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aos princípios do SUS: A dialética da resiliência requer ousadias políticas
A cerca
da conquista de direitos sociais e da implantação das respectivas políticas
públicas, o contexto histórico brasileiro está permeado por reformas
incrementais e parciais, ocorridas em conjunturas mais e menos adversas.
Por
isso, a implantação e a consolidação das políticas públicas de saúde com seu
respectivo sistema institucionalizado de ações e serviços, o SUS, demandam
esforços permanentes de inúmeras gerações.
Demandam
constantes inovações, além da formulação, implementação e regulação de
estratégias recursivas, administrativas, programáticas, tecnológicas,
produtivas, avaliativas etc., visando a organização eficaz, a acessibilidade
equânime e a produção de bens e serviços socialmente necessários, oportunamente
úteis e prioritários.
Todavia,
em se tratando de sistema instituído a partir de marcos constitucionais
fundados em princípios éticos sociais que transcendem o sentido utilitário de
serviços, seu escopo setorial e os propósitos meramente assistenciais,
assomam-se desafios estratégicos sociais complexos e abrangentes.
Os
princípios constitucionais do SUS implicam tensões normativas permanentes para
a promoção da saúde, a partir da integração de políticas setoriais visando
intervir sobre multideterminantes complexos; para a priorização e proteção de
indivíduos e grupos sociais expostos iniquamente aos múltiplos riscos,
desgastes e vulnerabilidades nos ambientes, no mundo da vida e do trabalho;
para a recuperação com cuidados, assistência, reabilitação e reintegração em
função de agravos ocorridos, de sequelas e incapacidades, de alienações e
outros eventos.
Valores
éticos sociais que consubstanciam tensões normativas e estratégias sociais e
institucionais não redutíveis ao seu eventual valor utilitário ou de
intercâmbios mercantis.
O
direito universal à seguridade social, incluída a saúde, não deve estar
reduzido ao sentido utilitário da “cobertura universal” de serviços
assistenciais selecionados em função de “eficiência alocativa”, subordinada aos
“arcabouços fiscais com financeirização” e agiotagem de orçamentos públicos.
O
sentido de equidade social não deve estar reduzido aos meios-termos de
focalizações compensatórias.
Os
propósitos para a atenção integral não devem estar reduzidos ao consumo
individualizado de procedimentos biomédicos.
A
responsabilização estatal da gestão pública e da autoridade sanitária não deve
estar empresariada para agentes terceirizados em instâncias de quase-mercado. A
participação social não deve estar reduzida aos termos de controle burocrático.
O
reducionismo utilitário e o enviesamento dos princípios éticos sociais e
diretrizes estratégicas do SUS tendem a deslocá-lo para a função subordinada de
complementaridade aos mercados tecnoassistenciais biomédicos, aos mercados de
doenças, enquanto a Constituição Federal estabelece o inverso.
Daí,
porque, importa a sua reafirmação, mas, sobretudo, importa a ousadia para a
formulação e a viabilização de alternativas políticas e estratégicas visando a
sua consubstanciação, mesmo em perspectiva contextual adversa.
Ao
longo das últimas décadas, muitas estratégias programáticas serviram para
consubstanciar incrementalmente o SUS em sua perspectiva constitucional
(agentes comunitários de saúde, Estratégia Saúde da Família, redes temáticas
etc.), com aportes inovadores e resultados promissores.
Entretanto,
persistem pendências estratégicas primordiais e imprescindíveis ao SUS,
relacionadas ao seu financiamento; suas modelagens para cuidados integrais e
arranjos integrativos com outros setores de políticas públicas, seus regimes e
processos de trabalho, suas relações federativas e intergovernamentais, suas
responsabilidades de gestão sob a égide do Direito Público, seus processos
organizativos para a regionalização, suas cadeias produtivas de insumos e
incorporações tecnológicas etc., que ainda estão a requerer ousadias políticas,
mais do que eventuais incrementos e ajustes sistêmicos conformados e
autorregulados pelo status quo.
Nas
conjunturas mais adversas ao SUS, em sua defesa é esperada a predominância de
estratégias políticas visando a resistência perante iniciativas por
contrarreformas e a resiliência perante disrupções.
Em
conjunturas menos adversas, há necessidade e premência por iniciativas
governamentais e avanços incrementais que possam transcender e suplantar as
dinâmicas de integração sistêmica autorregulada, avançando dialeticamente ao
encontro entre as raízes e horizontes do SUS como política de inclusão e
integração social.
Fonte:
Por Alcides Miranda, na revista Radis

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