sábado, 23 de março de 2024

STF tem reviravolta, derruba revisão da vida toda e poupa União de gastar R$ 480 bi

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) derrubaram a revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pouco mais de um ano depois de aprovar a tese. A reviravolta é uma derrota a segurados.

A decisão pode representar um alívio nas contas do governo federal. Segundo o anexo de riscos fiscais do PLDO (Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2024, o impacto era estimado em R$ 480 bilhões.

Por sete a quatro, a tese aprovada pela corte em 2022 foi derrubada. A revisão permitia incluir salários antigos, pagos em outras moedas, no cálculo de benefícios e, assim, aumentar o valor de aposentadorias.

O INSS afirmou que não se manifestaria. Em nota, o advogado-geral da União, Jorge Messias, disse que a decisão "garante a integridade das contas públicas e o equilíbrio financeiro da Previdência Social".

O julgamento desta quinta-feira (21) tratou de duas ações de 1999. Os processos discutiam regras da reforma da Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

A discussão foi sobre escolher cálculos mais benéficos entre as duas trazidas pelo artigo 3º da lei 9.876, de 1999, que implementou as mudanças nas aposentadorias há 25 anos.

Por maioria, o tribunal declarou que os segurados não têm o direito de opção, mesmo que a regra seja mais benéfica. A decisão é diretamente oposta à revisão da vida toda.

A tese da correção considera que é direito dos segurados optar ou não por usar todas as suas contribuições previdenciárias para recalcular o benefício, e não apenas as feitas após julho de 1994, se houver aumento no valor mensal da aposentadoria.

Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar. Ele disse ser a favor de manter a constitucionalidade do fator previdenciário e defendeu a vida toda. Em seus argumentos, a regra da reforma de 1999 prejudicou os segurados que já estavam contribuindo para o INSS e beneficiou quem ainda iria entrar no sistema, o que seria inconstitucional.

"Obviamente houve um erro na aplicação da regra de transição", disse, e leu a tese da revisão aprovada em dezembro de 2022: "O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei de 9.876/99 e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela EC 103/19 tem o direito de optar pela regra definitiva caso esta seja mais favorável".

Zanin discordou. Para ele, o fator é constitucional e, com isso, a revisão da vida toda não é possível. Luís Roberto Barroso, responsável por essa tese, votou com Zanin, assim como o recém-empossado Dino.

"Nós não podemos aqui confirmar a constitucionalidade do artigo 3º e dizer que essa regra seria uma opção. Ora justamente foram previstas três regras específicas, inclusive uma de transição, justamente para se preservar o equilíbrio do sistema previdenciário, é o que está na Constituição", diz Zanin.

"Todas as reformas da Previdência, infelizmente, não vêm para melhorar a vida do segurado, elas vêm para agravar a vida do segurado, porque os sistemas precisam ser minimamente sustentáveis", afirmou Barroso.

Os ministros Luis Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Flávio Dino seguiram o voto de Zanin. Relator da ação, o ministro Nunes Marques ajustou o voto ao final e ficou com a maioria.

Foram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

ENTENDA A REVISÃO DA VIDA TODA

É um processo judicial no qual os aposentados do INSS pedem para incluir salários antigos -pagos em outras moedas que não o real- no cálculo da aposentadoria.

O motivo pelo qual se discute o direito à correção é a aprovação da lei 9.876, de 1999, que criou o fator previdenciário e mudou a regra de cálculo da média salarial, base dos benefícios do INSS.

A reforma da Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso trouxe regra de transição que beneficiou novos segurados e prejudicou parte dos que já estavam no mercado de trabalho.

Pela lei, quem se filiou à Previdência até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições a partir de julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer.

Mas quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média calculada sobre os 80% maiores salários de toda sua vida laboral -por isso, vida toda.

QUEM TERIA DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA?

Poderiam ter direito à revisão trabalhadores que se aposentaram nos últimos dez anos, desde que seja entre 1999 e 2019, e tinham salários maiores, que não foram considerados no cálculo do benefício por serem mais antigos.

Há, no entanto, perfis de trabalhadores que ganhavam menos e, que, por só ter pagamentos anteriores a 1994, também podem ser beneficiados.

Para quem não entrou na Justiça, a correção só pode ser solicitada em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento do benefício.

Se o pagamento da primeira aposentadoria foi feito em novembro de 2014, por exemplo, o prazo para pedir uma revisão de cálculo se encerra em dezembro de 2024.

Outro ponto a se observar é que o benefício precisa ter sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de novembro de 1999.

Os pagamentos feitos à Previdência em outras moedas antes do real são considerados apenas na contagem do tempo total de contribuições, ou seja, os valores não entram no cálculo da média salarial, que é a base do benefício.

•        Decisão do STF é paradigmática e garante integridade de contas, diz AGU

A Advocacia Geral da União (AGU) considerou “paradigmática” a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que anulou nesta quinta-feira a decisão sobre a chamada “revisão da vida toda” do INSS. Em nota divulgada nesta quinta-feira, 21, o ministro Jorge Messias cumprimentou o STF pela decisão. “Entre outros aspectos, ela garante a integridade das contas públicas e o equilíbrio financeiro da Previdência Social, patrimônio de todos os brasileiros”, diz a nota.

A avaliação da AGU é de que a deliberação “evita a instalação de um cenário de caos judicial e administrativo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iria, inevitavelmente, enfrentar caso tivesse que implementar a chamada tese da Revisão da Vida Toda”.

Para o ministro, a decisão do STF garante segurança jurídica e confirma entendimento fixado pela própria Corte há mais de 20 anos.

Nesta quinta-feira, o STF decidiu por 7 a 4, anular a decisão da “revisão da vida toda”. A anulação ocorreu por via indireta, conforme o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) noticiou, porque os ministros não chegaram a avaliar a ação que trata sobre a revisão. A maioria dos ministros entendeu que, com base no julgamento realizado hoje, que validou a lei que instituiu regra de transição para o cálculo do benefício, o segurado não pode optar pela regra que lhe for mais favorável. A decisão livra a União de um impacto estimado em R$ 480 bilhões para as contas públicas.

 

       STF derruba regra de 1999 e amplia licença-maternidade do INSS a trabalhadora autônoma

 

Na sessão em que decidiram que a revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não é mais válida, os ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) derrubaram regra de 1999 e ampliaram o direito à licença-maternidade a trabalhadoras autônomas.

Ao julgar a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.110, a corte definiu que trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e facultativas devem se equiparar às profissionais contratadas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e têm direito à licença por parte, nascimento, adoção ou aborto com apenas uma contribuição previdenciária.

A reforma da Previdência de 1999, implantada por meio da lei 9.876, estabeleceu que essas trabalhadoras precisam de ao menos dez pagamentos ao INSS para ter direito à licença-maternidade. A regra vigorou por mais de 20 anos.

Os ministros debatiam a constitucionalidade da reforma feita pelo governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, que mudou as regras de cálculo dos benefícios da Previdência e criou o fator previdenciário.

Por seis votos a cinco, a corte entendeu que as regras de 1999 são constitucionais, com exceção do que diz o artigo 25 sobre a licença-maternidade, que faz distinção entre as seguradas do INSS.

A inconstitucionalidade foi defendida pelo recém-empossado ministro Flávio Dino, que substitui Rosa Weber. Seu posicionamento foi seguido por Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Edson Fachin.

Foram contra Kassio Nunes Marques, relator da ação, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.

Agora, o STF deve publicar a ata de julgamento e, se houver, a União poderá recorrer, apresentando embargos de declaração para esclarecer algum ponto que ficou confuso no julgamento ou para definir aspectos que ficaram sem entendimento.

COMO FUNCIONA A LICENÇA-MATERNIDADE

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Atualmente, o benefício é de até 120 dias (cerca de quatro meses) para trabalhadoras CLT que não fazem parte de empresas-cidadãs e no INSS. Para as demais, incluindo as servidoras públicas, é de até 180 dias (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada.

Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

QUEM TEM DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE?

Trabalhadora com carteira assinada;

Contribuinte individual (autônoma) e facultativa (estudante, por exemplo);

MEI (microempreendedora individual);

Trabalhadora doméstica;

Trabalhadora rural;

Desempregada;

Cônjuge ou companheiro (se a mãe morrer durante a licença);

No caso de casal homoafetivo que adotar criança, um deles terá direito se cumprir os requisitos.

QUAL É O VALOR PAGO NO SALÁRIO-MATERNIDADE?

Se a trabalhadora tiver carteira assinada, o valor será do salário que ela já recebe. O empregador ficará responsável pelo pagamento. Nos casos de remuneração variável ou com comissão, o rendimento será a média do valor total pago nos últimos seis meses. Por exemplo, se a funcionária ganhou um total de R$ 12 mil nos últimos seis meses, o salário-maternidade dela será de R$ 2.000.

 

Fonte: FolhaPress/IstoÉ

 

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