DESIGUALDADE DE GÊNERO: CNPq e a redenção
urgente da Ciência perante as mães
Nas últimas semanas,
veio ao debate público a denúncia da professora da Universidade Federal do ABC,
Maria Caramez Carolotto, a respeito da discriminação de gênero em parecer do
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) como resposta
a sua solicitação de bolsa de produtividade, a mais importante da agência
concedida a docentes. Contudo, para as mulheres pesquisadoras, professoras e
cientistas, assim como para o movimento nacional de ciência e tecnologia, essa
realidade não é uma novidade.
Historicamente, o
ambiente acadêmico, científico e da produção do conhecimento tem sido negado às
mulheres que, na contramão das estruturas patriarcais, têm ocupado e
conquistado estes espaços. Com um maior número de mulheres, ficam latentes os
sintomas dessa desigualdade: hoje elas são mais da metade da pós-graduação,
contudo são minoria nos cargos de liderança e como beneficiárias de bolsas de
excelência, como é o caso da bolsa de produtividade do CNPq.
Contudo, também à
medida que este espaço tem sido ocupado e disputado pelas mulheres, novas lutas
e avanços vêm sendo conquistados. E nós não pretendemos parar. Em agosto de
2023, realizamos uma audiência pública na Câmara dos Deputados que tratou dos
desafios e lutas por direitos das mulheres na carreira científica com a
presença de diversos movimentos da sociedade civil e com as agências de fomento
nacionais. Debatemos a partir da perspectiva da divisão sexual do trabalho e da
discriminação de gênero como fatores de impacto estruturantes do trabalho
científico das mulheres, e buscamos formular saídas coletivas baseadas na
realidade das pesquisadoras e docentes brasileiras.
Nesse sentido, vale
destacar a importância de termos parlamentares e uma Câmara alinhadas com o
desenvolvimento de estratégias que visem a mitigar essas desigualdades e
descriminações de gênero. Esforços que dão ainda mais resultados quando têm o
apoio de um governo federal comprometido com as mesmas lutas. Assim, a resposta do CNPq à denúncia da professora não foi apenas individual, mas
buscou ser mais ampla, respondendo a um dos sintomas de um problema
estrutural. Essa resposta busca por mais equidade nos processos avaliativos, ao
estender os prazos para apreciação da produtividade de pesquisadoras que se
tornam mães.
O caminho que teremos
que percorrer é ainda longo. As mulheres seguem sendo impactadas pela divisão
sexual do trabalho e pela desigualdade de gênero em todas as esferas, condição
ainda mais agravada quando consideramos raça, classe e sexualidade. O impacto
dessa realidade em suas carreiras é brutal, e a solução requer políticas que
promovam não só a valorização das mulheres, mas a desorganização de toda uma
estrutura que as exclui, assim como os conhecimentos que produzem, em
detrimento dos homens e seus saberes.
É vital que os órgãos
de pesquisa, como a Capes, o CNPq e as agências de fomento estaduais, se
comprometam com políticas neste sentido, indo além de medidas paliativas. O
governo federal e a comunidade científica podem contar com nosso trabalho, num
esforço profundo para valorização e promoção das mulheres cientistas, em busca
de uma inclusão plena e equitativa.
A ciência
verdadeiramente inclusiva é aquela que reconhece e valoriza a diversidade de
perspectivas e experiências, onde mulheres e mães têm espaço e oportunidades
equitativos de produção do conhecimento. Seguiremos em busca de um
comprometimento contínuo e incansável por políticas públicas efetivas que criem
um ambiente científico justo, inclusivo e plural.
Ø
GÊNERO E CUIDADO: Homens que cuidam e
estereótipos de gênero
Ano passado, fomos
surpreendidos com a seguinte manchete no portal de notícias da Uol: “Homem processa ex após cuidar de casa enquanto ela viajava
a trabalho”. No interior de Minas Gerais, na cidade
de Uberaba, um homem havia processado sua ex-companheira por não ter sido
remunerado por seus trabalhos enquanto cuidador e doméstico.
Dentre os primeiros
incômodos gerados a partir dessa notícia, o primeiro se deve à cobrança de
pagamento por uma atividade que, ainda no Brasil, é tida, não por acaso, como
ocupação. O trabalho doméstico exercido in loco, na residência do
adulto que o realiza, é tido como ocupação, ao passo que, para ser reconhecido
como emprego, é preciso que este se dê por vínculo trabalhista claro.
Essa nomenclatura
“ocupação” não se dá de forma contingente. É um modo precavido de nomear o
trabalho doméstico até mesmo para impedir levantes, tais como os que ocorreram
nos EUA nos anos 70, de movimentos feministas e de mulheres exigindo salários
pelo trabalho doméstico e de cuidado por parte do Estado.
Contudo, o trabalho
doméstico e de cuidado, quando não terceirizado, ou seja, quando não
reconhecida a situação de vínculo empregatício, tem esse ar de prestação de
serviços a nível do privado sobre o qual a legislação trabalhista muitas vezes
não alcança.
No caso específico,
tratava-se de um ex-companheiro que alegava, inclusive, não possuir nenhum
relacionamento com a mulher em questão. A grande surpresa neste caso advém do
fato de que milhares de mulheres exercem diariamente atividades de cuidado com
a casa e com crianças e nem por isso saem processando seus (ex) companheiros.
O argumento da
acusação foi de que a réu havia viajado e deixado seu filho, portador de
deficiência mental, sob os cuidados do querelante e combinado uma remuneração
que, ao final do serviço, não foi realizada.
A premissa da acusação
é principalmente moral e, assim como afirma o juiz Henrique Macedo de Oliveira,
da 4ª Vara do Trabalho de Uberaba (MG), responsável pelo caso, apoiado em
estereótipos de gênero. Em um dos trechos da sentença, o juiz diz o seguinte:
“um homem assumiu temporariamente o papel de cuidador do lar, como é de praxe
para as mulheres, historicamente incumbidas dessa tarefa, e depois achou
absolutamente natural ajuizar uma ação trabalhista buscando reconhecimento
jurídico como empregado”.
Somados aos
estereótipos de gênero, há também as expectativas parentais nas quais a
acusação buscava enquadrar a réu. Afinal, a mulher em questão se ausentou de
sua função de mãe por 2 meses, em decorrência de uma viagem a trabalho.
Ainda sobre essa
temática, a atriz e colunista Maria Ribeiro, no episódio Parentalidade do podcast Par ou Ímpar, relatou que toda vez em que ela
viaja, ela também se ocupa da organização daquilo que acontecerá com seus
filhos enquanto ela estiver ausente. Ao passo que, seus ex-companheiros, pais
de seus filhos, simplesmente a comunicam quando irão se ausentar.
A ausência do pai já é
prevista de alguma forma, inclusive por parte do Estado, que sistematicamente
confunde a genitora com a mãe. A ausência da mãe, não. A mãe tem de ser pura
presença. As mães seriam sempre as que ficam, enquanto os homens se vão: assim
como nos romances de Érico Veríssimo e de Isabel Allende.
·
Maternalistas
Para as exigências
maternalistas, essa mãe poderia sequer ter viajado, muito menos ter deixado seu
filho, que possui condições especiais, com um homem. Além do que, ainda que
este homem seja seu parceiro, ele não é também o pai da criança.
Este caso demonstra os
pressupostos morais e de gênero em torno do trabalho de cuidado que dificultam
que o mesmo seja reconhecido como trabalho quando exercido por mulheres e por
aqueles que possuem algum “direito” sobre a criança.
Essa generificação em
torno do cuidado carrega também um pressuposto parental: de que homens e
mulheres se ocupam de formas diferentes quando se trata de cuidar de alguém. E
mais, de que há um vínculo de corpo especial que faz da mãe, diante da criança,
a que mais tem direitos (ainda que contestados o tempo todo por homens e pelo
Estado) e a que mais tem deveres.
Se assumirmos que a
mãe seria sempre a primeira pessoa à qual a criança está referida, é mister
notar que o pai, ou melhor dizendo, um homem, caso consinta prestar serviços a
uma criança ou a um bebê, geralmente o faz como concessão a uma mulher. Para Lacan,
por exemplo, um homem que encara uma lida com uma criança, o faz mais por topar
investir minimamente nos objetos de interesse de sua parceira, do que por se
enxergar como adulto responsável e investido em cuidar de alguém que carece de
cuidados.
No livro “Freud e o casamento: o sexual no trabalho de cuidado”, discorro sobre a improbabilidade de um homem se ver, na nossa
sociedade atual, como possível cuidador primário de alguém.
Afinal, até mesmo a
ideia de que seria preciso um cuidador primário que se ocupe de outrem, alguém
ao qual a pessoa que necessita de cuidados deva estar referida, demonstra o
quão difícil é abdicar de uma certa hierarquia em relação às atividades humanas,
principalmente àquelas que se veem tão intimamente ligadas ao privado.
Supor que há uma
afinidade maior entre as mulheres e o cuidado devido ao papel que as mulheres
possuem na reprodução é um dos grandes engodos que buscam essencializar os
trabalhos domésticos e de cuidado, a ponto de os julgarem como naturalmente
femininos. E uma vez naturais, estes não seriam mais trabalho, e portanto, não
caberia pensar em alguma remuneração para eles.
A questão é que não há
motivo algum para que as mulheres, inclusive as que são mães, se ocupem mais
das atividades domésticas e de cuidado do que as outras pessoas. Este homem que
não se reconhece como possível cuidador, a menos que remunerado para, revela
seu cinismo mercantil ao tentar cooptar para si uma pauta feminista.
Se vamos admitir que
há trabalho, comecemos indenizando todas as mulheres que já exerceram
atividades domésticas e de cuidado e libertemos as mulheres da compulsoriedade
do exercício dos mesmos. Estes homens que não se reconhecem enquanto possíveis
cuidadores de outras pessoas seguem fixados em uma posição infantil e na ideia
de que é dever do outro servi-los, pela simples condição de serem, eles, os
homens – e no caso específico, de não serem os pais.
·
Desfecho
Sobre o desfecho do
caso, a Justiça do Trabalho de Minas Gerais não só negou reconhecer vínculo
trabalhista, como viu má-fé do autor na ação, aplicando multa de 10%, e
reiterando que para estabelecer uma situação de emprego, segundo a CLT, é
preciso: “trabalho prestado por pessoa física, com pessoalidade e onerosidade,
de forma não eventual e subordinada a relação de emprego”.
O caso chega ao
absurdo após depoimentos colhidos no tribunal por parte dos vizinhos do
ex-casal que relatam que o réu impunha à criança com deficiência uma situação
de trabalho infantil, em que a mesma deveria vender pipas na rua. Ou seja, até
mesmo o exercício do mesmo enquanto cuidador deve ser questionado neste caso.
Esse é um caso
paradigmático por apontar problemas que aparecem como insolúveis. De que se há
de fato trabalho, este deveria ser remunerado, porém, como não houve emprego, a
quem caberia o ônus do pagamento?
Em artigo publicado
pela Carta Capital sob o título “Mulheres exaustas”, Lelio
Bentes Corrêa e Helena Martins de Carvalho discutem, entre outras coisas, o
fato de que caberia ao Estado a remuneração dos trabalhos domésticos e de
cuidado. Estes são de interesse não só do Estado, mas também de toda a
sociedade civil, pois também interessa a todos a reposição geracional, a
manutenção dos laços e a continuidade do bom funcionamento diário.
·
Remuneração e trabalho
de cuidado
O fato de que o Estado
deveria de fato remunerar as pessoas que exercem os trabalhos domésticos e de
cuidado não explica porque geralmente são mulheres as que se ocupam de tais
trabalhos e também não exonera os homens de se engajarem ativamente em tais funções.
Assim como não é
possível pensar em um trabalho de cuidado totalmente técnico, não há como
impessoalizar o mesmo através da entidade Estado. Para além das pessoas que se
engajam nos trabalhos de cuidado se reconhecerem como trabalhadoras, é preciso
que homens se vejam como cuidadores em potencial.
Isso vale também para
que os homens se reconheçam neste lugar de cuidador em situações não
remuneradas. Para que eles se vejam como responsáveis pela saúde e bem-estar do
outro, mesmo que existam mulheres em seu entorno. E para que o cuidado não se
dê somente pelo cinismo mercantil e pela ideia de propriedade, de que só se
deve cuidar daquilo que é juridicamente reconhecido como seu por direito e por
dever.
Dissociar o cuidado do
feminino é importante para dissociarmos também a idéia de violência associada
ao masculino. Ainda que historicamente os corpos lidos como masculinos tenham
sido socializados pela e para a violência, é preciso dar lugar para novas construções,
novas formas de socialização e de relacionalidade, menos impositivas.
Para coletivizarmos o
cuidado é preciso também coletivizarmos os sentidos atribuídos para
ele. Precisamos de homens que cuidam, de homens e mulheres negros, dos
saberes populares e indígenas, das experiências de idosos e pcds, dos usuários
do SUS e das redes de atenção à saúde mental, dos saberes técnico e científico,
dos profissionais de saúde, e talvez o mais importante, precisamos de
pessoas lgbtquiap+, que são o grupo mais marginalizado em relação ao cuidado de
crianças, frequentemente associados por má fé à perversões sexuais e crimes de
pedofilia, além de serem a população que menos recebe atenção nas políticas de
cuidado do Estado,
Ainda que o trabalho
de cuidado se veja atravessado por muitas particularidades, precisamos do
reconhecimento de que cuidar é e não é um trabalho, e que pode sim ser exercido
por todes. O trabalho de cuidado não precisa ser compulsoriamente exercido por mulheres
cis, pois não há nada no corpo de uma pessoa com vagina, ou no corpo da
genitora, nem nos processos de socialização e de treinamento informal que estes
corpos passaram, que faça destes corpos mais hábeis ou aptos para o cuidar.
Repensar nossa relação
com o cuidado pode inclusive livrá-lo de todos os imperativos morais que recaem
sobre o mesmo, de modo a generificá-lo, ao mesmo tempo em que fazem do cuidar
uma obrigação e uma servidão tipicamente feminina, reunidas na figura da mãe.
Portanto, não se trata só de reconhecer que existe um trabalho sendo realizado,
mas de recuperar aquilo que há de prazeroso no cuidar, mesmo que ele não “dê
retorno financeiro” e mesmo que cuidar do outro tenha lá a sua insalubridade.
Ø
Desafios na identificação racial no Brasil
No Censo de 2022, conduzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), mais de 92,1 milhões de cidadãos brasileiros se autodeclararam pardos,
representando 45,3% da população total do Brasil, estimada em 203 milhões de
pessoas durante o período do estudo. Esse censo assume um caráter histórico ao
marcar a primeira vez, desde a implementação do quesito “raça/cor” em 1991, que
a população parda se autodeclara como maioria.
Os dados revelam uma
rica tapeçaria de identidades, com 88,2 milhões de pessoas se identificando
como brancas (43,5%), 20,6 milhões como pretas (10,2%), 1,7 milhão como
indígenas (0,8%), e 850,1 mil como amarelas (0,4%). Estes números, divulgados
em 22 de dezembro de 2022, fornecem uma visão abrangente da composição racial
do país.
De maneira positiva, o
ativismo do movimento negro, aliado à expansão das políticas de cotas nas
universidades, tem promovido o empoderamento e a autodeclaração. Parafraseando
Steve Biko, ativista Anti-Apartheid africano, reconhecemos que a mente do oprimido
é a arma mais poderosa nas mãos do opressor. O racismo opera na alienação, e
o aumento da informação tem fortalecido a afirmação da identidade negra,
refletindo no aumento da autodeclaração de pessoas negras, uma fusão das categorias
pretas e pardas pelo IBGE.
Apesar dos avanços, o
tema da raça, racismo e antirracismo permanece subexplorado no Brasil. O
movimento negro tem desempenhado uma batalha árdua, mas a questão ainda não
atingiu um nível de conscientização uniforme nas camadas populares e na maioria
da classe média brasileira. Isso resulta em distorções, oportunismo e
superficialidade no debate sobre identidade racial.
Nas últimas décadas,
pesquisas genéticas revelaram que todos os seres humanos são geneticamente
inter-relacionados, compartilhando uma ancestralidade africana comum. Essa
constatação destaca que, do ponto de vista genético, somos todos mestiços.
Contudo, é imperativo reconhecer que, na prática social, apenas aqueles que são
brancos desfrutam plenamente de uma vida livre de humilhação e violência. Isso
define o critério raça como um condicionante social.
VOCÊ SE
CONSIDERA PARDO?
Ao analisar a maneira
como as políticas foram estabelecidas e as implicações que tiveram na
sociedade, é imperativo compreender seus antecedentes sociais e históricos.
Nesse contexto, com a redemocratização do país, alguns movimentos sociais
começaram a exigir uma postura mais ativa do Poder Público diante de questões
como raça, gênero e etnia, resultando na adoção de medidas específicas, como
as ações afirmativas.
Em 2000, o Brasil
vivenciou a implementação das primeiras cotas. A Assembleia Legislativa do
Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou uma lei que reservava metade das vagas
das universidades estaduais para estudantes de escolas públicas. Um ano depois,
uma nova lei determinou que 40% dessas vagas fossem destinadas a autodeclarados
negros e pardos.
Contudo, com o
surgimento das políticas de cotas, uma lamentável prática se instaurou: parte
da população branca passou a “reconhecer-se” como parda para usufruir de
programas e vagas públicas. Os brancos, que desejam manter seus acessos
privilegiados, se camuflam de pardos para tirar vantagem da expansão das
políticas de ações afirmativas.
Esse óbvio problema se
dá porque, diferente do que o racismo fez
com os negros, atribuindo mais violência às pessoas de pele com tom mais
escuro, no caso brasileiro, não se aprofundou na construção da tipificação dos
brancos, erro que bagunça o sentido e a efetividade das políticas públicas no
Brasil, já que alguns brancos – por má fé ou ignorância – passaram a se
autodeclararem pardos.
A QUESTÃO
QUE SE COLOCA É: COMO DEFINIR QUEM É PARDO/NEGRO NO BRASIL?
A definição reside no
fenótipo. Para o movimento negro, o pardo é aquela pessoa que, visualmente,
apresenta um tom de pele mais claro, mas possui traços marcantes, como boca,
cabelo ou nariz de características negroides. Definição de “negroide”: relacionado
com ou semelhante às pessoas negras, especialmente quanto a traços
físicos.
Uma maneira prática de
responder a essa pergunta é imaginar-se em um jantar comemorativo exclusivo
para médicos e médicas. Se você se sente comum nesse contexto, provavelmente
não se identifica como negro. No entanto, se surgir uma dúvida sobre essa diferenciação
e você se perceber como um corpo estranho nesse ambiente, é provável que você
se veja como negro/pardo.
A triste realidade que
une pretos e pardos no Brasil é evidenciada pelos alarmantes números da
violência, que os colocam lado a lado nas estatísticas da população carcerária,
da fome, da falta de emprego e das humilhações cotidianas. Essa convergência de
desafios destaca a urgência de abordar as disparidades sociais profundamente
enraizadas que perpetuam a marginalização desses grupos. É fundamental não
apenas reconhecer a existência dessas desigualdades, mas também promover ações
concretas para enfrentar as raízes estruturais do problema.
Fonte: Le Monde
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