TRE-MG manda rastrear origem de laudo falso
divulgado por Nikolas Ferreira
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
(TRE-MG) determinou nesta sexta-feira (11) que Meta e X entreguem dados para
rastrear a origem e a circulação do falso relatório atribuído à Polícia Federal
divulgado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). A medida foi tomada
em uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) apresentada pelo deputado
Rogério Correia (PT-MG) que, no mérito, pede a cassação do registro ou diploma
de Nikolas e sua inelegibilidade por oito anos.
A decisão do desembargador Sálvio Chaves abre
caminho para que a Justiça Eleitoral tente reconstruir a cadeia de divulgação
da imagem e descobrir se existe ligação entre a estrutura digital de apoio a
Nikolas e o perfil oficial do parlamentar. O deputado foi notificado para
apresentar defesa, documentos e testemunhas no prazo de cinco dias.
A ação acusa Nikolas de abuso de poder
político e uso indevido dos meios de comunicação pela divulgação, em seus
perfis oficiais e verificados no Instagram e no X, de um documento apresentado
como relatório da PF. Segundo a ação descrita na decisão, a imagem simulava uma
conclusão oficial da corporação de que não existiriam indícios de crime
envolvendo o deputado nas conversas com o banqueiro Daniel Vorcaro encontradas
no âmbito da Operação Compliance Zero.
Justiça quer saber quem administra perfil de
apoio a Nikolas
Um dos pontos mais relevantes da decisão é a
ordem para que a Meta identifique os responsáveis pelo perfil
@nikolasferreirateam. Segundo os autos, foi nessa conta que ocorreu, no
Instagram, a primeira aparição conhecida da imagem posteriormente divulgada
pelo deputado.
Em até 24 horas, a empresa terá de fornecer
dados cadastrais do titular e de todos os administradores da conta, incluindo
nome, documento de identificação, e-mail, telefone, registros de acesso e
endereços de IP.
O TRE-MG foi além: determinou que a Meta
informe se há “eventual vínculo, coincidência de administradores ou de
dispositivos” entre o @nikolasferreirateam e o perfil oficial de Nikolas no
Instagram. A medida pode esclarecer se a página apresentada como perfil de
apoio é administrada por pessoas ou equipamentos também vinculados à conta
oficial do parlamentar.
A ordem alcança ainda o perfil “Easy Fatos”,
apontado nos autos como origem imediata do artefato. A Meta terá de entregar os
dados de seus administradores, registros de acesso, IPs e o arquivo da imagem
exatamente como foi originalmente carregado, além das datas e horários de
publicação e remoção.
No X, a Justiça determinou a preservação e
entrega dos dados relacionados ao repost feito pelo perfil oficial de Nikolas e
também das informações sobre o “Space Liberdade”, responsável pela publicação
que foi posteriormente republicada pelo deputado. A plataforma terá de informar
impressões, visualizações, reposts, curtidas, respostas, eventual
impulsionamento pago e registros de acesso.
A justificativa para a urgência foi o risco
de desaparecimento dessas informações. “Considerando a volatilidade dos
elementos probatórios produzidos em ambiente digital e a possibilidade de perda
ou alteração de registros eletrônicos, mostra-se pertinente o deferimento
imediato das medidas de preservação de dados requeridas”, escreveu o relator.
<><> Ação pode levar à
inelegibilidade por oito anos
A investigação eleitoral não acusa Nikolas de
ter produzido ou falsificado pessoalmente o documento. A discussão colocada
perante o TRE-MG é sobre a divulgação do material em suas contas oficiais e
seus possíveis efeitos eleitorais.
Rogério Correia pede que, ao final do
processo, seja reconhecida a prática de abuso de poder político e uso indevido
dos meios de comunicação. Caso a ação seja julgada procedente, o pedido é para
que Nikolas tenha o registro de candidatura cassado — ou o diploma, caso já
tenha sido eleito — e seja declarado inelegível por oito anos contados a partir
da eleição de 2026.
Ao analisar inicialmente o caso, Sálvio
Chaves afirmou que estão presentes “os pressupostos processuais, assim como os
documentos necessários à propositura da ação”. Isso não representa um
julgamento sobre a responsabilidade de Nikolas, mas significa que a
investigação eleitoral seguirá seu curso.
O relator, por enquanto, não decidiu sobre os
pedidos para impedir uma nova divulgação do documento e suspender
impulsionamento, monetização e recomendação algorítmica dos conteúdos. Em vez
de rejeitá-los, decidiu analisar essas medidas depois que Nikolas apresentar
sua defesa, por entender que essa parte da controvérsia exige esclarecimentos
adicionais e contraditório prévio.
Também ficou para um segundo momento a
decisão sobre o pedido para que a Polícia Federal informe oficialmente o
andamento da apuração sobre o documento, certifique se o suposto relatório
existe ou não em seus registros e forneça eventuais elementos técnicos já
obtidos sobre a origem do arquivo. O pedido para inverter o ônus da prova sobre
eventual emprego de inteligência artificial na confecção da imagem também será
analisado após a defesa de Nikolas.
Com a decisão desta sexta-feira, a primeira
frente da investigação passa a ser essencialmente digital: preservar a prova
antes que ela desapareça e identificar quem colocou a imagem em circulação, por
quais contas ela passou, qual foi seu alcance e, principalmente, se existe
ligação entre quem iniciou a divulgação e a estrutura oficial de comunicação do
deputado.
• Laudo
falso usado por Nikolas Ferreira pode deixá-lo inelegível, afirmam
especialistas
O uso de um laudo falso atribuído à Polícia
Federal por Nikolas Ferreira (PL-MG) para rebater a reportagem do ICL Notícias
sobre suas conversas com Daniel Vorcaro pode levar o deputado à Justiça
Eleitoral e, em caso de condenação, resultar em perda do mandato e
inelegibilidade por oito anos. Especialistas ouvidos pela reportagem apontam a
possibilidade de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), avaliação
que também encontra respaldo, com ressalvas, entre ministros do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) consultados reservadamente.
Após a publicação dos áudios revelados pela
jornalista Juliana Dal Piva, Nikolas compartilhou no Instagram um suposto
relatório segundo o qual a PF não teria encontrado indícios de crimes nas
conversas dele com Vorcaro. O deputado também recorreu à suposta conclusão da
corporação para contestar as revelações.
O documento era falso. A PF negou sua
autoria. O material atribuía à corporação uma análise que ela não havia feito e
uma conclusão que não havia emitido.
Nikolas afirma que desconhecia a falsidade e
que apenas reproduziu conteúdo publicado originalmente por outro perfil. A
legislação eleitoral, porém, prevê responsabilidade também sobre material
produzido por terceiros.
A advogada eleitoralista Nara Bueno e Lopes,
docente de Direito da Universidade Estadual de Goiás (UEG), explica que as
regras do TSE exigem que candidatos verifiquem se há elementos que permitam
considerar uma informação razoavelmente confiável antes de utilizá-la na
propaganda eleitoral.
“Isto significa que, ao postar conteúdo,
mesmo que postado anteriormente por terceiro, em repostagem ou encaminhamento,
o candidato assume a responsabilidade por seu conteúdo”, afirmou.
Segundo Nara, o episódio pode resultar em
representação eleitoral e multa. Uma punição mais severa dependeria da
gravidade da conduta e poderia ser discutida em uma AIJE.
“Nestes casos de AIJEs, o candidato pode
sofrer sanções de cassação de mandato e consequente inelegibilidade. Então,
seria um cenário bem grave”, disse.
Para o advogado eleitoralista Walber Agra, há
elementos para levar o episódio à Justiça Eleitoral porque, em sua avaliação,
Nikolas utilizou o documento com finalidade eleitoral.
“Poderia algum deputado abrir uma ação para
apurar isso como uma fraude eleitoral, porque isso ele fez com toda certeza com
finalidade eleitoral”, afirmou ao ICL Notícias.
Agra também aponta a possibilidade de uma
representação para retirada do conteúdo por se tratar de “um fato
manifestamente inverídico”. Se uma ação mais ampla for julgada procedente, as
consequências podem atingir diretamente o mandato.
“Poderia haver a perda do mandato, né?
Inelegibilidade por oito anos se for julgado procedente. É uma coisa grave, bem
grave”, afirmou.
<><> Gravidade será determinante
O especialista em Direito Eleitoral Vitor
Marques também aponta a AIJE como um dos caminhos possíveis. A ação pode ser
apresentada por partidos, candidatos ou pelo Ministério Público Eleitoral e
discutir eventual uso indevido dos meios de comunicação social e desinformação
eleitoral.
“Caso a Justiça Eleitoral reconheça a
gravidade exigida pelo artigo 22, XVI, da Lei Complementar nº 64/90, as sanções
cabíveis compreendem a cassação do registro ou do diploma e, na hipótese de já
empossado, a perda do mandato, além da decretação de inelegibilidade pelo prazo
de oito anos”, explicou.
Ministros do TSE ouvidos reservadamente pelo
ICL Notícias seguem raciocínio semelhante. A avaliação é que o uso de um
documento falsificado acrescenta um componente relevante à análise porque cria
aparência de autenticidade oficial para uma informação falsa.
Uma eventual condenação, no entanto, passaria
pela análise do alcance da publicação, da finalidade eleitoral e da gravidade
concreta da conduta. Para caracterizar abuso de poder político, também seria
necessário avaliar eventual utilização da posição, da autoridade ou de recursos
relacionados ao mandato.
Nara considera difícil que um episódio
isolado, especialmente após a retirada espontânea da publicação, resulte nas
punições mais graves. A situação muda, segundo ela, se houver reiteração.
“Caso o candidato repita a conduta com outros
fatos inverídicos ao longo da campanha e se valha desse mecanismo como
estratégia reiterada, o conjunto das postagens, mesmo que independentes e em
dias diferentes, pode resultar na cassação do mandato e inelegibilidade”,
afirmou.
<><> Frente criminal
Além da disputa eleitoral, o episódio pode
ter repercussão criminal. Marques cita dispositivos do Código Eleitoral que
punem a falsificação de documento público para fins eleitorais, o uso de
documento falso e a divulgação de fato sabidamente inverídico capaz de
influenciar o eleitorado.
“Em princípio, a divulgação do laudo falso
não acarreta consequência imediata sobre o registro de candidatura do
parlamentar. A conduta, todavia, é passível de apuração na esfera penal”,
afirmou.
Nara destaca o artigo 323 do Código
Eleitoral, que criminaliza a divulgação, durante a campanha ou na propaganda
eleitoral, de fatos que o autor sabe serem falsos sobre partidos ou candidatos
e capazes de influenciar o eleitorado. A pena é agravada quando a divulgação
ocorre pela internet ou pelas redes sociais.
Segundo precedente do TSE citado pela
professora, não é necessário que a informação tenha potencial para definir o
resultado da eleição: basta que seja capaz de influenciar o eleitorado. Nesse
campo, uma eventual responsabilização de Nikolas dependeria da comprovação de
que ele sabia da falsidade.
<><> O precedente eleitoral
Um caso recente mostra como alcance e
gravidade podem ser decisivos. Na véspera do primeiro turno das eleições
municipais de 2024, Pablo Marçal publicou um laudo falso para acusar Guilherme
Boulos (PSOL) de ter sido internado após uso de cocaína. A fraude foi
confirmada por perícia e a Justiça determinou a retirada das publicações.
“Isso pode configurar algum tipo de abuso de
poder político. E, além de hipóteses criminais, obviamente, fazer uso de um
documento falso é um crime extremamente grave e pode culminar com algum reflexo
eleitoral, sim”, afirmou a advogada eleitoralista Maíra Recchia.
O precedente mais próximo do caso de Nikolas,
porém, é o do vereador Rubinho Nunes (União), que republicou o falso laudo de
Marçal. A postagem ficou no ar por cerca de 26 minutos e recebeu mais de 3 mil
curtidas. Em maio de 2025, Rubinho teve o mandato cassado e foi declarado
inelegível por oito anos.
Seis meses depois, o TRE-SP derrubou por
unanimidade a condenação. O tribunal considerou a conduta qualitativamente
grave, mas entendeu que faltava gravidade quantitativa porque a publicação
alcançou menos de 1% dos seguidores do vereador. Cabe recurso ao TSE.
Para Agra, a comparação mostra justamente o
desafio de uma eventual ação contra Nikolas.
“O [caso] do Nikolas subverte uma narrativa,
mas sem fazer o link direto com o eleitoral. O caso do Rubinho é muito claro.
Aí é construção de narrativa”, afirmou.
No caso de Nikolas, portanto, alcance,
finalidade eleitoral e gravidade da divulgação serão centrais para uma eventual
AIJE. Na esfera criminal, haverá ainda uma questão adicional: provar se o
deputado sabia que o relatório atribuído à PF era falso quando decidiu
utilizá-lo.
• Falso
laudo da PF, feito com IA, usado por Nikolas, tenta negar crimes na relação com
Vorcaro
A Polícia Federal não elaborou o suposto
relatório que circula nas redes sociais como base para afirmar que não existem
indícios de crimes nas conversas entre o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e
Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. O material, divulgado pelo próprio
parlamentar, foi desmentido pela corporação.
A PF informou ao site Aos Fatos que não é
responsável pela produção da imagem ou pelo texto apresentados como parte de um
relatório oficial. O conteúdo ganhou ampla circulação nesta quinta-feira (3),
com publicações sobre o assunto alcançando pelo menos 500 mil visualizações no
X.
A falsificação também apresenta sinais de ter
sido produzida com inteligência artificial. Uma análise realizada por uma
ferramenta da OpenAI identificou a presença de SynthID, tecnologia utilizada
para marcar conteúdos gerados ou modificados por sistemas de IA.
<><> Sinais de falsificação
O arquivo tenta reproduzir uma página de um
documento da Polícia Federal relacionado à Operação Compliance Zero. A montagem
traz informações como data de extração, período de análise e referências à
Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado.
O trecho atribuído à PF seria uma análise de
mensagens encontradas no celular de Daniel Vorcaro. Segundo o texto forjado, as
conversas com Nikolas envolveriam manifestações públicas do deputado sobre o
Banco Master e o Fórum de Londres, além de um pedido para que Vorcaro fizesse
uma intermediação junto a um ex-assessor.
A conclusão apresentada na montagem é de que
não haveria elementos suficientes para caracterizar crime ou justificar uma
investigação específica contra o parlamentar.
Entre os indícios de fraude está o próprio
visual do documento. O símbolo da Polícia Federal apresenta diferenças em
relação ao emblema oficial da instituição. Há alterações no desenho das fitas e
até na forma como o acento da palavra “Polícia” aparece representado.
Também existem problemas na organização do
texto. A numeração salta do item 7 para o 7.3, sem os tópicos intermediários.
Além disso, aparecem erros de português, como a expressão “contato salvado”.
As informações sobre as datas também chamam
atenção. O material indica 18 de novembro de 2025 como data de produção e de
extração dos dados. Foi justamente nessa data que Daniel Vorcaro foi preso pela
Polícia Federal, um dia depois de sua detenção.
A montagem ainda utiliza características
pouco comuns em documentos oficiais da PF, entre elas emojis e a expressão
“Relatório de Análise de Dados”.
<><> OpenAI identifica uso de IA
A ferramenta utilizada pelo Aos Fatos apontou
a existência de uma marca digital SynthID no arquivo. A tecnologia foi
desenvolvida para permitir a identificação de conteúdos criados ou editados com
ferramentas de inteligência artificial.
A OpenAI confirmou à reportagem que a
presença do SynthID é um indicativo de que o documento passou por algum
processo de geração ou edição utilizando recursos de IA.
O sistema, entretanto, não encontrou
credenciais de conteúdo C2PA confiáveis da OpenAI. A identificação do SynthID,
somada às demais inconsistências presentes na imagem, reforça a conclusão de
que o suposto relatório não é um documento oficial da Polícia Federal.
A publicação do documento falso ocorreu após
reportagens do ICL Notícias revelarem conversas e áudios entre Nikolas Ferreira
e Daniel Vorcaro.
Uma das mensagens mostra o deputado
solicitando auxílio do banqueiro para liberar “um ativo de minério”, em março
de 2025. Em outro diálogo, Vorcaro afirma que “[bancou todos os voos”] de
Nikolas.
A produção e a utilização de documentos
falsos podem resultar em responsabilização criminal. O Código Penal prevê pena
de dois a seis anos de reclusão, além de multa, para quem falsifica, no todo ou
em parte, documento público.
• Pastor
André Valadão pediu a Nikolas para não atacar Vorcaro
O líder da Igreja Batista da Lagoinha, pastor
André Valadão, pediu ao deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) que não
atacasse o banqueiro Daniel Vorcaro.
Em áudios enviados a Vorcaro em abril de
2024, o pastor relatou que Nikolas pediu desculpas e afirmou que iria
“contornar tudo”.
As mensagens fazem parte do mesmo conjunto de
conversas revelado nesta quinta-feira (3) pela colunista Juliana Dal Piva, do
ICL Notícias. Mais cedo, Dal Piva mostrou que Vorcaro afirmou ter bancado voos
de Nikolas e chegou a cogitar tornar a informação pública depois de se irritar
com a publicação do deputado.
A postagem que desencadeou a movimentação
havia sido feita por Nikolas em 27 de abril de 2024. O deputado questionou os
gastos de ministros de tribunais superiores e integrantes do governo que
participaram de um evento em Londres patrocinado pelo Banco Master e anunciou
que pediria informações sobre as despesas.
No mesmo dia, Vorcaro enviou a publicação a
Valadão e pediu ajuda para chegar até o deputado.
“De novo pedir sua ajuda com Nikolas. Estão
usando a fala dele pra me atacar, por conta de patrocínio num evento em
Londres”, escreveu Vorcaro.
O banqueiro argumentou ainda que o encontro
também havia reunido nomes da direita e citou o senador Ciro Nogueira (PP-PI).
Valadão respondeu que falaria com Nikolas.
Dois dias depois, em 29 de abril, o pastor
informou a Vorcaro que havia procurado o deputado e aguardava uma resposta. Em
um dos áudios, Valadão contou como abordou Nikolas e afirmou ter pedido que ele
conversasse com o banqueiro antes de fazer críticas.
“Tenho maior apreço por ele, mas eu não tô
entendendo qual a visão, qual o contexto”, relatou Valadão ao reproduzir o que
havia dito a Nikolas.
Na sequência, o pastor explicou a Vorcaro
qual havia sido seu pedido ao deputado.
“Eu preferia que você falasse com ele
primeiro, entendesse a visão, e falasse também essa mensagem que eu te falei”,
afirmou.
Horas depois, Valadão voltou a procurar
Vorcaro para informar o resultado da conversa.
“Resumindo. Ele nem sabia sobre o banco e
você, ‘palavras dele’, e daí pediu perdão demais e vai contornar tudo”,
escreveu.
Segundo o pastor, Nikolas também deveria
procurar diretamente Vorcaro. Valadão afirmou ainda que havia falado ao
deputado sobre a “gratidão” do banqueiro.
<><> Nikolas Ferreira pediu
desculpas a Daniel Vorcaro
Em outra reportagem publicada nesta quinta,
Dal Piva mostrou que o próprio Nikolas retomou o episódio quase um ano depois,
em conversa direta com Vorcaro. Em março de 2025, o deputado afirmou que não
sabia, à época da publicação, que o Master era “o Banco do Dani”.
Nikolas disse ainda que teria agido de
maneira diferente caso soubesse da ligação.
“Obviamente eu não teria postado, teria
conversado anteriormente”, afirmou o deputado no áudio revelado pelo ICL
Notícias.
A declaração posterior coincide com o relato
feito por Valadão a Vorcaro em abril de 2024: o pastor afirmou, logo depois de
conversar com Nikolas, que o deputado desconhecia a ligação do banqueiro com o
Master e havia pedido desculpas pela publicação.
<><> Nota do pastor André Valadão
Diante das informações divulgadas sobre
conversas ocorridas em abril de 2024 entre o pastor André Valadão e Daniel
Vorcaro, relacionadas a uma publicação do deputado Nikolas Ferreira, André
esclarece que sua participação no episódio se restringiu a uma interlocução
entre pessoas conhecidas, sem qualquer relação com os negócios ou atividades do
Banco Master.
André e Daniel se conheceram há mais de 30
anos, muito antes dos fatos hoje investigados. Na ocasião, Daniel procurou
André por saber de seu contato mais próximo com Nikolas e, conforme registrado
nas mensagens e áudios mencionados, André sugeriu que os dois conversassem
diretamente antes de novas manifestações sobre o assunto, para que a situação
fosse esclarecida entre eles. Ao afirmar posteriormente que Nikolas iria
“contornar tudo”, referia-se ao fato de que ele falaria diretamente com Daniel.
Essa interlocução não representa qualquer
envolvimento de André Valadão nos negócios, interesses ou atividades de Daniel
Vorcaro ou do Banco Master. O pastor não tinha conhecimento das irregularidades
posteriormente atribuídas ao banco, não participou de qualquer prática ilícita
e repudia de forma inequívoca toda conduta dessa natureza.
André Valadão reafirma seu compromisso com a
verdade e com a correta compreensão dos fatos, reservando-se a adoção das
medidas legais cabíveis diante de eventuais informações falsas ou afirmações
que lhe atribuam condutas que não praticou.
Fonte: ICL Notícias

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