Por
que o indulto de Natal deixou de fora os condenados pelo 8 de janeiro?
O
presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta terça-feira (23/12) o
indulto natalino 2025, que concede perdão da pena a milhares de pessoas
condenadas por uma série de crimes no Brasil.
No
entanto, os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, quando uma tentativa
de golpe foi colocada em prática, não terão direito ao perdão da pena.
O
decreto, publicado no Diário Oficial, exclui o direito ao indulto àqueles que
praticaram uma série de crimes. Dentre eles, os crimes contra o Estado
Democrático de Direito.
O texto
exclui também os condenados por crimes hediondos ou equiparados, racismo,
feminicídio, tortura, terrorismo, organização criminosa e lideranças de
facções.
O
indulto natalino é um benefício coletivo concedido anualmente pelo presidente
em exercício por meio de um Decreto.
Historicamente,
o crime contra o Estado Democrático de Direito está contido na lista dos crimes
que não recebem o perdão de pena. No ano passado, por exemplo, já havia essa
previsão específica.
Já as
pessoas maiores de 60 anos, com deficiência, com doenças graves, gestantes de
alto risco ou mulheres com filhos com deficiência ou doença grave estão entre
os beneficiados.
O
Decreto também estabelece critérios que variam conforme o tamanho da pena, a
reincidência e a natureza do crime.
É o
caso, por exemplo, dos condenados por corrupção, que só recebem perdão da pena
quando a condenação for inferior a quatro anos.
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Indulto a Bolsonaro
Antes
mesmo do julgamento de Jair Bolsonaro (PL) começar, aliados já utilizavam o
indulto como pauta para atrair um eventual apoio do ex-presidente.
"Não
só [Bolsonaro] vai querer apoiar alguém que banque a anistia ou o indulto, mas
que seja cumprido", afirmou o senador e filho do ex-presidente, Flávio
Bolsonaro (PL-RJ), em entrevista à Folha de S.Paulo em junho.
Em
agosto, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), afirmou
ao Diário do Grande ABC que o indulto a Bolsonaro seria a primeira medida que
ele tomaria se eleito presidente.
"Na
hora. Primeiro ato. Porque eu acho que tudo isso que está acontecendo é
absolutamente desarrazoado", afirmou, ao ser questionado se concederia o
benefício ao ex-presidente.
Da
mesma forma, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), afirmou à
GloboNews em fevereiro que pretendia "anistiar [Bolsonaro] e começar uma
nova história no Brasil".
"A
gente está aqui para pedir, lutar e mostrar que todos estamos juntos para
exigir anistia daqueles inocentes que receberam penas desarrazoadas",
disse o governador em março na avenida Paulista. "Quero ver quem vai ter
coragem de se opor [ao projeto da anistia]."
Assim
como o indulto, a anistia é um recurso previsto no Código Penal. Enquanto o
indulto é autorizado pelo presidente da República, constitucionalmente, a
concessão da anistia cabe ao Congresso Nacional. Mas o benefício pode ser
levado ao Supremo se houver uma ação que questione a sua validade.
O
presidente também pode indultar alguém individualmente, e, neste caso, o termo
técnico é graça e depende de um pedido, seja do próprio preso, ou de qualquer
cidadão, ou do Ministério Público.
Em
ambos os casos, a pena é excluída, mas os seus efeitos secundários permanecem,
como a perda da primariedade como réu e a perda do mandato, no caso de
políticos eleitos.
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Indulto anulado
Em
2022, quando Bolsonaro era presidente, ele assinou um decreto concedendo o
indulto ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).
Silveira
havia sido condenado a oito anos e nove meses de prisão, multa, perda do
mandato e suspensão dos seus direitos políticos pelos crimes de coação em
processo judicial e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da
União.
Os
crimes, segundo a denúncia, aconteceram entre 2020 e 2021, quando ele divulgou
vídeos em redes sociais atacando o Supremo e o Estado Democrático de Direito,
defendendo uma intervenção militar e ofendendo pessoalmente membros da Corte.
Mas em
maio de 2023, o Supremo anulou o indulto por unanimidade, entendendo que houve
desvio de finalidade na concessão do benefício, dado somente porque o
ex-deputado era aliado político de Bolsonaro.
Os
ministros também entenderam que as ameaças proferidas pelo ex-deputado
configuram crime político, contra o Estado Democrático de Direito, e, por este
motivo, não passível do benefício.
Na
época, a ministra Rosa Weber, relatora do caso, afirmou que o presidente da
República, apenas por ter competência para a edição de indulto, não pode criar
em seu entorno "um círculo de virtual imunidade penal".
"Não
se pode aceitar a instrumentalização do Estado, de suas instituições e de seus
agentes para, de modo ilícito, ilegítimo e imoral, obter benefícios de índole
meramente subjetivos e pessoais, sob pena de subversão dos postulados mais
básicos do Estado democrático de direito", afirmou em seu voto.
Fonte:
BBC News Brasil

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