Mais
de 4 mil imóveis rurais se sobrepõem a terras indígenas no Brasil
Segundo
dados da Procuradoria-Geral da República (PGR), publicados em 2020, há 4.045
propriedades com Cadastro Ambiental Rural (CAR) sobrepostas a terras indígenas
no Brasil. O número corresponde a mais de 2 milhões de hectares em conflito com
áreas sob a gestão de povos originários.
O CAR é
um registro público obrigatório para imóveis rurais brasileiros e reúne
informações que podem servir para o controle, o monitoramento e o combate a
eventuais danos ambientais nessas propriedades. No entanto, muitos
proprietários agem no sentido contrário, utilizando suas terras licenciadas
para fins comerciais com potencial impacto ecológico.
O
cenário traz uma série de notícias desfavoráveis em um contexto de preocupação
com o avanço da mineração em terras indígenas, enquanto diferentes povos
originários brasileiros buscam novas estratégias de financiamento para proteger
e conservar seus territórios. Mais ainda, tudo ocorre sob os ecos da COP30, em
Belém, marcada pela participação histórica de diferentes etnias sul-americanas
— e pela frustração de muitos de seus representantes.
Consultada
pela Mongabay, a assessoria de imprensa da PGR disse, por e-mail, que o
levantamento foi realizado com o objetivo de “provocar a atuação dos
procuradores da República que trabalham na temática indígena, visto que a
atribuição da 6ª CCR/MPF [6ª Câmara de Coordenação e Revisão] é de coordenar,
integrar e revisar a atuação dos membros do MPF nessa temática”.
A crise
tem contornos nacionais e, entre todos os estados do Brasil, o Mato Grosso se
destaca negativamente: no total, a unidade federativa detém 760 CARs
sobrepostos a terras indígenas, superando 1,2 milhão de hectares, segundo dados
do Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar) obtidos pela
Mongabay.
No
coração mato-grossense, na aldeia Tatuí, no município de Juara, a cerca de 700
quilômetros da capital Cuiabá, o representante indígena Porokó Kayabi explica
como essa dinâmica territorial impacta a vida de seu povo. Aos 51 anos, ele
vive no local com a esposa e seus cinco filhos, e relata a luta de seus
antepassados
Segundo
ele, todo o conhecimento que tem sobre sua “terra-mãe” veio por meio das
histórias de resistência contadas pelo pai, Canizo Kayabi. Na década de 1940,
Canizo foi removido da Terra Indígena Batelão, em Sinop, e levado, a
contragosto, para a região do Parque Indígena do Xingu, no nordeste do estado,
durante a “Frente de Colonização do Mato Grosso”.
À
época, grupos indígenas foram excluídos de suas terras para dar lugar a
projetos econômicos voltados à exploração de recursos naturais no Cerrado. O
fenômeno, profundamente controverso, integrou o programa nacional batizado de
“Marcha para o Oeste”, desenvolvido pelo governo de Getúlio Vargas durante o
Estado Novo (1937-1945).
Porokó
passou a vida ouvindo os lamentos do pai sobre aquele período, quando a família
perdeu as terras de cultivo na TI Batelão, onde os Kayabi plantavam mandioca e
banana, além da matéria-prima utilizada na produção do artesanato. “Lá,
plantávamos as nossas comidas. A gente não se acostuma à comida dos não
indígenas. Também pegávamos a madeira e a taquara [nome popular dado a
diferentes tipos de bambus brasileiros] para fazer o nosso artesanato. Hoje,
não temos nada disso.”
A
taquara é amplamente utilizada na confecção de balaios, cestos e outros itens
do artesanato indígena Kayabi. Esses artefatos são considerados fundamentais da
Festa Jowosi, um dos rituais de celebração mais importantes da aldeia. O evento
tradicional é comumente realizado a partir de julho, ainda que outras aldeias o
celebrem em abril, a depender do calendário de plantio e colheita de cada povo.
“A
gente quer a Terra Batelão de volta. Estamos na luta, só tem promessa — e até
agora, nada”, disse Porokó à Mongabay.
O
sonhado regresso dos Kayabi à terra ancestral em Sinop, no entanto, esbarra na
ocupação preponderante de fazendeiros do Mato Grosso. Atualmente, segundo dados
da ONG Operação Amazônia Nativa (Opan), 85% dessa terra indígena — equivalentes
a quase 100 mil hectares — apresenta registros de CAR. Isso ocorre à margem de
uma decisão da Justiça Federal, de 2016, que reconheceu a TI Batelão como
propriedade do grupo indígena Kayabi, em conformidade com um processo
demarcatório de 2007.
Mesmo
assim, os fazendeiros que ocupam a terra entraram com recurso na justiça e,
enquanto a batalha judicial segue em curso, os povos indígenas permanecem sem o
devido acesso ao território, conforme denunciam.
Segundo
Ricardo Carvalho, indigenista da Opan, a longa espera entre as diferentes
etapas jurídicas envolvidas na demarcação é vantajosa para os proprietários
rurais. “Os invasores levam esse desentendimento à esfera judicial. Enquanto
isso não se resolve, utilizam instrumentos como o CAR para fazer uso comercial
da terra”, disse.
Outros
dados revelam impasses ambientais preocupantes na TI Batelão: a reportagem
identificou pelo menos quatro registros de exploração florestal ou de extração
de madeira na terra indígena, segundo a Secretaria de Meio Ambiente do Mato
Grosso (Sema). “Entre 2009 e 2023, a TI Batelão acumulou 59 hectares de área
acometida por desmatamento, dos quais cerca de 53% ocorreram em 2023. Desse
total, 88% foram registrados em áreas com requerimento de CAR”, disse a Opan,
em relatório.
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Em Pernambuco, criação de gado avança em áreas com CAR
Na
Terra Indígena Fulni-ô, localizada majoritariamente no município de Águas
Belas, em Pernambuco, a coexistência entre povos da região e propriedades
rurais segue uma lógica mais complexa — mas igualmente problemática.
Na
década de 1920, o Serviço de Proteção ao Índio (SPI) — que, décadas mais tarde,
daria lugar à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) — dividiu o
território, de cerca de 12 mil hectares atualmente, em 427 lotes. Morador da
TI, o cacique Itamar relata que o foco da distribuição da terra era a plantação
destinada ao sustento. “Cada família ficou responsável por um lote para o
trabalho de plantio, cuidando para que não fosse invadido por não indígenas.”
No
entanto, sob a mediação do mesmo SPI, indígenas e não indígenas entraram em
contato para organizar o arrendamento daquelas terras. Segundo Itamar, muitos
dos lotes acabariam nas mãos de pequenos produtores da região, que utilizavam
as terras para plantar vegetais em áreas mais próximas à zona urbana. “Eram
territórios muito distantes, para os quais a locomoção para trabalhar era
difícil para os indígenas”, disse.
Com o
passar das décadas, os problemas foram surgindo.
Wilke
Torres de Melo, antropólogo e indígena Fulni-ô, concorda que a agricultura
familiar responde pela “maior parte” da atividade agrícola nas terras
arrendadas. No entanto, o especialista alerta que “existem, também, vários
lotes que são arrendados para a criação de gado, com a substituição da Caatinga
para a criação de pastagens”.
Como a
Mongabay mostrou em uma reportagem em julho, o avanço da pecuária em
territórios indígenas já é uma realidade em outras áreas vulneráveis do Brasil,
como na Terra Indígena Arariboia, no Maranhão — que já acena para uma inédita e
preocupante legalização da prática para fins de subsistência.
Melo
explica que, no território dos Fulni-ô, há um padrão de divisão no uso da
terra: enquanto áreas de serra, dotadas de nascentes, são arrendadas a pequenos
produtores, porções de clima mais árido acabam ocupadas pela atividade
pecuária, o que leva à remoção acelerada da vegetação nativa. Há também riscos
socioambientais decorrentes de alterações agressivas no bioma.
“Há
situações em que é feito o ‘controle’ de mananciais de água, como na Serra do
Comunaty [um conhecido destino de trilhas turísticas]. Pessoas arrendam os
lotes e desviam os cursos de água, o que compromete o serviço de abastecimento
[hídrico]”, disse o antropólogo.
O
surgimento da cidade de Águas Belas no território indígena, no início do século
passado, por si só, é considerado um contrassenso pelo especialista. “A tensão
provocada por esse evento [a fundação do município], sucessivamente, em
diferentes momentos, levou os Fulni-ô a seguir para áreas mais distantes.”
Ao
longo dos anos, a dispersão geraria novos conflitos na dinâmica de divisão de
terras.
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Indígenas lutam pela demarcação de áreas ‘esquecidas’
Na
aldeia Peitudo, próxima à Terra Indígena Kambiwá, entre os municípios
pernambucanos de Inajá, Ibimirim e Floresta, os indígenas são forçados a
conviver com os detentores de terras rurais. Lelo Kambiwá, uma das lideranças
locais, diz que ainda não há confrontos diretos entre seu povo e os posseiros.
Os problemas indiretos, no entanto, crescem pouco a pouco.
“Eles
estão cercando e desmatando [o território] para fazer plantio e criar gado.
Nossas matas estão ficando restritas. Nossa fauna e nosso bioma, a Caatinga,
vêm sofrendo prejuízos por conta dos grandes desmatamentos”, disse.
O
cacique Zuca Kambiwá volta um pouco no tempo, descrevendo os dois processos de
demarcação de seu território. O primeiro ocorreu em 1978, quando a justiça
reconheceu 15 mil hectares aos Kambiwá; 20 anos depois, o território dobraria
de tamanho, conta Zuca, a partir de um novo entendimento judicial. Porém, a
luta de seu povo vai além, segundo o chefe da aldeia, e também abrange outras
terras tradicionais que permanecem sem demarcação.
O povo
Kambiwá cita cinco aldeias não demarcadas, incluindo a Peitudo, cujos limites
formam uma linha imaginária a alguns quilômetros da área homologada em 1998.
Agora, seus representantes lutam pela inclusão desses trechos “esquecidos” em
futuros processos demarcatórios.
Por
questão de jurisprudência, como no caso do marco temporal, o Supremo Tribunal
Federal determina que a demarcação da terra é um processo administrativo.
Segundo Juliana de Paula Batista, advogada especialista em direito indígena, o
reconhecimento de terras tradicionalmente ocupadas, por sua vez, envolveria uma
etapa menos complicada, mas igualmente importante para a causa originária e sua
luta por terra.
“As
terras indígenas, para serem reconhecidas, independem de qualquer uma dessas
fases do processo de demarcação. Isso é uma burocracia administrativa, e a
terra indígena é um estado de fato. Ela está ali, os indígenas estão ali —
então, ela já é uma terra indígena com o reconhecimento de todos os direitos
que lhe são devidos”, disse, em entrevista à Mongabay.
Batista
cita o Artigo 25 da Lei 6.001/73, conhecida como Estatuto do Índio, e cujo
texto fundamenta essa tese. “O processo de demarcação é meramente declaratório:
ele só declara uma situação pré-existente, ele não constitui a terra indígena.”
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Luta pela regularização das terras segue com pontas soltas
Em
resposta ao levantamento da PGR sobre os cadastros rurais e os riscos
associados à prática, o Ministério Público Federal de Pernambuco (MPF/PE)
instaurou, em 2020, um inquérito civil para regularizar os CARs — que somam
mais de 54 mil hectares no estado. Alguns desses cadastros envolvem terras
arrendadas, como no caso dos Fulni-ô.
Em
entrevista à Mongabay, o procurador do MPF em Pernambuco, João Paulo Holanda
Albuquerque, deu detalhes sobre a atuação do órgão diante da presença de áreas
com cadastro rural em territórios indígenas. “Nessa situação [quando há o
arrendamento indevido da terra indígena], deve-se identificar de forma mais
detalhada para que, depois, seja dada entrada na ação para que aquela pessoa se
retire da terra indígena”, disse.
O MPF
em Pernambuco afirmou, ainda, que “há registros de arrendamento de terras
indígenas na Terra Indígena Pankararu, das cidades de Jatobá, Petrolândia e
Tacaratu”.
Segundo
Albuquerque, o MPF já notificou a Agência Estadual de Meio Ambiente de
Pernambuco (CPRH) para regularizar a situação dessas terras; o órgão, no
entanto, alega falta de profissionais suficientes em sua equipe técnica para
atender à demanda. Enquanto isso, o MPF afirma que já está tomando medidas
“para dificultar a vida de fazendeiros em terras indígenas”.
“Nós
encaminhamos os CPFs dos proprietários [à justiça], cancelamos as guias de
trânsito animal e bloqueamos a emissão de novas guias [emitidas pela Agência de
Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco, sem as quais a atividade
passa a ser proibida]. Quando a gente consegue fazer com que eles não recebam
benefícios e incentivos financeiros, cada vez mais dificultamos e
inviabilizamos a presença dessas pessoas em terras indígenas”, diz o
procurador. Quando os CARs se encontram em situação pendente, isso também
impede a contratação de crédito bancário, o que limita ainda mais o uso
comercial da terra.
A
Mongabay entrou em contato com as assessorias de imprensa da CPRH, em
Pernambuco, e da Sema, no Mato Grosso, e enviou perguntas sobre a existência de
propriedades sobrepostas a terras indígenas.
Segundo
o CPRH, “em relação aos imóveis rurais que foram inscritos no CAR e que se
encontram sobrepostos total ou parcialmente às Terras Indígenas (TIs) no estado
de Pernambuco, informamos que foram constatados, atualmente, cerca de 860
cadastros de imóveis rurais na base estadual, tendo em vista que o sistema do
CAR é integrado à base da Funai e outras bases, e que a partir do cruzamento de
áreas com estas bases, […] todos os imóveis rurais encontram automaticamente
pendentes no sistema”, disse o órgão. “Portanto, estes cadastros encontram-se
em diferentes estágios de análise e de regularização ambiental por parte do
órgão ambiental responsável pela gestão e análise do CAR, a agência CPRH.”
O órgão
declarou, ainda, que “existem apenas dois analistas atuantes no setor para
atender a toda a demanda da agenda de regularização ambiental do CAR no estado
de Pernambuco” e que “entende-se que diante do fato não seja possível avançar
de modo efetivo na resolução desta situação, e que se faz necessário para o
atendimento desta demanda a composição de equipe técnica”. Leia a resposta na
íntegra aqui.
Já a
Procuradoria Geral da República, por meio de sua assessoria, informou que
“sugeriu encaminhamentos quanto à possibilidade de regulamentação do
procedimento para cancelamento de inscrições de imóveis rurais incidentes em
terras indígenas aos procuradores da república em cada estado”. Em outro ponto
do documento, o órgão disse que “a partir de 2023, o acompanhamento da questão
foi ampliado para tratar também da sobreposição de imóveis rurais em
territórios quilombolas e territórios de povos e comunidades tradicionais”.
Fonte:
Mongabay

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