Amazônia:
por que os indígenas voltam à luta
Em 8 de
abril, a Suprema Corte retomou o julgamento que pode resultar na redução dos
limites do Parque Nacional do Jamanxim, no sudoeste do Pará. Caso a ameaça se
concretize, estará estabelecida base legal para a construção da Ferrogrão, uma
obra que atenta contra a natureza e os direitos dos povos originários. No mesmo
dia, 14 etnias indígenas do Baixo Tapajós caminharam em direção ao tribunal.
Não é apenas um gesto simbólico, mas uma tentativa de intervir no cerne de uma
decisão que, mais uma vez, pode ser tomada sem a presença efetiva daqueles que
serão mais impactados por ela. O contraste é revelador.
De um
lado, STF analisa a constitucionalidade da alteração dos limites da unidade de
conservação através de medida provisória – assinada pelo então Presidente
Michel Temer. De outro, povos indígenas afirmam, de corpo presente, que não há
legitimidade possível quando territórios são decididos à revelia de quem os
habita. Uma delegação indígena acompanhou o julgamento no interior da Suprema
Corte, enquanto centenas de lideranças de diferentes povos assistiram à sessão
do lado de fora, diante de um telão instalado para esse fim. O aparato de
segurança no entorno do tribunal foi reforçado, evidenciando que não se trata
apenas de um julgamento técnico, mas de uma decisão que mobiliza territórios na
defesa de seus direitos.
Durante
a sessão, no entanto, o julgamento foi adiado pelos magistrados e deveria
retornar à pauta na sessão seguinte, em 9/4. Segundo informou Auricélia Arapiun
em manifestação pública, as lideranças indígenas do Baixo Tapajós seguirão
mobilizadas e vigilantes, acompanhando cada desdobramento da decisão.
Formalmente,
o julgamento trata da constitucionalidade de uma medida provisória que reduziu
os limites de uma unidade de conservação.
Materialmente,
decide sobre a viabilidade de um projeto muito maior: a consolidação da
Ferrogrão como eixo estruturante do Arco Norte e, com ela, a reorganização
funcional da Amazônia como corredor global de exportação de commodities.
Os
defensores da Ferrogrão insistem em tratá-la como obra de infraestrutura. Uma
ferrovia de 933 quilômetros, conectando Mato Grosso ao Pará, destinada a
reduzir custos logísticos e aumentar a competitividade do agronegócio
brasileiro. Soma-se a isso o argumento recorrente da descarbonização do
transporte de grãos, que sustenta a substituição de modais rodoviários por
ferrovias e hidrovias como forma de reduzir as emissões gases que agravam a
crise climática.
Mas
essa narrativa é contestada pelos povos afetados. Como afirmou o cacique Gilson
Tupinambá, em conversa na TI Tupinambá, “Se querem diminuir a emissão, parem de
destruir as florestas para plantar soja”. Essa retórica desenvolvimentista
mostra-se insuficiente e politicamente enviesada.
A
Ferrogrão não é uma obra; é um sistema. Ela se articula com a BR-163, com
portos públicos e privados, com estações de transbordo e, sobretudo, com as
hidrovias do Tapajós. Segundo dados apresentados pelo GT de Infraestrutura e
Justiça Socioambiental da Amazônia, no médio e baixo curso do rio Tapajós há
mais de quarenta portos construídos, em operação ou previstos. O que está em
curso não é apenas a instalação de uma ferrovia, mas a montagem de uma
engrenagem territorial que reorganiza fluxos, redefine usos e altera
profundamente o sentido da ocupação da Amazônia.
Nesse
modelo, rios deixam de ser territórios vivos e passam a ser canais de
escoamento. Territórios deixam de ser espaços de existência, morada dos
encantados, e tornam-se plataformas logísticas destinadas ao mercado
internacional.
O
Tapajós, hoje, é o nome de uma disputa.
O
julgamento no STF explicita um padrão recorrente na forma como grandes projetos
avançam sobre a Amazônia. Não se trata apenas de construir infraestrutura.
Trata-se de ajustar o território para que ela seja possível.
A
redução de 832 hectares do Parque Nacional do Jamanxim, objeto da Ação Direta
de Inconstitucionalidade no STF, não ocorreu no vazio. Ela decorre de uma
medida provisória que constitui a base jurídica necessária para o traçado da
Ferrogrão. Sem essa alteração promovida pela medida provisória, o projeto
encontra obstáculos legais relevantes. Com ela, ganha viabilidade.
A
questão, portanto, ultrapassa o debate jurídico sobre medidas provisórias ou
limites de unidades de conservação. O que está em jogo é a consolidação de um
modelo em que áreas protegidas podem ser redefinidas para acomodar projetos
econômicos previamente estabelecidos. E isso nos leva a uma dimensão mais
profunda do conflito.
A
leitura territorial permite compreender que unidades de conservação de proteção
integral não são apenas instrumentos de preservação ambiental. Elas também
podem operar como dispositivos de gestão geopolítica do território.
Historicamente, a criação dessas categorias, especialmente em contextos pouco
participativos, está associada à restrição do uso pelas populações
tradicionais, à ruptura de vínculos territoriais e à erosão do pertencimento. O
território passa a ser formalmente protegido pelo Estado, mas também
politicamente esvaziado.
Décadas
depois, esse mesmo território pode ser redimensionado, flexibilizado ou
parcialmente desafetado para viabilizar empreendimentos considerados de
utilidade pública, como mineração, energia e infraestrutura logística.
O que
se observa, então, é um movimento de longa duração: primeiro, reorganiza-se o
território sob a lógica da proteção ambiental; depois, reconfigura-se esse
mesmo território sob a lógica da exploração. Nesse sentido, o caso do Parque
Nacional do Jamanxim não é uma exceção. Ele revela um método.
Essa
dinâmica se insere em um quadro mais amplo, a atualização de um padrão de
desenvolvimento dependente. A Amazônia é progressivamente integrada a circuitos
globais não como centro de decisão, mas como espaço funcional à exportação de
commodities.
Infraestruturas
como a Ferrogrão não apenas transportam produção. Elas induzem a expansão da
própria fronteira produtiva. Estudos apontam que o conjunto de projetos
associados à ferrovia pode provocar centenas de milhares de hectares de
desmatamento nas próximas décadas. Ao mesmo tempo, falham em garantir
rastreabilidade efetiva das cadeias produtivas do agronegócio e minimizam, nos
estudos oficiais, a extensão real dos impactos sobre povos indígenas,
comunidades tradicionais e patrimônios culturais. Em março de 2026, o Tribunal
de Contas da União suspendeu a análise da concessão da Ferrogrão ao apontar
graves irregularidades financeiras e socioambientais, com destaque para a
ausência de consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas
potencialmente afetados pelo empreendimento.
Esses
impactos socioambientais incidem diretamente sobre a economia e segurança
alimentar regional. Os rios amazônicos e as florestas não são apenas paisagens,
mas sistemas produtivos complexos que garantem alimentos para milhões de
pessoas, por meio da pesca e do manejo tradicional. A degradação desses
ambientes, seja por dragagem, contaminação ou alteração do regime hidrológico,
compromete cadeias alimentares inteiras, reduz estoques pesqueiros e afeta
tanto comunidades locais quanto centros urbanos que dependem desses recursos.
Ao mesmo tempo, processos de contaminação por sedimentos, mercúrio e outros
poluentes ampliam riscos à saúde coletiva e fragilizam a soberania alimentar
desses territórios.
Há,
ainda, centenas de sítios arqueológicos identificados na área de influência,
incluindo locais de profunda relevância para povos como os Munduruku. Mas esses
elementos frequentemente aparecem como notas técnicas, e não como fundamentos
para a decisão. O território é reduzido a variável.
É nesse
ponto que a questão da consulta livre, prévia e informada, prevista na
Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, se torna central.
Não se
trata de um detalhe procedimental. Trata-se do critério mínimo de legitimidade
democrática em contextos de intervenção sobre territórios tradicionais. E, no
entanto, esse direito segue sendo sistematicamente negligenciado.
O
episódio ocorrido no dia 07 de abril, em Brasília, é emblemático. Uma audiência
na Câmara dos Deputados sobre hidrovias nos rios Madeira, Tapajós e Tocantins
foi cancelada após a mobilização de 14 povos do Baixo Tapajós, representados
por Lukas Tupinambá, que denunciaram, em manifestação pública na Câmara dos
Deputados, a ausência dos povos diretamente impactados, mesmo com milhares de
indígenas reunidos na cidade para o Acampamento Terra Livre 2026.
Não era
falta de presença física. Era ausência de inclusão política.
O que
diferencia o momento atual de outros ciclos de conflito na Amazônia é a
transformação do movimento indígena em sujeito político com capacidade efetiva
de incidência. Os povos do Baixo Tapajós têm demonstrado, de forma consistente,
que não apenas resistem, mas produzem resultados.
Nos
últimos anos, ocuparam instituições públicas, pressionaram governos,
enfrentaram grandes corporações e sustentaram mobilizações prolongadas até que
decisões fossem revistas. A recente revogação do Decreto nº 12.600/2025 – que
privatizava as hidrovias dos rios Madeira, Tapajós e Tocantins — não foi um
gesto espontâneo do Estado. Foi resultado direto de uma estratégia política
baseada em ocupação, permanência e articulação. O que se vê no deslocamento
dessas lideranças ao STF é a continuidade desse processo.
Não se
trata de protesto. Trata-se de disputa. Há, no entanto, um descompasso evidente
na forma como o Estado opera. Quando se trata de garantir a fluidez econômica,
decisões são rápidas. Projetos avançam, normas são flexibilizadas, licenças são
ajustadas.
Quando
se trata de assegurar direitos territoriais, o tempo se alonga. A consulta não
acontece, a participação é limitada, os protocolos são ignorados.
Essa
assimetria revela uma hierarquia implícita: a economia estrutura o tempo do
Estado e os direitos tentam alcançá-lo.
Enquanto
tramita o processo no STF, 7 mil indígenas permanecem no ATL 2026 em Brasília,
evidenciando que não são variáveis de ajuste em um projeto de desenvolvimento
que nunca ajudaram a definir.
A
Ferrogrão não é inevitável. A transformação dos rios em hidrovias não é o único
caminho. O Arco Norte é escolha. Escolha sobre o território, sobre quem pode
habitá-lo e, sobretudo, sobre quem pode decidir seu futuro. O que está em
julgamento, portanto, não é apenas a legalidade de uma unidade de conservação.
É a legitimidade de um modelo de poder. Diante disso, a pergunta que ecoa do
Tapajós até Brasília permanece incontornável: quem tem o direito de decidir a
Amazônia?
Fonte:
Por Fábio Caetano, em Outras Palavras

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