Outubro
Rosa reforça direito da paciente de participar das decisões sobre o tratamento
A
campanha Outubro Rosa de 2026 ocorre sob um novo marco jurídico para quem
enfrenta o câncer de mama. Sancionada em abril, a Lei nº 15.378/2026 instituiu
o Estatuto dos Direitos do Paciente e reuniu garantias que fortalecem a
autonomia da pessoa atendida por serviços públicos ou privados de saúde. Entre
elas estão o direito de receber informações claras sobre o diagnóstico e as
alternativas terapêuticas, participar da definição do tratamento, buscar uma
segunda opinião e ter acesso gratuito ao próprio prontuário.
Na
prática, a legislação reforça que a paciente não deve ser apenas comunicada
sobre as decisões médicas. Ela tem o direito de compreender seu quadro clínico,
conhecer os benefícios e riscos dos procedimentos indicados e participar
ativamente da construção do plano terapêutico. O consentimento precisa ser
livre, informado e sem coerção, podendo ser retirado a qualquer momento, exceto
nas situações específicas previstas em lei.
“O
diagnóstico de câncer costuma chegar acompanhado de medo, insegurança e muitas
dúvidas. Nesse momento, ter acesso a informações claras não é uma gentileza do
serviço de saúde, mas um direito essencial para que a paciente possa tomar
decisões conscientes sobre o próprio corpo e o tratamento”, afirma a advogada
Sabrina Batista, sócia do BSF Advogados.
<><>
Informação para decidir
- O
Estatuto estabelece que as informações devem ser acessíveis, atualizadas e
suficientes. Isso inclui esclarecimentos sobre a condição de saúde,
prognóstico, tratamento proposto, possíveis alternativas, riscos, benefícios e
efeitos adversos dos medicamentos. A paciente também deve ser avisada quando um
tratamento, medicamento ou método diagnóstico tiver caráter experimental.
Para
Sabrina Batista, a assinatura de um documento, isoladamente, não garante que
houve consentimento informado. “Não basta entregar um termo com linguagem
técnica e solicitar a assinatura. A paciente precisa ter a oportunidade de
perguntar, compreender as opções disponíveis e avaliar as consequências de cada
escolha. O consentimento é resultado de um processo de diálogo, e não de uma
formalidade burocrática”, explica.
A lei
também assegura o direito de buscar uma segunda opinião em qualquer fase do
tratamento e de dispor de tempo suficiente para tomar decisões, salvo em
situações de emergência. A medida pode ser especialmente relevante quando há
diferentes possibilidades terapêuticas, como cirurgia, radioterapia,
quimioterapia, terapias-alvo ou tratamentos hormonais, definidas conforme as
características de cada caso.
<><>
Prontuário e privacidade
- Outra
garantia expressa é o acesso ao prontuário médico sem necessidade de
justificativa. A paciente pode consultar o documento, obter uma cópia sem
custos, solicitar a correção de informações e exigir que os registros sejam
mantidos em segurança. O prontuário reúne dados importantes sobre exames,
medicamentos, condutas e evolução clínica, podendo ser necessário para uma
segunda avaliação ou para a continuidade do atendimento em outro serviço.
As
informações sobre o diagnóstico e o tratamento são confidenciais. Sua
divulgação a familiares ou terceiros depende do consentimento da paciente,
ressalvadas as hipóteses previstas em lei. O Estatuto ainda protege a
privacidade durante consultas, exames e internações, permitindo, por exemplo,
recusar visitas e decidir sobre a presença de estudantes ou de profissionais
que não estejam diretamente envolvidos nos cuidados.
“A
paciente continua sendo titular de sua intimidade mesmo durante uma doença
grave. Cabe a ela decidir, dentro dos limites legais, quem pode receber
informações sobre seu estado de saúde. O diagnóstico não autoriza a exposição
de dados pessoais nem retira seu poder de escolha”, destaca Sabrina.
<><>
Atendimento digno
- O
novo marco também assegura atendimento sem discriminação, respeito às
particularidades culturais e religiosas, cuidados de qualidade em tempo
oportuno e instalações adequadas. A paciente pode indicar um representante para
auxiliá-la nas decisões e contar com acompanhante em consultas e internações,
exceto quando a presença puder causar prejuízo à saúde, à intimidade ou à
segurança dela ou de outra pessoa.
Embora
o Estatuto represente um avanço, conhecer os direitos é fundamental para que
eles sejam efetivamente exercidos. Diante da falta de informação, da recusa
injustificada de acesso ao prontuário ou de outras possíveis violações, a
orientação inicial é pedir esclarecimentos ao profissional ou ao serviço de
saúde e registrar formalmente a solicitação. Dependendo da situação, também é
possível procurar a ouvidoria da instituição, os órgãos competentes ou
orientação jurídica.
“O
Outubro Rosa precisa ir além do incentivo à prevenção e ao diagnóstico precoce.
A campanha também pode ajudar as mulheres a reconhecer que, durante todo o
tratamento, elas têm direito à informação, ao respeito, à privacidade e à
participação nas escolhas que afetam sua saúde e sua vida”, conclui a sócia do
BSF Advogados.
Fonte:
Carla Santana - Assessora de Imprensa

Nenhum comentário:
Postar um comentário