quarta-feira, 3 de janeiro de 2024

Tribunais deverão destinar a mulheres metade dos cargos e criar banca para cota racial

Duas resoluções aprovadas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em dezembro estabelecem regras que buscam ampliar a presença de mulheres no Judiciário e garantir a aplicação das cotas raciais.

As iniciativas se somam a outras medidas de incentivo à diversidade aprovadas pelo órgão ao longo de 2023 e que também passam a valer neste ano.

Em setembro, ainda sob a presidência da ministra Rosa Weber, o CNJ instituiu a alternância de gênero em promoções por merecimento de juízes de carreira na Justiça estadual, federal e do trabalho. A ação afirmativa deverá ser adotada a partir deste mês nas cortes em que houver menos de 40% de juízas de carreira no segundo grau.

Já na sessão de 12 de dezembro, o conselho aprovou outra mudança para que a paridade de gênero também seja adotada nas atividades administrativas dos tribunais.

A nova resolução altera a política de incentivo à participação institucional de mulheres no Judiciário para determinar que os tribunais tenham, no mínimo, 50% de mulheres o que inclui mulheres transexuais e de gênero fluído nessas funções.

A regra vale para designações de juízes como auxiliares, preenchimento de cargos de chefia, assessoramento e mesmo de direção, quando forem de livre indicação. Também deve ser aplicada na composição de colegiados, mesas de eventos institucionais e na contratação de estagiários e de empresas prestadoras de serviços terceirizados.

Em seu voto, a relatora da ação, a então conselheira Salise Sanchonete, destacou que a subrepresentação feminina "demanda a implementação de políticas públicas verdadeiramente eficazes e transformadoras, já que o simples decurso do tempo tem se mostrado insuficiente para equilibrar essas desigualdades".

A juíza auxiliar da presidência do CNJ Karen Luise de Souza afirma que a nova regra é um avanço na política de incentivo à participação feminina em posições de liderança e gestão.

"É um passo significativo para atingir a igualdade de gênero e a representatividade feminina em espaços tradicionalmente ocupados por homens, promovendo justiça, equidade e enriquecendo o processo de tomadas de decisões", diz.

Sanchonete afirma que, ao contrário da regra de gênero para promoções, a mudança não enfrentou resistência.

O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, dialogou com as cortes para chegar a um consenso para aprovação da regra, que passa a valer em março.

Com isso, tribunais que mudam de presidência no início deste ano, caso do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), por exemplo, não serão afetados de imediato.

A resolução dá ainda parâmetros para o banco de dados do CNJ para seleção de mulheres com experiência no Judiciário e na academia. A inscrição é voluntária e as cortes também podem criar sistemas próprios.

Outra resolução, aprovada na última sessão do conselho em 2023, estabelece regras para a criação de comissões de heteroidentificação em concursos públicos do Judiciário.

Em novembro, o CNJ aprovou um novo exame nacional para ingresso na magistratura. Negros e indígenas terão uma nota de corte diferenciada de 50%, enquanto os demais concorrentes deverão acertar ao menos 70% das questões da prova. Os cotistas deverão passar por comissão de heteroidentificação do Tribunal de Justiça do estado de seu domicílio antes do exame.

A normativa aprovada agora passa a valer em abril e estabelece os parâmetros para o funcionamento dessas comissões e de demais concursos.

Os grupos serão compostos por cinco integrantes com maioria negra. Entre os requisitos está a formação em um curso sobre relações raciais e enfrentamento ao racismo. A resolução também cria um banco de dados para cadastramento de profissionais interessados em compor as bancas.

O procedimento de heteroidentificação levará em conta o fenótipo dos candidatos, observando cabelo, tom de pele, nariz e boca.

Na primeira etapa, isso será feito por meio de fotos coletadas no momento da inscrição no concurso.

Candidatos cuja autodeclaração não for confirmada serão convocados para a segunda etapa, com verificação presencial ou telepresencial. Aqueles que não comparecerem ou forem reprovados perderão o direito às cotas, mas poderão disputar as vagas de ampla concorrência.

"A resolução é um passo importante para a consolidação e aprimoramento da política de cotas", diz a secretária-geral do CNJ, Adriana Cruz, para quem o texto é resultado do diálogo com a sociedade civil.

Como a Folha mostrou, só 2 em cada 5 vagas para negros foram preenchidas na Justiça estadual e nenhuma na federal em concursos concluídos desde junho de 2015, quando o CNJ aprovou a reserva de ao menos 20% das vagas para candidatos autodeclarados negros.

Para especialistas ouvidos pelo jornal, as ações afirmativas criadas no novo exame nacional são necessárias, mas o formato da avaliação precisará ser revisto para que o número de negros e indígenas aprovados aumente.

ENTENDA AS RESOLUÇÕES APROVADAS PELO CNJ PARA DIVERSIDADE:

- Alternância de gênero: aprovada em setembro, a resolução estabelece que tribunais com menos de 40% de juízas de carreira no segundo grau deverão adotar, de modo alternado, listas exclusivas de mulheres para vagas pelo critério de merecimento até que o percentual seja atingido. A regra passa a valer a partir de janeiro.

- Exame nacional: em novembro, foi aprovada a criação de uma prova nacional de caráter eliminatório como um pré-requisito para candidatos a concurso da magistratura. O exame terá 50 questões e será aplicado anualmente. Candidatos negros e indígenas serão aprovados com 50% de acertos na prova. Para os demais, a nota de corte será de 70%.

- Cota para funções administrativas: em dezembro, outra resolução do CNJ instituiu que tribunais deverão destinar a mulheres 50% das vagas de funções administrativas, o que abrange vagas para juízes auxiliares, cargos de chefia, estágio e participação em mesas de eventos. A medida deve ser adotada a partir de março.

- Bancas de heteroidentificação: também em dezembro foi aprovada a resolução que estabelece os parâmetros para composição e funcionamento das bancas de heteroidentificação nos tribunais para aplicação de cotas raciais. A normativa passa a valer em abril.

 

Ø  Vivaldo Barbosa: Ministério da Justiça falha ao deixar que a Polícia Federal investigue o jornalista Breno Altman

 

O Ministério da Justiça está cometendo uma grande falha em deixar a Polícia Federal (PF) investigar Breno Altman.

A Polícia Federal tem sua face de Polícia Judiciária para atuar junto ao Judiciário e ao Ministério Público.

Tem também sua face administrativa, ao operar contra o contrabando, o tráfico de armas e de drogas, assim como ao proteger autoridades, entre outras atividades.

Tudo bem.

Mas nas duas faces a Polícia Federal tem que cumprir as leis e ser supervisionada, para tanto, pelo Ministério da Justiça.

Esta não é a primeira vez que o Ministério da Justiça falha tanto diante da história.

Recordemos de um caso que aconteceu em 5 de agosto de 1954: o assassinato do major Rubens Vaz.

Tancredo Neves era o então ministro da Justiça.

Tratava-se de um crime de rua. O major não estava em ação, sequer fardado estava, nem o crime tinha sido praticado nos quartéis.

O inquérito policial foi aberto. Ele já estava em curso, quando, de repente, foi instaurado na Aeronáutica um IPM – Inquérito Policial Militar.

O IPM puxou o inquérito policial para si e começou a investigar.

Tancredo Neves deixou escorregar o inquérito das mãos da polícia, a Aeronáutica cometeu barbaridades sob o ponto de vista legal, instalou-se a República do Galeão. E aconteceu o que aconteceu que levou ao suicídio de Getúlio Vargas.

Em tempos mais recentes, nós tivemos a instalação da malfadada República de Curitiba.

O famoso tríplex era no Guarujá, o sítio, em Atibaia, as empreiteiras acusadas eram de São Paulo, Rio, Salvador, a Petrobras fica no Rio, os parlamentares citados eram de Brasília.

No entanto, tudo foi parar em Curitiba, em um juízo universal, com a Polícia Federal dando cobertura e praticando todas as ilegalidades.

Tudo sob as barbas e graves omissões do Ministério da Justiça da época.

As ilegalidades acabaram anuladas, só que muito tarde.

O presidente Lula já tinha ficado preso durante 580 dias na sede da Polícia Federal, em Curitiba.

Hoje, destaca-se muito as ilegalidades do então juiz Sergio Moro e dos procuradores envolvidos.

Só que é preciso atentar para o fato de que a Polícia Federal referendou todas as ilegalidades.

O Ministério da Justiça existe para supervisionar e observar o trabalho da Polícia Federal para que sua atuação não transborde e opere fora da lei.

Agora, estamos assistindo a Polícia Federal atuar em grave ilegalidade contra Breno Altman.

Toda a solidariedade ao jornalista está sendo prestada. Isso, claro, é fundamental.

Mas é preciso cobrar também a atuação do Ministério da Justiça que tem o dever de barrar esse absurdo.

 

Ø  Fundo Eleitoral para eleições municipais de 2024 atinge recorde bilionário

 

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha, popularmente conhecido como Fundão, alcançará um montante de R$ 4,9 bilhões nas eleições municipais de 2024, representando um aumento de 145% em relação ao último pleito municipal, quando totalizou R$ 2 bilhões.

A quantia foi estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 2.

A LDO declara que “as despesas relativas ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha observarão o limite máximo correspondente ao valor autorizado para essas despesas no exercício de 2022”, mantendo, portanto, a quantia no mesmo patamar das eleições gerais passadas, que representou um recorde desde a instituição do fundo.

O valor aumentado é significativamente maior do que o proposto inicialmente pelo Poder Executivo, que era de aproximadamente R$ 1 bilhão. A aprovação no Congresso ocorreu de forma simbólica, sem a indicação nominal de votos por parte dos parlamentares.

Para compor os R$ 4,9 bilhões, as emendas de bancadas estaduais impositivas foram reduzidas de R$ 12,5 bilhões para R$ 8,5 bilhões.

Se ajustado pela inflação, o valor seria de R$ 2,7 bilhões em 2024. Durante as discussões no Congresso, a maioria dos partidos manifestou apoio ao aumento do fundo, com exceção do Novo, que propôs uma redução para R$ 900 milhões.

Os recursos do Fundo Eleitoral provêm do Tesouro Nacional e devem ser exclusivamente utilizados pelos partidos políticos e candidatos para financiar suas campanhas eleitorais. As legendas são obrigadas a prestar contas à Justiça Eleitoral sobre o uso desses recursos, e qualquer quantia não utilizada deve ser devolvida ao Tesouro.

Além do Fundo Eleitoral, os partidos também recebem recursos do Fundo Partidário, destinados ao custeio das siglas e distribuídos proporcionalmente às representações parlamentares.

Em 2015, devido a escândalos de corrupção envolvendo empresas e agentes públicos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a doação de pessoas jurídicas a candidatos, levando à necessidade de financiamento exclusivamente por recursos próprios e doações de correligionários ou partidos políticos. Em 2017, o Congresso criou o Fundo Eleitoral para suprir a falta de doações de empresas.

O montante definido pelo Congresso é dividido de acordo com critérios estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em 2022, o Congresso Nacional aprovou uma emenda constitucional que obriga os partidos políticos a destinarem pelo menos 30% dos recursos públicos destinados à campanha eleitoral para candidatas mulheres.

Além disso, 30% do tempo de propaganda eleitoral do partido deve ser reservado para mulheres, independentemente do número de candidaturas.

Atualmente, essas regras estão sujeitas a questionamentos, com uma proposta de emenda à Constituição (PEC) buscando anistiar partidos que não cumpriram a regra nas últimas eleições.

 

Fonte: FolhaPress/Viomundo/O Cafezinho

 

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