quarta-feira, 14 de janeiro de 2026

Mais de 4 mil imóveis rurais se sobrepõem a terras indígenas no Brasil

Segundo dados da Procuradoria-Geral da República (PGR), publicados em 2020, há 4.045 propriedades com Cadastro Ambiental Rural (CAR) sobrepostas a terras indígenas no Brasil. O número corresponde a mais de 2 milhões de hectares em conflito com áreas sob a gestão de povos originários.

O CAR é um registro público obrigatório para imóveis rurais brasileiros e reúne informações que podem servir para o controle, o monitoramento e o combate a eventuais danos ambientais nessas propriedades. No entanto, muitos proprietários agem no sentido contrário, utilizando suas terras licenciadas para fins comerciais com potencial impacto ecológico.

O cenário traz uma série de notícias desfavoráveis em um contexto de preocupação com o avanço da mineração em terras indígenas, enquanto diferentes povos originários brasileiros buscam novas estratégias de financiamento para proteger e conservar seus territórios. Mais ainda, tudo ocorre sob os ecos da COP30, em Belém, marcada pela participação histórica de diferentes etnias sul-americanas — e pela frustração de muitos de seus representantes.

Consultada pela Mongabay, a assessoria de imprensa da PGR disse, por e-mail, que o levantamento foi realizado com o objetivo de “provocar a atuação dos procuradores da República que trabalham na temática indígena, visto que a atribuição da 6ª CCR/MPF [6ª Câmara de Coordenação e Revisão] é de coordenar, integrar e revisar a atuação dos membros do MPF nessa temática”.

A crise tem contornos nacionais e, entre todos os estados do Brasil, o Mato Grosso se destaca negativamente: no total, a unidade federativa detém 760 CARs sobrepostos a terras indígenas, superando 1,2 milhão de hectares, segundo dados do Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar) obtidos pela Mongabay.

No coração mato-grossense, na aldeia Tatuí, no município de Juara, a cerca de 700 quilômetros da capital Cuiabá, o representante indígena Porokó Kayabi explica como essa dinâmica territorial impacta a vida de seu povo. Aos 51 anos, ele vive no local com a esposa e seus cinco filhos, e relata a luta de seus antepassados

Segundo ele, todo o conhecimento que tem sobre sua “terra-mãe” veio por meio das histórias de resistência contadas pelo pai, Canizo Kayabi. Na década de 1940, Canizo foi removido da Terra Indígena Batelão, em Sinop, e levado, a contragosto, para a região do Parque Indígena do Xingu, no nordeste do estado, durante a “Frente de Colonização do Mato Grosso”.

À época, grupos indígenas foram excluídos de suas terras para dar lugar a projetos econômicos voltados à exploração de recursos naturais no Cerrado. O fenômeno, profundamente controverso, integrou o programa nacional batizado de “Marcha para o Oeste”, desenvolvido pelo governo de Getúlio Vargas durante o Estado Novo (1937-1945).

Porokó passou a vida ouvindo os lamentos do pai sobre aquele período, quando a família perdeu as terras de cultivo na TI Batelão, onde os Kayabi plantavam mandioca e banana, além da matéria-prima utilizada na produção do artesanato. “Lá, plantávamos as nossas comidas. A gente não se acostuma à comida dos não indígenas. Também pegávamos a madeira e a taquara [nome popular dado a diferentes tipos de bambus brasileiros] para fazer o nosso artesanato. Hoje, não temos nada disso.”

A taquara é amplamente utilizada na confecção de balaios, cestos e outros itens do artesanato indígena Kayabi. Esses artefatos são considerados fundamentais da Festa Jowosi, um dos rituais de celebração mais importantes da aldeia. O evento tradicional é comumente realizado a partir de julho, ainda que outras aldeias o celebrem em abril, a depender do calendário de plantio e colheita de cada povo.

“A gente quer a Terra Batelão de volta. Estamos na luta, só tem promessa — e até agora, nada”, disse Porokó à Mongabay.

O sonhado regresso dos Kayabi à terra ancestral em Sinop, no entanto, esbarra na ocupação preponderante de fazendeiros do Mato Grosso. Atualmente, segundo dados da ONG Operação Amazônia Nativa (Opan), 85% dessa terra indígena — equivalentes a quase 100 mil hectares — apresenta registros de CAR. Isso ocorre à margem de uma decisão da Justiça Federal, de 2016, que reconheceu a TI Batelão como propriedade do grupo indígena Kayabi, em conformidade com um processo demarcatório de 2007.

Mesmo assim, os fazendeiros que ocupam a terra entraram com recurso na justiça e, enquanto a batalha judicial segue em curso, os povos indígenas permanecem sem o devido acesso ao território, conforme denunciam.

Segundo Ricardo Carvalho, indigenista da Opan, a longa espera entre as diferentes etapas jurídicas envolvidas na demarcação é vantajosa para os proprietários rurais. “Os invasores levam esse desentendimento à esfera judicial. Enquanto isso não se resolve, utilizam instrumentos como o CAR para fazer uso comercial da terra”, disse.

Outros dados revelam impasses ambientais preocupantes na TI Batelão: a reportagem identificou pelo menos quatro registros de exploração florestal ou de extração de madeira na terra indígena, segundo a Secretaria de Meio Ambiente do Mato Grosso (Sema). “Entre 2009 e 2023, a TI Batelão acumulou 59 hectares de área acometida por desmatamento, dos quais cerca de 53% ocorreram em 2023. Desse total, 88% foram registrados em áreas com requerimento de CAR”, disse a Opan, em relatório.

<><> Em Pernambuco, criação de gado avança em áreas com CAR

Na Terra Indígena Fulni-ô, localizada majoritariamente no município de Águas Belas, em Pernambuco, a coexistência entre povos da região e propriedades rurais segue uma lógica mais complexa — mas igualmente problemática.

Na década de 1920, o Serviço de Proteção ao Índio (SPI) — que, décadas mais tarde, daria lugar à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) — dividiu o território, de cerca de 12 mil hectares atualmente, em 427 lotes. Morador da TI, o cacique Itamar relata que o foco da distribuição da terra era a plantação destinada ao sustento. “Cada família ficou responsável por um lote para o trabalho de plantio, cuidando para que não fosse invadido por não indígenas.”

No entanto, sob a mediação do mesmo SPI, indígenas e não indígenas entraram em contato para organizar o arrendamento daquelas terras. Segundo Itamar, muitos dos lotes acabariam nas mãos de pequenos produtores da região, que utilizavam as terras para plantar vegetais em áreas mais próximas à zona urbana. “Eram territórios muito distantes, para os quais a locomoção para trabalhar era difícil para os indígenas”, disse.

Com o passar das décadas, os problemas foram surgindo.

Wilke Torres de Melo, antropólogo e indígena Fulni-ô, concorda que a agricultura familiar responde pela “maior parte” da atividade agrícola nas terras arrendadas. No entanto, o especialista alerta que “existem, também, vários lotes que são arrendados para a criação de gado, com a substituição da Caatinga para a criação de pastagens”.

Como a Mongabay mostrou em uma reportagem em julho, o avanço da pecuária em territórios indígenas já é uma realidade em outras áreas vulneráveis do Brasil, como na Terra Indígena Arariboia, no Maranhão — que já acena para uma inédita e preocupante legalização da prática para fins de subsistência.

Melo explica que, no território dos Fulni-ô, há um padrão de divisão no uso da terra: enquanto áreas de serra, dotadas de nascentes, são arrendadas a pequenos produtores, porções de clima mais árido acabam ocupadas pela atividade pecuária, o que leva à remoção acelerada da vegetação nativa. Há também riscos socioambientais decorrentes de alterações agressivas no bioma.

“Há situações em que é feito o ‘controle’ de mananciais de água, como na Serra do Comunaty [um conhecido destino de trilhas turísticas]. Pessoas arrendam os lotes e desviam os cursos de água, o que compromete o serviço de abastecimento [hídrico]”, disse o antropólogo.

O surgimento da cidade de Águas Belas no território indígena, no início do século passado, por si só, é considerado um contrassenso pelo especialista. “A tensão provocada por esse evento [a fundação do município], sucessivamente, em diferentes momentos, levou os Fulni-ô a seguir para áreas mais distantes.”

Ao longo dos anos, a dispersão geraria novos conflitos na dinâmica de divisão de terras.

<><> Indígenas lutam pela demarcação de áreas ‘esquecidas’

Na aldeia Peitudo, próxima à Terra Indígena Kambiwá, entre os municípios pernambucanos de Inajá, Ibimirim e Floresta, os indígenas são forçados a conviver com os detentores de terras rurais. Lelo Kambiwá, uma das lideranças locais, diz que ainda não há confrontos diretos entre seu povo e os posseiros. Os problemas indiretos, no entanto, crescem pouco a pouco.

“Eles estão cercando e desmatando [o território] para fazer plantio e criar gado. Nossas matas estão ficando restritas. Nossa fauna e nosso bioma, a Caatinga, vêm sofrendo prejuízos por conta dos grandes desmatamentos”, disse.

O cacique Zuca Kambiwá volta um pouco no tempo, descrevendo os dois processos de demarcação de seu território. O primeiro ocorreu em 1978, quando a justiça reconheceu 15 mil hectares aos Kambiwá; 20 anos depois, o território dobraria de tamanho, conta Zuca, a partir de um novo entendimento judicial. Porém, a luta de seu povo vai além, segundo o chefe da aldeia, e também abrange outras terras tradicionais que permanecem sem demarcação.

O povo Kambiwá cita cinco aldeias não demarcadas, incluindo a Peitudo, cujos limites formam uma linha imaginária a alguns quilômetros da área homologada em 1998. Agora, seus representantes lutam pela inclusão desses trechos “esquecidos” em futuros processos demarcatórios.

Por questão de jurisprudência, como no caso do marco temporal, o Supremo Tribunal Federal determina que a demarcação da terra é um processo administrativo. Segundo Juliana de Paula Batista, advogada especialista em direito indígena, o reconhecimento de terras tradicionalmente ocupadas, por sua vez, envolveria uma etapa menos complicada, mas igualmente importante para a causa originária e sua luta por terra.

“As terras indígenas, para serem reconhecidas, independem de qualquer uma dessas fases do processo de demarcação. Isso é uma burocracia administrativa, e a terra indígena é um estado de fato. Ela está ali, os indígenas estão ali — então, ela já é uma terra indígena com o reconhecimento de todos os direitos que lhe são devidos”, disse, em entrevista à Mongabay.

Batista cita o Artigo 25 da Lei 6.001/73, conhecida como Estatuto do Índio, e cujo texto fundamenta essa tese. “O processo de demarcação é meramente declaratório: ele só declara uma situação pré-existente, ele não constitui a terra indígena.”

<><> Luta pela regularização das terras segue com pontas soltas

Em resposta ao levantamento da PGR sobre os cadastros rurais e os riscos associados à prática, o Ministério Público Federal de Pernambuco (MPF/PE) instaurou, em 2020, um inquérito civil para regularizar os CARs — que somam mais de 54 mil hectares no estado. Alguns desses cadastros envolvem terras arrendadas, como no caso dos Fulni-ô.

Em entrevista à Mongabay, o procurador do MPF em Pernambuco, João Paulo Holanda Albuquerque, deu detalhes sobre a atuação do órgão diante da presença de áreas com cadastro rural em territórios indígenas. “Nessa situação [quando há o arrendamento indevido da terra indígena], deve-se identificar de forma mais detalhada para que, depois, seja dada entrada na ação para que aquela pessoa se retire da terra indígena”, disse.

O MPF em Pernambuco afirmou, ainda, que “há registros de arrendamento de terras indígenas na Terra Indígena Pankararu, das cidades de Jatobá, Petrolândia e Tacaratu”.

Segundo Albuquerque, o MPF já notificou a Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH) para regularizar a situação dessas terras; o órgão, no entanto, alega falta de profissionais suficientes em sua equipe técnica para atender à demanda. Enquanto isso, o MPF afirma que já está tomando medidas “para dificultar a vida de fazendeiros em terras indígenas”.

“Nós encaminhamos os CPFs dos proprietários [à justiça], cancelamos as guias de trânsito animal e bloqueamos a emissão de novas guias [emitidas pela Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco, sem as quais a atividade passa a ser proibida]. Quando a gente consegue fazer com que eles não recebam benefícios e incentivos financeiros, cada vez mais dificultamos e inviabilizamos a presença dessas pessoas em terras indígenas”, diz o procurador. Quando os CARs se encontram em situação pendente, isso também impede a contratação de crédito bancário, o que limita ainda mais o uso comercial da terra.

A Mongabay entrou em contato com as assessorias de imprensa da CPRH, em Pernambuco, e da Sema, no Mato Grosso, e enviou perguntas sobre a existência de propriedades sobrepostas a terras indígenas.

Segundo o CPRH, “em relação aos imóveis rurais que foram inscritos no CAR e que se encontram sobrepostos total ou parcialmente às Terras Indígenas (TIs) no estado de Pernambuco, informamos que foram constatados, atualmente, cerca de 860 cadastros de imóveis rurais na base estadual, tendo em vista que o sistema do CAR é integrado à base da Funai e outras bases, e que a partir do cruzamento de áreas com estas bases, […] todos os imóveis rurais encontram automaticamente pendentes no sistema”, disse o órgão. “Portanto, estes cadastros encontram-se em diferentes estágios de análise e de regularização ambiental por parte do órgão ambiental responsável pela gestão e análise do CAR, a agência CPRH.”

O órgão declarou, ainda, que “existem apenas dois analistas atuantes no setor para atender a toda a demanda da agenda de regularização ambiental do CAR no estado de Pernambuco” e que “entende-se que diante do fato não seja possível avançar de modo efetivo na resolução desta situação, e que se faz necessário para o atendimento desta demanda a composição de equipe técnica”. Leia a resposta na íntegra aqui.

Já a Procuradoria Geral da República, por meio de sua assessoria, informou que “sugeriu encaminhamentos quanto à possibilidade de regulamentação do procedimento para cancelamento de inscrições de imóveis rurais incidentes em terras indígenas aos procuradores da república em cada estado”. Em outro ponto do documento, o órgão disse que “a partir de 2023, o acompanhamento da questão foi ampliado para tratar também da sobreposição de imóveis rurais em territórios quilombolas e territórios de povos e comunidades tradicionais”.

 

Fonte: Mongabay

 

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