segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

A ofensiva legislativa contra a proteção das infâncias

O Levantamento na Câmara dos Deputados identifica oito proposições ativas sobre o tema, revelando uma estratégia multifacetada que vai muito além do conhecido PL 1338/2022, atualmente em tramitação no Senado Federal. A análise desse conjunto de projetos expõe tanto a persistência dos defensores do homeschooling quanto os riscos concretos para o sistema de proteção integral de crianças e adolescentes construído desde a Constituição de 1988.

<><> O mapa legislativo do homeschooling

A proposição mais antiga em tramitação é o PL 3179/2012, de autoria do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que deu origem ao texto aprovado pela Câmara e remetido ao Senado como PL 1338/2022. O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica. Aprovado em maio de 2022, aguarda apreciação na Comissão de Educação do Senado, onde já conta com relatório favorável da Senadora Professora Dorinha (União-TO), publicado em outubro de 2025.

Paralelamente, o PL 3262/2019, apresentado pela deputada Chris Tonietto (PL-RJ) em coautoria com Bia Kicis (PL-DF), Caroline de Toni (PL-SC) e Dr. Jaziel (PL-CE), propõe alteração no Código Penal para incluir parágrafo único no artigo 246, prevendo que a educação domiciliar não configura crime de abandono intelectual. Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara em 2021, o projeto possui Requerimento de Urgência (REQ 1924/2021) pendente de validação na reunião de líderes. As organizações de defesa dos direitos das infâncias consideram este projeto particularmente perigoso, pois propõe descriminalizar uma prática que sequer possui regulamentação específica.

O deputado Pastor Eurico (Patriota-PE) é autor de três projetos que inserem a educação domiciliar no contexto mais amplo de um “Estatuto das Famílias”. O PL 4965/2019 institui o Estatuto das Famílias com definição de entidade familiar e diretrizes para educação dos filhos. O PL 5486/2019 segue linha similar, adicionando a promoção de políticas públicas e diretrizes para educação formal e domiciliar. Já o PL 5541/2019 acrescenta alteração na legislação tributária para prever isenção de imposto de renda para famílias numerosas. Os três projetos estão apensados entre si, tramitando conjuntamente.

O ano de 2025 trouxe novas investidas. Em novembro, a deputada Julia Zanatta (PL-SC) apresentou o PL 6029/2025, que altera simultaneamente a LDB, o ECA e o Código Penal para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar na educação básica. O projeto ainda aguarda distribuição às comissões temáticas.

Na esfera de projetos de lei complementar, duas proposições buscam alterar a distribuição de competências federativas. O PLP 22/2022, do deputado Roman (Patriota-PR), pretende autorizar Estados e Distrito Federal a legislarem sobre diretrizes e bases da educação domiciliar, nos termos do parágrafo único do artigo 22 da Constituição Federal. O PLP 118/2025, de Adriana Ventura (Novo-SP) em coautoria com Luiz Lima (Novo-RJ), Gilson Marques (Novo-SC) e Ricardo Salles (Novo-SP), admite a educação domiciliar na educação básica e autoriza sua regulamentação pelos Estados e pelo Distrito Federal. Este último já possui parecer favorável do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), na Comissão de Educação.

A estratégia de múltiplas frentes

A análise do conjunto revela uma estratégia sofisticada. A primeira frente busca a regulamentação direta da educação domiciliar através de alterações na LDB e no ECA (PL 3179/2012 e PL 6029/2025). A segunda frente ataca pela via penal, tentando descriminalizar a prática antes mesmo de sua regulamentação (PL 3262/2019). A terceira frente insere o homeschooling em um pacote ideológico mais amplo, o “Estatuto das Famílias”, que carrega concepções específicas sobre entidade familiar (PLs do Pastor Eurico). A quarta frente propõe a descentralização federativa, permitindo que cada Estado legisle sobre o tema (PLP 22/2022 e PLP 118/2025).

Esta última estratégia é particularmente preocupante. Se aprovados os projetos de lei complementar, o Brasil poderia ter 27 legislações diferentes sobre educação domiciliar, com níveis distintos de exigência e fiscalização. Famílias poderiam migrar para estados com regulamentações mais permissivas, tornando ainda mais difícil qualquer controle efetivo sobre a educação de crianças e adolescentes.

O perfil dos autores também é revelador. A maioria pertence a partidos alinhados à direita conservadora e ao bolsonarismo: PL (ex-PSL), Patriota, Novo. Muitos possuem vínculos com pautas religiosas e de “costumes”. A educação domiciliar, neste contexto, não se apresenta como mera alternativa pedagógica, mas como instrumento de uma agenda política que busca reduzir a presença do Estado na formação das novas gerações.

<><> A escola como rede de proteção: o que dizem os dados

Os números são inequívocos sobre a importância da escola como espaço de proteção. Segundo dados do Ministério da Saúde de 2021, 81% dos casos de abuso e violência sexual contra crianças ocorrem em ambiente doméstico. O Fórum Brasileiro de Segurança Pública revela que 86% dos abusadores são pessoas da família ou conhecidos da vítima. Em 2022, foram registrados 40.659 casos de estupro de vulneráveis menores de 13 anos, sendo 44,4% cometidos por pais e padrastos. A residência da vítima foi o local do crime em 72,2% dos casos.

A escola é, frequentemente, o único espaço onde a criança vítima de violência encontra adultos capacitados para identificar sinais de violência. Professores percebem mudanças de comportamento, marcas físicas, retraimento. É na escola que muitas crianças sentem segurança para relatar o que vivenciam em casa. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023 registrou 9.378 casos de abandono de incapaz, 22.647 casos de maus-tratos e 19.529 casos de lesão corporal dolosa no contexto de violência doméstica contra menores de 18 anos.

Dados do Disque 100, no primeiro semestre de 2023, comparando denúncias em instituições de ensino e na casa da vítima, são eloquentes: violência psíquica, 8.711 casos na escola contra 30.462 em casa; violência física, 5.334 na escola contra 40.707 em casa; violência sexual, 515 na escola contra 3.442 em casa. A escola não apenas protege, mas é o principal canal de identificação de violências que ocorrem no ambiente doméstico.

Pesquisa do Office of the Child Advocate de Connecticut, nos Estados Unidos, revelou que 36% das crianças retiradas da escola para educação domiciliar viviam em famílias com ao menos uma denúncia anterior aos serviços de proteção às crianças. Estudo da pediatra Barbara Knox (2014) sobre casos de tortura infantil demonstrou que 47% das vítimas em idade escolar haviam sido retiradas da escola para serem educadas em casa, e outros 29% nunca foram matriculadas. A conclusão é inequívoca: a educação domiciliar pode servir para isolar ainda mais crianças já vulneráveis.

<><> A pandemia como experimento involuntário

Durante a pandemia de Covid-19, quando as escolas foram fechadas, observou-se uma queda de 36% nas notificações de violência contra crianças entre 2019 e 2021, segundo dados do DataSus. A hipótese mais consistente não é que a violência tenha diminuído, mas que a ausência do ambiente escolar impediu sua identificação. Estudo realizado pelo Ministério Público de São Paulo, UNICEF e Instituto Sou da Paz constatou queda de até 39,3% nos registros de estupro de vulnerável no estado de São Paulo durante o período de lockdown.

A pandemia também funcionou como experimento sobre os efeitos educacionais da ausência escolar. Pesquisa da UFRJ que acompanhou crianças de 4 e 5 anos entre 2019 e 2021 constatou perdas significativas de aprendizagem em linguagem, matemática e habilidades socioemocionais durante o período de ensino remoto. As crianças mais pobres foram as mais prejudicadas: aprenderam 34% menos em linguagem e 36% menos em matemática comparadas ao período presencial.

O mito da fiscalização efetiva

Os defensores do homeschooling argumentam que os projetos de lei preveem mecanismos de controle: matrícula obrigatória em instituição de ensino, acompanhamento por tutor, fiscalização pelo conselho tutelar, avaliações periódicas. Contudo, essa promessa de supervisão ignora a realidade estrutural do sistema educacional brasileiro.

O Brasil já possui 1,04 milhão de crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos fora da escola, conforme o Censo Escolar de 2022. São 7,3 milhões de crianças de 0 a 3 anos sem acesso a creches. Apenas 27,8% das crianças mais pobres têm acesso à educação infantil. As Secretarias Municipais e Estaduais de Educação não conseguem sequer garantir a busca ativa das crianças já excluídas do sistema. Supor que terão capacidade de fiscalizar adequadamente o ensino domiciliar é ignorar as limitações concretas do poder público.

Se a busca ativa de crianças, que já é obrigatória por lei, não consegue trazê-las de volta à escola, imagine-se o que ocorrerá quando a lei expressamente autorizar que permaneçam em casa. A regulamentação do homeschooling criaria uma brecha legal para a invisibilização de crianças vulneráveis.

<><> A mobilização da sociedade civil

Diante dessa ofensiva legislativa, uma ampla coalizão de organizações da sociedade civil tem se mobilizado. A Carta ao Senado contra o homeschooling reúne dezenas de signatários, incluindo a Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, Instituto Liberta, Childhood Brasil, UNICEF, Instituto Alana, Instituto Ayrton Senna, Fundação Lemann, Todos Pela Educação, Undime, Consed, Rede Nacional Primeira Infância, Agenda 227, Coalizão Brasileira pelo Fim da Violência contra Crianças e Adolescentes, entre outras.

Os argumentos técnicos mobilizados são consistentes: a escola como espaço de proteção contra violências; a impossibilidade de fiscalização adequada pelo poder público; o aprofundamento das desigualdades educacionais; a ausência de evidências científicas sobre desenvolvimento social positivo a partir do ensino domiciliar como política pública; e o papel insubstituível da escola na socialização e no desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.

<><> O direito à educação e à proteção integral

O artigo 227 da Constituição Federal determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

A escola é um dos principais instrumentos para a efetivação desses direitos. Não é apenas um local de transmissão de conteúdos curriculares, mas um espaço de construção de sentidos compartilhados, de vivência de práticas sociais e culturais fundamentais para a formação cidadã. Na escola, crianças aprendem a conviver com a diversidade, a resolver conflitos, a trabalhar em equipe, a desenvolver empatia. As escolas públicas brasileiras alimentam diariamente 40,3 milhões de crianças e adolescentes, para muitas famílias em situação de vulnerabilidade, a merenda escolar é a principal ou única refeição completa do dia.

Para crianças com deficiência, a escola representa a conquista histórica do direito de aprender e se desenvolver na convivência com colegas diversos, superando décadas de isolamento em espaços privados. A educação domiciliar, ao restringir o convívio social, representa um retrocesso significativo na inclusão educacional.

<><> Conclusão: prioridades invertidas

Em um país com os desafios educacionais do Brasil, baixos salários de professores, infraestrutura precária, superlotação de salas de aula, milhões de crianças fora da escola ou sem acesso à educação infantil, a energia política deveria estar direcionada para a universalização e qualificação do ensino. Os oito projetos sobre educação domiciliar em tramitação representam uma inversão de prioridades.

A Associação Nacional de Educação Domiciliar (ANED) estima que cerca de 35 mil famílias pratiquem o homeschooling no Brasil. A eventual aprovação desses projetos validaria essa opção, mas não é possível prever quantas mais famílias optariam por esse caminho uma vez legalizado. Por mais que haja boa intenção de parte das famílias que pleiteiam essa modalidade, uma vez aprovada, a regra valerá para todos, independentemente das motivações envolvidas.

A solução para os problemas da educação brasileira é, e sempre será, melhorar a escola, jamais abandoná-la. Somos todos responsáveis pela integridade de cada criança neste país. Se a aprovação desses projetos colocar uma única criança em maior risco de violência, negligência ou abandono, eles não podem ser aprovados. A proteção integral das infâncias não é negociável.

 

Fonte: Por Matheus Rojja Fernandes, no Le Monde

 

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