Os
esquecidos pelo “desemprego próximo de zero”
A
divulgação da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD
Contínua) referente ao trimestre encerrado em fevereiro de 2026 pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) registrou taxa de desocupação de
5,8%, a menor para esse período desde o início da série histórica, em 2012. A
coordenadora de Pesquisas por Amostra de Domicílios do IBGE, Adriana Beringuy,
afirmou que o resultado reflete “grande demanda de trabalhadores” e “tendência
de maior formalização”. O noticiário econômico repetiu a mensagem. Manchetes
anunciaram recordes e projetaram uma imagem de aquecimento virtuoso do mercado
de trabalho, numa leitura que reforça a narrativa governamental de uma economia
em expansão sustentada.
Essa
interpretação, que poderíamos chamar de leitura de superfície, opera por um
mecanismo simples. Seleciona o indicador mais favorável, a taxa de desocupação,
e o apresenta isoladamente, como se a parte pudesse representar o todo. Nessa
chave, a taxa de 5,8% equivaleria a uma situação de quase pleno emprego,
expressão que passou a circular entre analistas de mercado e veículos de
comunicação com surpreendente naturalidade. A economia ortodoxa reforça o
quadro ao tratar o mercado de trabalho como variável dependente do equilíbrio
entre oferta e demanda de mão de obra, no qual taxas baixas de desocupação
sinalizam funcionamento eficiente. Quando o Broadcast projetou mediana de 5,7%
e o dado oficial veio em 5,8%, o resultado foi lido como confirmação técnica de
robustez. Faltou perguntar o que essa robustez esconde.
É
necessário, em primeiro lugar, desnaturalizar a própria categoria que produz o
dado. A taxa de desocupação mensura apenas os indivíduos que, no período de
referência da pesquisa, não tinham trabalho, estavam disponíveis e haviam
adotado providências efetivas para obtê-lo nos últimos trinta dias. Essa
definição, herdada da Organização Internacional do Trabalho e incorporada à
metodologia da PNAD Contínua desde 2012, recorta um universo restrito de
pessoas que o instrumento classifica como “desocupadas”. Todos os demais ficam
fora do cálculo. Os desalentados, que desistiram de procurar emprego por
considerá-lo inacessível. Os subocupados por insuficiência de horas, que
trabalham menos do que precisariam para sobreviver. Os trabalhadores
plataformizados que oscilam entre a ocupação e a inatividade segundo a demanda
algorítmica. Os 66,6 milhões de brasileiros classificados como “fora da força
de trabalho”, categoria que abriga realidades tão distintas quanto estudantes
de classe média, idosos aposentados e trabalhadores periféricos que jamais
foram alcançados pela formalidade.
Há aqui
um problema que antecede a análise dos dados e se instala na própria construção
das categorias. A PNAD Contínua define “força de trabalho” como o conjunto dos
ocupados e desocupados, excluindo todos os que não buscaram emprego no período
de referência. Essa exclusão não é neutra. Ela produz invisibilização
estrutural ao classificar como “inativos” contingentes populacionais cuja
relação com o trabalho não se resume à procura ativa por emprego formal nos
moldes que a pesquisa reconhece. Mulheres negras das periferias urbanas que
realizam trabalho doméstico e de cuidados não remunerado, trabalhadores rurais
em regime de subsistência, jovens que abandonaram a busca por emprego diante de
reiteradas recusas. Nenhum desses perfis aparece na taxa de desocupação, e é
justamente essa ausência que permite ao indicador projetar uma imagem de
funcionamento saudável.
O
movimento ascendente da desocupação em relação ao trimestre encerrado em
novembro de 2025, quando a taxa era de 5,2%, revela a dimensão sazonal do
fenômeno. O encerramento de contratos temporários na transição do ano,
especialmente nos setores de educação, saúde e construção civil, responde pela
adição de 600 mil trabalhadores ao contingente de desocupados, que alcançou 6,2
milhões de pessoas. Esse movimento sazonal expressa a lógica de contratação por
projeto e por prazo que se consolidou como padrão de gestão da força de
trabalho nos setores público e privado após as reformas laborais dos anos 2010.
A sazonalidade não é acidente. É estrutura.
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A contradição entre melhora quantitativa e precarização qualitativa
O
indicador que melhor expõe essa contradição é a taxa de subutilização. No
trimestre encerrado em fevereiro de 2026, ela atingiu 14,1%, mais que o dobro
da taxa de desocupação oficial. Quando se somam os desocupados, os subocupados
por insuficiência de horas (4,4 milhões de pessoas) e os desalentados (2,7
milhões), o aproveitamento insuficiente da força de trabalho abrange uma
parcela da população economicamente ativa que a narrativa do “pleno emprego”
simplesmente apaga. Como sintetizado na Tabela 2, a distância entre a taxa de
desocupação de 5,8% e a taxa de subutilização de 14,1% exprime a diferença
entre a aparência estatística e a realidade vivida por milhões de trabalhadores
brasileiros. Esses números não são acessórios. Constituem a substância da inserção
laboral no país.
Aqui
cabe o confronto direto com a leitura que tende a predominar na imprensa
econômica e em relatórios de conjuntura. Para analistas do mercado financeiro e
do próprio governo, a queda de 1 ponto percentual na desocupação anual (de 6,8%
para 5,8%) e o recorde de rendimento médio configurariam prova de que o mercado
de trabalho funciona bem. A Anbima, em seu relatório macroeconômico de 2026,
leu o cenário como confirmação de “atividade econômica fortalecida”. Essa
leitura, porém, comete dois erros analíticos. O primeiro é tratar a desocupação
como indicador suficiente de saúde do mercado de trabalho, ignorando que ela
capta apenas uma fração da subutilização real. O segundo é desconectar o dado
de emprego da qualidade da inserção ocupacional, como se toda ocupação fosse
equivalente. Não é.
O
conceito de “precariado”, tal como formulado por Guy Standing, oferece
instrumentos analíticos precisos para nomear essa condição. Trata-se de uma
classe-em-formação definida não apenas pela ausência de emprego estável, mas
pela combinação de insegurança de renda, ausência de identidade ocupacional
consolidada e destituição de direitos garantidos. No Brasil, essa camada não é
residual. É estrutural. Os 37,5% de informalidade (38,3 milhões de
trabalhadores) representam a extensão de uma forma de inserção que, embora
computada como “ocupação”, não acessa os mecanismos de proteção social
vinculados ao emprego formal. Previdência, férias remuneradas,
seguro-desemprego, licença por doença ou maternidade. Nada disso existe para
mais de um terço da força de trabalho ocupada.
Ricardo
Antunes, em sua vasta contribuição à sociologia do trabalho, demonstrou que a
precarização não é disfunção do capitalismo contemporâneo, mas sua forma de
funcionamento regular. O que os dados da PNAD captam como “ocupação informal”
corresponde ao que Antunes identifica como a fragmentação e heterogeneização da
classe trabalhadora, processo pelo qual o capital dilui as fronteiras do
contrato de emprego para transferir ao próprio trabalhador os riscos e custos
da reprodução da força de trabalho. O crescimento de 3,2% nos trabalhadores por
conta própria, que alcançaram 26,1 milhões no trimestre, é a expressão
quantitativa desse processo qualitativo.
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Trabalho por conta própria, plataformização e desregulação jurídica
O
crescimento do trabalho por conta própria não pode ser interpretado fora da
moldura histórica das reformas trabalhistas dos anos 2010, em especial a Lei
13.467/2017 e as alterações posteriores que ampliaram as modalidades de
contratação atípica (trabalho intermitente, teletrabalho sem controle de
jornada, contrato a tempo parcial) e reduziram as exigências de negociação
coletiva. Ruy Braga, ao analisar a “subalternidade do precariado” no Brasil,
argumenta que a informalização não resulta de um déficit de modernização
capitalista. Resulta de uma escolha deliberada das frações do capital que
operam nos setores de serviços e logística, que externalizam o custo do
trabalho mediante formas jurídicas que excluem o trabalhador do vínculo
empregatício.
A
plataformização do trabalho constitui a forma mais avançada e juridicamente
mais sofisticada dessa estratégia. Motoristas de aplicativo, entregadores,
prestadores de serviços domésticos intermediados por plataformas digitais
figuram estatisticamente como “trabalhadores por conta própria” ou “empregados
sem carteira”, categorias que dissimulam a subordinação efetiva ao controle
algorítmico da demanda, do precificamento e da avaliação. David Harvey, ao
cartografar as formas contemporâneas de acumulação por espoliação, permite
compreender a plataformização como extração de valor mediada por infraestrutura
digital privada. O capital de plataforma se apropria da renda do trabalho sem
assumir os encargos do vínculo empregatício, transferindo ao trabalhador os riscos
de flutuação de demanda, manutenção de equipamentos e cobertura previdenciária.
Do
ponto de vista jurídico-trabalhista, essa configuração produz uma zona cinzenta
deliberadamente mantida pela ausência de regulação específica. O direito do
trabalho, construído ao longo do século XX a partir da categoria do empregado
hipossuficiente sujeito ao poder diretivo do empregador, enfrenta dificuldade
estrutural para alcançar vínculos em que a subordinação é exercida por código,
não por pessoa. As tentativas legislativas de regulação, como o projeto de lei
dos motoristas de aplicativo debatido no Congresso Nacional, tendem a consagrar
uma “formalização rebaixada”, que reconhece o vínculo mas não estende a
integralidade dos direitos do emprego formal.
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O recorde de rendimento, a armadilha da financeirização e o regime
macroeconômico
O
rendimento médio real de R$ 3.679, o maior já registrado pela série histórica
da PNAD, requer leitura cuidadosa. O crescimento real de 5,2% em relação ao
mesmo trimestre do ano anterior é expressivo e reflete, em parte, a expansão do
emprego formal qualificado nos setores de informação, comunicação e atividades
financeiras, que registraram alta de 4,0% no trimestre. A questão, porém, é
saber quem recebe esse rendimento médio e em que condições o consome.
A média
aritmética, aplicada a uma distribuição de renda historicamente concentrada
como a brasileira, encobre a mediana e, sobretudo, as condições de reprodução
social dos trabalhadores de menor renda. Lena Lavinas, ao examinar a
financeirização da proteção social no Brasil, demonstrou que o crescimento real
do rendimento das camadas de menor renda foi acompanhado, nas últimas décadas,
pela expansão simultânea do endividamento das famílias (crédito consignado,
cartões de crédito, financiamento de consumo), configurando uma forma de
inclusão subalterna ao mercado de bens e serviços pela via do crédito oneroso.
Os
dados de fevereiro de 2026 confirmam essa tendência com nitidez alarmante.
Segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC) da
CNC, 80,2% das famílias brasileiras possuíam algum tipo de dívida naquele mês,
o maior patamar de toda a série histórica iniciada em 2010. A Serasa Experian
registrou 81,7 milhões de CPFs negativados no mesmo período, também um recorde.
Dados do Banco Central indicam que o comprometimento da renda familiar com
dívidas bancárias saltou de 27,5% para 29,2% em doze meses, o nível mais alto
em vinte anos. Esse quadro de endividamento recorde convivendo com recorde de
rendimento médio não é paradoxo. É a expressão concentrada da financeirização
subalterna que Lavinas descreveu.
A
dimensão macroeconômica dessa contradição precisa ser enfrentada de modo
direto. O mercado de trabalho brasileiro de 2026 opera dentro de um regime
macroeconômico marcado pela coexistência de política fiscal expansionista e
política monetária fortemente restritiva. A Selic, que atingiu 15% ao ano em
2025 e foi reduzida para 14,75% em março de 2026, representa a segunda maior
taxa real de juros do mundo. As projeções do mercado financeiro (Boletim Focus)
indicam que, mesmo ao final de 2026, a taxa básica permanecerá acima de 12%, em
patamar que o próprio Banco Central classifica como “restritivo”. A projeção de
crescimento do PIB para 2026 é de apenas 1,8%, segundo a Anbima, abaixo dos
3,2% registrados em 2024.
A
leitura ortodoxa tende a tratar mercado de trabalho e política monetária como
variáveis que se ajustam por mecanismos automáticos. Nessa perspectiva, juros
altos desaceleram a demanda agregada, reduzem a inflação e, no médio prazo,
permitem crescimento sustentável do emprego. A realidade brasileira de março de
2026 oferece uma refutação empírica dessa sequência causal. Os juros altos não
impediram o recorde de endividamento familiar. A queda da desocupação coexiste
com contração do PIB projetado. O rendimento real cresce enquanto o
comprometimento da renda com dívidas bancárias corrói o poder de compra
efetivo. A política monetária restritiva encarece o crédito, empurra famílias
de baixa renda para modalidades de financiamento predatórias (o cartão de crédito
rotativo opera com juros médios de 424,5% ao ano, segundo dados do Banco
Central) e subtrai da massa de rendimento real o seu potencial de tradução em
consumo e demanda agregada.
A massa
de rendimento real de R$ 371,1 bilhões, que cresceu 6,9% em um ano, representa
a soma agregada dos salários pagos na economia. Esse crescimento, real e
expressivo, ocorre num contexto em que a inflação afeta de modo desigual a
cesta de consumo dos trabalhadores de menor renda. Os preços dos alimentos
básicos, do aluguel e do transporte, itens com maior peso no orçamento das
famílias de baixa renda, evoluem recorrentemente acima do índice geral de
preços utilizado para deflacionar o rendimento médio da PNAD. O recorde de
rendimento pode, portanto, coexistir com a deterioração das condições reais de
vida quando o comprometimento de renda com encargos financeiros e a inflação
diferencial corroem o poder de compra efetivo. Como registrado na Tabela 3, o
recorde de rendimento médio e o crescimento da massa salarial convivem com a
estabilidade da informalidade e o aumento do contingente fora da força de
trabalho, quadro que só uma análise desagregada é capaz de iluminar.
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Longa duração. A formação histórica do mercado de trabalho brasileiro
A
compreensão dos dados de 2026 exige o recuo histórico de longa duração. O
mercado de trabalho brasileiro foi constituído sobre o sedimento de três
séculos de escravidão, a mais longa e extensiva da modernidade, que deixou
marcas estruturais na hierarquização racial do trabalho, na desvalorização do
trabalho manual e na naturalização de formas de exploração que combinam
subordinação pessoal e ausência de proteção contratual. Marcio Pochmann, em sua
análise da formação do mercado de trabalho nacional, demonstra que a transição
do trabalho escravo para o trabalho livre não produziu, no Brasil, a
universalização do emprego assalariado formal. Produziu a fragmentação de uma
classe trabalhadora cindida entre o emprego protegido, restrito às frações
urbanoindustriais, e a vastidão do trabalho precário, informal e desprotegido
que sempre caracterizou a maioria dos trabalhadores brasileiros.
As
reformas dos anos 1990 (abertura comercial, privatizações, reestruturação
produtiva) impuseram ao mercado de trabalho uma dinâmica de desestruturação que
elevou a taxa de desemprego a patamares inéditos e acelerou a informalização. A
formalização observada nos anos 2000 e início dos 2010, associada ao
crescimento econômico, à política de valorização real do salário mínimo e à
expansão do crédito, não reverteu as assimetrias estruturais. O piso da
proteção trabalhista nunca alcançou a maioria dos trabalhadores informais, e a
financeirização crescente da economia brasileira já preparava as condições para
a inflexão regressiva da segunda metade dos anos 2010.
A
reforma trabalhista de 2017, o mais radical redesenho da regulação do trabalho
desde a Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, institucionalizou formas de
contratação precária e deslocou o eixo de proteção da norma estatal para a
negociação individual ou coletiva em condições de assimetria de poder. Seus
efeitos sobre a estrutura do mercado de trabalho (a estabilização da
informalidade em patamar elevado, a expansão do trabalho intermitente, a
redução do alcance da Justiça do Trabalho) são perfeitamente legíveis nos dados
da PNAD de 2026. A aparente melhora dos indicadores de desocupação coexiste com
a consolidação de formas de inserção que a reforma tornou legais sem tornar
decentes.
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Classe, raça e gênero como determinações estruturais
A PNAD
Contínua, em suas versões desagregadas, evidencia que as taxas de desocupação e
informalidade não se distribuem homogeneamente pela classe trabalhadora. As
mulheres negras, segmento mais amplo da força de trabalho brasileira,
concentram as maiores taxas de desocupação, as menores rendas médias e a maior
presença no trabalho doméstico, setor historicamente excluído da plenitude dos
direitos trabalhistas e que ainda hoje acolhe 5,5 milhões de trabalhadores,
majoritariamente negros e femininos. A interseccionalidade de classe, raça e
gênero não opera como soma de desvantagens independentes, mas como sistema de
hierarquização que determina, de modo estrutural, quem acessa os postos de
trabalho formalizados, quem permanece no circuito informal e quem é empurrado
ao desalento.
O
crescimento do trabalho por conta própria, superior em proporção entre
trabalhadores negros e periféricos, não representa, nessa população, a
expressão de um empreendedorismo autônomo. Representa a resposta adaptativa à
exclusão do mercado formal de trabalho. As plataformas de entrega e transporte,
ao recrutar preferencialmente jovens negros das periferias urbanas, replicam e
aprofundam divisões raciais do trabalho que antecedem o capitalismo digital,
reinscrevendo-as sob a gramática da “liberdade” e da “autonomia” do
trabalhador-empreendedor.
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Para além da taxa. A questão da reprodução social e o regime de acumulação
O que
os dados da PNAD Contínua de fevereiro de 2026 revelam, quando lidos em sua
densidade histórica e teórica, é menos uma conjuntura promissora do que a
estabilização de uma forma particular de capitalismo periférico. Uma formação
que combina baixo desemprego formal com altíssima informalidade, rendimentos em
crescimento real com endividamento crescente, expansão da ocupação com
aprofundamento da precarização. A contradição não é aparente. É constitutiva. O
capital brasileiro aprendeu, nas últimas décadas, a produzir crescimento do
emprego sem produzir direitos, a incorporar trabalhadores à força de trabalho
ativa sem incorporá-los à proteção social que a Constituição de 1988 prometeu
universalizar.
Esse
aprendizado tem um correlato macroeconômico que não pode ser eludido. O regime
econômico brasileiro de 2026 combina política fiscal expansionista em ano
eleitoral com taxa de juros entre as mais altas do planeta. A Selic a 14,75%,
mesmo após o primeiro corte em mais de um ano, mantém o crédito caro, comprime
o investimento produtivo e aprofunda o endividamento das famílias
trabalhadoras. O resultado é um circuito em que o crescimento do emprego e da
renda formal é parcialmente neutralizado pelo custo do financiamento, pela
inflação diferencial que atinge a cesta de consumo dos mais pobres e pela
transferência de renda do trabalho para o sistema financeiro via juros. A
projeção de crescimento do PIB de 1,8% para 2026, inferior à metade do
crescimento registrado em 2024, sinaliza que o mercado de trabalho aquecido não
se traduz em dinamismo econômico, precisamente porque a composição desse
emprego é incapaz de gerar demanda agregada suficiente para sustentar um ciclo
virtuoso.
A
UNCTAD, em seus relatórios sobre comércio e desenvolvimento, tem insistido na
centralidade das condições de trabalho para a sustentabilidade do crescimento
econômico nos países em desenvolvimento. Economias que crescem à custa da
compressão salarial e da precarização do trabalho tendem a reproduzir, na
demanda agregada, os limites impostos à reprodução social dos trabalhadores. O
Brasil de 2026, com seu recorde de rendimento médio e seus 38 milhões de
trabalhadores informais, seus 81,7 milhões de CPFs negativados e suas famílias
comprometendo quase 30% da renda com dívidas bancárias, ilustra com precisão
essa tensão. O crescimento real dos salários formais não compensa, em termos de
demanda efetiva, a compressão de renda imposta à maioria informal pela ausência
de proteções trabalhistas, pela exposição ao endividamento e pelo regime
monetário restritivo.
A taxa
de desocupação de 5,8%, nesse contexto, não é o termômetro de uma sociedade que
trabalha bem. É o índice mais estreito de uma realidade que exige análise muito
mais ampla.
Fonte:
Por Erik Chiconelli Gomes, em Outras Palavras

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