Jorge
Folena: O Direito na destruição de reputações
No
ciclo de palestra sobre o enfrentamento ao fascismo, organizado e promovido
pelo Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio de Janeiro (Senge/RJ), em
outubro de 2024, tive a satisfação e a honra de assistir à exibição do
documentário “O caso Pizzolato: por uma questão de justiça”, do saudoso
cineasta Silvio Tendler, e, em seguida, participei, ao lado de Henrique
Pizzolato, de um debate sobre o lawfare, que é o emprego do direito como arma
para destruir desafetos, com suas devastadoras consequências para o país e as
pessoas atingidas.
Sobre o
documentário, acredito que deveria ser exibido em escolas, universidades,
sindicatos, praças públicas, em nossas casas etc., ou seja, disseminado ao
máximo, pois apresenta, de forma didática, uma instrutiva aula sobre como o
Poder Judiciário, a serviço das classes dominantes, foi usado para
destruir a soberania e a democracia de
um país, que a partir de 2003, sob a liderança do presidente Lula, ousou buscar
o pleno desenvolvimento e tentou fazer uma distribuição mais equitativa das
suas riquezas.
Essa
obra de Tendler escancara a persecução desencadeada contra Henrique Pizzolato e
sua família, que foram e ainda são vítimas da brutalidade e dos abusos
praticados por um poder de estado (o Judiciário), constituído, em essência,
para reprimir.
Por
meio da sétima arte, Silvio Tendler mostrou como o direito pode ser empregado
na forma de “violência e poder” (W. Benjamin), inclusive para assassinar a reputação de defensores da democracia e de
pautas progressistas, a exemplo de Henrique Pizzolato, Alysson Mascaro, Eduardo
Appio, Boaventura Sousa Santos, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, Marisa Letícia
Lula da Silva e muitos outros.
Nesse
ponto, considero oportuno reproduzir algumas ideias que expus no ensaio
Direito, poder, violência e o fascismo no século XXI, pois entendo que as
perseguições, o cancelamento e o apagamento de biografias celebradas (como
tentaram fazer com o presidente Lula) são consequência das ações fascistas, que
seguem em modo acelerado no século em curso.
Naquele
texto afirmei que poder e violência são dois termos que se fundem, pois, para
se exercer o poder, há que se fazê-lo por meio da violência. Ocorre que o poder
não é uma criação da mente humana, é antes uma constatação do que se verifica
na vida, em que os mais fortes (física ou intelectualmente) se impõem sobre os
demais seres; acarretando que “o direito do mais forte é o único reconhecido”.
Então, a materialização do poder dá-se através da violência, que se constitui
pela força.
O
Estado foi a maior invenção da mente humana e, “dentre os diversos momentos da
vida do povo, foi o Estado político, a constituição, o mais difícil de ser
engendrado.” Ao criar o Estado, o homem
passou a deter o monopólio do uso do poder e da violência, agora
institucionalizada. Significa dizer que o grupo político que controla o Estado
é quem determina o que pode e o que não pode ser feito pelas demais pessoas.
Sendo o
Estado uma criação intelectual, é possível afirmar que o direito é violência,
pois, ao mesmo tempo em que concede direitos (determina o que se pode fazer),
por outro lado impõe restrições (o que não se pode fazer) às pessoas; sendo sua
efetivação executada pelo aparelho burocrático estatal, que detém o poder de
colocar em prática “a violência historicamente reconhecida ou sancionada”,
expressa no direito positivo.
Até
mesmo a concepção do direito como elemento de pacificação dos conflitos sociais
se exerce e materializa por meio do poder e da violência, pois o Estado, quando
pacifica um conflito, o faz por meio da violência institucional, dispondo do
poder de impor sanções e restringir direitos.
As
normas jurídicas, impostas pelo Estado, compõem o direito positivo e possuem
inegável força e violência sancionadora. Nas palavras de Walter Benjamin: “Todo
poder, enquanto meio, tem por função instituir Direito ou mantê-lo”.
Assim,
considero necessário propor uma reflexão sobre manifestações utilizadas de
forma seletiva, destinadas a alcançar determinados cidadãos e grupos políticos,
por divergirem das forças dominantes.
Então,
creio que é papel de todos nós questionar decisões que visam a destruição de
reputações, o apagamento de biografias e o cancelamento social, sem esquecer
daquelas que tentam impedir o trabalho jornalístico, pela imposição do
estrangulamento financeiro, instituindo como condenação o pagamento de
indenizações casuístas e desproporcionais, cujo objetivo é arruinar quem ouse
enfrentar os donos do poder.
Todas
essas modalidades integram o amplo espectro das armas utilizadas para silenciar
as vozes dissonantes, que a classe dominante quer afastar, apagar e destruir,
como fizeram durante o fascismo no início do século XX e que se tenta restaurar
em pleno século XXI.
• Paulo Henrique Arantes: Confuso,
inconfiável e cruel com Lula no passado – esse é José Antonio Dias Toffoli
Alexandre
de Moraes é audacioso, contundente – e um jurista de notório saber. Professor
titular da Faculdade de Direito da USP, antes de ser alçado à magistratura - de
forma direta ao Supremo Tribunal Federal pelas mãos de Michel Temer - era um
advogado de renome. Ocupou vários cargos públicos, desde secretário de
Segurança Pública do Estado de São Paulo até ministro da Justiça. Não será fácil enredá-lo em tráfico de
influência em favor do escritório de sua esposa junto ao Banco Central. Moraes
exibe, ainda, a altivez de quem foi um dos maiores responsáveis, se não o
maior, por colocar na cadeia aqueles que pretenderam destruir a democracia
brasileira.
Com
José Antonio Dias Toffoli a história é diferente. Confuso, o ministro não
transmite solidez em seus votos e, em termos processuais, é, digamos,
heterodoxo. Quando presidente do STF, Toffoli instaurou sem ser provocado o
inquérito das fake news e deu-o a Alexandre de Moraes. Os ataques que a corte
sofria poderiam até justificar medida pouco usual como aquela, mas as
explicações do ministro deixam sempre a desejar – ele nem sempre as amarra a um
eixo jurídico claro. O combate às fake news, absolutamente necessário e
urgente, merecia um estofo jurídico melhor trabalhado.
Algumas
más línguas insinuam que Toffoli é tutelado por Gilmar Mendes. Pura maldade,
certamente.
O voo
para assistir seu Palmeiras perder a Libertadores no jatinho de Luiz Oswaldo
Pastore, advogado de Luiz Antônio Bull, diretor do Banco Master de Daniel
Vorcaro, pode ter abrigado acalorados debates futebolísticos, mas pegou mal,
por razões óbvias. E pegou mal demais quando, designado relator do caso,
Toffoli transferiu o processo todo para o STF e lhe impôs sigilo absoluto.
Questionar
a conduta do ministro José Antonio Dias Toffoli é tentar corroer a imagem do
Supremo e favorecer os golpistas que tentam , ainda, acabar com as instituições
da República? Claro que não. Ao contrário disso.
O
criativo Toffoli agora determinou uma acareação entre Vorcaro, Paulo Henrique
Costa, ex-presidente do Banco de Brasília, e Ailton de Aquino Santos, diretor
de Fiscalização do Banco Central, a quem cabe lidar com liquidações. O que
pretende o ministro com essa saia justa contra um profissional de carreira do
BC que nada deve à Justiça, sem solicitação da Polícia Federal e ao arrepio do
procurador-geral da República?
Registre-se
que a acareação é legal e por vezes necessária. Estaria o ministro suspeitando
de que a liquidação do Master foi precipitada? Ou esta seria só mais uma
confusão promovida pelo errático Toffoli?
Fato é
que não se pode confiar cegamente num magistrado que nunca primou pela
coerência e a clareza. Não se pode dar carta branca ao juiz que impediu Lula,
então encarcerado sem crime, de sepultar o irmão morto. A quem servia Toffoli
enquanto cometia tamanha desumanidade?
Vale
rememorar.
A
defesa de Lula pediu autorização para que o ex-presidente fosse ao velório e ao
enterro de seu irmão Vavá em São Bernardo do Campo. A Lei de Execução Penal
(art. 120) prevê a possibilidade de saída temporária para velório e enterro de
parente próximo, sob escolta. Como presidente do STF, Toffoli decidiu não
autorizar a saída, alegando que o pedido não apresentava “situação de urgência”
suficiente e que caberia ao juízo da execução - a 13ª Vara Federal de Curitiba
- decidir. Com isso, o STF não assumiu a decisão e o tempo acabou se esgotando.
Na prática, a pusilanimidade – ou a crueldade – de Toffoli impediu Lula de
sepultar o irmão.
Fonte:
Brasil 247

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