Política
no trabalho: onde começa o assédio eleitoral?
A
condenação recente de uma empresa por assédio eleitoral chama atenção para uma
discussão entre trabalhadores e empregadores que ganha espaço às vésperas das
eleições de 2026: até onde vai a liberdade de expressão política e a partir de
que ponto uma conduta passa a configurar assédio eleitoral?
Em 4 de
setembro, a Justiça trabalhista confirmou que a rede Marabraz terá de pagar
indenização de R$ 10 mil a um ex-funcionário por um episódio ocorrido na
campanha eleitoral de 2022.
De
acordo com a denúncia, a empresa criou um grupo de WhatsApp com funcionários,
impediu que eles deixassem a conversa e os submeteu a pressão psicológica para
votar no candidato apoiado pela chefia.
A
situação entre o ex-funcionário e a empresa teria se agravado após ele
questionar o sistema de pagamento de comissões e culminou com a demissão por
justa causa em janeiro de 2024.
A
Justiça trabalhista, porém, considerou a demissão inválida e a converteu em
desligamento sem justa causa. A empresa foi condenada ao pagamento de verbas
trabalhistas, comissões descontadas e horas extras, além da indenização por
assédio eleitoral.
A
Marabraz chegou a recorrer e conseguiu a anulação da primeira sentença, com a
realização de nova audiência para ouvir uma testemunha. Mas como a empresa não
compareceu à nova sessão, a Justiça manteve as condenações e ainda aplicou
multa de 7% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.
Procurada
pela DW, a empresa de móveis não quis comentar a decisão judicial.
<><>
Assédio eleitoral é crime
Em
época de campanha, tem sido cada vez mais comum que conversas sobre candidatos,
partidos e propostas de governo façam parte do cotidiano do trabalho, seja em
conversas de corredor, em grupos de WhatsApp corporativos ou reuniões internas.
O
problema, segundo especialistas ouvidos pela DW, começa quando a discussão
deixa de ser uma manifestação espontânea e passa a envolver pressão,
constrangimento ou tentativa de interferir na escolha política de outra pessoa.
Para as
eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou a proibição de
propaganda eleitoral e de assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos
ou privados. A regra está prevista na Resolução nº 23.755, de março deste ano,
que alterou algumas normas sobre propaganda eleitoral. Segundo o texto, quem
der causa ou permitir a ocorrência do assédio eleitoral pode responder de
acordo com a legislação.
<><>
Onde termina a conversa e começa o assédio?
Quando
existe dependência econômica ou hierarquia, uma manifestação aparentemente
política pode ser interpretada de outra maneira caso esteja associada a
ameaças, benefícios, punições ou constrangimentos. Um comentário feito entre
dois colegas, por exemplo, ocorre em condições diferentes de uma orientação
dada por um chefe a um funcionário ou pela própria estrutura empresarial.
Entre
2023 e agosto de 2026, a Justiça do Trabalho contabilizou 738 processos
relacionados a assédio em ambiente de trabalho, a maioria movida pelos próprios
trabalhadores. Em 92% dos casos analisados, havia características de assédio
institucional, ou seja, a pressão política estava ligada à estrutura da empresa
e não apenas à atitude isolada de um chefe.
Quase
82% dos casos envolviam o chamado terror psicológico, que é caracterizado por
associar a vitória de determinado candidato a demissões, fechamento da empresa
ou crise econômica, enquanto o uso de ferramentas digitais, principalmente o
WhatsApp, estiveram presentes em mais de 67% das situações.
Os
dados são de uma pesquisa realizada pelo Centro de Pesquisas Judiciárias do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do
Trabalho (TST).
O
Ministério Público do Trabalho (MPT) afirma que o assédio eleitoral pode
ocorrer tanto presencialmente quanto por meios virtuais e não depende
necessariamente de uma sequência de episódios. Assim, um único ato pode ser
suficiente para caracterizar a prática, dependendo das circunstâncias.
<><>
Posso falar de política no trabalho?
A
legislação eleitoral não transforma o local de trabalho em um espaço livre de
opiniões políticas. Funcionários continuam podendo conversar sobre candidatos e
propostas, desde que a manifestação não se transforme em pressão ou propaganda
eleitoral irregular dentro da relação profissional.
A
principal diferença está na liberdade de quem participa da conversa. Uma
discussão entre colegas pode fazer parte da convivência profissional quando
todos têm condições de concordar, discordar ou simplesmente deixar o assunto de
lado sem medo de consequências.
Essa
situação muda quando há uma relação hierárquica e dependência econômica, fator
que coloca o trabalhador em uma posição de maior vulnerabilidade. Um gerente
pode ter suas próprias preferências políticas, assim como qualquer trabalhador,
mas isso não significa que possa usar sua posição para induzir subordinados a
votar em determinado candidato.
"Não
é necessário haver ameaça explícita. Sutilezas dentro de uma conversa sugerindo
posicionamento político e respostas, isso também pode se configurar um
assédio", explica o advogado Marcus Linhares, Head de Gestão e Compliance
Trabalhista. "A linha está entre o diálogo e o constrangimento. A partir
do momento em que se constrange por posições políticas já começa a se
configurar um assédio eleitoral."
<><>
Chefe pode pedir voto para um candidato?
"O
chefe pode fazer a sua manifestação pessoal, porque a todos é garantido a
expressão livre do pensamento e de suas preferências político-partidárias.
Contudo, o limite aparece quando essa preferência passa de mera conversa e
começa a se traduzir em interferência no trabalho dos funcionários",
explica Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima, especialista em direito
eleitoral.
Em
outras palavras: um superior não pode usar da sua posição para pressionar
funcionários a votar em determinado candidato ou partido.
A
situação pode assumir diferentes formas. Uma ameaça explícita, como associar a
permanência no emprego ao apoio a um candidato, é uma forma evidente de
pressão. Mas o assédio também pode ser mais sutil, por exemplo quando o
empregador deixa claro que espera determinado comportamento político dos
funcionários ou sugere que quem não acompanhar sua preferência poderá sofrer
algum tipo de consequência profissional.
Também
podem entrar nesse contexto promessas de benefícios condicionadas ao voto,
ameaças de demissão, mudanças desfavoráveis de escala, redução de oportunidades
ou outras formas de prejuízo relacionadas à escolha eleitoral.
"Aquele
que exerce a chefia num ambiente de trabalho também tem o direito e a liberdade
de manifestar as suas opções políticas. O que não pode é utilizar da sua função
para querer discriminar, trazer qualquer tipo de empecilho ao subordinado, à
sua equipe em relação a alguma imposição, algum tipo de sanção ou
perseguição", acrescenta diz Flávio Bernardes, especialista em direito
eleitoral e ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral.
O MPT
cita ainda como exemplos de possíveis práticas de assédio eleitoral impedir ou
dificultar o exercício do voto, descontar do salário o período utilizado para
votar ou exigir que esse tempo seja compensado. Também pode configurar
irregularidade definir escalas ou locais de trabalho com o objetivo de
facilitar o voto de apoiadores e dificultar o de outros trabalhadores.
Mas não
é só o empregador que pode ter sua conduta enquadrada como assédio eleitoral.
Isso vale também para colegas, dependendo do contexto, principalmente em
discussões que envolvem coação, humilhação, discriminação ou tentativa de
manipular a escolha política de outra pessoa. A análise considera a relação
entre os envolvidos e as circunstâncias do episódio.
"A
linha sempre vai estar no respeito entre os colegas. A todos é garantido o
direito de expressar sua opinião, inclusive política. Todavia, quando essa
manifestação deixa de ser uma conversa e passa a ser uma pressão e humilhação
ao colega, essa situação pode vir a caracterizar um assédio eleitoral",
acrescenta Lima.
<><>
Empresa pode organizar ato político?
O
ambiente de trabalho não pode ser transformado em espaço de campanha eleitoral
por iniciativa do empregador.
Isso
vale para diferentes formatos, como convocar funcionários para participar de
uma manifestação política, pedir que compareçam a um evento de campanha ou
utilizar canais corporativos para promover determinado candidato. A conduta
pode ultrapassar o limite da liberdade de expressão quando a iniciativa parte
da empresa e está vinculada à relação profissional.
A
situação torna-se ainda mais sensível quando existe alguma forma de obrigação
ou expectativa de participação. Um funcionário que acredita que sua presença
pode influenciar sua avaliação, salário, uma promoção ou sua permanência no
emprego não está diante de uma manifestação política em condições de igualdade.
"Dentro
do ambiente empresarial não se deve realizar manifestações específicas em
relação a este ou aquele candidato convidando, especialmente, por parte da
direção, toda a equipe e os seus subordinados. Já há jurisprudência, decisões
que colocam que isso pode ser ou até mesmo caracterizar um abuso e não só uma
propaganda indevida", acrescenta o ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral.
O que
fazer diante de um assédio eleitoral
Para o
trabalhador, uma das principais dificuldades é reconhecer quando uma situação
ultrapassou o limite. A pressão nem sempre aparece de forma direta, como uma
ameaça explícita. Nesses casos, é importante guardar registros como mensagens,
áudios, vídeos, fotos, convocações e informações sobre possíveis testemunhas
que possam ajudar na apuração dos fatos, segundo o MPT.
O órgão
informa ainda que denúncias podem ser feitas pela internet e que quem denuncia
pode pedir que sua identidade seja mantida em sigilo.
"O
trabalhador pode procurar o seu sindicato, pode fazer uma denúncia no
Ministério Público do Trabalho. As provas são diversas: podem ser conversas
tratadas no WhatsApp, bilhetes, pode ser a própria propaganda eleitoral, uma
convocação para reuniões. Vai depender da situação específica", explica
Lima.
Fonte:
DW Brasil

Nenhum comentário:
Postar um comentário