Pessoas trans podem escolher onde cumprir
pena, reforça nota técnica da Defensoria Pública da Bahia
Uso do nome social,
tratamento hormonal e escolha do local para cumprimento da pena. Esses são
alguns dos direitos elencados na nota técnica emitida pela Defensoria Pública
da Bahia (DP-BA) para garantir dignidade às pessoas trans dentro do sistema
prisional do estado. O documento foi enviado às secretarias de Administração
Penitenciária (SEAP) e de Justiça e Direitos Humanos (SJDH).
Elaborada pela
Coordenação de Direitos Humanos e Núcleo de Defesa das Mulheres (Nudem), a nota
técnica foi motivada após sucessivas violências sofridas por uma mulher trans
custodiada no Conjunto Penal de Serrinha. A última ocorrência foi uma tentativa
de transferência compulsória para o Conjunto Penal Feminino, em Salvador. O
caso foi acompanhado pela DP-BA, que conseguiu garantir a efetivação do direito
de escolha do local de cumprimento da pena pela detenta.
De acordo com a
Resolução 366/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as pessoas trans
privadas de liberdade devem ser consultadas sobre o local para cumprimento de
pena. “Não há uma opção aberta ao Poder Público sobre como tratar esse grupo,
tampouco um permissivo de escolha discricionária do magistrado ou da direção de
unidade prisional quanto ao local de custódia de pessoas trans”, reforça a nota
técnica.
O documento também
recomenda que a SEAP garanta às pessoas trans o uso do nome social, pronome
adequado à identidade de gênero, tratamento hormonal em conformidade com o
processo transexualizador regulamentado pelo SUS; e salvaguarda à expressão da
identidade de gênero e seus caracteres secundários, como roupas conforme o
gênero e manutenção de cabelos.
A nota técnica
apresenta ainda conceitos importantes para o acolhimento de pessoas
transexuais, como identidade de gênero, orientação sexual e sexo biológico; e
diversas normativas que versam sobre a não discriminação, inclusão e igualdade
de gênero.
Considerando a
importância do tema, a Defensoria pede que o documento seja encaminhado às
diretorias de todas as unidades prisionais do estado, com a maior brevidade
possível.
TRANSFERÊNCIA
COMPULSÓRIA
Com a emissão da nota
técnica, a Defensoria espera evitar que outras pessoas trans sejam submetidas
ao mesmo tipo de violência infringidas a uma interna de Serrinha. Desde que deu
entrada na unidade prisional, ela teve o cabelo cortado compulsoriamente, o uso
do nome social, constantemente, desrespeitado e foi impedida de usar roupas
femininas.
Após ofício e reunião
da DP-BA com a direção do presídio, foi criada uma aba no sistema interno para
inserção do nome social e disponibilizada terapia hormonal para a interna. “Ela
também relatou uma melhora quanto à forma de tratamento pelos monitores”, conta
a defensora Beatriz Soares, que atuava na unidade. Contudo, no segundo semestre
do ano passado, foi feito um pedido de transferência da interna para o Conjunto
Penal Feminino de Salvador.
Ao tomar conhecimento
do processo, a DP-BA ouviu a custodiada, que reafirmou o desejo de permanecer
no Conjunto Penal de Serrinha, sobretudo, porque possibilitaria a manutenção do
vínculo familiar. “A mãe dela mora em Serrinha e é a única visita que ela recebe.
Caso houvesse transferência para Salvador, a genitora não teria condições
materiais e logísticas de visitá-la com frequência”, conta a defensora pública.
Com isso, a Defensoria
se opôs à transferência compulsória por violar o direito de escolha da pessoa
trans. Em consonância com os fundamentos alegados pela DP-BA, a Corregedoria
dos Presídios do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) barrou a transferência e
determinou a permanência da custodiada na unidade prisional de Serrinha.
Ø
Brasil registrou 145 assassinatos de
pessoas trans em 2023
O Brasil registrou 145
assassinatos de pessoas transexuais, travestis e pessoas não
binárias no ano de 2023, segundo o relatório anual da Associação
Nacional de Travestis e Transexuais (Antra). Os dados foram divulgados nesta
segunda-feira, 29, Dia Nacional da Visibilidade Trans.
A pesquisa aponta que
2023 apresentou um crescimento de 10,7% em comparação com 2022, que teve um
número de 131 mortes. Das 145 mortes registradas no ano passado, cinco foram
cometidas contra pessoas trans defensoras de direitos humanos, 136 contra travestis
e mulheres trans e nove contra homens trans e pessoas transmasculinas.
Número de homicídios
de pessoas trans:
- 2023: 145 casos
- 2022: 131 casos
- 2021: 140 casos
- 2020: 175 casos
- 2019: 124 casos
- 2018: 163 casos
- 2017: 179 casos
Com esses dados, o
país tem uma média de 151 assassinatos por ano e 13 casos por mês.
“A ausência de dados
governamentais é um problema sério que precisa de atenção. Dados sobre essas
violências seguem inexistentes ou insuficientes quando comparadas com o que é reportado
pelos canais de notícias. E é urgente saber onde está sendo ‘perdida’ essa
informação”, diz trecho do relatório.
Em 2023, a média de
homicídios foi de 12 por mês. Os meses de janeiro (17), fevereiro (13), março
(15), outubro (14), novembro (16) e dezembro (13) assassinatos superiores à
média do ano.
São Paulo é o estado
com maior número de registros de mortes de pessoas trans. Segundo o
levantamento, 65% (90 casos) mortes aconteceram fora das capitais dos estados,
em cidades do interior.
A série histórica da
Antra, entre 2017 e 2023, também listou os estados que mais mataram pessoas
trans:
- São Paulo: 135 casos
- Ceará: 96 casos
- Bahia: 89 casos
- Rio de Janeiro: 83 casos
- Minas Gerais: 80
- Pernambuco: 68 casos
- Paraná: 54 casos
- Pará: 41 casos
- Amazonas e Paraíba: 38 casos
- Goiás: 36 casos
Além disso, o estudo
identificou cinco mulheres travestis brasileiras que foram assassinadas no
exterior, sendo duas na Itália, duas na Espanha e uma no Paraguai. Entre 2017 e
2023, 17 travestis e mulheres trans foram mortas fora do Brasil.
Ø
STJ mantém júri de acusado de matar
participante da Parada LGBT+
O vice-presidente do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da
presidência, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus que pretendia
suspender a sessão do tribunal do júri convocada para analisar o caso de um
homem acusado de integrar organização criminosa e matar um participante da
Parada do Orgulho LGBT+ de São Paulo, em junho de 2009.
De acordo com a
decisão de pronúncia do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o réu faria
parte de um grupo que praticava crimes motivados por intolerância. No dia do
evento, eles teriam explodido bombas ao longo do trajeto da parada e agredido a
vítima até a morte com socos, chutes e golpes de barra de madeira.
Em habeas corpus
dirigido ao STJ, a defesa alega que faltam indícios de participação do réu no
crime e pede o restabelecimento da decisão do juízo de primeiro grau, que havia
optado por não pronunciá-lo. A defesa argumenta ainda que a pronúncia se baseou
exclusivamente em elementos do inquérito policial e que o TJ-SP, ao reformar a
decisão de primeiro grau, teria aplicado ao caso o princípio in dubio pro
societate – o que, em seu entendimento, seria inconstitucional.
No pedido de liminar,
a defesa requereu a suspensão da sessão do tribunal do júri, marcada para os
dias 7 a 9 de agosto. No entanto, segundo Og Fernandes, o caso não apresenta
nenhuma das hipóteses que poderiam justificar o deferimento imediato do pedido.
Em relação à acusação
de associação criminosa, Og Fernandes verificou a existência de relatos e
materiais apreendidos que indicariam, na visão do tribunal paulista, a atuação
prévia do grupo com a intenção de praticar crimes de intolerância contra
homossexuais e negros.
"Não se percebem,
portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente
constrangimento ilegal verificado de plano. Fica reservada ao órgão competente
a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo",
concluiu o ministro.
Com a decisão, a
sessão do tribunal do júri, por enquanto, está mantida. O julgamento do mérito
do habeas corpus caberá à Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Rogerio
Schietti Cruz.
Fonte: BN/A Tarde
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