio de 1995.

Entre as atividades com o maior número de vítimas na zona rural estão o cultivo de cebola (141 pessoas), a horticultura (82), o cultivo de café (76) e o cultivo de alho (40). Em áreas urbanas, destacaram-se a construção civil (44), as clínicas para usuários de drogas (18), os restaurantes e similares (16) e os condomínios prediais (16).

•        Doméstica é pessoas mais idosa resgatada da escravidão contemporânea

Houve inspeção em dez ambientes domésticos, com duas trabalhadoras resgatadas. Uma com 52 anos, em São Paulo, e outra com 94 anos, em Mato Grosso – a pessoa mais idosa a ser resgatada da escravidão contemporânea.

Dados da fiscalização mostram que ela trabalhou por 64 anos sem salário e sem acesso à educação. Ela cuidava da patroa, uma mulher com 90 anos e com Alzheimer. A fiscalização garantiu à trabalhadora o usufruto da casa onde morava e todas as despesas pagas pela família da empregadora, incluindo a contratação de cuidador para ela e um salário mínimo por mês.

Com isso, a Operação Resgate 4 quebra um triste recorde que havia sido obtido na edição anterior. Em 2023, uma trabalhadora doméstica negra de 90 anos foi encontrada em uma residência no Grajaú, Zona Norte do Rio de Janeiro. Ela trabalhava para a mesma família há 50 anos e, como doméstica, há 16. Entre suas tarefas estava cuidar de uma mulher de mais de 100 anos, mãe de sua empregadora. Dormia em um sofá.

Até agora, ela era a pessoa mais idosa resgatada desde que o Brasil implementou o seu sistema de combate à escravidão contemporânea em 1995.

Naquele momento, ela já havia tirado esse triste título de outra mulher de 85 anos, resgatada de condições análogas às de escravo após 72 anos trabalhando como empregada doméstica para três gerações de uma mesma família também no Rio em maio de 2022. Nesse período, cuidou da casa e de seus moradores, todos os dias, sem receber salário, segundo a fiscalização. Essa ainda é a mais longa duração de exploração de uma pessoa em escravidão contemporânea desde 1995, quando os resgates sistemáticos começaram.

Os estados com mais resgatados foram Minas Gerais (292), São Paulo (142), Pernambuco (91) e Distrito Federal (29). Mas também houve vítimas libertadas no Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul. O Sudeste concentrou 75% das vítimas.

•        Mais de 63 mil foram resgatados da escravidão desde 1995

Também houve resgate de estrangeiros. Quatro trabalhadores argentinos foram retirados de condições análogas às de escravo, no município de Anta Gorda (RS), a 185 quilômetros de Porto Alegre. Eles trabalhavam na extração, corte e carregamento de lenha de eucalipto a ser usada por ervateiras e laticínios da região.

“Esses trabalhadores migrantes são tratados de forma descartável. Quando não mais necessários, simplesmente são mandados embora e, muitas vezes, voltam para o seu país sem dinheiro algum. Dessa forma, alguns têm que fazer bicos até conseguirem juntar o suficiente para comprar uma passagem”, afirmou à coluna a auditora fiscal do trabalho Lucilene Pacini, coordenadora da operação.

Desde 1995, quando o Brasil reconheceu diante das Nações Unidas a persistência de trabalho escravo, mais de 63 mil pessoas foram resgatadas por grupos de fiscalização com a participação dessas instituições. A diferença é que a Operação Resgate realiza um ataque ao crime de forma simultânea, tanto na área urbana quanto na rural.

Por enquanto, a estimativa de verbas rescisórias e direitos já pagos pelos empregadores é de R$ 1,9 milhões. O total estimado é de quase R$ 3,5 milhões. Há pagamentos em andamento e empregadores que se negaram a quitar suas dívidas e serão cobrados na Justiça. Os trabalhadores também vão receber três parcelas de um salário mínimo do seguro-desemprego especial para resgatados da escravidão, criado em 2003.

O Ministério Público do Trabalho e a Defensoria Pública da União também estão firmando acordos para o pagamento por danos morais individuais e coletivos.

A operação também coletou provas para responsabilizar, na esfera criminal, os envolvidos na exploração dos trabalhadores e assegurar a reparação dos danos individuais e coletivos causados aos resgatados.

•        Trabalho escravo contemporâneo no Brasil

A Lei Áurea aboliu a escravidão formal em maio de 1888, o que significou que o Estado brasileiro não mais reconhece que alguém seja dono de outra pessoa. Persistiram, contudo, situações que transformam pessoas em instrumentos descartáveis de trabalho, negando a elas sua liberdade e dignidade.

Desde a década de 1940, a legislação brasileira prevê a punição a esse crime. A essas formas dá-se o nome de trabalho escravo contemporâneo, escravidão contemporânea, condições análogas às de escravo.

De acordo com o artigo 149 do Código Penal, quatro elementos podem definir escravidão contemporânea por aqui: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida) ou jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).

O grupo especial móvel de fiscalização, que completou 29 anos no mês de maio, e é composto pelos órgãos que participam da Operação Resgate, é a base no combate a esse crime no país.

Os mais de 63 mil trabalhadores resgatados estavam em fazendas de gado, soja, algodão, café, frutas, erva-mate, batatas, cebola, sisal, na derrubada de mata nativa, na produção de carvão para a siderurgia, na extração de caulim e de minérios, na construção civil, em oficinas de costura, em bordéis, entre outras atividades, como o trabalho doméstico.

No total, a pecuária bovina é a principal atividade econômica flagrada desde 1995. Números detalhados sobre as ações de combate ao trabalho escravo podem ser encontrados no Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil.

 

•        Anta Gorda é palco de resgate de quatro argentinos escravizados na lenha

QUATRO TRABALHADORES argentinos foram resgatados de condicões análogas às de escravo, nesta sexta (23), no município de Anta Gorda (RS), a 185 quilômetros de Porto Alegre. Eles trabalhavam na extração, corte e carregamento de lenha de eucalipto a ser usada por ervateiras e laticínios da região.

A operação foi realizada pela Superintendência do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Sul, pelo Ministério Público do Trabalho e pela Polícia Rodoviária Federal.

“Esses trabalhadores migrantes são tratados de forma descartável. Quando não mais necessários, simplesmente são mandados embora e, muitas vezes, voltam para o seu país sem dinheiro algum. Dessa forma, alguns têm que fazer bicos até conseguirem juntar o suficiente para comprar uma passagem”, afirmou à coluna a auditora fiscal do trabalho Lucilene Pacini, coordenadora da operação.

De acordo com ela, nessa região, esse tipo de situação, com extração de madeira envolvendo migrantes argentinos, é comum. Empregadores vão buscá-los do outro lado da fronteira, depois os colocam em situações degradantes.

O trabalhador há mais tempo na propriedade estava no serviço desde o mês de maio. Ele teve a passagem para o Brasil descontada da remuneração, o que é proibido por lei. O empregador deve garantir o custeio da vinda e do retorno caso a contratação ocorra fora do local do serviço.

Estavam em situação de completa informalidade, sem autorização para trabalho, nem carteira assinada. A fiscalização caracterizou condições degradantes de trabalho, um dos elementos que, de acordo com o artigo 149 do Código Penal, configuram a escravidão contemporânea no país.

“Um dos trabalhadores estava em um anexo improvisado de um galpão, sem porta, piso bem rústico, muitas frestas, sem banheiro e com goteiras que deixavam passar a chuva. A equipe de fiscalização quase congelou no local, imagine dormir por lá”, afirmou a procuradora do Ministério Público do Trabalho Franciele D’Ambros, que participou da operação.

Outros três estavam alojados em uma casa abandonada. Não havia água, o que obrigava os trabalhadores a fazerem suas necessidades fisiológicas no mato e pedirem água para beber.

Também não havia fornecimento de equipamentos de proteção individual, nem treinamento para operar a motosserra.

No total, as verbas rescisórias pagas aos quatro resgatados somaram R$ 23,6 mil. A fiscalização providenciou a emissão de CPF e de carteira de trabalho a todos. O empregador também teve que arcar com hospedagem no hotel e as passagens de volta à Argentina.

As autoridades ainda não revelaram o nome do produtor envolvido porque ainda está em negociação um acordo de indenização por danos morais para os trabalhadores. O empregador não foi preso em flagrante porque ele não estava no local no momento da operação.

•        Trabalho escravo hoje no Brasil

Desde a década de 1940, o Código Penal Brasileiro prevê a punição a esse crime. A essas formas dá-se o nome de trabalho escravo contemporâneo, escravidão contemporânea e condições análogas às de escravo.

De acordo com o artigo 149 do Código Penal, quatro elementos podem definir escravidão contemporânea por aqui: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida) ou jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).

Desde a criação dos grupos especiais de fiscalização móvel, base do sistema de combate à escravidão no país, em maio de 1995, mais de 63 mil trabalhadores foram resgatados. Participam desses grupos, além da Inspeção do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Defensoria Publica da União.

Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma sigilosa no Sistema Ipê, sistema lançado em 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Dados oficiais sobre o combate ao trabalho escravo estão disponíveis no Radar do Trabalho Escravo da SIT.

 

Fonte: Por Leonardo Sakamoto, em Repórter Brasil

 

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