domingo, 28 de janeiro de 2024

Brumadinho é a cidade que mais concentra conflitos de mineração

Brumadinho (MG) é a cidade do país com maior número de conflitos envolvendo a mineração. Um estudo divulgado pela Universidade Federal Fluminense (UFF) listou 30 ocorrências, em sua maior parte relacionadas com a tragédia ocorrida há cinco anos. No episódio, o rompimento de uma barragem da mineradora Vale no dia 25 de janeiro de 2019 resultou em 270 mortes, em grande devastação ambiental e em impactos nas comunidades da região.

O estudo foi coordenado pelo geógrafo Luiz Jardim Wanderley, professor da UFF. Ele resultou no Relatório de Conflitos da Mineração no Brasil, lançado no mês passado. A publicação foi fruto de uma parceria entre a UFF e o Comitê Nacional em Defesa dos Territórios Frente à Mineração, que congrega diferentes organizações da sociedade civil.

Nesta quinta-feira (25), a tragédia completou exatos cinco anos. Os atingidos convocaram atos ao longo da semana para prestar homenagens aos que se foram, além de cobrar reparação justa e punição dos responsáveis. As famílias das vítimas contabilizam 272 mortes, levando em conta que duas mulheres estava grávidas.

“Desde 2020, quando começaram os levantamentos pelo Comitê Nacional em Defesa dos Territórios Frente à Mineração, Brumadinho tem sido o epicentro dos conflitos no Brasil. São dezenas de mobilizações em busca de reparação, são mais de duas dezenas de comunidades em conflito com a Vale e outras mineradoras que operam no município. A maioria dos conflitos envolve dispostas pela reparação e os efeitos do desastre sobre a terra e a água”, diz Luiz Jardim Wanderley.

O geógrafo explica que a população de Brumadinho tem se mobilizado diante de violações e de negligências das mineradoras, em especial à Vale. “O município apresenta uma média de mais de um protesto por mês, que visam manter viva a denúncias pela não compensação devida pelo desastre e também evidenciar novas violações de direitos.”

Procurada pela Agência Brasil, a Vale não comentou os resultados do levantamento. Em nota, a mineradora disse estar comprometida com a reparação integral dos danos causados pelo rompimento da barragem em Brumadinho, priorizando as pessoas, as comunidades impactadas e o meio ambiente.

Conforme os dados levantados pelos pesquisadores da UFF, na comparação com 2021, houve em 2022 um aumento de 22,9% no total de localidades com conflitos envolvendo a mineração. Ao longo do ano passado, foram registradas 45 mortes relacionadas com a atividade minerária. Os estados que mais concentraram localidades com ocorrências foram Minas Gerais (37,5%), Pará (12,0%) e Amazonas (7,4%).

Ao todo, o relatório contabiliza 792 localidades e 932 ocorrências de conflito, envolvendo mais de 688 mil pessoas. Mais de 90% dos conflitos envolveram disputas por terra ou água. Os minérios mais presentes nas ocorrências foram Minério de Ferro (40,1%) e Ouro (26,3%).

O relatório também lista as empresas relacionadas com os conflitos. A Vale lidera a relação com 115 ocorrências, 24% do total. No caso do garimpo ilegal, foram mapeados 270 conflitos, nos quais os indígenas são o grupo social mais violado. Eles são vítimas em 31,9% dessas ocorrências.

No relatório, estão sistematizados conflitos em meio rural e urbano. O mapeamento inclui tanto os casos envolvendo mineradoras como grupos que exploram o garimpo ilegal. Os registros são variados: perdas de vidas, remoções forçadas, pressões e ameaças.

De acordo com Luiz Jardim Wanderley, os danos vão desde o sofrimento humano até a desestruturação do tecido social das comunidades afetadas. “A mineração tem sido uma atividade de grande violações de direitos humanos e ambientais. Os mais violados, pela atividade legal ou ilegal, são os mais pobres, indígenas e negros”, diz ele. Segundo o geógrafo, os dados revelam como opera o racismo ambiental.

Luiz Jardim Wanderley também observa que as disputas territoriais se sobressaem e se manifestam por meio da expulsão de pessoas, invasões e inviabilização do uso da terra. Ele destaca também a ocorrência de conflitos em decorrência dos impactos sobre os recursos hídricos, incluindo a captura excessiva e a contaminação das águas, bem como a poluição. Outras situações registradas no relatório estão relacionadas com condições degradantes de trabalho.

 

Ø  Brumadinho: Ex-presidente da Vale sabia dos riscos e nada fez, diz delegado

 

Contrariando a defesa de Fábio Schvartsman no habeas corpus em que busca o trancamento da ação penal sobre a tragédia de Brumadinho (MG), o delegado da Polícia Federal (PF), Cristiano Campidelli, afirma que há provas de que o então presidente da Vale sabia dos riscos de rompimento da barragem e nada fez. Segundo ele, é possível afirmar com segurança que Schvartsman estava presente em um painel onde houve uma discussão sobre a estrutura que colapsou.

“Conseguimos demonstrar na investigação que ele sabia que aquela barragem estava em risco. Essa informação também chegou para o número 2 da companhia que trabalhava na mesma sala que ele. Eles conversavam entre si e temos uma prova que demonstra que houve uma apresentação para ele e para os diretores. Ele estava presente na apresentação mostrando que aquela estrutura estava em risco.”

Nesta quinta-feira (25), a tragédia completa exatos cinco anos. No episódio, milhões de metros cúbicos de rejeitos foram liberados no ambiente, gerando devastação ambiental e poluição na bacia do Rio Paraopeba, e 270 pessoas foram soterradas. As famílias das vítimas contabilizam 272 mortes, levando em conta que duas mulheres estavam grávidas.

·        Caso federalizado

Schvartsman é um dos réus no processo criminal, juntamente com outros 10 nomes também ligados à Vale e mais cinco vinculados à empresa alemã Tüv Süd que assinou o laudo de estabilidade da barragem. Eles respondem por homicídio doloso qualificado e por diferentes crimes ambientais.

No fim de 2022, atendendo a pedido da defesa do ex-presidente da Vale, o caso, que até então corria na Justiça mineira, foi federalizado. O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou longa controvérsia, fixando a competência do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6).

No pedido de habeas corpus, a defesa de Schvartsman sustenta que não havia justa causa para o recebimento da denúncia e que não é possível imputar nenhum ato ou omissão do ex-presidente da Vale que tenha levado ao rompimento da barragem. Eles também observaram que um laudo produzido na investigação realizada pela PF indicou que a perfuração com uma sonda foi o gatilho para a tragédia. A defesa do ex-presidente da mineradora sustenta que ele não teve conhecimento sobre a realização desse procedimento.

O laudo da PF, no entanto, sinaliza que a estrutura já se encontrava em condição precária, do contrário a perfuração não teria desfecho trágico. A Tüv Süd, pressionada pela Vale, assinou a declaração de estabilidade mesmo após análises indicarem que a barragem registrava fator de segurança 1,09, abaixo do mínimo geralmente aceito de 1,3.

O documento, que precisa ser entregue à Agência Nacional de Mineração (ANM) duas vezes ao ano, é obrigatório para dar continuidade às operações na estrutura. Os resultados obtidos para o fator de segurança foram objeto de discussão no painel que contou com a presença de Schvartsman.

Não por acaso, o ex-presidente da Vale foi indiciado na investigação conduzida pela PF e concluída em novembro de 2021. Antes, ele também já havia sido indiciado pela Polícia Civil, no inquérito que serviu de base para a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que deu início ao processo criminal.

·        Troca de email

De acordo com as investigações, Schvartsman também chegou a receber um e-mail anônimo de algum funcionário da Vale alertando para a precariedade de algumas barragens. Em resposta, ao invés de mandar apurar a situação, ele determinou que fossem usados todos os recursos de tecnologia da informação para identificar o denunciante, o qual chamou de “cancro” que seria capaz de “fazer mal a toda a organização”.

Essa troca de e-mails já havia sido anexada ao inquérito da Polícia Civil e também foi analisada pela PF. “Ele sabia da péssima qualidade da estrutura e não tomou nenhuma atitude a não ser tentar perseguir quem estava denunciando para a própria Vale os riscos”, afirma Campidelli.

O delegado faz menção ainda ao trâmite da ação penal da tragédia ocorrida em Mariana (MG) no ano de 2015, na qual o rompimento de uma barragem da mineradora Samarco causou 19 mortes e devastou a bacia do Rio Doce. Houve um trancamento do processo para o crime de homicídio e restam apenas alguns réus respondendo por crimes ambientais. Passados mais de oito anos, ninguém foi preso.

“Eu espero que isso não se repita. Que não aconteça da mesma forma. Que o TRF-6 não tire o direito de julgar do julgador constitucional, que nesse caso é a sociedade através do seu Tribunal do Júri”, disse.

Procurado, o advogado Pier Paolo Bottini, que representa o ex-presidente da Vale, não comentou o caso. “A defesa de Fábio Schvartsman informou que prefere não se manifestar, em respeito à Justiça, considerando que o julgamento do pedido de habeas corpus foi iniciado”, justificou.

 

Ø  Samarco, Vale e BHP Billiton são condenadas a pagar indenização de R$ 47,6 bilhões por danos morais coletivos

 

Atendendo ao pedido formulado pelas instituições de Justiça que atuam no caso Samarco – Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) e Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) – a 4ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte (MG) condenou as empresas Samarco Mineração, Vale e BHP Billiton ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 47,6 bilhões em razão da violação de direitos humanos das comunidades atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana. Há ainda a incidência de correção monetária desde a data da assinatura da decisão, nesta quinta-feira (25), e de juros de mora desde a data do rompimento, em 5 de novembro de 2015.

Segundo a decisão judicial, o montante foi fixado tomando como parâmetro o valor dos gastos já admitidos pelas sociedades em ações de reparação e compensação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm julgados em que a equivalência do dano material causado serviu como parâmetro para a indenização do dano moral coletivo. Cabe recurso da decisão.Os valores a serem pagos deverão ser utilizados exclusivamente nas áreas impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão e serão revertidos a um fundo gerido pelo governo federal e do qual participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade.

Considerado o maior e mais grave desastre ambiental já ocorrido no país e um dos maiores do mundo, o rompimento da barragem de Fundão, de propriedade da mineradora Samarco, joint venture das gigantes da mineração BHP Billiton e Vale, matou 19 pessoas e, ao despejar mais de 40 milhões de m³ de rejeitos no Rio Doce e afluentes, devastou área de cerca de 32 mil km², atingindo, direta e indiretamente, 49 municípios situados a partir do local do rompimento, em Mariana (MG), até a foz do Rio Doce, em Linhares (ES), onde alcançou o Oceano Atlântico.

Na petição que pediu o julgamento antecipado de parte do mérito das ações civis públicas que buscam a reparação completa dos danos ambientais e socioeconômicos causados pelo rompimento da barragem, as instituições de Justiça argumentaram que é evidente e já foi suficientemente comprovada nos autos a lesão à coletividade causada pelo desastre, tornando possível o julgamento antecipado da demanda específica. Lembraram, ainda, que tal condenação teria efeito preventivo e pedagógico, na medida em que “uma empresa só praticará um ato ilícito e lesivo se os benefícios decorrentes do ato forem maiores do que os custos”.

 

Fonte: Agencia Brasil/Secom PGR

 

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