sábado, 11 de abril de 2026

Os esquecidos pelo “desemprego próximo de zero”

A divulgação da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) referente ao trimestre encerrado em fevereiro de 2026 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) registrou taxa de desocupação de 5,8%, a menor para esse período desde o início da série histórica, em 2012. A coordenadora de Pesquisas por Amostra de Domicílios do IBGE, Adriana Beringuy, afirmou que o resultado reflete “grande demanda de trabalhadores” e “tendência de maior formalização”. O noticiário econômico repetiu a mensagem. Manchetes anunciaram recordes e projetaram uma imagem de aquecimento virtuoso do mercado de trabalho, numa leitura que reforça a narrativa governamental de uma economia em expansão sustentada.

Essa interpretação, que poderíamos chamar de leitura de superfície, opera por um mecanismo simples. Seleciona o indicador mais favorável, a taxa de desocupação, e o apresenta isoladamente, como se a parte pudesse representar o todo. Nessa chave, a taxa de 5,8% equivaleria a uma situação de quase pleno emprego, expressão que passou a circular entre analistas de mercado e veículos de comunicação com surpreendente naturalidade. A economia ortodoxa reforça o quadro ao tratar o mercado de trabalho como variável dependente do equilíbrio entre oferta e demanda de mão de obra, no qual taxas baixas de desocupação sinalizam funcionamento eficiente. Quando o Broadcast projetou mediana de 5,7% e o dado oficial veio em 5,8%, o resultado foi lido como confirmação técnica de robustez. Faltou perguntar o que essa robustez esconde.

É necessário, em primeiro lugar, desnaturalizar a própria categoria que produz o dado. A taxa de desocupação mensura apenas os indivíduos que, no período de referência da pesquisa, não tinham trabalho, estavam disponíveis e haviam adotado providências efetivas para obtê-lo nos últimos trinta dias. Essa definição, herdada da Organização Internacional do Trabalho e incorporada à metodologia da PNAD Contínua desde 2012, recorta um universo restrito de pessoas que o instrumento classifica como “desocupadas”. Todos os demais ficam fora do cálculo. Os desalentados, que desistiram de procurar emprego por considerá-lo inacessível. Os subocupados por insuficiência de horas, que trabalham menos do que precisariam para sobreviver. Os trabalhadores plataformizados que oscilam entre a ocupação e a inatividade segundo a demanda algorítmica. Os 66,6 milhões de brasileiros classificados como “fora da força de trabalho”, categoria que abriga realidades tão distintas quanto estudantes de classe média, idosos aposentados e trabalhadores periféricos que jamais foram alcançados pela formalidade.

Há aqui um problema que antecede a análise dos dados e se instala na própria construção das categorias. A PNAD Contínua define “força de trabalho” como o conjunto dos ocupados e desocupados, excluindo todos os que não buscaram emprego no período de referência. Essa exclusão não é neutra. Ela produz invisibilização estrutural ao classificar como “inativos” contingentes populacionais cuja relação com o trabalho não se resume à procura ativa por emprego formal nos moldes que a pesquisa reconhece. Mulheres negras das periferias urbanas que realizam trabalho doméstico e de cuidados não remunerado, trabalhadores rurais em regime de subsistência, jovens que abandonaram a busca por emprego diante de reiteradas recusas. Nenhum desses perfis aparece na taxa de desocupação, e é justamente essa ausência que permite ao indicador projetar uma imagem de funcionamento saudável.

O movimento ascendente da desocupação em relação ao trimestre encerrado em novembro de 2025, quando a taxa era de 5,2%, revela a dimensão sazonal do fenômeno. O encerramento de contratos temporários na transição do ano, especialmente nos setores de educação, saúde e construção civil, responde pela adição de 600 mil trabalhadores ao contingente de desocupados, que alcançou 6,2 milhões de pessoas. Esse movimento sazonal expressa a lógica de contratação por projeto e por prazo que se consolidou como padrão de gestão da força de trabalho nos setores público e privado após as reformas laborais dos anos 2010. A sazonalidade não é acidente. É estrutura.

<><> A contradição entre melhora quantitativa e precarização qualitativa

O indicador que melhor expõe essa contradição é a taxa de subutilização. No trimestre encerrado em fevereiro de 2026, ela atingiu 14,1%, mais que o dobro da taxa de desocupação oficial. Quando se somam os desocupados, os subocupados por insuficiência de horas (4,4 milhões de pessoas) e os desalentados (2,7 milhões), o aproveitamento insuficiente da força de trabalho abrange uma parcela da população economicamente ativa que a narrativa do “pleno emprego” simplesmente apaga. Como sintetizado na Tabela 2, a distância entre a taxa de desocupação de 5,8% e a taxa de subutilização de 14,1% exprime a diferença entre a aparência estatística e a realidade vivida por milhões de trabalhadores brasileiros. Esses números não são acessórios. Constituem a substância da inserção laboral no país.

Aqui cabe o confronto direto com a leitura que tende a predominar na imprensa econômica e em relatórios de conjuntura. Para analistas do mercado financeiro e do próprio governo, a queda de 1 ponto percentual na desocupação anual (de 6,8% para 5,8%) e o recorde de rendimento médio configurariam prova de que o mercado de trabalho funciona bem. A Anbima, em seu relatório macroeconômico de 2026, leu o cenário como confirmação de “atividade econômica fortalecida”. Essa leitura, porém, comete dois erros analíticos. O primeiro é tratar a desocupação como indicador suficiente de saúde do mercado de trabalho, ignorando que ela capta apenas uma fração da subutilização real. O segundo é desconectar o dado de emprego da qualidade da inserção ocupacional, como se toda ocupação fosse equivalente. Não é.

O conceito de “precariado”, tal como formulado por Guy Standing, oferece instrumentos analíticos precisos para nomear essa condição. Trata-se de uma classe-em-formação definida não apenas pela ausência de emprego estável, mas pela combinação de insegurança de renda, ausência de identidade ocupacional consolidada e destituição de direitos garantidos. No Brasil, essa camada não é residual. É estrutural. Os 37,5% de informalidade (38,3 milhões de trabalhadores) representam a extensão de uma forma de inserção que, embora computada como “ocupação”, não acessa os mecanismos de proteção social vinculados ao emprego formal. Previdência, férias remuneradas, seguro-desemprego, licença por doença ou maternidade. Nada disso existe para mais de um terço da força de trabalho ocupada.

Ricardo Antunes, em sua vasta contribuição à sociologia do trabalho, demonstrou que a precarização não é disfunção do capitalismo contemporâneo, mas sua forma de funcionamento regular. O que os dados da PNAD captam como “ocupação informal” corresponde ao que Antunes identifica como a fragmentação e heterogeneização da classe trabalhadora, processo pelo qual o capital dilui as fronteiras do contrato de emprego para transferir ao próprio trabalhador os riscos e custos da reprodução da força de trabalho. O crescimento de 3,2% nos trabalhadores por conta própria, que alcançaram 26,1 milhões no trimestre, é a expressão quantitativa desse processo qualitativo.

<><> Trabalho por conta própria, plataformização e desregulação jurídica

O crescimento do trabalho por conta própria não pode ser interpretado fora da moldura histórica das reformas trabalhistas dos anos 2010, em especial a Lei 13.467/2017 e as alterações posteriores que ampliaram as modalidades de contratação atípica (trabalho intermitente, teletrabalho sem controle de jornada, contrato a tempo parcial) e reduziram as exigências de negociação coletiva. Ruy Braga, ao analisar a “subalternidade do precariado” no Brasil, argumenta que a informalização não resulta de um déficit de modernização capitalista. Resulta de uma escolha deliberada das frações do capital que operam nos setores de serviços e logística, que externalizam o custo do trabalho mediante formas jurídicas que excluem o trabalhador do vínculo empregatício.

A plataformização do trabalho constitui a forma mais avançada e juridicamente mais sofisticada dessa estratégia. Motoristas de aplicativo, entregadores, prestadores de serviços domésticos intermediados por plataformas digitais figuram estatisticamente como “trabalhadores por conta própria” ou “empregados sem carteira”, categorias que dissimulam a subordinação efetiva ao controle algorítmico da demanda, do precificamento e da avaliação. David Harvey, ao cartografar as formas contemporâneas de acumulação por espoliação, permite compreender a plataformização como extração de valor mediada por infraestrutura digital privada. O capital de plataforma se apropria da renda do trabalho sem assumir os encargos do vínculo empregatício, transferindo ao trabalhador os riscos de flutuação de demanda, manutenção de equipamentos e cobertura previdenciária.

Do ponto de vista jurídico-trabalhista, essa configuração produz uma zona cinzenta deliberadamente mantida pela ausência de regulação específica. O direito do trabalho, construído ao longo do século XX a partir da categoria do empregado hipossuficiente sujeito ao poder diretivo do empregador, enfrenta dificuldade estrutural para alcançar vínculos em que a subordinação é exercida por código, não por pessoa. As tentativas legislativas de regulação, como o projeto de lei dos motoristas de aplicativo debatido no Congresso Nacional, tendem a consagrar uma “formalização rebaixada”, que reconhece o vínculo mas não estende a integralidade dos direitos do emprego formal.

<><> O recorde de rendimento, a armadilha da financeirização e o regime macroeconômico

O rendimento médio real de R$ 3.679, o maior já registrado pela série histórica da PNAD, requer leitura cuidadosa. O crescimento real de 5,2% em relação ao mesmo trimestre do ano anterior é expressivo e reflete, em parte, a expansão do emprego formal qualificado nos setores de informação, comunicação e atividades financeiras, que registraram alta de 4,0% no trimestre. A questão, porém, é saber quem recebe esse rendimento médio e em que condições o consome.

A média aritmética, aplicada a uma distribuição de renda historicamente concentrada como a brasileira, encobre a mediana e, sobretudo, as condições de reprodução social dos trabalhadores de menor renda. Lena Lavinas, ao examinar a financeirização da proteção social no Brasil, demonstrou que o crescimento real do rendimento das camadas de menor renda foi acompanhado, nas últimas décadas, pela expansão simultânea do endividamento das famílias (crédito consignado, cartões de crédito, financiamento de consumo), configurando uma forma de inclusão subalterna ao mercado de bens e serviços pela via do crédito oneroso.

Os dados de fevereiro de 2026 confirmam essa tendência com nitidez alarmante. Segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC) da CNC, 80,2% das famílias brasileiras possuíam algum tipo de dívida naquele mês, o maior patamar de toda a série histórica iniciada em 2010. A Serasa Experian registrou 81,7 milhões de CPFs negativados no mesmo período, também um recorde. Dados do Banco Central indicam que o comprometimento da renda familiar com dívidas bancárias saltou de 27,5% para 29,2% em doze meses, o nível mais alto em vinte anos. Esse quadro de endividamento recorde convivendo com recorde de rendimento médio não é paradoxo. É a expressão concentrada da financeirização subalterna que Lavinas descreveu.

A dimensão macroeconômica dessa contradição precisa ser enfrentada de modo direto. O mercado de trabalho brasileiro de 2026 opera dentro de um regime macroeconômico marcado pela coexistência de política fiscal expansionista e política monetária fortemente restritiva. A Selic, que atingiu 15% ao ano em 2025 e foi reduzida para 14,75% em março de 2026, representa a segunda maior taxa real de juros do mundo. As projeções do mercado financeiro (Boletim Focus) indicam que, mesmo ao final de 2026, a taxa básica permanecerá acima de 12%, em patamar que o próprio Banco Central classifica como “restritivo”. A projeção de crescimento do PIB para 2026 é de apenas 1,8%, segundo a Anbima, abaixo dos 3,2% registrados em 2024.

A leitura ortodoxa tende a tratar mercado de trabalho e política monetária como variáveis que se ajustam por mecanismos automáticos. Nessa perspectiva, juros altos desaceleram a demanda agregada, reduzem a inflação e, no médio prazo, permitem crescimento sustentável do emprego. A realidade brasileira de março de 2026 oferece uma refutação empírica dessa sequência causal. Os juros altos não impediram o recorde de endividamento familiar. A queda da desocupação coexiste com contração do PIB projetado. O rendimento real cresce enquanto o comprometimento da renda com dívidas bancárias corrói o poder de compra efetivo. A política monetária restritiva encarece o crédito, empurra famílias de baixa renda para modalidades de financiamento predatórias (o cartão de crédito rotativo opera com juros médios de 424,5% ao ano, segundo dados do Banco Central) e subtrai da massa de rendimento real o seu potencial de tradução em consumo e demanda agregada.

A massa de rendimento real de R$ 371,1 bilhões, que cresceu 6,9% em um ano, representa a soma agregada dos salários pagos na economia. Esse crescimento, real e expressivo, ocorre num contexto em que a inflação afeta de modo desigual a cesta de consumo dos trabalhadores de menor renda. Os preços dos alimentos básicos, do aluguel e do transporte, itens com maior peso no orçamento das famílias de baixa renda, evoluem recorrentemente acima do índice geral de preços utilizado para deflacionar o rendimento médio da PNAD. O recorde de rendimento pode, portanto, coexistir com a deterioração das condições reais de vida quando o comprometimento de renda com encargos financeiros e a inflação diferencial corroem o poder de compra efetivo. Como registrado na Tabela 3, o recorde de rendimento médio e o crescimento da massa salarial convivem com a estabilidade da informalidade e o aumento do contingente fora da força de trabalho, quadro que só uma análise desagregada é capaz de iluminar.

<><> Longa duração. A formação histórica do mercado de trabalho brasileiro

A compreensão dos dados de 2026 exige o recuo histórico de longa duração. O mercado de trabalho brasileiro foi constituído sobre o sedimento de três séculos de escravidão, a mais longa e extensiva da modernidade, que deixou marcas estruturais na hierarquização racial do trabalho, na desvalorização do trabalho manual e na naturalização de formas de exploração que combinam subordinação pessoal e ausência de proteção contratual. Marcio Pochmann, em sua análise da formação do mercado de trabalho nacional, demonstra que a transição do trabalho escravo para o trabalho livre não produziu, no Brasil, a universalização do emprego assalariado formal. Produziu a fragmentação de uma classe trabalhadora cindida entre o emprego protegido, restrito às frações urbanoindustriais, e a vastidão do trabalho precário, informal e desprotegido que sempre caracterizou a maioria dos trabalhadores brasileiros.

As reformas dos anos 1990 (abertura comercial, privatizações, reestruturação produtiva) impuseram ao mercado de trabalho uma dinâmica de desestruturação que elevou a taxa de desemprego a patamares inéditos e acelerou a informalização. A formalização observada nos anos 2000 e início dos 2010, associada ao crescimento econômico, à política de valorização real do salário mínimo e à expansão do crédito, não reverteu as assimetrias estruturais. O piso da proteção trabalhista nunca alcançou a maioria dos trabalhadores informais, e a financeirização crescente da economia brasileira já preparava as condições para a inflexão regressiva da segunda metade dos anos 2010.

A reforma trabalhista de 2017, o mais radical redesenho da regulação do trabalho desde a Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, institucionalizou formas de contratação precária e deslocou o eixo de proteção da norma estatal para a negociação individual ou coletiva em condições de assimetria de poder. Seus efeitos sobre a estrutura do mercado de trabalho (a estabilização da informalidade em patamar elevado, a expansão do trabalho intermitente, a redução do alcance da Justiça do Trabalho) são perfeitamente legíveis nos dados da PNAD de 2026. A aparente melhora dos indicadores de desocupação coexiste com a consolidação de formas de inserção que a reforma tornou legais sem tornar decentes.

<><> Classe, raça e gênero como determinações estruturais

A PNAD Contínua, em suas versões desagregadas, evidencia que as taxas de desocupação e informalidade não se distribuem homogeneamente pela classe trabalhadora. As mulheres negras, segmento mais amplo da força de trabalho brasileira, concentram as maiores taxas de desocupação, as menores rendas médias e a maior presença no trabalho doméstico, setor historicamente excluído da plenitude dos direitos trabalhistas e que ainda hoje acolhe 5,5 milhões de trabalhadores, majoritariamente negros e femininos. A interseccionalidade de classe, raça e gênero não opera como soma de desvantagens independentes, mas como sistema de hierarquização que determina, de modo estrutural, quem acessa os postos de trabalho formalizados, quem permanece no circuito informal e quem é empurrado ao desalento.

O crescimento do trabalho por conta própria, superior em proporção entre trabalhadores negros e periféricos, não representa, nessa população, a expressão de um empreendedorismo autônomo. Representa a resposta adaptativa à exclusão do mercado formal de trabalho. As plataformas de entrega e transporte, ao recrutar preferencialmente jovens negros das periferias urbanas, replicam e aprofundam divisões raciais do trabalho que antecedem o capitalismo digital, reinscrevendo-as sob a gramática da “liberdade” e da “autonomia” do trabalhador-empreendedor.

<><> Para além da taxa. A questão da reprodução social e o regime de acumulação

O que os dados da PNAD Contínua de fevereiro de 2026 revelam, quando lidos em sua densidade histórica e teórica, é menos uma conjuntura promissora do que a estabilização de uma forma particular de capitalismo periférico. Uma formação que combina baixo desemprego formal com altíssima informalidade, rendimentos em crescimento real com endividamento crescente, expansão da ocupação com aprofundamento da precarização. A contradição não é aparente. É constitutiva. O capital brasileiro aprendeu, nas últimas décadas, a produzir crescimento do emprego sem produzir direitos, a incorporar trabalhadores à força de trabalho ativa sem incorporá-los à proteção social que a Constituição de 1988 prometeu universalizar.

Esse aprendizado tem um correlato macroeconômico que não pode ser eludido. O regime econômico brasileiro de 2026 combina política fiscal expansionista em ano eleitoral com taxa de juros entre as mais altas do planeta. A Selic a 14,75%, mesmo após o primeiro corte em mais de um ano, mantém o crédito caro, comprime o investimento produtivo e aprofunda o endividamento das famílias trabalhadoras. O resultado é um circuito em que o crescimento do emprego e da renda formal é parcialmente neutralizado pelo custo do financiamento, pela inflação diferencial que atinge a cesta de consumo dos mais pobres e pela transferência de renda do trabalho para o sistema financeiro via juros. A projeção de crescimento do PIB de 1,8% para 2026, inferior à metade do crescimento registrado em 2024, sinaliza que o mercado de trabalho aquecido não se traduz em dinamismo econômico, precisamente porque a composição desse emprego é incapaz de gerar demanda agregada suficiente para sustentar um ciclo virtuoso.

A UNCTAD, em seus relatórios sobre comércio e desenvolvimento, tem insistido na centralidade das condições de trabalho para a sustentabilidade do crescimento econômico nos países em desenvolvimento. Economias que crescem à custa da compressão salarial e da precarização do trabalho tendem a reproduzir, na demanda agregada, os limites impostos à reprodução social dos trabalhadores. O Brasil de 2026, com seu recorde de rendimento médio e seus 38 milhões de trabalhadores informais, seus 81,7 milhões de CPFs negativados e suas famílias comprometendo quase 30% da renda com dívidas bancárias, ilustra com precisão essa tensão. O crescimento real dos salários formais não compensa, em termos de demanda efetiva, a compressão de renda imposta à maioria informal pela ausência de proteções trabalhistas, pela exposição ao endividamento e pelo regime monetário restritivo.

A taxa de desocupação de 5,8%, nesse contexto, não é o termômetro de uma sociedade que trabalha bem. É o índice mais estreito de uma realidade que exige análise muito mais ampla.

 

Fonte: Por Erik Chiconelli Gomes, em Outras Palavras

 

Nenhum comentário: