Mortífero
presente: quem ganha com o fim do licenciamento ambiental no Brasil?
É o que
anunciam os votos da distorcida maioria parlamentar no Brasil que derrubaram os
vetos presidenciais ao PL da devastação (Projeto de Lei 151.90/2025). Presente
de Natal antecipado de valor incalculável oferecido para os patrocinadores do
capitalismo brasileiro de desastres: um licenciamento ambiental mormente
declaratório.
Esta
lei de exceção, em vias de ser promulgada, foi feita sob medida por advogados
da Frente Parlamentar do Agronegócio e das grandes empresas de mineração para
legalizar a apropriação de bens públicos nacionais e seu butim generalizado.
Trata-se de um acordo estrutural entre frações do grande empresariado
neoextrativista e oligarquias regionais conexas para amortecer a democracia por
dentro, desativando potenciais mecanismos de regulação e controle das grandes
empresas pela sociedade.
O truco
está posto pelos Presidentes da Câmara e do Senado: depois de presos os líderes
do golpismo e investigados os elos do centrão e do bolsonarismo com o crime
financeiro organizado, vejam quem manda agora. As grandes empresas de
commodities e suas bancadas de estimação no Congresso não querem admitir sequer
marcos mínimos para regulamentar sua corrida desenfreada por terra e território
– que vai atropelando povos, biomas e cidades.
Para
evitar recortes e caixinhas convenientes, é preciso ressaltar que as dinâmicas
de destruição, características da agenda antiambiental são replicadas e se
redobram em agendas anti-indígena, antiquilombola, anticidade e antipovo. Por
isso não se trata de defender um “tema” ou algo separado. Não há como separar a
desenvoltura dos negócios intensivos em recursos naturais do retraimento
prático das normativas ambientais, elas mesmas culpadas e incômodas, mesmo
quando caladas e inoperantes. Por isso aprovaram este vale-tudo, sem mais
cinismos, mesuras ou temores de represálias judiciais.
Basta
ver o começo e o fim dessa história: o que era aceito proforma como premissa de
legitimidade e soberania nacional entre as décadas de 1980 e 1990 passou a ser
representado no discurso empresarial como trava e custo adicional, notadamente
a partir do boom de commodities nos anos 2000. Processos de privatização,
desregulamentação e liberalização econômica nas últimas três décadas aferraram
o país a um modelo de especialização produtiva em suprimentos de
matérias-primas. E assim como o hábito faz o monge, o nosso regressivo modelo
econômico modula a legislação ambiental à sua imagem e semelhança.
O
sequenciamento de arranjos de poder em que agentes privados e agências públicas
fundem-se no intuito de intensificar a exploração incondicionada de recursos
naturais, implica em uma política de tábula rasa de regulações atinentes ao uso
e função não apenas da terra, mas do território como um todo. Território
reconcebido como zona de livre exploração e comércio, não como lugar de
sociabilidades diversas e infindas.
Ataque
em bloco e simultâneo, para ampliar o alcance dos vetores da pilhagem e
extermínio, ensinam os manuais dos estrategas da guerra assimétrica. Basta
criar um bode expiatório que cole: IBAMA, FUNAI, indígenas, ongs, movimentos
sociais etc. Qualquer espantalho que sirva para conduzir alguma bolha
enraivecida contra estruturas regulatórias incompletas ou sucateadas que passam
a ser as vilãs do momento.
O
emblema que adquiriu o PL lhe caiu como luva: devastar é uma ordem. Eis o
desejo da máquina transnacional de extração, processamento e exportação de
commodities. A agenda antiambiental, que prossegue e se aprofunda, é a agenda
do mundo corporativo que se expande contra todos os outros mundos sociais e
ecológicos possíveis. E é por isso este Brazil Inc. tanto depende da livre
implantação de minas, pastagens e plantations no tamanho e no volume que forem
definidos pelas geometrias cambiantes das chamadas cadeias globais de valor.
A
pergunta “Qual democracia?” é necessariamente antecedida pela pergunta “Qual
soberania?”. Durante a vigência do Tarifaço imposto pelo Império, setores do
agro e da mineração receberam sobejas compensações com recursos públicos. Um
enorme esforço diplomático foi empreendido para a retirada de sobretaxas que
minariam a pujança da “economia brasileira”. Desfeito o Tarifaço, por meio de
acordos sub-reptícios envolvendo terras raras e sobreoferta elétrica para
datacenters, e mantidas as benesses concedidas, o resultado é um “fogo amigo”,
voltado aos “inimigos internos”, uma espécie de tarifaço antiambiental e
antinacional, que manda às favas qualquer tipo de contrapartida em termos de
emprego, reconhecimento de comunidades tradicionais e proteção dos nossos biomas.
A
institucionalização dos interesses diretos dos conglomerados especializados na
degradação ambiental e social demonstra que a única competitividade que os
capitais fincados no Brasil conhecem é a competitividade espúria, uma
competição baseada na minimização dos padrões de reciprocidade – o que dá vazão
para limpezas étnicas e sociais profundas.
A
trajetória do autolicenciamento dos megaempreendimentos privados chega agora ao
clímax da diligente e domesticada chancela “pública” que os imuniza contra
eventuais contestações jurídicas, técnicas e sociais. Emplacado este
dispositivo de força, nada mais poderia abalar acordos financeiros e setoriais
previamente estabelecidos, apostam. Prognósticos de lucratividade nos marcos
desta institucionalidade ambiental rebaixada viram quase-certezas, comemoram.
Surpresas
estão reservadas para os que apostam no silenciamento do vivido e rememorado de
forma coletiva. Diante deste mortífero presente natalício, despontam novos
futuros de vida à vista.
• Disfunção judicial quando se trata de
normas ambientais. PorTimothy J. Killeen
O
Ministério Público Federal do Brasil demonstrou como um corpo ambicioso de
promotores pode promover o cumprimento das leis ambientais. No entanto, depois
que as acusações são apresentadas e os indiciamentos cumpridos, o fórum para a
aplicação da lei muda para o tribunal, o que, nas jurisdições da Pan-Amazônia,
geralmente se traduz em inação e impunidade. O fracasso na aplicação da lei
ambiental nos tribunais faz parte de um problema maior de corrupção política e
disfunção judicial. Assim como os madeireiros ilegais e os grileiros raramente
chegam a ser presos, os indivíduos culpados de suborno, desvio de verbas e
lavagem de dinheiro também escapam em grande parte da punição. O sucesso no
combate ao crime ambiental depende da capacidade da sociedade de isolar seu
sistema judiciário da corrupção política. O combate à corrupção no sistema
judiciário e a aplicação das leis ambientais andam de mãos dadas.
A
corrupção assume muitas formas, mas no enorme número de atos de corrupção
política que infecta o governo, ela geralmente é um crime de ação, em que as
partes culpadas oferecem ou solicitam proativamente subornos ou propinas, ou se
envolvem em lavagem de dinheiro. Esse tipo de má conduta ocorre no sistema
judiciário, mas há uma forma mais insidiosa de corrupção que contamina o
sistema de justiça criminal. O fato de não agir quando seus funcionários são
legalmente obrigados a fazê-lo é um crime de omissão; às vezes chamado de
“cegueira intencional”, descreve o comportamento de promotores que abusam de
seu “poder discricionário” para apresentar acusações – ou não. Para os juízes,
pode ser a capacidade de adiar um caso até que o estatuto de limitações termine
sua deliberação, ou de rejeitar um caso com base em considerações técnicas ou
jurisdicionais. Embora o escrutínio público esteja logicamente concentrado em
crimes de ação, os crimes de omissão costumam ser muito mais prejudiciais à
sociedade. Ambos são ilegais.
O
público não é enganado pela ausência de ação judicial para penalizar a
corrupção ou proteger o meio ambiente. Os sentimentos do público são
fundamentados em sua experiência pessoal e no número aparentemente interminável
de incidentes e escândalos relatados pela imprensa – semana após semana, mês
após mês, ano após ano. Um escândalo de corrupção pode fazer com que o acusado
perca o emprego e seja indiciado, mas raramente fica detido por mais de alguns
dias e, à medida que o escândalo desaparece da memória pública, o caso pode ser
arquivado por um ato de omissão (influência política) ou um ato de ação
(suborno). Da mesma forma, a má conduta na esfera ambiental geralmente fica
impune. Indivíduos culpados de grilagem de terras, desmatamento ilegal e roubo
de madeira raramente são processados e, quando o são, quase nunca pagam multas,
perdem bens (mal adquiridos) ou vão para a cadeia.
A maior
parte dos casos de má conduta judicial permanece desconhecida, porque o sistema
judiciário é inerentemente não transparente. A polícia e os promotores
trabalham em segredo para evitar alertar os suspeitos; embora isso seja
apropriado na maioria das investigações de crimes, cria um ecossistema
protegido do escrutínio público. Outro
impedimento à transparência é a vocação compartilhada por advogados de defesa,
promotores e juízes, membros de um clã profissional unificado por educação,
idioma e identidade. Como funcionários do tribunal, eles estão sujeitos a uma
hierarquia interna que governa suas ações e determina suas carreiras. Em uma
sociedade ética, as hierarquias profissionais podem reforçar o bom
comportamento, mas em uma sociedade cínica elas criam ciclos de feedback
negativo e ocultam atos de irregularidade.
Essa
degradação do sistema jurídico vai muito além da corrupção política e infecta
vários aspectos da vida civil. O pagamento de suborno a um funcionário do
tribunal nem sempre tem a ver com evitar a prisão ou a acusação ou subornar uma
decisão, porque o pagamento também ocorre para se obter uma audiência justa em
um sistema jurídico inoperante.
A
corrupção judicial na Bolívia é particularmente flagrante, mas pesquisas em
toda a região mostram que os crimes não denunciados ultrapassam 50%. As vítimas
não denunciam os crimes por uma razão óbvia: elas não acreditam que isso fará
alguma diferença. Nenhum país amazônico possui um sistema jurídico que tenha
uma percepção positiva superior a 50% (positiva + amplamente positiva). A
confiança é mais baixa na Venezuela, onde o sistema foi politizado por um
governo abusivo, enquanto os cidadãos do Brasil, da Guiana e do Suriname são os
que têm mais respeito – ou menos desrespeito.
Os
esforços para reformar os sistemas judiciais fazem parte de um empenho contínuo
das agências multilaterais e das Nações Unidas para melhorar o “Estado de
Direito” em todos os países da Pan-Amazônia. Esses programas aprimoraram o
desempenho do setor judiciário investindo em tecnologia e sistemas
administrativos; no entanto, não conseguiram punir os praticantes de corrupção
política, pelo menos quando avaliados pelo número de ações judiciais contra
autoridades eleitas que realmente foram a julgamento. Existem litígios contra
autoridades eleitas, mas eles não refletem os níveis gigantescos de suborno,
extorsão e desvio de dinheiro que assolam a região.
Um
esforço sério para reformar o sistema judiciário do Brasil foi iniciado em 2004
por meio de uma emenda constitucional aprovada durante o primeiro governo do
presidente Lula da Silva. A Reforma do Judiciário criou dois órgãos de
supervisão, um para os tribunais (Conselho Nacional de Justiça – CNJ) e outro
para os órgãos do Ministério Público (Conselho Nacional do Ministério Público –
CNMP). Esse esforço melhorou o sistema judicial ao aumentar a eficiência, a
responsabilidade e a transparência, mas o sistema ainda sofre com o acúmulo de
casos, atrasos e falta de acesso para as populações marginalizadas. Além disso,
uma cultura de impunidade continua a minar a confiança no judiciário,
principalmente depois que centenas de processos no caso Lava Jato foram arquivados
ou anulados por questões técnicas em meio a alegações de que a acusação foi
motivada por parcialidade política, o que constituiu em abuso de poder.
No Peru
em 2018, o Consejo Nacional de la Magistratura (CNM), uma entidade autônoma
delegada para nomear e demitir juízes e promotores, foi envolvido em um
escândalo depois que conversas gravadas (CNM Audios) revelaram que os membros
do conselho participaram de uma conspiração criminosa envolvendo suborno e
tráfico de influência. O presidente interino do Peru (Martín Vizcarra) convocou
uma sessão extraordinária do Congresso que dissolveu o CNM e o substituiu por
um novo órgão chamado Junta Nacional de Justiça (JNJ). Cinco anos após o
escândalo, apenas um juiz de nível inferior foi condenado por um crime,
enquanto os juristas sêniores da CNM estão livres já que o caso prossegue em
uma investigação aparentemente interminável por parte da Procuradoria Geral da
República. Enquanto isso, o JNJ está sendo atacado por membros do Congresso que
desejam demitir vários membros da diretoria e substituí-los por indivíduos
afiliados a seus próprios partidos políticos.
Desde
2000, praticamente todos os governos do Equador tentaram reformar o judiciário,
incluindo uma grande reestruturação institucional em 2008 e uma série de
julgamentos de alto nível ligados aos escândalos da Lava Jato em 2017. A partir
de 2024, no entanto, o estado de direito foi suspenso devido a um surto de
violência extrema liderada por gangues e à eleição de um presidente (Daniel
Noboa), que suspendeu a maioria dos direitos civis.
Na
Bolívia, a confiança do público no sistema judiciário é a mais baixa em décadas
devido à corrupção desenfreada e à sua “captura” pelo governo central, que o
utiliza rotineiramente para reprimir a oposição política. Um esforço liderado
por cidadãos para reformar o sistema judiciário por meio de um referendo foi
impedido de ser votado em 2024, e os magistrados atuais estão servindo por um
período superior ao seu mandato constitucional de cinco anos.
• A polícia diante do crime ambiental:
entre a proteção e o abuso. Por Timothy J. Killeen
A
confiança no sistema de justiça criminal varia entre os países da Pan-Amazônia,
e em nenhum deles os cidadãos têm uma opinião totalmente positiva sobre a
polícia. Nas Repúblicas Andinas, a desconfiança provavelmente se deve à sua
propensão a extorquir subornos; no entanto, isso também pode ser reflexo de seu
papel na repressão de protestos públicos, ocorridos recentemente na Bolívia
(2019, 2023), Peru (2022) e Equador (2022).
É
amplamente reconhecido que a polícia é subornada por narcotraficantes, uma
acusação que lhe rouba a legitimidade e prejudica ainda mais sua credibilidade
entre os cidadãos. A sua não intervenção quando os grileiros invadem terras
comunais é um exemplo clássico de crime de omissão, principalmente ao longo do
Rio Ucayali (Peru) e na Chiquitania (Bolívia), onde as corridas por terra que
estão atualmente ocorrendo são fomentadas por políticos locais que buscam se
beneficiar econômica ou eleitoralmente de um grande fluxo de migrantes.
No
Brasil, a polícia não cobra subornos, mas é frequentemente acusada de usar
força excessiva em suas campanhas contra quadrilhas criminosas. Nas jurisdições
amazônicas, a Polícia Militar tem grande importância porque sua função de
manter a ordem pública nas áreas rurais a obriga a julgar disputas entre
proprietários de terras e trabalhadores sem terra. Diante de uma tarefa
ingrata, na melhor das circunstâncias, a PM tem um histórico lamentável de
colaboração com forças de segurança privadas (jagunços) na expulsão forçada de
posseiros sem uma ordem judicial adequada.
Desde
que a Igreja Católica começou a monitorar esse tipo de conflito no início da
década de 1990, as disputas por terra foram responsáveis pela morte de 773
pessoas. Poucos casos foram processados e um número ainda menor termina com
condenação ou pena de prisão. Algumas exceções notáveis são os casos
resultantes de reações exageradas da polícia, que fizeram com que a mídia
nacional (e global) destacasse o crime, como os massacres em Eldorado dos
Carajás (1996) ou Corumbiara (1998). Mais recentemente, os governos estaduais
agiram proativamente para proteger os direitos de propriedade, enviando a
Polícia Militar para desalojar grileiros que tentavam ocupar fazendas no Mato
Grosso e ativistas sem-terra em Rondônia.
Fonte:
Por Luis Fernando Nova Garzon, no Correio da Cidadania/Mongabay

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