A quem interessa que os campos nativos sejam riscados do mapa e apagados
da legislação ambiental brasileira?
Quando se fala na conservação da biodiversidade
brasileira, as árvores e as florestas são as primeiras imagens que vêm à mente
do cidadão. Mas há toda uma riqueza presente em ecossistemas não florestais
representados por campos e savanas que, apesar da menor visibilidade em relação
às florestas, ocupam cerca de 27% do território brasileiro e são de valor e
importância inestimáveis, merecendo o reconhecimento e a proteção da sociedade.
As formações campestres ocupam áreas significativas
em diversos biomas brasileiros. Além do Pampa, onde são mais conhecidos, os
campos são encontrados na Mata Atlântica, Pantanal, Cerrado e até na Amazônia.
Os campos vêm sendo descaracterizados pelo avanço da fronteira agrícola, sendo
convertidos em lavouras em detrimento da sua utilização mais tradicional, para
produção pecuária, atividade que é compatível com a manutenção das
características campestres naturais.
Nos últimos anos, os poderes Executivo e
Legislativo de alguns estados brasileiros têm cedido a pressões de setores da
economia para a flexibilização de normas ambientais em prejuízo à conservação
dos campos nativos. Como exemplo, Rio Grande do Sul e Santa Catarina
instituíram legislações que reduziram a proteção dos campos do Pampa e da Mata
Atlântica, respectivamente, retirando a proteção legal conferida pela
legislação federal, especialmente a Lei nº 12.651/2012, que trata da proteção à
vegetação nativa, e a Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006).
No âmbito federal, tramita na Câmara dos Deputados
um Projeto de Lei (PL nº 364/2019) de autoria do deputado Alceu Moreira
(MDB/RS), um dos líderes da bancada ruralista no Congresso, que dispõe,
conforme consta na ementa, “sobre a utilização e proteção da vegetação nativa
dos Campos de Altitude associados ou abrangidos pelo bioma Mata Atlântica”,
bioma mais devastado do país. Apesar do enunciado aparentemente simpático, este
PL propõe simplesmente a exclusão dos campos de altitude como formação natural do
bioma Mata Atlântica, retirando a proteção legal dada pela Lei da Mata
Atlântica. O PL busca também descaracterizar os campos nativos como
remanescentes de vegetação nativa, possibilitando sua supressão para atividades
agrossilvipastoris.
A proposição desse PL surge, na verdade, como uma
reação de determinados setores do agronegócio às ações de fiscalização da
supressão ilegal de campos de altitude conduzidas pelo IBAMA nos estados do Rio
Grande do Sul e de Santa Catarina e se baseia em uma abstração reducionista
defendida insistentemente por uma parte dos produtores rurais dos biomas Pampa
e Mata Atlântica: a imprudente presunção de que os ecossistemas campestres
nativos tradicionalmente utilizados pela atividade pecuária seriam, invariavelmente,
áreas rurais consolidadas. O PL 364/2019 foi prontamente percebido por
ruralistas de outras regiões do país como uma oportunidade para ampliar o
afrouxamento das normas protetivas, instigando a submissão de outras propostas
temerárias.
Coube a outro deputado gaúcho, Lucas Redecker
(PSDB-RS), também integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária e relator do
PL 364/2019 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos
Deputados, a apresentação de uma subemenda substitutiva requerendo a alteração
do Art. 3° da Lei federal nº 12.651, propondo que “Nos imóveis rurais com
formações de vegetação nativa predominantemente não florestais, tais como os
campos gerais, os campos de altitude e os campos nativos, para os fins do inciso
IV do art. 3º, é considerada ocupação antrópica a atividade agrossilvipastoril
preexistentes a 22 de julho de 2008 ainda que não tenha implicado a conversão
da vegetação nativa, caracterizando-se tais locais, para todos os efeitos desta
Lei, como área rural consolidada”. Assim, esse substitutivo propõe estender o
conceito malicioso de área rural consolidada às formações campestres presentes
também em outros biomas brasileiros, fragilizando ainda mais a proteção dos
campos nativos do país ao propor a isenção de autorização legal para sua
supressão para uso alternativo do solo, além de criar regras confusas que
inviabilizarão o estabelecimento da Reserva Legal e das Áreas de Preservação
Permanente em campos nativos sob uso pastoril. Na prática, caso aprovada, a
subemenda substitutiva implicará na dispensa da Reserva Legal e da autorização
para supressão da vegetação campestre, ou outras não florestais, em áreas
consideradas “consolidadas” em todo o território brasileiro.
iferentemente dos impactos que ocorrem sobre
ecossistemas florestais, a atividade pecuária sobre campos nativos mantém a
flora e a fauna nativas, sendo, inclusive, um fator de distúrbio fundamental
para a manutenção da própria fisionomia e diversidade florística dos campos.
Como exemplo disso, pesquisa recente identificou que, no Pampa do Rio Grande do
Sul, que cobre somente 2% da área do Brasil, existem 12.503 espécies (animais,
plantas, fungos e bactérias), o equivalente a cerca de 9% da biodiversidade brasileira.
A compatibilidade entre campos nativos e pecuária não ocorre por acaso e está
comprovada por farta literatura científica. Esta afinidade é explicada pela
história evolutiva dos campos, onde a vegetação herbácea evoluiu conjuntamente
com os distúrbios causados pela herbivoria dos grandes animais pastejadores já
extintos (megafauna) e, mais recentemente, pelo gado bovino e equino
introduzido pelos europeus, além do fogo.
Mais do que a riquíssima biodiversidade, em boa
parte endêmica (exclusiva do bioma), os campos nativos provêm diversos serviços
ecossistêmicos. São responsáveis pela manutenção de aquíferos e cursos d’água,
“produzindo” água para milhões de pessoas de diversas cidades médias e grandes,
especialmente do Sul do país. Os campos armazenam e sequestram carbono da
atmosfera, disponibilizando biomassa para a atividade pecuária. Na agricultura,
são fundamentais na manutenção de polinizadores de plantas silvestres e
cultivadas, bem como de predadores de pragas.
O entendimento de que os campos nativos
historicamente utilizados pela pecuária extensiva constituem remanescentes de
vegetação nativa é adotado há muito tempo por diversas instituições
governamentais e de pesquisa, a exemplo do IBGE, Ministério do Meio Ambiente e
Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, sendo, ainda, endossado pela Rede
Campos Sulinos, que reúne mais de 30 grupos de pesquisa que estudam os campos
do Sul do Brasil (RS, SC e PR). O que o PL
364/2019 está propondo, na prática, é apagar esse tipo de vegetação da
Lei de Proteção da Vegetação Nativa. Entretanto, não há qualquer base
científica ou justificativa de ordem técnica que fundamente a proposta de
retirada dos campos de altitude da proteção legal garantida às formações
vegetais que compõem o bioma Mata Atlântica e, tampouco, o enquadramento dos
campos nativos do Brasil como áreas rurais consolidadas na legislação
brasileira. No momento em que o Brasil tem assumido compromissos internacionais
de combate às mudanças climáticas, grande parte do seu sucesso dependerá não
somente do controle do desmatamento na Amazônia, mas também da redução das
supressões das formações campestres e de savanas. Ressalta-se que, em recente
levantamento, o MapBiomas demonstrou que a Mata Atlântica e o Pampa apresentam
os maiores estoques médios de carbono orgânico do solo por hectare, em
comparação com outros biomas.
Diante desse cenário, a Coalizão pelo Pampa,
coletivo formado por mais de 20 entidades entre associações de servidores da
área ambiental, universidades, grupos de pesquisa e ONGs, com sólida atuação
socioambiental e comprometidas com a conservação e a sustentabilidade do Bioma
Pampa, vem a público denunciar o profundo retrocesso e o risco de graves
prejuízos ambientais, culturais, sociais e econômicos representados pelo PL
364/2019 e suas alterações. Por fim, alertamos a sociedade brasileira quanto à
necessidade de mobilização para que esse projeto, concebido para atender aos
interesses de poucos, mas lesivo ao patrimônio do país e aos interesses da
coletividade, seja reprovado no Congresso Nacional.
Fonte: ((O))eco

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