O que estará no radar do STF em 2024
O Supremo Tribunal Federal (STF)
vai começar o ano Judiciário de 2024 com a análise de novos conjuntos de ações
penais contra réus pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
A partir de fevereiro, também contará com a
composição completa, com a posse de Flávio Dino,
prevista para o dia 22. Dino será o 172º ministro do Tribunal e vai ocupar a
cadeira vaga com a aposentadoria da ministra Rosa Weber, em outubro.
Ao longo do ano, a Corte pode se debruçar sobre uma
série de processos com impactos diretos na vida dos cidadãos.
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Novo ministro
A Corte deverá iniciar os trabalhos com um novo
ministro, já que a posse de Flávio Dino — aprovado pelo Senado em dezembro de
2023 — está prevista para o dia 22 de fevereiro.
Dino será o 172º ministro em 132 anos de história
do tribunal. Ele assumirá a cadeira vaga com a aposentadoria da ministra Rosa
Weber. Uma vez
empossado, vai poder participar dos julgamentos em que a ministra não tiver
apresentado voto.
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Ações penais de réus do 8 de janeiro
No dia 5 de
fevereiro, o Supremo deve encerrar o julgamento de 29 ações penais contra réus
pelos atos de 8 de janeiro — quando foram invadidas e
depredadas as sedes dos Três Poderes.
Um pouco antes, no dia 2 de fevereiro, a Corte vai
iniciar o julgamento de um novo bloco de ações penais — desta vez
serão analisados os casos de 12 acusados de participação nos atos
antidemocráticos.
Ao longo de 2023, o tribunal condenou 30 pessoas
envolvidas no caso a penas que chegam a 17 anos de prisão.
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Correção do FGTS
Os ministros devem definir a forma de correção dos
depósitos do FGTS — um fundo que protege empregados demitidos sem justa causa.
Atualmente, o reajuste dos valores depositados no fundo é feito com base na
chamada Taxa Referencial (TR).
O relator,
ministro Luís Roberto Barroso, propõe que a correção seja pela poupança a
partir de 2025, para novos depósitos. O caso será retomado com o
voto do ministro Cristiano
Zanin, que tinha pedido vista (mais tempo de análise) em novembro.
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'ADPF pelas vidas negras'
O Tribunal deve voltar a deliberar sobre uma ação
de partidos e movimentos sociais contra a violação de direitos da população
negra, chamada de "ADPF pelas vidas negras".
O grupo pede que a Corte reconheça que há um
"estado de coisas inconstitucional" e determine ao
governo que elabore um plano de enfrentamento do racismo institucional.
ADPF é a abreviação do termo "Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental" e é um instrumento previsto na
Constituição, com o objetivo de garantir a efetivação dos prefeitos
fundamentais contidos nela.
Em novembro, o plenário ouviu os argumentos dos
representantes das partes do processo. O caso será retomado com o voto do
relator, ministro Luiz Fux,
e dos demais ministros.
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Porte de drogas para consumo
O caso deverá ser retomado com o voto do
ministro André
Mendonça, que pediu vista (mais tempo de análise) em agosto.
A Corte tem,
até o momento, cinco votos para liberar o porte de maconha para consumo pessoal —
dos ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto
Barroso, Alexandre de
Moraes, Edson Fachin e Rosa Weber. Houve um voto contra a liberação
do porte para uso pessoal: foi do ministro Cristiano Zanin.
No entanto, os seis ministros que já votaram
concordaram que é preciso estabelecer um critério objetivo para definir o que
diferencia o traficante de maconha do usuário.
Os ministros ainda analisam a quantidade-limite
para caracterizar a guarda do entorpecente pelo usuário. Há propostas de 100g,
de 60g, de variação entre 25 e 60g e de limite até 25g. Há ainda sugestões no
sentido de que o Congresso estabeleça os mínimos.
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Revista íntima nos presídios
O processo
sobre a legalidade de revistas íntimas vexatórias em pessoas que visitam
presídios deve voltar à pauta com o voto do ministro Gilmar
Mendes, que pediu o envio do caso ao plenário presencial.
O relator, ministro Edson Fachin, sustentou que
esse tipo de revista fere a Constituição Federal. Com isso, as provas obtidas a
partir deste tipo de prática não podem ser usadas em eventuais processos
penais. Também entende que as revistas íntimas desse tipo não podem ser
justificadas, por exemplo, pela falta de equipamentos de detecção de metais.
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'Revisão da vida toda'
Os recursos à decisão sobre a chamada "revisão
da vida toda" já estão liberados para a retomada do julgamento. Cabe agora
o tribunal pautar o caso.
A "revisão da vida toda" é um mecanismo que
abre a possibilidade de aplicação de uma regra mais vantajosa para segurados no
cálculo dos benefícios.
A deliberação será retomada a partir do voto do
relator, ministro Alexandre de Moraes, que tinha pedido o envio do caso ao
plenário presencial em dezembro. A discussão envolve estabelecer as orientações
para a forma como serão feitos os pagamentos.
Recursos à decisão sobre a "coisa julgada em
matéria tributária"
Os ministros devem voltar a julgar os recursos
contra a decisão que autorizou a revisão de determinações judiciais em relação
a tributos. Esses pedidos começaram a ser avaliados em novembro, mas um pedido
de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu
a análise.
Em fevereiro deste ano, a Corte tinha decidido que
a revisão era possível, mesmo que a disputa sobre a cobrança já estivesse
encerrada na Justiça. Isso pode acontecer nas situações em que, mesmo após o
pronunciamento definitivo do Judiciário, uma decisão do Supremo reconhece que o
pagamento deve ser feito.
Na prática, se uma disputa judicial sobre o
pagamento de um tributo acabou por beneficiar o contribuinte, liberando-o do
pagamento, ela pode ser revista se houver mudança no entendimento sobre as leis
que deram base à conclusão da Justiça. Essa modificação de orientação deve
ocorrer por decisão do próprio Supremo.
Esse entendimento vale para tributos recolhidos de
forma continuada, ou seja, com cobrança periódica. Isso acontece, por exemplo,
com a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O processo que foi analisado pelo Tribunal envolveu
justamente a CSLL. Em 1992, empresas conseguiram na Justiça o direito de não
pagar a contribuição. Essa decisão favorável se tornou definitiva, sem mais
recursos, em instâncias inferiores.
No entanto, em 2007, em um julgamento de ação
contra a legislação sobre o tributo, o STF afirmou que a contribuição era
constitucional e deveria ser paga. E fixou que, a partir daquela decisão, todos
deveriam ter passado a recolher o valor regularmente.
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'Uberização'
Em dezembro,
a Primeira Turma decidiu que não há vínculo de emprego entre um motorista de
aplicativo e a plataforma para a qual presta serviços. Foi a
primeira decisão colegiada sobre o tema da "uberização" no âmbito do
Supremo.
Antes, em decisões individuais, ministros da Corte
já vinham seguindo na mesma linha, de não reconhecer a relação de emprego.
Mas o tema também vai à deliberação do plenário do
Supremo, já que o colegiado também enviou um caso semelhante para a deliberação
de todos os ministros. A intenção é uniformizar o entendimento, a ser aplicado
em instâncias inferiores.
O termo "uberização" vem sendo usado para
definir nova relação de trabalho em que o prestador de serviço é tido como
independente e autônomo, isto é, sem que haja intermediação de empresas no
serviço prestado. E faz referência ao aplicativo mais popular do mundo.
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Distribuição das 'sobras eleitorais '
Podem voltar à pauta as ações que discutem a
distribuição das sobras eleitorais, na definição de cadeiras nas eleições
proporcionais — para deputados federais, estaduais e vereadores.
Os processos discutem como devem ser divididas as
vagas para o Poder Legislativo que não foram preenchidas com candidatos pelas
legendas na distribuição inicial das bancadas nas eleições.
Em abril deste ano, o relator do caso,
ministro Ricardo
Lewandowski — agora aposentado —, votou para
ampliar a participação de partidos e candidatos na distribuição das
"sobras".
O caso chegou a ser retomado em agosto, mas um
pedido de vista do ministro André Mendonça suspendeu a análise das ações.
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Reforma da previdência de 2019
Em 2024, o plenário pode voltar a se debruçar sobre
as ações que questionam a reforma da Previdência aprovada pelo Congresso em
2019.
A reforma promoveu alterações nas regras de
aposentadorias de trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada.
O conjunto de processos chegou a ser analisado em
dezembro, mas um pedido
de vista do ministro Alexandre de Moraes interrompeu a deliberação.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou
pela validade da maior parte das mudanças realizadas no sistema de
aposentadorias.
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Fornecimento de dados de pesquisa na internet —
investigações do caso Marielle Franco
Está liberado para a pauta o recurso que discute se
é possível a Justiça determinar a quebra de sigilo de dados telemáticos
(relacionados à internet) de pessoas indeterminadas em investigações criminais.
Ou seja, acessar dados de outras pessoas que não estão necessariamente em
investigação.
Antes de deixar a Corte, a ministra Rosa Weber,
relatora do caso, votou para considerar válida a atuação da Justiça nesse
sentido. O caso concreto envolve as investigações sobre a morte da vereadora
Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em março de 2018.
O Google recorreu ao
STF de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em agosto de
2020, manteve a decisão da Justiça do Rio que determinou que a empresa de
internet forneça aos investigadores do caso Marielle dados que permitam a
identificação de computadores e celulares de usuários que pesquisaram as
combinações de palavras "Marielle Franco", "vereadora
Marielle", "agenda vereadora Marielle", "Casa das
Pretas" e "Rua dos Inválidos", entre os dias 7 e 14 de março de
2018.
O crime ocorreu no dia 14 de março de 2018.
Momentos antes do delito, Marielle participou de um debate na Casa das Pretas,
um espaço cultural localizado na Rua dos Inválidos, no Centro do Rio.
Os investigadores consideram esses dados cruciais
para se chegar aos mandantes da morte de Marielle e Anderson. Já o Google
argumenta que a medida fere o direito à privacidade dos usuários e que pode
transformar um serviço de pesquisa na internet em ferramenta para vigilância
indiscriminada dos cidadãos.
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Responsabilidade por bala perdida
Também já está apto à retomada de julgamento o
recurso que discute se o Poder Público é obrigado a pagar indenização por danos
a famílias de vítimas de bala perdida, quando a origem do projétil é
desconhecida.
O caso
começou a ser analisado em setembro do ano passado. Na ocasião, o
relator, ministro Edson Fachin, votou para que o Estado seja responsabilizado,
mesmo na situação em que a perícia não é conclusiva. Foi acompanhado pela
ministra Rosa Weber. O julgamento, no entanto, foi interrompido por um pedido
de vista do ministro André Mendonça.
Validade de provas obtidas em busca baseada na cor
da pele
Outro tema com repercussão social que aguarda
julgamento é o recurso que discute se é possível anular provas de uma
investigação quando elas foram obtidas a partir de abordagem policial motivada
pela cor da pele do suspeito.
Os ministros discutem a questão a partir de um caso
de um homem que foi condenado por tráfico de drogas por portar 1,53 gramas de
cocaína.
A abordagem policial ocorreu em Bauru (SP),
em maio de 2020, no fim da manhã, quando o homem estava de pé, ao lado de um
carro.
A discussão envolve decidir se a prova é lícita,
pois estaria apoiada em racismo estrutural.
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Separação de bens evolvendo quem tem mais de 70
anos
Em 2024, a Corte também pode analisar se deve ser
obrigatória a aplicação do regime de separação de bens em casamento de pessoas
com mais de 70 anos.
O processo questiona se é
constitucional a determinação do Código Civil de que o casamento de pessoas com
mais de 70 anos só pode ser feito pela separação obrigatória de bens. Por
esse regime, quando há divórcio, não há divisão de patrimônio entre o ex-casal.
Os advogados contrários à aplicação do artigo
sustentam que ele viola princípios constitucionais, como o da dignidade da
pessoa humana, a isonomia e da autonomia da vontade. Pontuam que houve uma
mudança no cenário da sociedade brasileira, com a mudança do perfil demográfico
da população.
Os representantes favoráveis à manutenção da regra
sustentam que ela é compatível com a Constituição, que não há violações a
direitos e que há casos em que é possível a intervenção do Direito na vida
privada.
Fonte: g1
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