quinta-feira, 18 de abril de 2024

TCM-BA MULTA PREFEITO DE SERRINHA

Na sessão desta quarta-feira (17/04), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios acataram denúncia apresentada contra a Prefeitura de Serrinha, da responsabilidade do prefeito Adriano Silva Lima, em razão da ausência de reajuste das tarifas de Zona Azul, o que comprometeu o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, imputou ao gestor multa no valor de R$3 mil.

A denúncia foi apresentada pela empresa “E-parking Estacionamentos”, que, ao longo de quase 10 anos, encaminhou regularmente ofícios à prefeitura, cobrando a adoção das medidas necessárias à preservação do equilíbrio financeiro do contrato, sem sucesso.

O conselheiro Mário Negromonte esclareceu, em seu voto, que a questão apresentada não se trata de renúncia de receita, e sim de uma omissão do poder público na administração dos valores cobrados pelos serviços de estacionamento rotativo, devendo o caso ser analisado sob a ótica contratual, já que a Lei nº 8.666/93 garante o reajuste e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

Para o relator, o reajuste é direito do contratado e obrigação do contratante. No entanto, mesmo que notificado regularmente sobre o ato, o gestor não comprovou a adoção de medidas para garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato durante a sua vigência, o que confirma a irregularidade.

O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino, se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa ao gestor.

AUDITORIA APONTA IRREGULARIDADES EM CONTRATO PARA TRANSPORTE ESCOLAR EM VERA CRUZ

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada no município de Vera Cruz e que apontou irregularidades no procedimento para contratação de empresa visando a prestação de serviço de transporte escolar. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, imputou ao prefeito Marcus Vinícius Marques Gil multa de R$3 mil. E determinou, ainda, que seja analisado pelos auditores do TCM o processo referente ao Pregão Eletrônico nº 07/2023, que tem o mesmo objeto.

A auditoria foi determinada pelo então conselheiro do TCM, Paolo Marconi, com o objetivo de examinar o Pregão Presencial nº 30/2017, que objetivou a contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar para os alunos matriculados na rede municipal e estadual de ensino. O certame culminou na celebração do contrato nº 109/2017 com a empresa “Construpolli Construtora e Incorporação”, no valor de R$1.149.610,00, pelo prazo inicial 12 meses.

Foram avaliados – pelos auditores da Corte – o procedimento utilizado para escolha do prestador de serviço, a formalização do contrato, a efetiva prestação do serviço, a análise do preço em comparação com os praticados no mercado e eventual dano causado ao erário.

Em relação à condução do processo licitatório, a relatoria não verificou a presença de qualquer planilha de custos unitários com indicação do orçamento estimado, tanto durante a fase interna – planejamento – quanto no bojo do edital, e constatou que a pesquisa de preços realizada não foi utilizada para balizar as propostas comerciais apresentadas pelas empresas licitantes. Além disso, considerou que a administração, ao exigir de cada uma das participantes a prestação de serviço de transporte escolar em 45 rotas diversas, violou princípio essencial das licitações administrativas, que é a competitividade, vez que nem todas as empresas participantes conseguiriam operar em todas as rotas.

A área técnica também identificou que, apesar de expressa vedação de qualquer subcontratação, dos 11 veículos indicados pela empresa “Construpolli Construtora e Incorporação” para prestação do serviço, todos se encontravam sob a propriedade de terceiros, o que demonstra a subcontratação irregular na execução do contrato administrativo.

E, por fim, destacou que não há no processo qualquer ato de designação de servidores ou terceiros para execução das funções de fiscal e de gestor contratual, tampouco foi designado pela contratada um preposto para representá-la na execução do contrato.

O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Guilherme Costa Macedo, se manifestou pela procedência do relatório de auditoria, com aplicação de multa ao gestor. Recomendou também a representação ao Ministério Público Estadual, para a adoção das medidas de sua competência.

MAIS CINCO PREFEITURAS TÊM CONTAS APROVADAS

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram, ainda que com ressalvas, as contas de mais cinco prefeituras baianas, sendo quatro relativas ao exercício de 2022 e uma ao ano de 2021. As decisões foram proferidas na sessão desta terça-feira (16/04) e englobam tanto as contas de governo quanto as de gestão.

Foram aprovadas com ressalvas as contas de 2022 da Prefeitura de Angical, da responsabilidade do prefeito Emerson Mariani Dias; de Ituberá, na gestão de Reges Jonas Aragão Santos; de Monte Santo, da prefeita Silvania Silva Matos; e de Pilão Arcado, sob a administração de Orgeto Bastos dos Santos.

Após a aprovação dos votos, os conselheiros apresentaram as Deliberações de Imputação de Débito – DID, aplicando multas de R$1 mil (Angical); R$1,5 mil (Pilão Arcado); R$2 mil (Monte Santo); e R$9 mil (Ituberá), em razão das ressalvas indicadas nos relatórios técnicos.

Já no caso das contas de 2021 da Prefeitura de Sítio do Mato, da responsabilidade do prefeito Cássio Guimarães Cursino, foram reincluídas em pauta após pedido de vista do conselheiro Mário Negromonte. O conselheiro divergiu do voto do relator original – conselheiro Plínio Carneiro Filho – para mudar o parecer de rejeição para aprovação com ressalvas. O voto divergente foi aprovado por quatro votos a dois. Também foi reduzida a multa imposta para R$5 mil.

Em seu voto, o conselheiro Mário Negromonte, destacou que o não cumprimento ao disposto no artigo 212-A, da Constituição Federal, combinado com o artigo 26 da Lei Federal nº 14.113/2020, por si só, não deve repercutir negativamente no mérito das contas. Isto porque, a Emenda Constitucional n° 119 possibilitou ao gestor – diante dos impactos causados pela pandemia na aplicação das políticas educacionais –, que complemente na remuneração dos profissionais da educação básica, até o exercício de 2023, a diferença a menor entre o valor aplicado e o valor mínimo exigível constitucionalmente.

O conselheiro Plínio Carneiro Filho alterou seu voto e concordou com o voto vistor, neste item, mas manteve o voto pela rejeição em razão de irregularidades em licitações – o que também motivou o voto pela rejeição do conselheiro Ronaldo Sant’Anna. Por sugestão do conselheiro Nelson Pellegrino, o conselheiro Mário Negromonte acrescentou ao seu voto a determinação de instauração de um Termo de Ocorrência ou Tomada de Contas Especial para uma análise mais detalhadas das possíveis irregularidades apontadas no relatório técnico em processos licitatórios.

 

Fonte: Ascom TCM Bahia

 

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