quinta-feira, 18 de abril de 2024

TCE-BA desaprova contas de convênio firmado pela Sedur com a Prefeitura de Alagoinhas

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou, em sessão ordinária desta quarta-feira (17.04), a prestação de contas do convênio 001/2007 (Processo TCE/009812/2021), firmado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Sedur) com a Prefeitura Municipal de Alagoinhas, em razão das irregularidades apuradas na Tomada de Contas, em especial a não conclusão do objeto conveniado, deixando-se de aplicar sanções como imputação de débito e aplicação de multa devido à ocorrência da prescrição das pretensões ressarcitória e punitiva. O objetivo do convênio foi a construção de 44 novas unidades habitacionais, divididas em 11 conjuntos com quatro unidades cada, e a realização de ações integradas de urbanização, com intervenções de infraestrutura de drenagem pluvial e pavimentação de vias em parte do bairro Jardim Petrolar, naquele município.

Os conselheiros decidiram, ainda, pelo encaminhamento de cópia dos autos ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA), tendo em vista a existência de contrapartida proveniente de recursos públicos municipais para a execução do convênio, e expedição de recomendação aos atuais gestores da Sedur “para que, em futuros processos de Tomada de Contas, observem o prazo de 180 dias para envio do procedimento ao TCE/BA, conforme estabelecido pela Resolução 144/2013”.

A desaprovação também foi o resultado do julgamento da prestação de contas do Plano de Ação 157/2012 (Processo TCE/009456/2022) que foi celebrado entre a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes) e a Prefeitura Municipal de Ibititá, deixando-se de aplicar outras sanções também pela ocorrência da prescrição das pretensões ressarcitória e punitiva. O objeto do ajuste foi o cofinanciamento para os programas, serviços e benefícios relacionados ao desenvolvimento da Política de Assistência Social no município. A Câmara ainda aprovou a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para avaliar a possibilidade de adotar medidas com base na Lei de Improbidade Administrativa.

Já a prestação de contas do convênio 229/2005 (Processo TCE/009620/2022), que a Secretaria de Combate a Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp) firmou com a Prefeitura Municipal de Marcionílio Souza, foi aprovada, porém com a imposição de ressalvas em virtude da omissão no cumprimento do dever constitucional de prestar contas. O objeto do ajuste foi a execução do “Projeto Família Produtiva”, através da construção de 30 unidades habitacionais (Kit Moradia) e 30 galinheiros, acompanhados por 750 aves (Kit Geração de Renda). Foi aprovada também a expedição de recomendação à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Seades), sucessora da Secomp nas competências relacionadas à implementação da política estadual de assistência social.

E foram arquivados os autos da Tomada de Contas Especial (Processo TCE/010018/2021), instaurada com o propósito de promover a apuração e quantificação de eventual dano ao erário decorrente de irregularidades evidenciadas na Auditoria de acompanhamento da execução orçamentária e financeira realizada no âmbito da Secretaria de Turismo do Estado da Bahia (Setur), relativa ao período de 1ª/01 a 30/06/2021. O arquivamento se deu ante a inexistência de superfaturamento nos contratos administrativos examinados, e, portanto, da não ocorrência de dano ao erário estadual. Ainda foi aprovada a juntada do resultado da Auditoria à prestação de contas da Secretaria de Turismo do Estado da Bahia (Setur), referente ao exercício de 2021, a fim de que seja avaliada a repercussão dos achados auditoriais nas contas dos responsáveis pelas unidades auditadas.

Por fim, foram concluídos os julgamentos de cinco processos envolvendo a área de pessoal: um de aposentadoria (TCE/006945/2011), da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), tendo como interessada a servidora Maria Eliana Aderne (decisão pela perda de objeto); e quatro outros de admissão de pessoal pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), o TCE/005404/2007, da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), decidido pela extinção do processo sem resolução do mérito e arquivamento dos autos; e outros três (TCE/007965/2022, TCE/004142/2023 e TCE/000370/2024), todos da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e com decisão pela concessão de registro aos atos admissionais.

 

       TCE/BA conclui julgamentos de quatro processos

 

Em sessão desta terça-feira (17.04), o plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concluiu os julgamentos de quatro processos, dos quais um foi referente a uma denúncia e três a recursos. O processo de denúncia (TCE/002584/2023), teve como denunciante a empresa Leistung Comércio e Serviços de Sistemas de Energia Ltda e como denunciada a Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia (Prodeb), com decisão final pelo conhecimento e improcedência do feito, além da expedição de recomendação à Prodeb.

Dos processos envolvendo recursos que foram concluídos, um foi de revisão (TCE/000390/2024), sendo recorrente o Estado da Bahia /Procuradoria-Geral do Estado/Núcleo de atuação junto ao TCE/BA e recorridos o Acórdão 131/2023 e a Resolução 043/2019 (decisão pelo não conhecimento do feito). Já o recurso de apelação (processo TCE/008478/2023), interposto por Renato Souza dos Santos contra a Resolução 097/2023 da 1ª Câmara do TCE/BA, teve como resultado de julgamento o conhecimento e seu improvimento; e, por fim, o processo TCE/011782/2022, tendo como objeto um recurso de apelação, que também teve como recorrente o Estado da Bahia/Núcleo de atuação da PGE junto ao TCE/BA e como recorrida a Resolução 127/2022 da 2ª Câmara do TCE/BA, foi decidido pelo conhecimento e provimento parcial.

 

Fonte: Ascom TCE-BA

 

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