quarta-feira, 14 de janeiro de 2026

Mortífero presente: quem ganha com o fim do licenciamento ambiental no Brasil?

É o que anunciam os votos da distorcida maioria parlamentar no Brasil que derrubaram os vetos presidenciais ao PL da devastação (Projeto de Lei 151.90/2025). Presente de Natal antecipado de valor incalculável oferecido para os patrocinadores do capitalismo brasileiro de desastres: um licenciamento ambiental mormente declaratório.

Esta lei de exceção, em vias de ser promulgada, foi feita sob medida por advogados da Frente Parlamentar do Agronegócio e das grandes empresas de mineração para legalizar a apropriação de bens públicos nacionais e seu butim generalizado. Trata-se de um acordo estrutural entre frações do grande empresariado neoextrativista e oligarquias regionais conexas para amortecer a democracia por dentro, desativando potenciais mecanismos de regulação e controle das grandes empresas pela sociedade.

O truco está posto pelos Presidentes da Câmara e do Senado: depois de presos os líderes do golpismo e investigados os elos do centrão e do bolsonarismo com o crime financeiro organizado, vejam quem manda agora. As grandes empresas de commodities e suas bancadas de estimação no Congresso não querem admitir sequer marcos mínimos para regulamentar sua corrida desenfreada por terra e território – que vai atropelando povos, biomas e cidades.

Para evitar recortes e caixinhas convenientes, é preciso ressaltar que as dinâmicas de destruição, características da agenda antiambiental são replicadas e se redobram em agendas anti-indígena, antiquilombola, anticidade e antipovo. Por isso não se trata de defender um “tema” ou algo separado. Não há como separar a desenvoltura dos negócios intensivos em recursos naturais do retraimento prático das normativas ambientais, elas mesmas culpadas e incômodas, mesmo quando caladas e inoperantes. Por isso aprovaram este vale-tudo, sem mais cinismos, mesuras ou temores de represálias judiciais.

Basta ver o começo e o fim dessa história: o que era aceito proforma como premissa de legitimidade e soberania nacional entre as décadas de 1980 e 1990 passou a ser representado no discurso empresarial como trava e custo adicional, notadamente a partir do boom de commodities nos anos 2000. Processos de privatização, desregulamentação e liberalização econômica nas últimas três décadas aferraram o país a um modelo de especialização produtiva em suprimentos de matérias-primas. E assim como o hábito faz o monge, o nosso regressivo modelo econômico modula a legislação ambiental à sua imagem e semelhança.

O sequenciamento de arranjos de poder em que agentes privados e agências públicas fundem-se no intuito de intensificar a exploração incondicionada de recursos naturais, implica em uma política de tábula rasa de regulações atinentes ao uso e função não apenas da terra, mas do território como um todo. Território reconcebido como zona de livre exploração e comércio, não como lugar de sociabilidades diversas e infindas.

Ataque em bloco e simultâneo, para ampliar o alcance dos vetores da pilhagem e extermínio, ensinam os manuais dos estrategas da guerra assimétrica. Basta criar um bode expiatório que cole: IBAMA, FUNAI, indígenas, ongs, movimentos sociais etc. Qualquer espantalho que sirva para conduzir alguma bolha enraivecida contra estruturas regulatórias incompletas ou sucateadas que passam a ser as vilãs do momento.

O emblema que adquiriu o PL lhe caiu como luva: devastar é uma ordem. Eis o desejo da máquina transnacional de extração, processamento e exportação de commodities. A agenda antiambiental, que prossegue e se aprofunda, é a agenda do mundo corporativo que se expande contra todos os outros mundos sociais e ecológicos possíveis. E é por isso este Brazil Inc. tanto depende da livre implantação de minas, pastagens e plantations no tamanho e no volume que forem definidos pelas geometrias cambiantes das chamadas cadeias globais de valor.

A pergunta “Qual democracia?” é necessariamente antecedida pela pergunta “Qual soberania?”. Durante a vigência do Tarifaço imposto pelo Império, setores do agro e da mineração receberam sobejas compensações com recursos públicos. Um enorme esforço diplomático foi empreendido para a retirada de sobretaxas que minariam a pujança da “economia brasileira”. Desfeito o Tarifaço, por meio de acordos sub-reptícios envolvendo terras raras e sobreoferta elétrica para datacenters, e mantidas as benesses concedidas, o resultado é um “fogo amigo”, voltado aos “inimigos internos”, uma espécie de tarifaço antiambiental e antinacional, que manda às favas qualquer tipo de contrapartida em termos de emprego, reconhecimento de comunidades tradicionais e proteção dos nossos biomas.

A institucionalização dos interesses diretos dos conglomerados especializados na degradação ambiental e social demonstra que a única competitividade que os capitais fincados no Brasil conhecem é a competitividade espúria, uma competição baseada na minimização dos padrões de reciprocidade – o que dá vazão para limpezas étnicas e sociais profundas.

A trajetória do autolicenciamento dos megaempreendimentos privados chega agora ao clímax da diligente e domesticada chancela “pública” que os imuniza contra eventuais contestações jurídicas, técnicas e sociais. Emplacado este dispositivo de força, nada mais poderia abalar acordos financeiros e setoriais previamente estabelecidos, apostam. Prognósticos de lucratividade nos marcos desta institucionalidade ambiental rebaixada viram quase-certezas, comemoram.

Surpresas estão reservadas para os que apostam no silenciamento do vivido e rememorado de forma coletiva. Diante deste mortífero presente natalício, despontam novos futuros de vida à vista.

•        Disfunção judicial quando se trata de normas ambientais. PorTimothy J. Killeen

O Ministério Público Federal do Brasil demonstrou como um corpo ambicioso de promotores pode promover o cumprimento das leis ambientais. No entanto, depois que as acusações são apresentadas e os indiciamentos cumpridos, o fórum para a aplicação da lei muda para o tribunal, o que, nas jurisdições da Pan-Amazônia, geralmente se traduz em inação e impunidade. O fracasso na aplicação da lei ambiental nos tribunais faz parte de um problema maior de corrupção política e disfunção judicial. Assim como os madeireiros ilegais e os grileiros raramente chegam a ser presos, os indivíduos culpados de suborno, desvio de verbas e lavagem de dinheiro também escapam em grande parte da punição. O sucesso no combate ao crime ambiental depende da capacidade da sociedade de isolar seu sistema judiciário da corrupção política. O combate à corrupção no sistema judiciário e a aplicação das leis ambientais andam de mãos dadas.

A corrupção assume muitas formas, mas no enorme número de atos de corrupção política que infecta o governo, ela geralmente é um crime de ação, em que as partes culpadas oferecem ou solicitam proativamente subornos ou propinas, ou se envolvem em lavagem de dinheiro. Esse tipo de má conduta ocorre no sistema judiciário, mas há uma forma mais insidiosa de corrupção que contamina o sistema de justiça criminal. O fato de não agir quando seus funcionários são legalmente obrigados a fazê-lo é um crime de omissão; às vezes chamado de “cegueira intencional”, descreve o comportamento de promotores que abusam de seu “poder discricionário” para apresentar acusações – ou não. Para os juízes, pode ser a capacidade de adiar um caso até que o estatuto de limitações termine sua deliberação, ou de rejeitar um caso com base em considerações técnicas ou jurisdicionais. Embora o escrutínio público esteja logicamente concentrado em crimes de ação, os crimes de omissão costumam ser muito mais prejudiciais à sociedade. Ambos são ilegais.

O público não é enganado pela ausência de ação judicial para penalizar a corrupção ou proteger o meio ambiente. Os sentimentos do público são fundamentados em sua experiência pessoal e no número aparentemente interminável de incidentes e escândalos relatados pela imprensa – semana após semana, mês após mês, ano após ano. Um escândalo de corrupção pode fazer com que o acusado perca o emprego e seja indiciado, mas raramente fica detido por mais de alguns dias e, à medida que o escândalo desaparece da memória pública, o caso pode ser arquivado por um ato de omissão (influência política) ou um ato de ação (suborno). Da mesma forma, a má conduta na esfera ambiental geralmente fica impune. Indivíduos culpados de grilagem de terras, desmatamento ilegal e roubo de madeira raramente são processados e, quando o são, quase nunca pagam multas, perdem bens (mal adquiridos) ou vão para a cadeia.

A maior parte dos casos de má conduta judicial permanece desconhecida, porque o sistema judiciário é inerentemente não transparente. A polícia e os promotores trabalham em segredo para evitar alertar os suspeitos; embora isso seja apropriado na maioria das investigações de crimes, cria um ecossistema protegido do escrutínio público.  Outro impedimento à transparência é a vocação compartilhada por advogados de defesa, promotores e juízes, membros de um clã profissional unificado por educação, idioma e identidade. Como funcionários do tribunal, eles estão sujeitos a uma hierarquia interna que governa suas ações e determina suas carreiras. Em uma sociedade ética, as hierarquias profissionais podem reforçar o bom comportamento, mas em uma sociedade cínica elas criam ciclos de feedback negativo e ocultam atos de irregularidade.

Essa degradação do sistema jurídico vai muito além da corrupção política e infecta vários aspectos da vida civil. O pagamento de suborno a um funcionário do tribunal nem sempre tem a ver com evitar a prisão ou a acusação ou subornar uma decisão, porque o pagamento também ocorre para se obter uma audiência justa em um sistema jurídico inoperante.

A corrupção judicial na Bolívia é particularmente flagrante, mas pesquisas em toda a região mostram que os crimes não denunciados ultrapassam 50%. As vítimas não denunciam os crimes por uma razão óbvia: elas não acreditam que isso fará alguma diferença. Nenhum país amazônico possui um sistema jurídico que tenha uma percepção positiva superior a 50% (positiva + amplamente positiva). A confiança é mais baixa na Venezuela, onde o sistema foi politizado por um governo abusivo, enquanto os cidadãos do Brasil, da Guiana e do Suriname são os que têm mais respeito – ou menos desrespeito.

Os esforços para reformar os sistemas judiciais fazem parte de um empenho contínuo das agências multilaterais e das Nações Unidas para melhorar o “Estado de Direito” em todos os países da Pan-Amazônia. Esses programas aprimoraram o desempenho do setor judiciário investindo em tecnologia e sistemas administrativos; no entanto, não conseguiram punir os praticantes de corrupção política, pelo menos quando avaliados pelo número de ações judiciais contra autoridades eleitas que realmente foram a julgamento. Existem litígios contra autoridades eleitas, mas eles não refletem os níveis gigantescos de suborno, extorsão e desvio de dinheiro que assolam a região.

Um esforço sério para reformar o sistema judiciário do Brasil foi iniciado em 2004 por meio de uma emenda constitucional aprovada durante o primeiro governo do presidente Lula da Silva. A Reforma do Judiciário criou dois órgãos de supervisão, um para os tribunais (Conselho Nacional de Justiça – CNJ) e outro para os órgãos do Ministério Público (Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP). Esse esforço melhorou o sistema judicial ao aumentar a eficiência, a responsabilidade e a transparência, mas o sistema ainda sofre com o acúmulo de casos, atrasos e falta de acesso para as populações marginalizadas. Além disso, uma cultura de impunidade continua a minar a confiança no judiciário, principalmente depois que centenas de processos no caso Lava Jato foram arquivados ou anulados por questões técnicas em meio a alegações de que a acusação foi motivada por parcialidade política, o que constituiu em abuso de poder.

No Peru em 2018, o Consejo Nacional de la Magistratura (CNM), uma entidade autônoma delegada para nomear e demitir juízes e promotores, foi envolvido em um escândalo depois que conversas gravadas (CNM Audios) revelaram que os membros do conselho participaram de uma conspiração criminosa envolvendo suborno e tráfico de influência. O presidente interino do Peru (Martín Vizcarra) convocou uma sessão extraordinária do Congresso que dissolveu o CNM e o substituiu por um novo órgão chamado Junta Nacional de Justiça (JNJ). Cinco anos após o escândalo, apenas um juiz de nível inferior foi condenado por um crime, enquanto os juristas sêniores da CNM estão livres já que o caso prossegue em uma investigação aparentemente interminável por parte da Procuradoria Geral da República. Enquanto isso, o JNJ está sendo atacado por membros do Congresso que desejam demitir vários membros da diretoria e substituí-los por indivíduos afiliados a seus próprios partidos políticos.

Desde 2000, praticamente todos os governos do Equador tentaram reformar o judiciário, incluindo uma grande reestruturação institucional em 2008 e uma série de julgamentos de alto nível ligados aos escândalos da Lava Jato em 2017. A partir de 2024, no entanto, o estado de direito foi suspenso devido a um surto de violência extrema liderada por gangues e à eleição de um presidente (Daniel Noboa), que suspendeu a maioria dos direitos civis.

Na Bolívia, a confiança do público no sistema judiciário é a mais baixa em décadas devido à corrupção desenfreada e à sua “captura” pelo governo central, que o utiliza rotineiramente para reprimir a oposição política. Um esforço liderado por cidadãos para reformar o sistema judiciário por meio de um referendo foi impedido de ser votado em 2024, e os magistrados atuais estão servindo por um período superior ao seu mandato constitucional de cinco anos.

•        A polícia diante do crime ambiental: entre a proteção e o abuso. Por Timothy J. Killeen

A confiança no sistema de justiça criminal varia entre os países da Pan-Amazônia, e em nenhum deles os cidadãos têm uma opinião totalmente positiva sobre a polícia. Nas Repúblicas Andinas, a desconfiança provavelmente se deve à sua propensão a extorquir subornos; no entanto, isso também pode ser reflexo de seu papel na repressão de protestos públicos, ocorridos recentemente na Bolívia (2019, 2023), Peru (2022) e Equador (2022).

É amplamente reconhecido que a polícia é subornada por narcotraficantes, uma acusação que lhe rouba a legitimidade e prejudica ainda mais sua credibilidade entre os cidadãos. A sua não intervenção quando os grileiros invadem terras comunais é um exemplo clássico de crime de omissão, principalmente ao longo do Rio Ucayali (Peru) e na Chiquitania (Bolívia), onde as corridas por terra que estão atualmente ocorrendo são fomentadas por políticos locais que buscam se beneficiar econômica ou eleitoralmente de um grande fluxo de migrantes.

No Brasil, a polícia não cobra subornos, mas é frequentemente acusada de usar força excessiva em suas campanhas contra quadrilhas criminosas. Nas jurisdições amazônicas, a Polícia Militar tem grande importância porque sua função de manter a ordem pública nas áreas rurais a obriga a julgar disputas entre proprietários de terras e trabalhadores sem terra. Diante de uma tarefa ingrata, na melhor das circunstâncias, a PM tem um histórico lamentável de colaboração com forças de segurança privadas (jagunços) na expulsão forçada de posseiros sem uma ordem judicial adequada.

Desde que a Igreja Católica começou a monitorar esse tipo de conflito no início da década de 1990, as disputas por terra foram responsáveis pela morte de 773 pessoas. Poucos casos foram processados e um número ainda menor termina com condenação ou pena de prisão. Algumas exceções notáveis são os casos resultantes de reações exageradas da polícia, que fizeram com que a mídia nacional (e global) destacasse o crime, como os massacres em Eldorado dos Carajás (1996) ou Corumbiara (1998). Mais recentemente, os governos estaduais agiram proativamente para proteger os direitos de propriedade, enviando a Polícia Militar para desalojar grileiros que tentavam ocupar fazendas no Mato Grosso e ativistas sem-terra em Rondônia.

 

Fonte: Por Luis Fernando Nova Garzon, no Correio da Cidadania/Mongabay

 

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