Tribunais deverão destinar a mulheres metade dos cargos e criar banca
para cota racial
Duas resoluções aprovadas pelo CNJ (Conselho
Nacional de Justiça) em dezembro estabelecem regras que buscam ampliar a
presença de mulheres no Judiciário e garantir a aplicação das cotas raciais.
As iniciativas se somam a outras medidas de
incentivo à diversidade aprovadas pelo órgão ao longo de 2023 e que também
passam a valer neste ano.
Em setembro, ainda sob a presidência da ministra
Rosa Weber, o CNJ instituiu a alternância de gênero em promoções por
merecimento de juízes de carreira na Justiça estadual, federal e do trabalho. A
ação afirmativa deverá ser adotada a partir deste mês nas cortes em que houver
menos de 40% de juízas de carreira no segundo grau.
Já na sessão de 12 de dezembro, o conselho aprovou
outra mudança para que a paridade de gênero também seja adotada nas atividades
administrativas dos tribunais.
A nova resolução altera a política de incentivo à
participação institucional de mulheres no Judiciário para determinar que os
tribunais tenham, no mínimo, 50% de mulheres o que inclui mulheres transexuais e de gênero fluído nessas funções.
A regra vale para designações de juízes como
auxiliares, preenchimento de cargos de chefia, assessoramento e mesmo de
direção, quando forem de livre indicação. Também deve ser aplicada na
composição de colegiados, mesas de eventos institucionais e na contratação de
estagiários e de empresas prestadoras de serviços terceirizados.
Em seu voto, a relatora da ação, a então
conselheira Salise Sanchonete, destacou que a subrepresentação feminina
"demanda a implementação de políticas públicas verdadeiramente eficazes e
transformadoras, já que o simples decurso do tempo tem se mostrado insuficiente
para equilibrar essas desigualdades".
A juíza auxiliar da presidência do CNJ Karen Luise
de Souza afirma que a nova regra é um avanço na política de incentivo à
participação feminina em posições de liderança e gestão.
"É um passo significativo para atingir a igualdade
de gênero e a representatividade feminina em espaços tradicionalmente ocupados
por homens, promovendo justiça, equidade e enriquecendo o processo de tomadas
de decisões", diz.
Sanchonete afirma que, ao contrário da regra de
gênero para promoções, a mudança não enfrentou resistência.
O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso,
dialogou com as cortes para chegar a um consenso para aprovação da regra, que
passa a valer em março.
Com isso, tribunais que mudam de presidência no
início deste ano, caso do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e do TJ-RS
(Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), por exemplo, não serão afetados de
imediato.
A resolução dá ainda parâmetros para o banco de
dados do CNJ para seleção de mulheres com experiência no Judiciário e na
academia. A inscrição é voluntária e as cortes também podem criar sistemas
próprios.
Outra resolução, aprovada na última sessão do
conselho em 2023, estabelece regras para a criação de comissões de
heteroidentificação em concursos públicos do Judiciário.
Em novembro, o CNJ aprovou um novo exame nacional
para ingresso na magistratura. Negros e indígenas terão uma nota de corte
diferenciada de 50%, enquanto os demais concorrentes deverão acertar ao menos
70% das questões da prova. Os cotistas deverão passar por comissão de
heteroidentificação do Tribunal de Justiça do estado de seu domicílio antes do
exame.
A normativa aprovada agora passa a valer em abril e
estabelece os parâmetros para o funcionamento dessas comissões e de demais
concursos.
Os grupos serão compostos por cinco integrantes com
maioria negra. Entre os requisitos está a formação em um curso sobre relações
raciais e enfrentamento ao racismo. A resolução também cria um banco de dados
para cadastramento de profissionais interessados em compor as bancas.
O procedimento de heteroidentificação levará em
conta o fenótipo dos candidatos, observando cabelo, tom de pele, nariz e boca.
Na primeira etapa, isso será feito por meio de
fotos coletadas no momento da inscrição no concurso.
Candidatos cuja autodeclaração não for confirmada
serão convocados para a segunda etapa, com verificação presencial ou
telepresencial. Aqueles que não comparecerem ou forem reprovados perderão o
direito às cotas, mas poderão disputar as vagas de ampla concorrência.
"A resolução é um passo importante para a
consolidação e aprimoramento da política de cotas", diz a secretária-geral
do CNJ, Adriana Cruz, para quem o texto é resultado do diálogo com a sociedade
civil.
Como a Folha mostrou, só 2 em cada 5 vagas para
negros foram preenchidas na Justiça estadual e nenhuma na federal em concursos
concluídos desde junho de 2015, quando o CNJ aprovou a reserva de ao menos 20%
das vagas para candidatos autodeclarados negros.
Para especialistas ouvidos pelo jornal, as ações
afirmativas criadas no novo exame nacional são necessárias, mas o formato da
avaliação precisará ser revisto para que o número de negros e indígenas
aprovados aumente.
ENTENDA AS RESOLUÇÕES APROVADAS PELO CNJ PARA
DIVERSIDADE:
- Alternância de gênero: aprovada em setembro, a
resolução estabelece que tribunais com menos de 40% de juízas de carreira no
segundo grau deverão adotar, de modo alternado, listas exclusivas de mulheres
para vagas pelo critério de merecimento até que o percentual seja atingido. A
regra passa a valer a partir de janeiro.
- Exame nacional: em novembro, foi aprovada a
criação de uma prova nacional de caráter eliminatório como um pré-requisito
para candidatos a concurso da magistratura. O exame terá 50 questões e será
aplicado anualmente. Candidatos negros e indígenas serão aprovados com 50% de
acertos na prova. Para os demais, a nota de corte será de 70%.
- Cota para funções administrativas: em dezembro,
outra resolução do CNJ instituiu que tribunais deverão destinar a mulheres 50%
das vagas de funções administrativas, o que abrange vagas para juízes
auxiliares, cargos de chefia, estágio e participação em mesas de eventos. A
medida deve ser adotada a partir de março.
- Bancas de heteroidentificação: também em dezembro
foi aprovada a resolução que estabelece os parâmetros para composição e
funcionamento das bancas de heteroidentificação nos tribunais para aplicação de
cotas raciais. A normativa passa a valer em abril.
Ø Vivaldo
Barbosa: Ministério da Justiça falha ao deixar que a Polícia Federal investigue
o jornalista Breno Altman
O Ministério da Justiça está cometendo uma grande
falha em deixar a Polícia Federal (PF) investigar Breno Altman.
A Polícia Federal tem sua face de Polícia
Judiciária para atuar junto ao Judiciário e ao Ministério Público.
Tem também sua face administrativa, ao operar
contra o contrabando, o tráfico de armas e de drogas, assim como ao proteger
autoridades, entre outras atividades.
Tudo bem.
Mas nas duas faces a Polícia Federal tem que
cumprir as leis e ser supervisionada, para tanto, pelo Ministério da Justiça.
Esta não é a primeira vez que o Ministério da
Justiça falha tanto diante da história.
Recordemos de um caso que aconteceu em 5 de agosto
de 1954: o assassinato do major Rubens Vaz.
Tancredo Neves era o então ministro da Justiça.
Tratava-se de um crime de rua. O major não estava
em ação, sequer fardado estava, nem o crime tinha sido praticado nos quartéis.
O inquérito policial foi aberto. Ele já estava em
curso, quando, de repente, foi instaurado na Aeronáutica um IPM – Inquérito
Policial Militar.
O IPM puxou o inquérito policial para si e começou
a investigar.
Tancredo Neves deixou escorregar o inquérito das
mãos da polícia, a Aeronáutica cometeu barbaridades sob o ponto de vista legal,
instalou-se a República do Galeão. E aconteceu o que aconteceu que levou ao
suicídio de Getúlio Vargas.
Em tempos mais recentes, nós tivemos a instalação
da malfadada República de Curitiba.
O famoso tríplex era no Guarujá, o sítio, em
Atibaia, as empreiteiras acusadas eram de São Paulo, Rio, Salvador, a Petrobras
fica no Rio, os parlamentares citados eram de Brasília.
No entanto, tudo foi parar em Curitiba, em um juízo
universal, com a Polícia Federal dando cobertura e praticando todas as
ilegalidades.
Tudo sob as barbas e graves omissões do Ministério
da Justiça da época.
As ilegalidades acabaram anuladas, só que muito
tarde.
O presidente Lula já tinha ficado preso durante 580
dias na sede da Polícia Federal, em Curitiba.
Hoje, destaca-se muito as ilegalidades do então
juiz Sergio Moro e dos procuradores envolvidos.
Só que é preciso atentar para o fato de que a
Polícia Federal referendou todas as ilegalidades.
O Ministério da Justiça existe para supervisionar e
observar o trabalho da Polícia Federal para que sua atuação não transborde e
opere fora da lei.
Agora, estamos assistindo a Polícia Federal atuar
em grave ilegalidade contra Breno Altman.
Toda a solidariedade ao jornalista está sendo
prestada. Isso, claro, é fundamental.
Mas é preciso cobrar também a atuação do Ministério
da Justiça que tem o dever de barrar esse absurdo.
Ø Fundo
Eleitoral para eleições municipais de 2024 atinge recorde bilionário
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha,
popularmente conhecido como Fundão, alcançará um montante de R$ 4,9 bilhões nas
eleições municipais de 2024, representando um aumento de 145% em relação ao
último pleito municipal, quando totalizou R$ 2 bilhões.
A quantia foi estabelecida pela Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) de 2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da
Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 2.
A LDO declara que “as despesas relativas ao Fundo
Especial de Financiamento de Campanha observarão o limite máximo correspondente
ao valor autorizado para essas despesas no exercício de 2022”, mantendo,
portanto, a quantia no mesmo patamar das eleições gerais passadas, que
representou um recorde desde a instituição do fundo.
O valor aumentado é significativamente maior do que
o proposto inicialmente pelo Poder Executivo, que era de aproximadamente R$ 1
bilhão. A aprovação no Congresso ocorreu de forma simbólica, sem a indicação
nominal de votos por parte dos parlamentares.
Para compor os R$ 4,9 bilhões, as emendas de
bancadas estaduais impositivas foram reduzidas de R$ 12,5 bilhões para R$ 8,5
bilhões.
Se ajustado pela inflação, o valor seria de R$ 2,7
bilhões em 2024. Durante as discussões no Congresso, a maioria dos partidos
manifestou apoio ao aumento do fundo, com exceção do Novo, que propôs uma
redução para R$ 900 milhões.
Os recursos do Fundo Eleitoral provêm do Tesouro
Nacional e devem ser exclusivamente utilizados pelos partidos políticos e
candidatos para financiar suas campanhas eleitorais. As legendas são obrigadas
a prestar contas à Justiça Eleitoral sobre o uso desses recursos, e qualquer
quantia não utilizada deve ser devolvida ao Tesouro.
Além do Fundo Eleitoral, os partidos também recebem
recursos do Fundo Partidário, destinados ao custeio das siglas e distribuídos
proporcionalmente às representações parlamentares.
Em 2015, devido a escândalos de corrupção
envolvendo empresas e agentes públicos, o Supremo Tribunal Federal (STF)
declarou inconstitucional a doação de pessoas jurídicas a candidatos, levando à
necessidade de financiamento exclusivamente por recursos próprios e doações de
correligionários ou partidos políticos. Em 2017, o Congresso criou o Fundo
Eleitoral para suprir a falta de doações de empresas.
O montante definido pelo Congresso é dividido de
acordo com critérios estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em 2022, o Congresso Nacional aprovou uma emenda
constitucional que obriga os partidos políticos a destinarem pelo menos 30% dos
recursos públicos destinados à campanha eleitoral para candidatas mulheres.
Além disso, 30% do tempo de propaganda eleitoral do
partido deve ser reservado para mulheres, independentemente do número de
candidaturas.
Atualmente, essas regras estão sujeitas a
questionamentos, com uma proposta de emenda à Constituição (PEC) buscando
anistiar partidos que não cumpriram a regra nas últimas eleições.
Fonte: FolhaPress/Viomundo/O Cafezinho
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