TCE-BA desaprova contas de convênio firmado
pela Sedur com a Prefeitura de Alagoinhas
A Segunda Câmara do
Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou, em sessão ordinária
desta quarta-feira (17.04), a prestação de contas do convênio 001/2007
(Processo TCE/009812/2021), firmado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano
do Estado da Bahia (Sedur) com a Prefeitura Municipal de Alagoinhas, em razão
das irregularidades apuradas na Tomada de Contas, em especial a não conclusão
do objeto conveniado, deixando-se de aplicar sanções como imputação de débito e
aplicação de multa devido à ocorrência da prescrição das pretensões
ressarcitória e punitiva. O objetivo do convênio foi a construção de 44 novas
unidades habitacionais, divididas em 11 conjuntos com quatro unidades cada, e a
realização de ações integradas de urbanização, com intervenções de
infraestrutura de drenagem pluvial e pavimentação de vias em parte do bairro
Jardim Petrolar, naquele município.
Os conselheiros
decidiram, ainda, pelo encaminhamento de cópia dos autos ao Tribunal de Contas
dos Municípios da Bahia (TCM/BA), tendo em vista a existência de contrapartida
proveniente de recursos públicos municipais para a execução do convênio, e
expedição de recomendação aos atuais gestores da Sedur “para que, em futuros
processos de Tomada de Contas, observem o prazo de 180 dias para envio do
procedimento ao TCE/BA, conforme estabelecido pela Resolução 144/2013”.
A desaprovação também
foi o resultado do julgamento da prestação de contas do Plano de Ação 157/2012
(Processo TCE/009456/2022) que foi celebrado entre a Secretaria de
Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes) e a Prefeitura Municipal de
Ibititá, deixando-se de aplicar outras sanções também pela ocorrência da
prescrição das pretensões ressarcitória e punitiva. O objeto do ajuste foi o
cofinanciamento para os programas, serviços e benefícios relacionados ao
desenvolvimento da Política de Assistência Social no município. A Câmara ainda
aprovou a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para
avaliar a possibilidade de adotar medidas com base na Lei de Improbidade
Administrativa.
Já a prestação de
contas do convênio 229/2005 (Processo TCE/009620/2022), que a Secretaria de
Combate a Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp) firmou com a Prefeitura
Municipal de Marcionílio Souza, foi aprovada, porém com a imposição de
ressalvas em virtude da omissão no cumprimento do dever constitucional de
prestar contas. O objeto do ajuste foi a execução do “Projeto Família
Produtiva”, através da construção de 30 unidades habitacionais (Kit Moradia) e
30 galinheiros, acompanhados por 750 aves (Kit Geração de Renda). Foi aprovada
também a expedição de recomendação à Secretaria de Assistência e
Desenvolvimento Social (Seades), sucessora da Secomp nas competências
relacionadas à implementação da política estadual de assistência social.
E foram arquivados os
autos da Tomada de Contas Especial (Processo TCE/010018/2021), instaurada com o
propósito de promover a apuração e quantificação de eventual dano ao erário
decorrente de irregularidades evidenciadas na Auditoria de acompanhamento da
execução orçamentária e financeira realizada no âmbito da Secretaria de Turismo
do Estado da Bahia (Setur), relativa ao período de 1ª/01 a 30/06/2021. O
arquivamento se deu ante a inexistência de superfaturamento nos contratos
administrativos examinados, e, portanto, da não ocorrência de dano ao erário
estadual. Ainda foi aprovada a juntada do resultado da Auditoria à prestação de
contas da Secretaria de Turismo do Estado da Bahia (Setur), referente ao
exercício de 2021, a fim de que seja avaliada a repercussão dos achados
auditoriais nas contas dos responsáveis pelas unidades auditadas.
Por fim, foram
concluídos os julgamentos de cinco processos envolvendo a área de pessoal: um
de aposentadoria (TCE/006945/2011), da Secretaria da Educação do Estado da
Bahia (SEC), tendo como interessada a servidora Maria Eliana Aderne (decisão
pela perda de objeto); e quatro outros de admissão de pessoal pelo Regime
Especial de Direito Administrativo (REDA), o TCE/005404/2007, da Secretaria da
Educação do Estado da Bahia (SEC), decidido pela extinção do processo sem
resolução do mérito e arquivamento dos autos; e outros três (TCE/007965/2022,
TCE/004142/2023 e TCE/000370/2024), todos da Secretaria da Saúde do Estado da
Bahia (Sesab) e com decisão pela concessão de registro aos atos admissionais.
TCE/BA conclui julgamentos de quatro
processos
Em sessão desta
terça-feira (17.04), o plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia
(TCE/BA) concluiu os julgamentos de quatro processos, dos quais um foi
referente a uma denúncia e três a recursos. O processo de denúncia
(TCE/002584/2023), teve como denunciante a empresa Leistung Comércio e Serviços
de Sistemas de Energia Ltda e como denunciada a Companhia de Processamento de
Dados do Estado da Bahia (Prodeb), com decisão final pelo conhecimento e
improcedência do feito, além da expedição de recomendação à Prodeb.
Dos processos
envolvendo recursos que foram concluídos, um foi de revisão (TCE/000390/2024),
sendo recorrente o Estado da Bahia /Procuradoria-Geral do Estado/Núcleo de
atuação junto ao TCE/BA e recorridos o Acórdão 131/2023 e a Resolução 043/2019
(decisão pelo não conhecimento do feito). Já o recurso de apelação (processo
TCE/008478/2023), interposto por Renato Souza dos Santos contra a Resolução
097/2023 da 1ª Câmara do TCE/BA, teve como resultado de julgamento o
conhecimento e seu improvimento; e, por fim, o processo TCE/011782/2022, tendo
como objeto um recurso de apelação, que também teve como recorrente o Estado da
Bahia/Núcleo de atuação da PGE junto ao TCE/BA e como recorrida a Resolução
127/2022 da 2ª Câmara do TCE/BA, foi decidido pelo conhecimento e provimento
parcial.
Fonte: Ascom TCE-BA
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