Camila
Menezes: Uberização - O projeto ardiloso do Centrão
Tramita na Câmara dos Deputados um relatório
detalhado acompanhado de um Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP)
152/2025, que pretende regulamentar o trabalho mediado por plataformas digitais
no Brasil. Diferentemente do PLP 12/2024, apresentado pelo governo federal e
limitado aos motoristas de aplicativos de quatro rodas, o novo projeto possui
alcance mais amplo, abrangendo transporte de passageiros e entrega de bens,
entre outros serviços. Sua justificativa é responder ao chamado “limbo jurídico”
desses trabalhadores ao criar a figura do “trabalhador plataformizado”, uma
categoria definida como não subordinada, mas supostamente contemplada por um
conjunto próprio de direitos e proteções sociais. O PLP 152/2025 é de autoria
do deputado Luiz Gastão (PSD), e o parecer, incluindo o Substitutivo, foi
elaborado pelo deputado Augusto Coutinho (Republicanos).
Trata-se, em minha opinião, de um tema
importante que merece atenção e alerta de todos que defendem que nenhum
trabalho exista sem direitos. Sabe-se que a discussão em torno da
regulamentação do trabalho mediado por plataformas digitais no Brasil se
inscreve em um contexto mais amplo de reconfiguração regressiva da proteção
social e de flexibilização das normas trabalhistas, marcado pela hegemonia da
agenda neoliberal. As empresas-plataformas pressionam por uma regulamentação
favorável aos seus interesses, enquanto, por outro lado, o aumento
significativo do número de trabalhadores vinculados a aplicativos tem
impulsionado uma intensa produção legislativa no Parlamento. Quero, aqui, dar o
pontapé inicial em algumas contribuições para o entendimento do PLP 152 e para
explicar por que devemos lutar pela sua não aprovação.
O PLP 152/2025 vem sendo apresentado como um
marco regulatório moderno, fruto de um suposto amplo debate e aberto às vozes
de trabalhadores, especialistas e empresas. Mas essa narrativa desmorona diante
da leitura atenta do substitutivo. O texto não inaugura proteção, inaugura uma
forma mais sofisticada de precarização, uma formalização jurídica da
informalidade que serve aos interesses das plataformas. Assim como o PLP
12/2024 o novo projeto preserva a essência de um modelo que promove uma
regulação neoliberal que legitima, sob o disfarce da autonomia, um dos sistemas
mais avançados de subordinação algorítmica já implementados no mercado de
trabalho.
A
diferença é que o novo texto é politicamente mais hábil, mas preserva
integralmente as engrenagens que tornam possível a uberização: a subordinação
algorítmica disfarçada de autonomia, a transferência sistemática de riscos e o
aprofundamento de um mercado de trabalho fragmentado e precarizado, no marco de
um Estado cada vez mais subordinado à lógica financeirizada, ou seja garantidor
não de direitos, mas de serviços e ativos.
O ponto
central da crítica ao PLP 152 não é meramente terminológico, mas estrutural. O
substitutivo cria a figura do “trabalhador plataformizado”, categoria abstrata
e abrangente cuja função é negar explicitamente o vínculo de emprego ao mesmo
tempo em que admite em seu próprio texto, de maneira dissimulada, a existência
de mecanismos de aceitação compulsória de condições impostas unilateralmente
pelas plataformas.
A
partir dessa moldura ampla, o texto passa, apenas em um segundo momento, a
disciplinar categorias específicas, caso dos serviços de transporte remunerado
privado individual de passageiros e de coleta e entrega de bens. Essa
arquitetura normativa abre caminho para que outras atividades venham a ser
futuramente incorporadas ao mesmo regime por meio de simples adições
legislativas, consolidando um campo permanente de exceção no interior do
Direito do Trabalho. Não se trata, portanto, de uma disputa restrita a
motoristas, mas da abertura de um precedente estrutural que interessa ao
conjunto da classe trabalhadora, ao instituir um campo permanente de exceção no
interior do Direito do Trabalho.
Como
alerta Souto Maior, o texto declara que o trabalhador é “não subordinado”, mas
imediatamente o submete à oferta padronizada de serviços, às regras de
comportamento, às avaliações e penalidades criadas pela empresa. Trata-se de
uma manobra jurídica evidente: impedir o reconhecimento da relação de emprego
por decreto, ignorando o princípio da primazia da realidade e blindando as
plataformas contra qualquer responsabilização trabalhista.
Esse
artifício legislativo, que combina linguagem “moderna” com práticas
regressivas, integra a lógica mais ampla da uberização, descrita pela
literatura crítica como o modelo de autogerenciamento subordinado. É o
trabalhador reduzido à disponibilidade permanente, submetido à gestão
algorítmica, avaliado continuamente e tudo em nome de uma autonomia fictícia. O
substitutivo, ao legitimar e regular esse controle, naturaliza justamente
aquilo que deveria ser combatido: a captura da força de trabalho pelos algoritmos,
a opacidade dos critérios de avaliação, os bloqueios arbitrários, as sanções
que excluem trabalhadores sem direito ao contraditório. O projeto não enfrenta
de fato essa subordinação digital; ele a institucionaliza.
Em
tempos de luta pelo fim da escala 6×1, o PLP 152/2025 caminha na contramão e
mantém o “limite” de até 12 horas de conexão por dia, repetindo um dos
dispositivos mais criticado do PLP 12/2024. Essa jornada é facilmente burlada
pelo uso simultâneo de plataformas e, na prática, funciona como permissivo
legal para jornadas extenuantes e contínuas. A negativa de reconhecimento do
tempo de espera como tempo de trabalho, outra herança da regulação rebaixada
iniciada no PLP 12, aprofunda a precarização, porque desvincula a remuneração
da realidade concreta da atividade, fazendo com que trabalhadores dependam de
volumes cada vez maiores de trabalho para atingir rendimentos mínimos. Lutamos
para que o tempo logado seja tratado como tempo trabalhado.
Assim,
o projeto, ao reforçar a não subordinação e legitimar a hiperdisponibilidade
via “limite” de 12 horas de conexão, oferece ao capital financeiro exatamente o
que ele exige: liquidez, flexibilidade, redução de custos e trabalhadores
permanentemente disponíveis e permanentemente responsabilizados por sua própria
condição. O Estado, mais uma vez, atua não como regulador do poder privado, mas
como arquiteto jurídico que empurra riscos para os indivíduos enquanto protege
fluxos de valorização financeira das empresas – plataformas.
O
discurso de que o substitutivo “melhora” as condições ao prever adicionais por
trabalho noturno, feriados ou domingos também não se sustenta, pois muitos
desses dispositivos não configuram direitos efetivos, mas sugestões frágeis,
condicionadas ou distorcidas ao longo do próprio texto, a ponto de perderem
efetividade. O que há no texto, é uma construção legal que reforça a
dependência do trabalhador aos fluxos variáveis de demanda, deixando-o preso a
uma dinâmica de rendimentos intermitentes, risco individualizado e ausência de
segurança contra o controle algorítmico.
Há
ainda uma consequência mais profunda e politicamente grave: o substitutivo cria
um sistema de controle empresarial sem reconhecimento de vínculo, reforçando um
regime em que a plataforma exerce poderes típicos de empregador, como direção,
fiscalização, monitoramento, sanção, mas esvazia suas obrigações jurídicas.
Essa é exatamente a racionalidade neoliberal que atravessa a regulação do
trabalho contemporâneo: transferir riscos ao trabalhador, liberar a empresa de
responsabilidades e transformar direitos em custos variáveis a serem evitados.
É a financeirização da proteção social, convertida em “autonomia
empreendedora”.
O
substitutivo ao PLP 152/2025 não nasce para proteger trabalhadores; nasce para
estabilizar juridicamente o modelo de negócios das plataformas, garantindo
previsibilidade regulatória e redução de riscos empresariais. É uma lei para as
plataformas, não para quem trabalha nelas. Não surpreende que a crise do
sindicalismo tenha permitido que esses projetos avancem quase sem contraponto
estrutural ou evidente apoio numa suposta ideia do “mal menor”. Mas isso não
pode justificar a aceitação passiva de um marco regulatório que reforça a
exploração do trabalho pelo algoritmo travestida de “autonomia”.
Nós
precisamos lutar por uma legislação que reconheça a realidade de subordinação e
que enfrente a subordinação algorítmica como instrumentos do Direito do
Trabalho. O PLP 152/2025 faz sua escolha: a precariedade vira política pública.
Por isso, este projeto deve ser amplamente rejeitado. Não podemos aceitar que o
Estado legitime um regime de exceção trabalhista, criando trabalhadores de
segunda categoria em nome de uma falsa modernidade. O futuro do trabalho não
pode ser entregue às plataformas. O futuro do trabalho deve ser construído com
direitos, dignidade e proteção, e o PLP 152/2025, definitivamente, caminha na
contramão disso.
• Ódio, racismo e lucro das plataformas.
Por Nirsan Dambrós
Os
recentes ataques violentos contra entregadores por plataformas digitais – o
assassinato de Mohamed Shamim Bhai em Lisboa e a tentativa de homicídio contra
André Oliveira em Dublin, ambos com suas bicicletas roubadas – não constituem
episódios aleatórios da barbárie social. Eles representam a expressão
fenomênica mais aguda de uma contradição estrutural do capitalismo
contemporâneo europeu: sua dependência material da superexploração de uma força
de trabalho racializada e precarizada, concomitantemente à produção ideológica
dessa mesma força como descartável e vulnerável. Este processo é a síntese de
fatores históricos e estruturais, interligados e incorporados socialmente: a
inovação tecnológica a serviço da subsunção real do trabalho, a função histórica
do racismo como divisão da classe trabalhadora e a operação concertada de
aparelhos estatais e privados para naturalizar essa violência.
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A fabricação de descartabilidade
Antes
mesmo da violência física direcionada a trabalhadores e trabalhadoras
imigrantes racializados, opera-se um lento assassinato simbólico e social. O
trabalho dos/as estafetas ou entregadores/as por plataformas digitais ergue-se
como a quintessência da precarização do século XXI, materializando a forma mais
pura de subsunção. A sofisticação tecnológica, ao invés de emancipar, amplifica
a desumanização, onde a suposta autonomia revela-se uma falácia, totalmente
dissociada das condições concretas de precarização do trabalho (e da vida). O/a
entregador/a por aplicativos, chamado de “empreendedor/a”, é na prática um/a
assalariado/a sem direitos, totalmente subordinado/a à tirania algorítmica que
dita ritmo, remuneração e a própria existência laboral.
Esta
força de trabalho é recrutada majoritariamente do exército industrial de
reserva global – imigrantes do Sul Global, num recorte social que não é casual,
com impactos de gênero e de origem étnico-racial. Estas marcas asseguram uma
condição de hipervulnerabilização que maximiza a exploração, direcionando estes
corpos para as franjas mais precárias do mercado de trabalho. Deste modo, o
capital promove o desmonte da vida do trabalhador, o que Marx conceptualizou de
“empobrecimento”: um processo total que não se limita ao salário, mas consome o
físico, o mental, o espiritual e o subjetivo. O roubo da bicicleta, portanto,
não é um furto banal. É a destruição da ferramenta de trabalho, o elo frágil
com uma renda parca que sustenta a reprodução social do trabalhador, o lucro
das plataformas e de todo um sistema parasitário com seus aluguéis de contas e
meios de transporte, que abocanha uma parte significativa de seu miserável
rendimento. É um ataque frontal a uma condição material já espremida.
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A mercantilização do ódio
Esta
precarização material e subjetiva que intensifica a crescente deterioração das
condições laborais é fertilizada por uma violência ideológica sistemática,
disseminada tanto pelas estruturas oficiais do poder político quanto – e de
modo cada vez mais central – pelas grandes máquinas privadas de formação da
opinião. Discursos neofascistas e anti-imigração, hoje institucionalizados em
parlamentos e, propagados em seus outdoors racistas, são amplificados
exponencialmente por conglomerados midiáticos e, sobretudo, pelos algoritmos
das redes sociais. Estes últimos emergem como a nova linha de montagem dessa
hegemonia, mercantilizando o ódio para realizar um duplo movimento: transmutar
a precarização estruturalmente produzida em um suposto déficit cultural ou
civilizacional do imigrante, e produzir socialmente a noção de que certos
corpos são vidas descartáveis e menos importantes.
Nesse
cenário, a existência dos/as estafetas torna-se meramente funcional para a
lógica produtivista e para a circulação do capital. Invisibilizados/as pelo
Estado e explorados/as pelas plataformas, sua vulnerabilidade material é
intensificada por uma narrativa tóxica que transforma o sonho de uma vida digna
numa existência “severina”, marcada pelo medo, pela angústia e pela
precarização total. O ódio, longe de ser marginal, é institucionalizado e
lucrativo. Partidos, programas de televisão e as próprias plataformas digitais
lucram com a desumanização do “outro”, transformando o trabalhador imigrante de
ser humano em símbolo a ser eliminado – do emprego, do bairro, do país.
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A síntese das contradições e o horizonte das lutas
A
confluência fatal destas contradições se dá quando o discurso encontra a
prática. O ataque ao trabalhador brasileiro na Irlanda e ao trabalhador bengali
em Lisboa é o ponto onde essas duas linhas de força se cruzam: as vítimas já
estavam socialmente estigmatizadas como descartáveis, pela sua posição
hiperprecarizada e pela sua identidade racializada. A violência física é a
culminação extrema de uma violência estrutural de raízes coloniais, que
persiste no genoma das sociedades europeias.
Neste
contexto, a convocatória da Greve Geral em Portugal, no último dia 11 de
dezembro, contra o insidioso “Pacote Laboral”, que é um “Pacote de
Austeridade”, adquire significado estratégico profundo. Esta ofensiva
neoliberal, ao aprofundar a flexibilização e o desmonte da segurança social,
não ataca apenas um segmento: ataca as condições de vida de toda a classe
trabalhadora, com impacto catastrófico nos já hiperprecarizados. A luta contra
este pacote, portanto, não é um conflito laboral restrito. É uma trincheira
contra a lógica global de acumulação flexível e racializada. A capacidade do
movimento sindical (CGTP e UGT) e de coletivos como a ASITRAP e os Estafetas em
Luta forjarem uma unidade de classe que transcenda a divisão nacional e racial
será o termômetro decisivo da resistência possível.
O
objetivo desta análise não é a condenação moral dos fenômenos superficiais, mas
o combate à estrutura material que os produz e os reproduz. O roubo das
bicicletas e o assassinato de um trabalhador não são incidentes isolados. São a
expressão necessária de uma contradição fundamental: o capital europeu depende
estruturalmente da superexploração da força de trabalho imigrante, cujo sangue
e suor sustentam a taxa de lucro, ao mesmo tempo que reproduz estas vidas como
descartáveis. Combater o racismo é combater um mecanismo essencial de divisão
da classe e de redução do custo do trabalho. Defender estas vidas é defender a
unidade proletária contra uma dupla alienação (no trabalho e na existência
social) imposta por um capitalismo que naturaliza a morte como subproduto da
rentabilidade. A luta deve ser dirigida, intransigentemente, contra o modelo
econômico das plataformas, contra a mercantilização da violência ideológica e
pela defesa de direitos universais, como a regularização migratória, entendida
não como concessão, mas como trincheira histórica contra a barbárie.
Fonte:
Outras Palavras

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