O desmatador oculto: Quem paga pelo fim da
floresta?
Em junho de 2020,
fiscais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)
fizeram uma operação de combate ao desmatamento em unidades de conservação no
interior do Pará. Guiados por imagens de satélite que apontavam clarões onde
deveria haver floresta, foram a campo com viaturas, caminhões e um helicóptero.
Tudo meticulosamente planejado com apoio do Exército. As condições climáticas,
no entanto, foram um fator surpresa no dia da operação. Pancadas de chuva
amazônica deixaram as estradas intransitáveis. Um dos caminhões atolou no
lamaçal. Resultado: os servidores não conseguiram chegar a uma das áreas onde
havia sido constatado desmatamento ilegal. Como não houve flagrante, o
relatório da operação, elaborado dias depois, informou que o responsável por
desmatar aquele trecho da Amazônia era “desconhecido”.
A palavra aparece com
frequência em documentos do ICMBio, autarquia responsável por gerir e proteger
as áreas de conservação federais. Dados oficiais organizados pelo projeto Data Fixers mostram que, desde 2009 (primeiro ano com estatísticas
disponíveis), quase 1,4 mil áreas foram embargadas por infrações ambientais sem
que o culpado fosse identificado pelo governo. No ano passado, 29% dos embargos
em unidades de conservação foram registrados sem nome. Quando se considera
apenas as unidades localizadas na Amazônia, a proporção sobe para 47%.
O embargo é uma
política considerada eficaz por ambientalistas, e teve papel importante na
redução do desmatamento da Amazônia entre 2004 e 2012. Ele permite que o
governo, informado por imagens de satélite e fiscalização em campo, crie
rapidamente entraves para quem derruba a floresta. A pessoa que desmatou a
terra fica impedida de captar créditos bancários para produzir naquela área,
por exemplo. Além disso, é obrigada a interromper suas atividades (criação de
gado, plantação de soja, o que for), pagar multa pela infração e regenerar a
mata.
Não há punição ao
infrator, no entanto, se o governo não consegue identificá-lo. Esse é hoje um
dos principais gargalos do combate ao desmatamento no Brasil. A tecnologia que
permite a detecção de crimes ambientais evoluiu na última década, mas ainda esbarra
em dois problemas básicos: a falta de regulação fundiária na Amazônia (que
dificulta encontrar os donos das terras, frequentemente registradas em nome de
laranjas) e a baixa presença de agentes públicos (para fiscalizar e garantir o
embargo na prática).
No Pará, estado que
tem o dobro do território da França e concentra algumas das maiores unidades de
conservação do Brasil, há apenas 114 agentes do ICMBio (ainda assim, é o
segundo estado com maior presença deles, atrás somente do Distrito Federal).
“Caracterizar a autoria das infrações ambientais em 100% dos casos é um grande
desafio”, afirmou o instituto, em resposta à piauí por meio da Lei de Acesso à
Informação. “As equipes de fiscalização podem se deslocar até o local da área
desmatada, muitas vezes áreas remotas, e não encontrar ninguém no local, ou
ocorrer evasão imediata dos suspeitos, não encontrar moradores, vizinhos etc. E
assim, não é possível atribuir autoria à infração constatada.”
Mesmo quando as
autoridades encontram alguém na terra desmatada, não há garantia de punição aos
responsáveis. “A pessoa pode ser só um funcionário, que sequer terá uma
informação verdadeira sobre o dono”, explica o analista ambiental Apoena
Figueiroa, que faz parte da coordenação de fiscalização do ICMBio.
Foi o que aconteceu em
2021, quando o ICMBio, ao constatar desmatamento na Reserva Biológica Nascentes
da Serra do Cachimbo, em Altamira (PA), emitiu duas multas – uma no valor de
1,2 milhão de reais, outra de 110 mil – para um homem chamado Marcos. As terras
estavam registradas em seu nome no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Sete meses
depois de notar o desmatamento, o ICMBio conseguiu localizá-lo para efetuar a
cobrança. Descobriram que Marcos morava em outro estado, na pequena cidade de
Loanda (PR). Quem os recebeu foi a irmã dele.
“Ele tem propriedades
no Pará?”, perguntou um dos fiscais que participou da abordagem. “Que eu saiba
não. Ele está morando na rua”, ela respondeu. “Mas então ele não tem posses,
não tem fazendas, muito dinheiro?”, prosseguiu o fiscal. “Só se ele estiver escondendo”,
ela respondeu, rindo. A piauí teve acesso a um registro em vídeo da conversa.
Marcos, segundo a irmã, vivia de bicos. Já tinha recebido outras multas por
crimes ambientais, e sempre as entregava “aos Ferri”.
Os fiscais
reconheceram o sobrenome: Edner Aparecido Ferri já foi autuado várias vezes por
infrações ambientais no Pará. Acumula mais de 30 milhões de reais em multas,
segundo dados colhidos no site do ICMBio. Os valores são nominais. A piauí
identificou que a fazenda desmatada em Altamira, que estava em nome de Marcos e
foi objeto das multas, hoje está em nome de uma empresa de Edner.
A suspeita dos fiscais
é de que Marcos foi usado como laranja. O caso ainda está sob investigação no
ICMBio. Procurado pela piauí, Edner Ferri alegou que Marcos era, de fato, dono
do terreno, e que, depois do embargo, ele a comprou dele. “Vou fazer uma pousada
ecológica no local. Da minha parte nunca houve uma infração ambiental”, alegou
Edner. A reportagem não conseguiu contato com Marcos.
Até 2021, o ICMBio
registrava o valor das multas mesmo quando o culpado era desconhecido. Por
isso, é possível ter uma estimativa de quanto dinheiro o Estado já deixou de
arrecadar: desde 2009, multas cadastradas sem o nome do infrator somaram ao
menos 290,9 milhões de reais em valores corrigidos. Isso equivale a mais de um
terço do orçamento anual do ICMBio (873 milhões de reais, em 2024).
A ocorrência de
embargos em que o autor da infração é desconhecido aumentou de forma
consistente nos últimos sete anos, como demonstra o gráfico abaixo. Em 2023, a
maioria dos casos se concentrou na Floresta Nacional do Jamanxim, no sudoeste
do Pará.
Graças à evolução das
tecnologias de satélite, os embargos remotos se tornaram mais comuns, tanto no
Ibama quanto no ICMBio. Isso fez com que o número total de embargos crescesse,
já que ficou mais fácil detectar irregularidades. O governo Lula aposta nessa
frente. No primeiro trimestre de 2023, o número de embargos feitos pelo
Ibama foi quase o dobro da média dos anos Bolsonaro.
Já era esperado,
portanto, que houvesse um aumento na proporção de áreas embargadas em que não
houve identificação do proprietário. O governo em algumas ocasiões recorre ao
chamado “embargo genérico”, quando várias porções de terra são embargadas de
uma vez só. Em outubro de 2022, por exemplo, mais de mil áreas foram embargadas
por meio de um único relatório. Elas ficavam localizadas na Floresta Nacional
do Jamanxim e somavam uma área total de 35 mil hectares.
O aumento do número de
casos com infrator desconhecido não é necessariamente um problema, segundo
Figueiroa, do ICMBio. “É uma mudança de estratégia, no sentido de que agora
trabalhamos para embargar 100% das áreas desmatadas”, ele diz. “Com o tempo, a
tendência é que essas áreas sejam abandonadas ou que o autor da infração
apareça. A gente embarga e espera alguém gritar.”
O objetivo do governo
é dar uma camada de proteção à maior extensão territorial possível. O embargo,
com ou sem identificação do culpado, produz um registro oficial indicando que
determinada área está envolvida em irregularidades. Esse registro pode dificultar,
por exemplo, a comercialização de gado criado ilegalmente em áreas de proteção
ambiental. Cria-se um obstáculo. A punição, no entanto – fundamental para
descapitalizar grileiros, dificultar que sejam cometidos novos crimes
ambientais e ressarcir o Estado –, ainda não ocorre como deveria.
Um dos problemas
apontados por agentes do ICMBio é o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Criado em
2012 com o intuito de monitorar se donos de terras no Brasil inteiro estavam
obedecendo às regras de preservação ambiental, o cadastro acabou se tornando
uma ferramenta útil para grileiros. Isso porque é um sistema que funciona com
base na autodeclaração: uma pessoa, se quiser, pode se dizer dona de toda a
reserva ambiental do Xingu. Registrada formalmente no CAR, essa propriedade,
embora flagrantemente ilegal, passa a ter um verniz de legalidade; um
documento.
Não tardou para que o
sistema fosse inundado de fraudes de todo tipo. Fazendas
não apenas são registradas dentro de unidades de conservação como são
atribuídas a proprietários de fachada, o que dificulta as investigações. “Um
sistema que foi criado para favorecer a recuperação de áreas degradadas acaba
servindo hoje para o contrário”, lamenta Figueiroa.
“O embargo remoto de
fato representou uma mudança de paradigma no combate ao desmatamento ilegal no
Brasil. Estamos falando de desmatamento em unidades de conservação, em sua
grande maioria extensas áreas de terras públicas com equipe de campo reduzida”,
diz Dhemerson Conciani, pesquisador do Instituto de Pesquisa Ambiental da
Amazônia (Ipam). “Mas é urgente fortalecer a gestão dessas áreas, além de
garantir uma maior integração com os órgãos de comando e controle.”
O CAR, hoje, é de
responsabilidade dos governos estaduais. Figueiroa acredita que, se o ICMBio
fosse incluído no processo de validação desses cadastros, o número de fraudes
seria menor – ou, ao menos, seria mais fácil encontrar os fraudadores.
Há outros caminhos
possíveis. O procurador do Ministério Público Federal Daniel Azeredo coordena o
projeto Amazônia Protege. É um programa que, para identificar responsáveis pelo
desmatamento, cruza várias bases de dados públicas. Aplicando esse método, o
projeto já obteve mais de 130 decisões favoráveis na Justiça em casos em que o
réu era inicialmente desconhecido. A intenção do programa é também fazer com
que empresas não comprem alimentos produzidos em áreas desmatadas.
“Na Amazônia, todas as
listas de embargo que existem, até hoje, são fundadas em nome e CPF. A coisa
mais fácil é fugir desse bloqueio. Às vezes o embargo já nasce em nome de um
laranja. A pessoa que lucra fica escondida”, explica o procurador.
Outra preocupação do
programa é garantir a restauração da área desmatada mesmo quando o infrator não
foi identificado. “O dono pode esconder o nome, mas não a área”, diz Azeredo.
“Se José desmatou, mas João comprou a terra do José e está produzindo ali, o
João tem que recuperar a área mesmo não tendo sido autor do desmatamento.” O
procurador obteve uma vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2020,
quando se firmou o entendimento de que é possível prosseguir com ações
judiciais mesmo quando o réu é desconhecido, em casos de desmatamento. Se não
há réu, não há punição. Mas assim ao menos passou a ser possível expulsar
pessoas que eventualmente se apossaram da terra depois do crime.
Com apoio do Center for
Climate Crime Analysis (CCCA), a piauí
analisou milhares de registros de embargo do ICMBio e conseguiu rastrear alguns
donos de terras cuja identidade era desconhecida. Por meio do cruzamento de
diferentes bases de dados fundiários, mapas de embargos e processos obtidos por
meio da Lei de Acesso à Informação, a reportagem identificou pessoas que se
registraram como donas de uma parte ou de toda a extensão de 26 áreas que hoje
estão embargadas. Em alguns casos, essas pessoas registraram a posse depois do
desmatamento ter acontecido e do embargo ter sido aplicado. Foram analisados
somente casos do estado do Pará, que mantém pública a base de dados do CAR.
Em 2022, por exemplo,
quando aplicou o embargo genérico na Floresta Nacional do Jamanxim, o ICMBio
não conseguiu identificar o responsável por uma das áreas onde foi detectado
desmatamento. Um cruzamento de dados, no entanto, revela que a terra está no nome
do pecuarista Elson Divino de Rezende. Ele responde a um processo na Justiça
por crime ambiental e já foi multado outras vezes. O Ministério Público Federal
o acusa de ter destruído mais de 700 hectares de vegetação nativa e ter
transportado onze toras de madeira sem autorização.
Em nota enviada à
piauí, o ICMBio disse não saber por que não identificou Rezende, mas afirmou
que agora tomará providências. “As informações serão encaminhadas à gestão
daquela unidade de conservação para as medidas administrativas cabíveis”, disse
o órgão. A piauí tentou contato com Rezende por meio de diferentes números de
telefone atribuídos a ele no processo judicial, assim como o telefone de uma
advogada que o defendeu, mas não foi possível falar com nenhum dos dois. O
espaço segue aberto para eventuais manifestações.
Chama atenção o fato
de que, em alguns casos, terrenos só são registrados no CAR depois de terem
sofrido embargo de um órgão ambiental. É uma forma de driblar a fiscalização –
afinal, se houvesse CAR desde o começo, o governo saberia quem multar quando detectasse
o desmatamento. Em julho de 2020, por exemplo, o ICMBio embargou no Pará um
terreno cujo proprietário era “desconhecido”. Os fiscais notaram sinais de que
alguém estava tentando demarcar aquela área: havia abertura de picada para
construção de cercas, “o que indica que a área foi recentemente ocupada por um
terceiro”. Mas não havia ninguém no local. Menos de um ano depois, em março de
2021, uma pessoa registrou um CAR naquela terra.
Segundo fiscais e
especialistas ouvidos pela piauí, é comum ouvir de fazendeiros que uma terra
embargada vale mais que uma terra não embargada. Como o Estado já passou por
ela, a chance de que haja uma nova fiscalização é menor, dizem.
O Mapbiomas, rede de
ONGs, universidades e empresas que monitoram o uso da terra no Brasil, está
preparando uma plataforma chamada Monitor da Restauração, que permitirá
acompanhar, com imagem de alta resolução, o estado da vegetação em áreas que já
foram embargadas. “Ele vai trazer todos os dados públicos de áreas que têm
algum compromisso de restauração, voluntário ou obrigatório”, explica o
coordenador técnico do projeto, Marcos Rosa. Essa ferramenta, quando concluída,
poderá ter papel importante nas políticas de fiscalização ambiental.
Depois de ser
provocado pela reportagem, o ICMBio reviu os próprios arquivos e conseguiu
identificar outros proprietários de terras embargadas no Pará em 2022. Um
deles, o empresário Emerson Pereira, consta como dono de uma fazenda de
aproximadamente 800 hectares que foi parcialmente afetada pelo embargo. Ele já
foi autuado pelo Ibama e pelo próprio ICMBio em outras ocasiões. A piauí
conseguiu contato com um sócio de Pereira, que forneceu um endereço de e-mail
do colega. O empresário, no entanto, não respondeu às perguntas enviadas pela
reportagem.
Essa metodologia de
cruzamento de dados, feita em pequena escala pela piauí, já é adotada por
órgãos federais, mas não de maneira sistemática. No começo de março, o ICMBio
afirmou que vai abrir um procedimento para investigar os casos revelados pela
reportagem, pedindo que as equipes locais procedam “às fiscalizações ambientais
necessárias” para punir os responsáveis.
A fiscalização,
contudo, é outro lado do problema. Mesmo quando o ICMBio consegue identificar
um responsável pelo desmatamento, isso não necessariamente leva à interrupção
das infrações. Embargos descumpridos existem aos montes.
Um desses casos é
ilustrativo: há mais de uma década, o poder público identificou a criação
ilegal de gado na Reserva Biológica Gurupi, no Oeste do Maranhão. A região, um
dos últimos remanescentes da Amazônia maranhense, abriga diversas espécies
ameaçadas de extinção. O dono dos bois em questão é Francisco Pereira Lima,
mais conhecido como Chico do Rádio, ex-deputado estadual e ex-prefeito de
Davinópolis (MA).
Uma de suas fazendas,
chamada Coronel, está interditada judicialmente desde 2012 por força de uma
ação civil pública. Em 2017, um relatório do ICMBio apontou que, apesar da
interdição, havia ocorrido um “avanço significativo” da atividade pecuária no
interior e nos arredores da reserva. O gado do ex-prefeito estava espalhado por
mais de 45 km, afirmava o documento, concluindo: “A pecuária desenvolvida pelo
Sr. Francisco Pereira Lima é totalmente conflitante com a existência da
floresta.”
Seis anos se passaram,
e nada mudou. Entre junho e julho de 2023, uma equipe do ICMBio encontrou mais
de duzentas cabeças de gado no interior da Fazenda Coronel. Os fiscais notaram,
nos bois, uma marca feita com ferro quente: FL – sigla que, segundo eles,
significa Francisco Lima. Os animais pastavam em área ilegal.
Lima havia dito às
autoridades, em março, que mantinha o gado preso fora da fazenda, em área
legal, mas que eventualmente eles rumavam por conta própria para a reserva.
Essa versão foi rebatida pelos servidores. “Nossos registros identificam um
rebanho inteiro, não apenas alguns indivíduos, e que permanecem no local por
mais de um mês.” Os fiscais relataram ainda que cercas foram instaladas para
evitar que o gado saísse da fazenda. O pecuarista foi autuado em 1 milhão de
reais pelo descumprimento da sanção. O valor se soma a outras onze multas que o
ICMBio aplicou contra ele desde 2013 – nenhuma foi paga até hoje.
Procurada pela piauí,
a advogada do ex-prefeito afirmou, por meio de nota, que “qualquer informação
que sugira um comportamento irregular ou desrespeitoso às leis ambientais por
parte de Francisco Pereira Lima deve ser avaliada com cautela e considerando o
histórico de compromisso e responsabilidade ambiental que ele mantém em todas
as suas atividades.” Segundo ela, Lima adquiriu suas terras em 2004 – antes,
portanto, da criação da reserva. “Na época foi informado que o órgão ambiental
iria desapropriar e indenizar os proprietários. O que não ocorreu.”
O ex-prefeito alega
que, por causa dos embargos, está sendo impedido de acessar a fazenda. “O
direito de propriedade não se extingue em face da função social e da proteção
do meio ambiente. São situações harmonizáveis, nada impedindo que o
proprietário permaneça exercendo seu direito, em razão da existência de uma
área de proteção ambiental no seu domínio, desde que compatibilize seu
comportamento com a preservação e defesa do meio ambiente”, prosseguiu a
advogada, na nota. A piauí repassou as alegações de Lima ao ICMBio,
que não respondeu até o fechamento desta reportagem.
Em um relatório
produzido no ano passado, o ICMBio admitiu que “o controle sobre o cumprimento
dos embargos impostos é historicamente deficitário” e que “infratores
prosseguem na utilização de áreas irregularmente desmatadas, obtendo ganhos
econômicos que frustram o efeito dissuasório das sanções aplicadas e, muitas
vezes, financiam novos desmatamentos.”
Em 2023, o ICMBio
registrou 67 casos de descumprimento de embargos ambientais, a maioria na
Amazônia. No mesmo período, foram aplicados 522 novos embargos, segundo dados
obtidos pela piauí por meio da Lei de Acesso à Informação. O número
de sanções desobedecidas pode ser ainda maior, porque, segundo o próprio
ICMBio, é difícil monitorar todas. Os dados oficiais mostram que algumas
pessoas foram reiteradamente multadas por descumprir embargos e, mesmo assim,
seguem trabalhando ilegalmente na floresta. Uma delas recebeu nove multas e
continua ilesa.
Fonte: Por Luiz
Fernando Toledo, na Piauí
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